Com restrições, Câmara de Jacareí retoma atividades nesta segunda

A Câmara Municipal retoma na segunda-feira (4) o expediente de atendimento ao público em geral, com restrições e adequações administrativas internas para evitar aglomerações e a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19) em Jacareí.

Segundo o Ato 05/2020, de autoria da Mesa Diretora, o atendimento ao público será feito somente mediante agendamento prévio, devendo a cada gabinete parlamentar a organização dos atendimentos de forma a evitar aglomerações, podendo atuar simultaneamente no máximo duas pessoas da equipe dentre o Chefe de Gabinete, Assessor Parlamentar e estagiário.

A regra ocorre devido à “necessidade de formalização de procedimentos que auxiliem na prevenção à infecção e à propagação do novo Coronavírus no âmbito da Câmara Municipal de Jacareí, em especial no tocante a não aglomeração de pessoas”, considera a Mesa Diretora.

A responsabilidade pela adequação e fiscalização do cumprimento das recomendações dos órgãos oficiais de saúde será de cada um dos 13 vereadores da Câmara.

As reuniões de qualquer público externo – sem interesse da Câmara – ficam suspensas por prazo indeterminado, bem como o uso de veículos oficiais. Já as reuniões das atividades administrativas e legislativas internas ficam restritas ao número de 10 pessoas, exceto as sessões ordinárias ou extraordinárias bem como os licitantes.

As sessões ordinárias voltam a ser realizadas às quartas-feiras, às 18h, com portas fechadas ao público externo.

Servidores – As atividades administrativas de cada uma das quatro secretarias da Câmara (Comunicação, Legislativo, Jurídico e Administração) serão feitas ininterruptamente de acordo com a organização de cada secretário-diretor.

O trabalho à distância será priorizado aos servidores que tenham mais de 60 anos, gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade, como diabetes e hipertensão. Entram também nesta categoria os servidores ou estagiários que apresentem sintomas de gripe e os que possuem filhos menores de seis anos que não tenham outro responsável com idade abaixo de 60 anos para cobrir a ausência da aula ou creche, enquanto perdurar a suspensão das aulas na rede municipal.

Haverá trabalho presencial, em regime de rodízio, aos servidores e estagiários que não se enquadrarem nas condições anteriores. A escala de trabalho destes profissionais será feita pelos respectivos secretários-diretores, podendo adequar a carga horária de cada servidor, conforme a necessidade do setor.

As determinações do Ato não geram qualquer direito adquirido aos agentes públicos, podendo, inclusive, serem revistas, total ou parcialmente, a qualquer tempo.

Recomendar para um amigo
  • gplus
  • pinterest