Câmara faz primeira discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018

Cinco projetos de lei fazem parte da Ordem do Dia e serão votados em Plenário na sessão ordinária de quarta-feira (21), com destaque para a primeira discussão das diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária de 2018, em Jacareí.

De autoria do prefeito Izaias Santana, a proposta estima receita e fixa despesas em R$991,4 milhões, sendo destinados à Administração Direta recursos da ordem de R$207,6 milhões à Saúde, R$163,5 milhões à Educação, R$72,7 milhões aos serviços de Infraestrutura, R$51 milhões à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, R$20,2 milhões à pasta de Mobilidade Urbana, R$18,3 milhões à Assistência Social e R$18,1 milhões à Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão.

O projeto deverá assegurar os princípios de justiça, da participação popular e do controle social, de transparência e de sustentabilidade na elaboração e execução do orçamento, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo segundo da Constituição Federal, no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, artigo 134 da Lei Orgânica do Município de Jacareí e nos dispositivos da Lei Federal nº 4.320, as quais orientarão a elaboração da Lei Orçamentária Anual”, disse Izaias no escopo da lei.

O projeto prevê ainda o repasse de R$173,6 milhões à Administração Indireta, sendo R$165,8 milhões ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), R$4,4 milhões à Fundação Cultural de Jacarehy, R$3,3 milhões à Fundação Pró-Lar e outros R$24,5 milhões destinados ao Legislativo Municipal.

Reajuste – Um projeto de lei de autoria do prefeito e outro da Mesa Diretora da Câmara propõem, respectivamente, reajuste de 6% a todos os presidentes de autarquias e fundações municipais e aos secretários da Prefeitura, retroativo ao dia 1º de março de 2017.

Veto parcial – O Plenário analisa ainda veto parcial do prefeito aos parágrafos 1º e 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 6.140/2017 que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí. Segundo Izaias, o veto diz respeito ao adicional de 50% ao vencimento do cargo efetivo de Consultor Jurídico-Legislativo. “Em se tratando de isonomia, não foi o vencimento dos Consultores o referencial eleito para a concessão do direito, e sim, a percentagem de 50% sob o vencimento, qualquer que seja ele”, citou o prefeito na mensagem aos vereadores.

Segundo o parecer da Consultoria Jurídica da Câmara, “conforme se depreende da mensagem do prefeito, a suposta inconstitucionalidade não se encontra no adicional de exclusividade em si, mas sim na diferença de vencimentos entre os procuradores da Câmara e do Executivo. Ocorre que não são os vencimentos que estão sendo tratados na lei em análise, por isso é incorreto o raciocínio apresentado. Não existe, portanto, a aludida afronta ao artigo 37 da Constituição Federal, pois este trata de limite de vencimentos, e não da gratificação, como equivocadamente foi tratado”, consta.

Fogos de artifício – O quinto e último item da pauta terá, em primeira discussão, o acréscimo de alínea ao artigo 78 do Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais (Lei Complementar nº 68/2008). A proposta, de autoria da vereadora Sônia Patas da Amizade (PSB), sugere a proibição da “utilização de fogos de artifício ruidosos, tanto nos espaços públicos como nos privados, com exceção de fogos de vista com ausência de estampidos”.

Legenda – Lei de Diretrizes é peça orçamentária fundamental para elaboração do Orçamento e representa responsabilidade da gestão fiscal na esfera da administração pública

Crédito – Secretaria de Comunicação/CMJ

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