Câmara vota projeto sobre novos prazos e formas de pagamento para contribuintes em Dívida Ativa

A Câmara Municipal vota nesta quarta-feira (10) dois projetos de lei do prefeito que tratam da ampliação de prazo e novas formas de pagamento aos contribuintes para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, e da reforma administrativa da Secretaria de Planejamento e da Fundação Pró-Lar, além da composição do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social.

No caso do Programa de Recuperação Fiscal – projeto aprovado na sessão de 2 de dezembro de 2020 – a proposta é que a adesão também seja realizada no período de 1° de abril de 2021 a 30 de abril de 2021, além de outras possibilidades de quitação de débitos municipais inscritos em dívida ativa.

Para aderir ao Programa na modalidade `à vista’, o contribuinte deverá emitir o boleto e efetuar o seu pagamento entre os dias 1° e 20 de janeiro de 2021 ou entre 1° e 30 de abril de 2021, obtendo 90% de desconto dos valores de multa e juros de mora.

A proposta também cria a possiblidade de parcelamento dos débitos, com 75% de descontos dos valores de multa e juros de mora de débitos tributários e não tributários para pagamento em até nove parcelas com quitação total até o dia 31 de dezembro de 2021. Nesta modalidade, o contribuinte deverá solicitar e realizar o pagamento da primeira parcela entre o dia 1° e 30 de abril.

A terceira possibilidade é o desconto de 50% dos valores de multa e juros de mora para contribuintes que realizarem o pagamento em até 21 parcelas com quitação total até o dia 31 de dezembro de 2022. O inadimplemento de duas ou mais parcelas do ajuste, intermitentes ou consecutivas, levará à perda do benefício, prosseguindo-se a cobrança pelo débito tributário original, devidamente corrigida e acrescida de juros e multa.

São exemplos de débitos tributários municipais o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos e indenizações são exemplos de débitos não tributários.

Acordo – Caso o contribuinte não opte por nenhuma das formas de pagamento, ele ainda poderá aderir ao Programa através da dação em pagamento. Na prática, a dação em pagamento é um acordo entre credor (no caso, a Prefeitura) e devedor. Em vez de receber o dinheiro devido, o credor concorda em receber um imóvel do devedor. Nesta modalidade o contribuinte deverá realizar o pedido entre os dias 1º e 30 de abril com a apresentação da matrícula atualizada do imóvel e sua avaliação, observando os procedimentos e requisitos da Lei n° 5.007 de 30 de novembro de 2016.

O projeto recebeu pareceres favoráveis da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Câmara e das Comissões Permanentes de Constituição e Justiça (CCJ) e Finanças e Orçamento (CFO). Para o prefeito a medida “visa atender a demanda da população para ampliação dos períodos e das formas de pagamento de débitos municipais inscritos em dívida ativa, concedendo temporariamente anistia parcial dos valores de multa e juros de mora de débitos tributários e não tributários”.

Reforma administrativa – Na pauta, os vereadores discutirão o segundo projeto de lei do prefeito, que altera a estrutura administrativa da Secretaria de Planejamento e da Fundação Pró-Lar e a composição do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social. O projeto recebeu pareceres favoráveis da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Câmara e das Comissões Permanentes de Constituição e Justiça (CCJ) e de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo (COSPU).

O Projeto de Lei atende ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Município, Ministério Público e Defensoria Pública na Ação Civil Pública (n° 1010047 86.2018.8.26.0292) que discute as ações administrativas voltadas à revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Lei Complementar n° 49, de 12 de dezembro de 2003).

Dentre as obrigações, coube à Prefeitura estruturar a Diretoria de Articulação de Programa Habitacional, à qual passa a ser denominada como Diretoria de Habitação, visando o desenvolvimento de trabalho conjunto com a Fundação Pró-Lar, de modo que os programas, projetos e ações desenvolvidos pela Prefeitura estejam em conformidade com as normas e diretrizes gerais da Política Municipal de Habitação, incluída a Política Municipal de Habitação de lnteresse Social.

Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social – Órgão de caráter deliberativo que será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de 25% das vagas aos representantes de movimentos populares, e como finalidade a proposição e deliberação sobre diretrizes, planos e programas da Política Municipal de Habitação e sua fiscalização.

O Conselho será composto pelo Presidente da Fundação Pró-Lar de Jacareí, que exercerá a presidência, um representante da Secretaria de Planejamento, que exercerá a vice-presidência, um representante da Secretaria de lnfraestrutura Municipal e três representantes de entidades comunitárias e de organizações populares ligados à habitação.

Caso aprovada, a lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

A sessão ordinária será transmitida ao vivo pela TV Câmara Jacareí nos canais 39.2 UHF Digital, 12 da NET e também via internet, pelo site (www.jacarei.sp.leg.br), pelo Facebook nas páginas da Câmara Municipal de Jacareí e TV Câmara Jacareí, e Youtube, no canal da TV Câmara Jacareí.

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