Câmara discute dois projetos de lei sobre transporte coletivo nesta sexta-feira

A Câmara Municipal de Jacareí realiza excepcionalmente na manhã desta sexta-feira (4), devido ao feriado de Finados, a 36º Sessão Ordinária do ano, com dois projetos a serem apreciados na Ordem do Dia, além dos trabalhos costumeiros como a discussão dos Pedidos de Informações e Requerimentos.

O primeiro projeto, de autoria do vereador Rogério Timóteo (PRB) em conjunto com os vereadores Ana Lino (PSD), Arildo Batista (PT), Edinho Guedes (PR) e Paulinho do Esporte (PSD), trata de acrescentar na Lei Orgânica Municipal (LOM) que pessoas com doenças crônicas em tratamento tenham o direito de viajar, gratuitamente, em qualquer linha de transporte coletivo urbano de Jacareí, com um acompanhante caso necessário.

Atualmente o artigo 153 da LOM oferece tal direito em três casos: pessoas com deficiência, carentes ou com dificuldades de locomoção residentes em Jacareí.

“É de grande valia para as pessoas com doenças crônicas o amparo de políticas públicas que versem sobre a gratuidade de transporte coletivo para os mesmos e, se necessário, para o acompanhante, vez que os altos custos com transportes decorrentes de periodicidade das consultas tornam o tratamento de saúde ainda mais enfadonha e desgastante”, justifica o autor no documento.

Em parecer opinativo, a Secretaria Jurídica da Câmara relatou que, apesar da intenção do parlamentar, o projeto de lei contém inconstitucionalidades, pois é atribuição do prefeito legislar sobre essa matéria, além de possivelmente causar obrigação não prevista no contrato de concessão do serviço.

A proposta deverá ser votada em dois turnos, com intervalo mínimo de dez dias e aprovado por pelo menos dois terços dos membros da Câmara (nove vereadores).

CATRACAS – O segundo projeto de lei a ser discutido, de autoria do vereador Edinho Guedes (PR), dispõe sobre a liberação aos obesos e gestantes de passarem nas catracas de ônibus.

“… exigir que a pessoa obesa passe pelas catracas dos ônibus, que na maioria das vezes possuem um tamanho reduzido, é exigir delas um esforço e desconforto desnecessários”, afirma o autor, no documento.

Ainda de acordo com a proposta, a medida não causará qualquer prejuízo às empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo, já que a liberação do uso das catracas não isenta este público-alvo do pagamento da tarifa.

Para aprovação, o projeto de lei necessita do voto favorável da maioria simples da Casa.

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