Funções da Câmara Municipal
A Câmara Municipal tem as funções de
legislar e fiscalizar os atos do Executivo (prefeitura), além de sugerir,
mediante indicação, medidas de interesse da comunidade. Na função de
fiscalizar o município, o Poder Legislativo exerce o chamado controle
externo, contando com a orientação do Tribunal de Contas do Estado. Há
também o chamado controle interno representando por uma Comissão Especial
que tem a responsabilidade de relatar ao Tribunal de Contas qualquer
irregularidade que seja constatada na aplicação do dinheiro público, seja no
âmbito da prefeitura ou da Câmara Municipal.
A função de legislar é vista como aquela que
mais identifica o Poder Legislativo. A técnica legislativa tem sido definida
como a ciência ou a arte de elaborar leis. Assim, a técnica legislativa é o
conjunto de normas que disciplina a elaboração dos atos legislativos.
A função legislativa da Câmara é exercida
por meio da apreciação de projetos encaminhados pela prefeitura e
apresentação de projetos de lei, de decreto legislativo e de resolução. Os
projetos de lei têm por finalidade regular toda matéria de competência
legislativa sujeita à sanção do prefeito. Os projetos de decreto legislativo
destinam-se a disciplinar matérias que excedam os limites da economia
interna da Câmara, de sua competência privativa e não sujeita à
sanção do prefeito, como a concessão de homenagens e a fixação de
remuneração do prefeito. Os de resolução são as proposições que se destinam
a regular assuntos internos da Câmara, como a elaboração do seu Regimento
Interno.
A Câmara Municipal tem também competência
para constituir Comissões Especiais criadas por deliberação do plenário: são
as de Estudos destinadas à análise de assuntos específicos; as de
inquérito com a finalidade de apurar fato determinado que se inclua na
competência municipal e as de representação, destinadas ao comparecimento da
Câmara em solenidades, congressos, simpósios ou outros atos públicos. |
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