Câmara aprova denominação de vias no Jardim Leblon e Jardim Vem Viver Jacareí

Por aclamação, o Plenário da Câmara de Jacareí aprovou na sessão desta quinta-feira (17) quatro projetos de lei para denominação de vias públicas no Jardim Leblon (região sul), e no loteamento Jardim Vem Viver Jacareí, localizado no bairro Pedregulho (região leste).

De autoria da vereadora Rose Gaspar (PT), foram denominadas ruas Gabriel de Oliveira Brito e Jandira Henrique Dias as atuais ruas Dois e Três, respectivamente, no Jardim Leblon, e ruas Francisco Bustamante Fortes e Maria dos Santos Fortes as atuais ruas Catorze e Treze, respectivamente, localizadas no Jardim Vem Viver Jacareí.

Já o quinto item da Ordem do Dia, que tratava da segunda discussão do projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, foi adiado para a sessão da próxima quarta-feira (23). O documento diz respeito ao direito à gratuidade do transporte público coletivo a pessoas portadoras de doenças crônicas em tratamento em Jacareí.

Segundo a proposta, de autoria do vereador Rogério Timóteo (PRB) em conjunto com os vereadores Arildo Batista (PT), Ana Lino (PSD), Edinho Guedes (PR) e Paulinho do Esporte (PSD), “todas as pessoas portadoras de deficiência ou de doenças crônicas em tratamento, carentes, residentes em Jacareí e que tenham dificuldade de locomoção terão direito a viajar gratuitamente, se necessário com um acompanhante, em qualquer linha do transporte público urbano do município”, consta no documento.

Emendas – Na primeira discussão, realizada na sessão do dia 4 de novembro, três emendas foram acrescentadas ao texto original, aprovado por 12 votos. A primeira decretou que a doença crônica será constatada através de laudo médico realizada pela Secretaria de Assistência Social, sendo que, para ter direito ao benefício, o interessado deverá requerer ao setor competente da Administração Municipal.

A segunda determinou que a gratuidade poderá ser atendida pela atual concessionária do serviço de transporte coletivo de passageiros mediante critérios a serem estabelecidos pela Administração Municipal, porém se torna obrigatória a partir da próxima concessão do transporte no município.

Já a terceira definiu que, caso aprovada qualquer uma das emendas anteriores, a ementa do projeto passa a ser: “Altera a redação do artigo 153 da Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990 – Lei Orgânica do Município de Jacareí”.

Trâmite – Para ser aprovado, o projeto necessita do voto favorável de, pelo menos, nove vereadores, ou seja, dois terços do parlamento municipal, composto por 13 vereadores.

Segundo o artigo 37 da Lei Orgânica, “a emenda à Lei Orgânica Municipal será promulgada pela Mesa da Câmara com o respectivo número de ordem”, sem a necessidade de sanção do prefeito.

Legenda – Vereadores no Plenário da Câmara Municipal durante os trabalhos da sessão ordinária realizada na manhã desta quinta-feira (17) em Jacareí

Crédito – Assessoria de Comunicação/CMJ

Recomendar para um amigo
  • gplus
  • pinterest