A Câmara Municipal realiza na quarta-feira (15) a 20ª Sessão Ordinária do ano com cinco projetos de lei inscritos na Ordem do Dia, entre eles a alteração ao projeto de lei complementar 03/2022 do prefeito Izaias Santana que trata sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas de Jacareí.
Após o protocolo do projeto, o prefeito Izaias enviou à Casa Legislativa uma Mensagem Modificativa alterando diversos pontos da proposta. Entre as principais modificações feitas junto ao projeto original estão a vigência da lei, que passou de 90 dias da data de publicação para o dia 10 de janeiro de 2023, assim como as regras de transição, uma vez que o servidor que preencher todos os requisitos para se aposentar até 31 de dezembro de 2023 não estará sujeito as regras de transição do projeto, podendo se aposentar com as atuais regras até a entrada em vigor da lei.
Outra alteração apresentada está a contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social, que incidirá sobre as parcelas dos benefícios previdenciários que supere o limite de três salários mínimos, ao invés da redação original que previa a limite de um salário mínimo, devendo o Instituto de Previdência do Município de Jacareí (IPMJ) demonstrar anualmente a necessidade de manutenção do limite de contribuição.
Segundo o prefeito, as aposentadorias e pensões terão percentual de contribuição igual ao estabelecido para os servidores públicos em atividade, ou seja, 14% sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e pensões que supere o limite de três salários mínimos. “Já a alíquota de contribuição patronal do plano previdenciário será de 16,7%, sendo elevada em 3,52 pontos percentuais quando incidente sobre a remuneração de contribuição dos servidores titulares do cargo efetivo de professor”, disse Izaias.
O novo projeto de lei que incorporou as alterações apresentadas pelos servidores ativos, inativos, pensionistas, Sindicato e Vereadores foi protocolado no setor de proposituras da Câmara na última quarta-feira (8), e tornou-se viável após diversas manifestações de grupos de servidores, em conjunto com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jacareí (STPMJ) e dos Vereadores da Câmara, que promoveram reuniões e audiências públicas junto à Administração Municipal para reivindicar o acolhimento das propostas.
O projeto adequa as regras de concessão de benefícios previdenciários aos servidores municipais titulares de cargos efetivos e aos seus dependentes de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 do Governo Federal.
A Emenda definiu que os requisitos para a aposentadoria dos servidores municipais devem ser fixados por Lei Complementar e que a definição da idade mínima para a aposentadoria dos servidores, conforme nova redação atribuída ao artigo 40, § 1°,111, da Constituição Federal, deve ser acrescida na Lei Orgânica do Município, fato ocorrido na aprovação, em primeira discussão, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2022, durante a sessão ordinária de 8 de junho.
Emenda – De autoria do presidente da Câmara, vereador Paulinho dos Condutores (PL), o plenário também irá votar uma emenda que assegura ao cônjuge ou companheiro viúvo, que se case novamente, o direito ao recebimento de pensão, sem o acúmulo de dois benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do Município.
Jornada de trabalho 12 X 36 – O segundo projeto do prefeito institui o regime de trabalho 12 X 36 horas na Administração Direta e Indireta de Jacareí. Caso aprovada, a medida será aplicada em atividades que demandem jornada diferenciada, como a existência de turnos de trabalho cumpridos em revezamento ininterrupto.
“Assim, como se verifica nas áreas de Saúde, Mobilidade, Segurança e Assistência Social, cujas atividades são consideradas essenciais, não podendo ser comprometida com a sua suspensão”, explicou Izaias. Os servidores sujeitos ao regime de revezamento não poderão receber o adicional de hora extra após a oitava hora até a décima segunda, por estarem compreendidas dentro da jornada de 40 horas semanais.
Também será estabelecido adicional noturno no valor de 25% incidente sobre as horas noturnas trabalhadas entre 22 horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, assim como um dia de folga compensatória ao servidor após a prestação efetiva de 14 jornadas de 12 horas continuadas e trabalhadas.
DPVAT – O terceiro item da Ordem do Dia é de autoria do presidente da Casa, vereador Paulinho dos Condutores (PL), que obriga hospitais públicos e privados, Unidades Básicas de Saúde (UBS), velórios e cemitérios a afixarem cartazes informativos sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
Segundo Paulinho dos Condutores, os cartazes deverão ser afixados em local visível e de fácil acesso, com tamanho de folha A4 ou superior, contendo a seguinte frase: “Você pode ter direito a uma indenização por morte, invalidez permanente ou despesas médicas e suplementares, saiba como: Seguro DPVAT (Danos Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre)”, e as seguintes informações: quem são os beneficiários, os valores de indenização atualizados e os meios de comunicação para requerer o seguro.
Em caso de descumprimento, a proposta prevê sanções que variam de advertência a multa de R$ 1.606,00 (20 Valores de Referência do Município – VRM).
Idosos – O quarto projeto é do vereador Paulinho do Esporte (PSD), que obriga os estabelecimentos públicos e privados da cidade a afixarem cartazes em local visível, contendo os seguintes dizeres: “Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos”, com exceção dos estabelecimentos que prestam serviços de saúde, no atendimento de casos de emergência.
Árvores – O quinto e último projeto inscrito é de autoria do líder do governo na Câmara, vereador Edgard Sasaki (PSDB), que disciplina o plantio, supressão, poda, substituição e compensação ambiental de espécies vegetais arbóreos na área urbana de Jacareí.
Nas calçadas onde existam rede elétrica, as árvores a serem plantadas devem ser preferencialmente de espécies de pequeno porte, devendo obedecer aos recuos necessários. Já nas calçadas onde não existam redes elétricas, pode-se utilizar espécies de médio porte, adequadas ao espaço disponível, a ser indicada por profissional técnico habilitado. “As arvores plantadas no interior de imóveis, que estejam próximas ou sob a rede elétrica, independentemente de seu porte, são de inteira responsabilidade dos respectivos proprietários dos imóveis, inclusive no que se refere a poda e descarte dos galhos podados”, disse Edgard.
No interior de imóveis somente poderá ocorrer o plantio de arvores a uma distância mínima de três metros da rede de energia elétrica e desde que as mesmas sejam de pequeno porte, ficando permitido o plantio de árvores de qualquer tamanho a partir de 10 metros de distância da rede.
A realização de poda em áreas particulares será permitida aos munícipes, desde que devidamente autorizados pela Prefeitura. Já as multas para aqueles que descumprirem a lei variam de R$ 160,00 a R$ 1.443,00, dependo do tipo e do grau da infração.
A sessão ordinária será transmitida ao vivo pela TV Câmara Jacareí nos canais 39.2 UHF Digital, 12 da NET e pelo Facebook na página da TV Câmara Jacareí, e pelo canal do Youtube da TV Câmara Jacareí.