Artigo 222(*) -
Além dos feriados nacionais, o Município de Jacareí terá os
seguintes feriados municipais:
I -
Sexta-feira Santa;
II - Corpus Christi;
III - 3 de abril – Aniversário da Cidade; (**)
IV -
8 de dezembro - Dia da Padroeira do Município.
(*)
artigo renumerado (antigo artigo 219) pela Emenda nº 26,
de 30 de setembro de 1994
(**) Parágrafo único suprimido e introdução do feriado
de 3 de abril no lugar do feriado de 2 de novembro, no
inciso III, pela Emenda nº 47, de 25 de março de 2004
HISTÓRICO
Em 25 de março de
2004 a então vereadora Eliana do Panorama encabeçou um grupo formado
pelos seus colegas José Carlos Diogo, Almir Santos Gonçalves, Marino
Faria e Adriano da Ótica.
Juntos,apresentaram uma emenda à Lei Orgânica do Município em que
propunham que o dia 3 de abril, data em que Jacareí passou à
categoria de Cidade, no ano de 1849, fosse feriado. A data da
fundação da cidade é controvertida (veja em
Fundação).
A data de 3 de abril
era feriado até 31 de março de 1990. Nesta data, a lei 2761 tirava o
feriado de 3 de abril e passava-o para dia 8 de dezembro, dia da
Padroeira de Jacareí, Nossa Senhora da Conceição.
Isto foi feito porque
Jacareí não dispunha mais de datas para feriados municipais. Pela
Lei, o município só pode decretar quatro feriados, desde que um
deles seja Sexta-Feira Santa e outro Finados.
A vereador Eliana do
Panorama (foto)
foi alertada pela Câmara que 2 de novembro - finados - tinha se
tornado feriado nacional. Com isto, havia mais uma data que o
município poderia dispor para um feriado local.
Assim, ela reuniu
outros vereadores e, juntos, elaboraram a emenda à Lei Orgânica que
devolveu o feriado ao 3 de abril.
Isto aconteceu em 25
de março de 2004. Coincidentemente, neste ano, o 3 de abril caiu num
sábado. No ano seguinte, 2005, caiu no domingo. Este ano, pela
primeira vez, o feriado caiu num dia de semana, razão pela qual
muitas indústrias, escolas e prestadores de serviços ficaram em
dúvida.
José Carlos Diogo
,
Almir Santos Gonçalves,
Marino Faria
e Adriano da Ótica
.