Diretor afirma à CPI que empresas faziam desde capina até manutenção em ar condicionado

Em depoimentos prestados à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), a presidente e o diretor administrativo-financeiro da Fundação Pró-Lar afirmaram na tarde de terça-feira (13) que empresas de mesma razão social, contratadas pela autarquia em 2016, prestaram serviços distintos que variavam desde a limpeza e capina em terrenos até manutenção em equipamentos de ar condicionado.

Segundo o diretor administrativo-financeiro da Pró-Lar, Alexsandro Quadros Rocha, a possibilidade para que um único registro de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou de Microempreendedor Individual (MEI) obtivesse contratos junto à instituição para execução de serviços díspares ocorreu em função da inexistência de normatização jurídico-administrativa para contratação. “Uma única empresa realizava consecutivamente serviços de roçada de mato, limpeza de terreno e retirada de entulho até manutenção em equipamentos de refrigeração de ambiente, como ar condicionado”, disse Alexsandro.

Ainda segundo o diretor, a prática administrativa mobilizou 66% do fluxo de caixa da Pró-Lar ao longo de 2016 somente para o pagamento de serviços de limpeza de terrenos, percentual que correspondeu a recursos da ordem de R$ 1,01 milhão, provenientes de decretos assinados pela administração municipal anterior para suplementação de crédito à instituição. “Ao longo de 2016, especialmente durante o segundo semestre, o Executivo Municipal permitiu, por meio de decretos suplementares à Pró-Lar, suplementar a rubrica fixada para a realização destes tipos de serviços, de R$ 148 mil para R$ 1,01 milhão, ao longo de exercício financeiro de 2016”, afirmou Quadros.

Alexsandro explicou que a contratação das empresas foi realizada sem a abertura de processo licitatório, possibilitado pelo fracionamento dos serviços que reduziam o valor contratual até o limite estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/1993 para isenção de licitação. “Em vez de abrir licitação para contratação global dos serviços, a gestão anterior fracionava a totalidade em pequenos serviços de forma que os valores dos contratos individuais não ultrapassassem R$8 mil, teto limite estabelecido por lei para abertura de licitação”, explicou o diretor.

Ilegalidade – Questionada a respeito da gestão administrativa-financeira adotada pela administração municipal em 2016, a atual presidente da Pró-Lar afirmou que a prática infringe diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a qual institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. “Para valores superior a R$8 mil, a lei determina a exigência de abertura de processo licitatório. Desta forma, o fracionamento dos serviços foi adotado de forma equivocada em relação à Lei, afinal o excesso na execução do método (de fracionamento dos serviços) pode induzir o gestor a falhas fiscais e financeiras”, completou Rosa de Fátima Rangel França.

Na opinião do presidente da Comissão, vereador Rodrigo Salomon (PSDB), os depoimentos foram fundamentais para que a CPI tirasse dúvidas sobre a gestão dos contratos suspeitos de irregularidades no exercício de 2016. “Vamos trabalhar pela apuração incondicional dos fatos e a consequente punição dos responsáveis pela restituição dos recursos desviados aos cofres públicos”, afirmou Salomon.

A Fundação Pró-Lar foi submetida à auditoria realizada pela diretoria de Governança e Transparência da Secretaria Municipal de Governo em fevereiro deste ano, que apontou indícios de irregularidades fiscais que ultrapassam R$1 milhão em contratos firmados durante a gestão de 2016 entre a Pró-Lar e empresas prestadoras de serviços de capina e limpeza de terrenos públicos, em Jacareí.

Segundo o levantamento, foram identificados 16 itens irregulares na análise da documentação de processos de contratação e pagamentos que envolvem, entre outros, 207 contratos firmados pela Pró-Lar para a realização do mesmo tipo de serviço – capina e limpeza de terrenos – cujos valores unitários permitiram as contratações com dispensa de licitação, conforme determina a Lei Federal nº 8.666/1993, a lei de Licitações e Contratos.

Integrantes – A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é formada pelos vereadores Rodrigo Salomon (PSDB), presidente, Abner de Madureira (PR), relator, e Juarez Araújo (PSD), membro. A nomeação dos integrantes ocorreu por meio da publicação de Portaria nº 66/2017, feita no Boletim Oficial do Município na edição do dia 26 de maio, com o prazo de conclusão dos trabalhos limitados em 180 dias, contados da publicação da portaria.

O processo de investigação legislativa é acompanhado da presença do promotor de Justiça da Cidadania de Jacareí, José Luiz Bednarski, representante do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), notificado pela administração municipal a partir da apresentação do relatório da Diretoria de Governança e Transparência para abertura de inquérito e possível oferecimento de denúncia penal.

Legenda – À esquerda, Rosa de Fátima e Alexsandro Quadros, respectivamente presidente e diretor da Fundação Pró-Lar, durante depoimento à CPI da Câmara na tarde de terça-feira (13)

Crédito – Secretaria de Comunicação/CMJ

Recomendar para um amigo
  • gplus
  • pinterest