Câmara aprova dois projetos sobre transporte coletivo de Jacareí

A Câmara Municipal de Jacareí aprovou dois projetos que estavam na Ordem do Dia desta sexta-feira (4) quando aconteceu a 36ª Sessão Ordinária do ano em virtude do feriado de Finados.

O primeiro projeto apreciado, de autoria do vereador Edinho Guedes (PR), foi aprovado por 11 votos favoráveis. A proposta dispõe sobre a liberação aos obesos e gestantes de passarem nas catracas de ônibus.

“Cabe ao Executivo regulamentar, por meio de decretos e com estudos das suas devidas secretarias, sobre questões como o tempo da gestação ou o peso da pessoa obesa a serem liberados da catraca”, disse Edinho.

Ainda de acordo com a proposta, a medida não causará qualquer prejuízo às empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo, já que a liberação do uso das catracas não isenta este público-alvo do pagamento da tarifa.

1º turno – O projeto do vereador Rogério Timóteo (PRB) que trata de acrescentar na Lei Orgânica Municipal (LOM) que pessoas com doenças crônicas em tratamento tenham o direito de viajar, gratuitamente, em qualquer linha de transporte coletivo urbano de Jacareí, foi aprovado em primeira discussão por 12 votos favoráveis.

O documento – que ainda necessita de aprovação em segunda discussão – também contou com a assinatura dos vereadores Ana Lino (PSD), Arildo Batista (PT), Edinho Guedes (PR) e Paulinho do Esporte (PSD).

Três emendas destinadas ao projeto foram aprovadas por unanimidade. A primeira decretou que a doença crônica será constatada através de laudo médico realizada pela Secretaria de Assistência Social, sendo que, para ter direito ao benefício, o interessado deverá requerer ao setor competente da Administração Municipal.

A emenda nº 2 determinou que tal gratuidade poderá ser atendida pela atual concessionária do serviço de transporte coletivo de passageiros mediantes critérios a serem estabelecidos pela Administração Municipal, porém se torna obrigatória a partir da próxima concessão do transporte no município.

Por fim, a terceira emenda deliberou que, caso aprovada qualquer uma das emendas anteriores, a ementa do projeto passa a ser: “Altera a redação do artigo 153 da Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990 – Lei Orgânica do Município de Jacareí”.

A proposta deverá ser votada em segunda discussão após o feriado de 15 de novembro, pois, como determina o Regimento Interno da Casa, projetos de alteração da Lei Orgânica necessitam de, no mínimo, dez dias de intervalo entre as duas discussões.

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