Câmara aprova lei que anistia multas e juros para dívidas municipais

Os vereadores de Jacareí aprovaram nesta quarta-feira (19) o projeto de lei do prefeito Hamilton Mota que prevê a anistia de até 90% sobre juros e multas de débitos relativos ao pagamento de impostos municipais.

Pela proposta, o munícipe deve solicitar a anistia entre 3 de novembro e 12 de dezembro na Diretoria de Administração Tributária da prefeitura para obter o desconto. Se o benefício for solicitado até novembro, o parcelamento poderá ser feito em até duas vezes e, se solicitado em dezembro, o pagamento deverá ser único.

Críticas – Apesar da aprovação unânime, o projeto recebeu críticas por parte de vereadores da Casa, como o caso de Edgard Sasaki (PSDC) e Fernando da Ótica Original (PSC), que alegaram que impostos municipais, como o caso específico do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sofreram reajustes drásticos nos últimos quatro anos e que, uma anistia de 90% sobre juros e multas, incita o contribuinte ao pagamento do tributo pelo valor já reajustado, ou seja, sem desconto efetivo em relação ao reajuste aplicado pela administração em anos anteriores.

Já a vereadora Ana Lino (PSD) destacou a importância da divulgação do prazo para a solicitação da anistia, pois o contribuinte corre o risco de perder o benefício devido ao período curto de tempo aberto para a regularização.

Além do IPTU, estão inscritos na dívida ativa do município os débitos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Lixo, multas de trânsito e contribuição de melhorias, por exemplo, cujas cobranças estão ajuizadas.

Lixeiras – O segundo processo aprovado, de autoria do vereador Edgard Sasaki, suprime o parágrafo único do artigo 2º da Lei 5172/2008. Pela nova lei os condomínios que não dispõem de local adequado para armazenamento do lixo intramuros, não podem mais ajuntar os resíduos em área externa do residencial para aguardar a coleta.

O projeto foi aprovado com uma emenda sugerida pelo vereador Hernani Barreto (PT) que propôs 180 dias para que os condomínios se adaptem à nova lei, após a publicação no Boletim Oficial do Município.

Adiamento – Outros dois projetos, também propostos pelo prefeito, trataram da desafetação de dois imóveis da municipalidade a fim de aliená-los. Ou seja, em caso de aprovação, permite-se a aquisição dos imóveis públicos em desuso por parte de terceiros através de concorrência ou permuta.

O primeiro imóvel está localizado na rua Capitão Joaquim Pinheiro do Prado, 222, esquina com a rua José Bonifácio, centro, compondo um prédio triangular de 650 metros quadrados. Já a segunda propriedade situa-se na avenida Engenheiro Davi Monteiro Lino, Parque Meia Lua (região norte) e possui, aproximadamente, 8300 metros quadrados.

O vereador Edinho Guedes (PR) propôs o adiamento da votação de ambos os projetos por15 sessões, ou seja, para que possam ser apreciados a partir de março de 2017, a fim de que a próxima legislatura analise as propostas.

O parlamentar atentou que a futura administração municipal pode ter outros apontamentos em relação a esses processos e, por isso, o Plenário aprovou o adiamento por sete votos favoráveis.

Legenda: Vereadores reunidos para a 44ª Sessão Ordinária

Crédito: Assessoria de Comunicação/CMJ

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