Contas da Prefeitura do exercício de 2021 tramita na Câmara Municipal

Tramita na Câmara Municipal parecer prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) sobre as contas da Prefeitura Municipal relativas ao exercício de 2021 em Jacareí.

Em sessão realizada em 20 de junho, a Segunda Câmara do TCE/SP manteve decisão do relator do processo TC nº 007303.989.20-6, conselheiro Robson Marinho, que manifestou parecer favorável à regularidade das contas da Prefeitura com base no relatório de inspeção realizado pela Unidade Regional de São José dos Campos (UR-07).

No relatório, técnicos da UR-07 verificaram a aplicação de 22% no Ensino (mínimo 25%), 100% de investimento dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) no magistério (mínimo 60%), 78,84% na execução da valorização dos profissionais da Educação (mínimo 70%), 32,64% da Receita Corrente Líquida (RCL) executada para o pagamento de despesas com pessoal – limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é de 54% – , déficit de R$ 16.8 milhões na execução orçamentária (- 1,89%), e superávit de R$ 9.9 milhões na execução financeira de 2021.

Apesar do parecer prévio favorável, o relatório aponta falhas como, por exemplo, o cargo de Controlador Geral está ocupado por servidor de cargo em comissão, a Lei Orçamentária de 2021 prevê a abertura de créditos adicionais por decreto em percentual acima da inflação, as receitas de capital ficaram aquém do previsto nas previsões superestimadas das operações de crédito e transferências da União e/ou Estados, elevada abertura de créditos adicionais, ineficiência dos procedimentos de cobrança administrativa e/ou executiva da dívida ativa, e aumento dos repasses à Santa Casa em 50,68% em relação ao exercício anterior, sendo a maior parcela do tesouro municipal.

Os recursos são enviados à Santa Casa como se fosse terceiro setor, todavia, uma vez assumida a gestão da Entidade pelo Município e onerando a unidade orçamentária da saúde, é descabido o entendimento de que tais despesas ocorram a título de repasse”, explicou o relator. Ainda segundo Marinho, Jacareí apresentou problemas relacionados ao investimento no ensino global, com aplicação correspondente a 22% das receitas próprias de impostos e transferências.

Nesse caso, embora a jurisprudência deste Tribunal considere o descumprimento da aplicação mínima no Ensino como motivo suficiente para reprovação das contas, destaco que o Congresso Nacional promulgou, em 27 de abril de 2022, a Emenda Constitucional n° 119, acrescentando o art.119 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de afastar a responsabilização administrativa, civil ou criminal pelo descumprimento nos exercícios de 2020 e 2021, em razão do contexto de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid­19”, completou.

Em compensação, Jacareí deverá complementar na aplicação em manutenção e desenvolvimento do Ensino a diferença a menor entre o valor aplicado e mínimo exigível constitucionalmente, até o final do exercício financeiro de 2023. “Tal ocorrência pode ser relevada, não obstante deva a Prefeitura providenciar a complementação da diferença não aplicada (R$ 19.8 milhões) até o exercício de 2023”, concluiu Robson Marinho.

Compete privativamente à Câmara Municipal a apreciação e julgamento das contas apresentadas, deliberando com base no parecer emitido pela Corte de Contas em até 60 dias contados da citação do Prefeito Municipal, que ainda não ocorreu uma vez que o documento está em análise pela Secretaria de Assuntos Jurídicos da Câmara.

O Prefeito deverá ser informado da data do julgamento, com pelo menos sete dias de antecedência, e terá a sua disposição 30 minutos para apresentação de defesa oral em Plenário. Caso não haja deliberação pelo Plenário no prazo (60 dias), as contas serão automaticamente incluídas na Ordem do Dia da sessão imediata ao vencimento, e todas as demais proposições devem ser suspensas até a conclusão do processo.

O parecer do Tribunal de Contas somente deixara de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara e, caso seja modificado o entendimento do TCE/SP, as contas deverão ser encaminhadas para o Ministério Público para os fins de direito.

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