A Câmara Municipal de Jacareí realiza na próxima quarta-feira (9), a partir das 9h, a 24ª Sessão Ordinária do ano, com cinco projetos pautados na Ordem do Dia, entre eles a proposta do prefeito Izaias Santana, que visa conceder anistia de 90% das multas e juros de mora incidentes sobre débitos em aberto com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), vencidos até 31 de dezembro de 2022, ajuizados ou não.
De acordo com o projeto, a regra será aplicada para interessados que quitarem ou firmar termo de parcelamento até 31 de outubro de 2023, e a negociação será firmada pelo devedor ou terceiro interessado mediante assinatura de Termo de Compromisso de Pagamento.
Segundo Izaias, o Programa de Regularização de Débitos (PRD) proporciona justiça social, facilitando o pagamento de quem se tornou inadimplente, sem abrir mão do valor principal corrigido e de parte das multas e juros. “Esta anistia é de suma importância para que possamos buscar a recuperação de créditos ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, tratando-se de meio de incentivo ao contribuinte para buscar a regularização de sua situação fiscal”, afirmou o prefeito.
O projeto ainda prevê que o parcelamento poderá ser firmado para pagamento em até 90 (noventa) vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior ao valor correspondente à tarifa mínima da categoria em questão, entre outras regulamentações.
Para aprovação será necessário o voto favorável da maioria simples dos vereadores, em turno único de discussão e votação.
Veto 1 – Os vereadores ainda devem discutir e votar o Veto Parcial do prefeito Izaias Santana à Lei 6.548/2023, de autoria da vereadora Sônia Patas da Amizade (PL) e aprovada na Casa Legislativa no dia 21 de junho deste ano.
A lei determina critérios para o recebimento de vacinas veterinárias fornecidas pela Prefeitura de Jacareí. Segundo a norma vetada, a prioridade será para animais que estejam comprovadamente sob a guarda de tutores de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico) – ou aqueles cuja renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos – e Organizações Não Governamentais que prestam serviços à causa animal.
Contudo, o veto parcial do prefeito afeta o parágrafo que dá prioridade do recebimento de vacina para tutores de baixa renda – mantendo o benefício somente para as ONG’s -, além de vetar, também, o artigo 3º da norma, que define quem são os enquadrados na categoria de baixa renda.
Em síntese, o prefeito afirmou que, em parte da Lei, há vício decorrente de inconstitucionalidade material em virtude de ofensa ao princípio da proteção, universalidade e ausência de interesse público.
Segundo Izaias, os principais serviços que o Poder Público oferece aos animais – como campanhas de vacinação, castração e outros – ocorre de forma similar a dos princípios constitucionais que norteiam os serviços públicos de saúde oferecidos, dentre os quais destacam-se os princípios da universalidade de gratuidade.
“Ao se colocar o animal como destinatário da política pública, não parece constitucional e adequado estabelecer parâmetros discriminatórios considerando a renda do tutor. Este critério prioriza os benefícios sociais e econômicos ao combate à desigualdade, o que não guarda relação direta com a proteção animal, impondo-se, indiretamente, um tratamento desigual, sem justificativa à luz do que deve ser uma proteção ao animal, que longe de representar um benefício para o tutor, deve representar uma oferta universal”, registra o veto do prefeito.
O parecer opinativo da Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ) da Câmara contestou os argumentos. De acordo com o documento, ao mencionar que a Lei possui vício decorrente de inconstitucionalidade material, posto que prioriza determinadas pessoas (tutores) e não os animais diretamente, ofendendo, assim, o princípio da proteção e universalização do atendimento, bem como, a gratuidade dos serviços de saúde pública, inclina-se ao oposto do objetivo da Lei, que é justamente atender aos diretos dos animais (e não de seus tutores), opondo-se, igualmente, ao interesse da coletividade.
Contudo, ainda segundo o parecer, no prisma relacionado ao interesse público, conforme também argumentou Izaias, caberá somente aos vereadores decidirem sobre a manutenção ou rejeição do veto.
Veto 2 – Os vereadores ainda devem discutir e votar o Veto Parcial do prefeito Izaias Santana à Lei 6555/2023, que institui e inclui no calendário oficial de eventos de Jacareí o “Dia do Obreiro Evangélico”, de autoria do vereador Rogério Timóteo (Republicanos), aprovada pela Casa no dia 26 de junho de 2023.
Segundo Izaias, o parágrafo 2º da Lei, que define que o Conselho de Pastores de Jacareí indicará ao Cerimonial do Legislativo um homenageado de cada instituição religiosa para recebimento do Diploma de Mérito, possui vício decorrente de inconstitucionalidade material, em virtude de ofensa ao princípio da impessoalidade, da liberdade de crença e de ausência de interesse público.
“Não há qualquer processo formal de ampla participação popular na escolha dos membros do Conselho de Pastores de Jacareí, o que pode tornar a indicação do homenageado uma atividade segregadora, afastando assim o caráter público das homenagens, o que traz insegurança jurídica nas indicações”, afirmou Izaias.
O parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Câmara considerou os argumentos do prefeito relacionados às razões jurídicas como “pertinentes”, opinando aos vereadores pelo acatamento do veto.
Utilidade Pública – O vereador Paulinho dos Condutores (PL) também traz o seu projeto de lei para discussão e votação. A proposta visa declarar como utilidade pública a entidade “Associação Esportiva Meninos do Morro Vila Santa Rita”.
Segundo o vereador, a entidade possui o objetivo de atuar diretamente no atendimento esportivo de crianças, adolescentes e adultos dos Bairros Campo Grande, Jardim do Vale e região, contribuindo para a realização de atividades esportivas, culturais, ambientais e educacionais perante seus atendidos.
PCD – O vereador Paulinho do Esporte (PSD) busca a aprovação do seu projeto de lei, que visa instituir em Jacareí a Campanha “Setembro Verde”, com o objetivo de dar visibilidade à inclusão social da pessoa com deficiência.
De acordo com o vereador, o intuito é mobilizar a sociedade jacareiense em prol da inclusão social de pessoas deste grupo, no sentido de quebrar barreiras, combater preconceitos e dar visibilidade às durante a semana do dia 21 de setembro.
Todos os projetos podem ser conferidos na íntegra acessando o site do Legislativo (www.jacarei.sp.leg.br) e clicando na aba Ordem do Dia.
Solene – A Casa ainda deve realizar – antes do início da sessão ordinária – Ato Solene de entrega do “Prêmio Advocacia Cidadã”, nos termos do Decreto Legislativo nº 427/2020.
Tribuna Livre – Após a solenidade, deve ocupar a tribuna a Sra. Fernanda Costa, Gerente de Comunicação e de captação de recursos do Hospital São Francisco de Assis, que abordará o tema “Projeto Mão Amiga”;
A sessão ordinária é aberta ao público e será transmitida ao vivo, pela TV Câmara Jacareí, nos canais 39.2 Digital, 12 da NET e também pelo Youtube e Facebook da TV Câmara Jacareí.