Câmara mantém veto à lei que proíbe funcionamento de prédios públicos sem Alvará de Licença

O Plenário da Câmara Municipal acatou nesta quarta-feira (7) a intenção do prefeito Izaias Santana e manteve os dois vetos totais às leis nº 93/2017 e nº 6.127/2017 e um veto parcial à Lei nº 6.128/2017, de autoria da presidente da Casa, Lucimar Ponciano (PSDB), e dos vereadores Paulinho do Esporte (PSD) e Rodrigo Salomon (PSDB), respectivamente.

No primeiro item, por 12 votos favoráveis e um contrário – manifestado pela autoria da proposta, presidente Lucimar Ponciano (PSDB) –, a Câmara aprovou o veto total do chefe do Executivo à alteração sugerida por Lucimar à redação do artigo 55 do Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais (Lei Complementar nº 68/2008), que pretendia proibir estabelecimentos comerciais, assim como os prédios e logradouros públicos (municipais, estaduais e federais) de funcionarem sem Alvará de Licença e Funcionamento, em Jacareí.

Deixar que o veto prevaleça sobre a responsabilidade de todos nós em manter a segurança de nossa população é permitir que sobre nossas cabeças pese a insegurança do infortúnio de um acidente, que para o qual não teremos qualquer tipo de justificação”, afirmou Lucimar na defesa de sua proposta.

Segundo o argumento apresentado pelo prefeito – e ratificado pelos demais vereadores – se a alteração ao Código de Normas fosse aprovada, prédios públicos como o caso, entre outros, da sede da Santa Casa de Misericórdia, Câmara de Vereadores, Prefeitura Municipal, 11º Grupamento de Bombeiros, Delegacia Seccional, Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, além 71 escolas públicas estariam condicionadas à suspensão de suas atividades em função da ausência de Alvará. “A maioria dos prédios públicos de Jacareí são irregulares quanto ao Alvará porque foram construídos antes de dezembro de 2008, quando foi sancionado o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais. Não havia parâmetro e regra para construção”, disse.

A presidente da Casa e autora da proposta rebateu a justificativa do prefeito. “Não merece qualquer retidão as alegações feitas pelo prefeito de que a lei, se aprovada, paralisaria serviços essenciais à população uma vez que a própria norma reguladora da matéria prevê períodos de adaptação e regularização das situações adversas encontradas na cidade e em prédios públicos”, ressaltou.

Saúde – Mantido por 13 votos favoráveis, o segundo veto total do prefeito diz respeito à lei do vereador Paulinho do Esporte (PSD), que obriga a divulgação de listagem de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública do município. Na lei, aprovada em sessão do dia 19 de abril, a Prefeitura deveria divulgar, por meio eletrônico, informações sobre a data de solicitação da consulta ou exame, aviso de tempo médio para atendimento e relação dos pacientes já atendidos. Segundo o prefeito, a lei possui vício formal de inconstitucionalidade, “além de acarretar ônus indevido à administração pública municipal”.

Parcial – Também por unanimidade, a Câmara aprovou o veto parcial do prefeito aos artigos 4º e 5º da Lei nº 6.128/2017, que obrigava as unidades de saúde de Jacareí, tanto da rede pública quanto privada, a divulgarem lista dos médicos plantonistas e do médico responsável pelo plantão, sob pena que varia desde advertência até multa de R$1.270 (equivalente a 20 VRM – Valor de Referência do Município), em caso de reincidência. Para o prefeito, os artigos são inconstitucionais porque “tal regulação é competência da União por intermédio da Agência Nacional de Saúde, autarquia federal responsável pelo setor de planos de saúde e fiscalização dos serviços de saúde prestados pelos particulares”, e também porque “estipula indevidamente advertência e multa para o Poder Público, extremo a que não se pode levar a competência municipal quando voltada para sua própria inação”, completou Izaias.

Direitos do idoso – Ainda na sessão, o Plenário aprovou, por 12 votos favoráveis, projeto de resolução do vereador Luís Flávio (PT), que cria a Frente Parlamentar em Defesa dos Idosos, colegiado que terá a responsabilidade de apresentar, discutir e acompanhar leis que tratem do tema, promover debates, simpósios e audiências públicas, elaborar estudos e promover ações parlamentares, assim como fiscalizar e cobrar a execução de políticas públicas do Poder Executivo que visem ao efetivo cumprimento dos direitos dos idosos, em Jacareí.

Segundo o projeto, a Frente será composta, sempre que possível, por um membro de cada partido político com representação na Câmara Municipal, nomeado por ato da Presidência no Boletim Oficial do Município.

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