Câmara acata parecer do TCE e rejeita contas de 2001 do ex-prefeito Marco Aurélio

O Plenário da Câmara Municipal manteve o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) e rejeitou as contas do ex-prefeito Marco Aurélio de Souza no exercício de 2001 da Prefeitura Municipal de Jacareí.

A decisão foi tomada em sessão ordinária realizada na noite de quarta-feira (13), por 10 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção.

Segundo consta no relatório apresentado em 07 de outubro de 2005, pelo relator Robson Marinho, as falhas anotadas na instrução processual constam relacionadas especialmente às transferências, manutenção e desenvolvimento do ensino do exercício de 2001, que foram parcialmente pagas no exercício de 2002.

“Inobservância do artigo 212 da Constituição Federal, tendo em vista a insuficiência de aplicação de recursos provenientes de impostos e transferências no ensino de um modo geral e no ensino fundamental”, cita o relator. O artigo 212 prevê a aplicação de 25% das receitas advindas da cobrança de impostos no setor de ensino. Segundo o relatório, a prefeitura teria aplicado 23,29% das receitas.

Em sua defesa o ex-prefeito alegou que todas as despesas foram empenhadas em 2001 e liquidadas nos primeiros meses do exercício de 2002.

Comissão Processante – Conforme determina o Regimento Interno, em maio desse ano a Câmara instaurou uma Comissão Processante – formada pelos vereadores Aderbal Sodré (PSDB), presidente, Juarez Araújo (PSD), relator, e Arildo Batista (PT), membro – para avaliar o parecer do TCE/SP referentes às contas do ex-prefeito.

Após análise do processo o colegiado manteve o parecer prévio do Tribunal de Contas pela rejeição das contas de Marco Aurélio, em 2001.

Revogação – Em 17 de outubro de 2018 o Plenário da Câmara de Jacareí revogou – por seis votos favoráveis – os efeitos do decreto legislativo 299/2009, referentes às contas do ex-prefeito Marco Aurélio de Souza no exercício da Prefeitura em 2001. A decisão ocorreu por meio da aprovação de projeto, de autoria da Mesa Diretora.

Segundo os autores a medida seguia recomendação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) e é fundamental para discussão das contas de exercícios financeiros que tramitaram pela Casa via decurso de prazo, ou seja, sem a deliberação do Plenário no prazo de 60 dias.

“Os decretos efetuaram o julgamento de contas de ex-prefeitos mediante simples decurso de prazo, sem efetivamente submeter o assunto aos vereadores em Plenário. As contas estão nulas, sem aprovação ou rejeição e, por isso, queremos somente cumprir nosso papel e deliberar sobre elas ”, afirmou a ex-presidente da Câmara, vereadora Lucimar Ponciano (PSDB).

A aprovação ou rejeição das contas de prefeitos, via decurso de prazo, fazia parte da redação da Lei Orgânica Municipal até maio de 2017, quando a Câmara aprovou uma emenda retirando o dispositivo da Lei, impedindo a aprovação ou rejeição de contas através de transcurso de prazo, impondo, inclusive, o trancamento da pauta caso o parlamento não deliberasse sobre a matéria.

Adin – A alteração ocorreu após o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) julgar procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), em 2016, que apontava que não há como aprovar ou rejeitar contas, sem a efetiva manifestação dos vereadores, soberanos na matéria. “A decisão apenas por transcurso de prazo, fere direitos dos vereadores conferidos pela própria Constituição Federal e Estadual”, citava o documento.

Na opinião dos vereadores Arildo Batista e Luís Flavio, ambos do PT, o decreto foi apreciado conforme as leis do seu tempo. “Neste caso, não há efeito ex tunc, quer dizer, de retroatividade, mas somente efeito ex nunc, cuja validade é aplicada a partir da alteração”, disse Luís Flavio.

Para Arildo, não há determinação da Justiça para rejeitar o decreto. “É bom deixar claro que todas as contas já foram rejeitadas, conforme os pareceres do Tribunal de Contas, por isso entendo a medida como perseguição política”, afirmou.

Legenda – Plenário da Câmara Municipal durante votação das contas do ex-prefeito Marco Aurélio de Souza no exercício de 2001 da Prefeitura Municipal de Jacareí

 

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