Por unanimidade, o plenário da Câmara Municipal aprovou na sessão desta quarta-feira (16) projeto de lei do prefeito Izaias Santana que visa capacitar cerca de 1.800 professores e funcionários de escolas da rede pública e privada em noções de primeiros socorros do Sistema Municipal de Educação.
Segundo o projeto, que regulamenta a Lei Federal n° 13.722, de 04 de outubro de 2018, o curso deverá ser ofertado anualmente, com carga horária mínima de oito horas, com a disponibilização de kits de primeiros socorros e conteúdo condizente à natureza e à faixa etária do público atendido. Os estabelecimentos de ensino também deverão estar integrados à rede de Atenção de Urgência e Emergência de sua região e estabelecer fluxo de encaminhamento para uma unidade de saúde de referência.
O descumprimento implicará na notificação da unidade de ensino. Na segunda ocorrência, a proposta prevê multa no valor de R$ 361,45, que será aplicada em dobro no caso de reincidência. A cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação poderá ser aplicada acaso o estabelecimento cometa nova infração, ou a responsabilização patrimonial do agente público, quando se tratar de creche ou estabelecimento público. Considera-se reincidência a prática de nova infração dentro do período de um ano.
A capacitação dos professores e funcionários das escolas conveniadas e da rede pública municipal será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. Na rede privada, a responsabilidade será da própria escola.
Caso aprovada, a lei entre em vigor seis meses após sua publicação como forma de complementar a Lei Municipal n°6.388 de 24 de julho de 2021, que instituiu a obrigação de afixação de cartaz nas escolas públicas da aplicação da Manobra de Heimlich, de autoria do vereador Abner de Madureira (PSDB). A lei teve como base o falecimento do aluno Matheus Henrique Ferreira Carneiro, ocorrido em 02 de abril de 2014, na Creche Evanil Franea, vítima de asfixia devido a um engasgamento enquanto fazia uma refeição.
O vereador Dudi (PL) também fez parte da elaboração da proposta do prefeito, demonstrando, por meio de indicação, a necessidade de implantação da “Lei Lucas” (Lei Federal n° 13.722, de outubro de 2018) em Jacareí, que visava a obrigatoriedade a realização de cursos idênticos ao projeto de Izaias, além da tentativa de aprovação de um projeto, no ano de 2021, que implantava os mesmos dispositivos da proposta do Executivo Municipal.
Reforma administrativa – De autoria da Mesa Diretora – composta pelo presidente da Casa, vereador Paulinho dos Condutores (PL), além dos vereadores Edgard Sasaki (DEM) e Rogério Timóteo (REPUBLICANOS), respectivamente 1º e 2º Secretários –, o plenário aprovou, por unanimidade, projeto de resolução que reorganiza a estrutura administrativa da Câmara Municipal.
Entre alterações constadas no projeto, destaca-se a realização das incorporações dos cargos de Agente de Segurança, Assistente de Serviços Municipais e Auxiliar de Serviços de Almoxarifado e Copa para o cargo de Oficial de Atividades do Legislativo. Os cargos de Assistente Técnico Legislativo e Redator de Atas serão incorporados ao cargo de Oficial Técnico Legislativo.
Ainda com relação aos cargos, há a criação do Controlador Interno e Ouvidor, de provimento efetivo de confiança, nomeado pela Presidência do Legislativo, com mandato de dois anos, podendo haver recondução por igual período, com remuneração de R$ 6801,55.
Outra alteração está relacionada à obrigatoriedade de ensino superior completo para o cargo de Assessor Político e, consequentemente, alteração nos vencimentos do cargo, sendo dos atuais R$3030,33 para R$ 3850,05. Os ocupantes destes cargos terão prazo de seis meses para comprovação de matrícula em curso de graduação após a publicação da lei.
Por fim destaca-se, também, a inserção de avaliação semestral de desempenho aos servidores efetivos, que deverá ser regulamentada posteriormente.
Inclusão social – O terceiro projeto aprovado na Ordem do Dia foi do vereador Rogério Timóteo (REPUBLICANOS), que assegura medidas de atenção especial em atividades educativas a crianças e adolescentes portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo o autor, a medida deverá ser promovida por escolas públicas e privadas do município aos alunos que possuam alguma deficiência ou Transtorno do Espectro Autista. “O objetivo é oferecer a estes alunos a possibilidade de alcançar o máximo de desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades, de modo a garantir uma educação inclusiva, sem discriminação e com respeito às diferenças individuais”, disse Timóteo.
Em caso de descumprimento na rede de ensino privada, a proposta prevê advertência por escrito e multas que variam de R$ 2.168,70 a R$ 5.421,75 (no caso de reincidência). A lei passa a valer 90 dias após sua publicação no Boletim Oficial do Município.
Segundo a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
Nome de rua – O quarto e último projeto aprovado foi de autoria do vereador Edgard Sasaki (DEM), que denominou Rua João Moises Vitoriano a atual Rua 01, localizada no Jardim Colônia, região sul de Jacareí.
Tribuna Livre – Antes do início da Ordem do Dia, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares do Vale do Paraíba, Litoral Norte e Serra da Mantiqueira do Estado de São Paulo, Moisés da Silva Lima, fez uso da Tribuna Livre para abordagem do tema “Privatização e alto índice de contaminação pela COVID dos trabalhadores dos Correios”.
A sessão ordinária foi transmitida ao vivo pela TV Câmara Jacareí nos canais 39.2 UHF Digital, 12 da NET e pelo Facebook na página da TV Câmara Jacareí, e pelo canal do Youtube da TV Câmara Jacareí.