Câmara aprova implantação de ouvidoria e alteração de prazo para análise das contas do prefeito

Vereadores de Jacareí aprovaram projeto de lei que altera a estrutura administrativa da Câmara Municipal referente às funções gratificadas, serviço de ouvidoria e horas extras de servidores, bem como o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal que altera o prazo de parecer das Comissões Permanentes quanto às contas do prefeito.

Ambos os processos são de autoria da Mesa Diretora, composta pela presidente Lucimar Ponciano (PSDB), 1º Secretário Abner de Madureira (PR) e 2ª Secretária Marcia Santos (PV) e foram aprovados por unanimidade na 6ª Sessão Ordinária, realizada na manhã de quarta-feira (14).

Estrutura administrativa – O primeiro processo eliminou a função gratificada Comissão de Processo Administrativo, fazendo com que as questões relativas ao tema fossem absorvidas pela, já existente, Comissão de Avaliação de Desempenho.

Conforme a justificativa do projeto, a razão da extinção de tal função gratificada foi a baixa demanda do serviço. A extinção da comissão resultará em economia de recursos públicos.

Outra mudança se fez na implantação de um serviço de ouvidoria que será incorporado pela função Fiscal de Controle Interno, seguindo o apontamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-5073/989/16) que apontou a necessidade desse serviço no Poder Legislativo de Jacareí.

Finalmente, foram aprovadas questões relativas às horas extras dos servidores da Câmara, que poderão ser compensadas em forma de descanso ou em pecúnia. As normas de cálculo seguirão as fórmulas estabelecidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

Prestação de contas – O segundo processo tratou-se de um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município de Jacareí que alterou a letra “f” do inciso VII do artigo 28, diminuindo o tempo de emissão do parecer realizado pelas Comissões Permanentes do Legislativo para a contas do prefeito, de 60 para 30 dias.

“30 dias dá tempo das Comissões emitirem seus pareceres e o Plenário teria mais 30 dias pra suas conclusões. Do jeito que está (60 dias), abre-se brechas para que os vereadores não tenham tempo de uma análise cuidadosa das contas do prefeito”, justificou Lucimar.

Para Arildo Batista (PT) o ideal era ter uma assessoria técnica que ajudasse as Comissões a entender os números “para que não seja uma simples homologação do relatório do Tribunal de Contas”.

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica 03 de 25.10.2017 passará ainda por um segundo turno, devendo retornar ainda este mês, na 8ª Sessão Ordinária (28). Sua aprovação necessita de nove votos favoráveis (2/3 dos votos).

 

 

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