Os vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo municipal para uma legislatura pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.

Os parlamentares são eleitos para um mandato de quatro anos.

Atualmente a Câmara Municipal de Jacareí é formada por 13 vereadores, empossados junto com o prefeito e o vice-prefeito no dia 1° de janeiro do ano seguinte ao da eleição. Logo depois da posse, os vereadores se reúnem sob a presidência do mais votado dentre os presentes e, havendo maioria absoluta, elegem uma Mesa Diretora composta pelo presidente, 1° secretário e 2° secretário com mandato de dois anos. É eleito também um vice-presidente para substituir o presidente em suas ausências, impedimentos ou licenças.
 

O presidente é o representante legal da Câmara e suas atribuições e dos demais membros da Mesa Diretora são previstas no Regimento Interno do Legislativo e na Lei Orgânica do Município.
 

Compete aos vereadores tomar decisões, sobre assuntos que lhe são próprios, como votar leis de autoria do Executivo (maioria) ou de autoria do próprio Legislativo (desde que não envolvam gastos financeiros) e fiscalizar os atos do prefeito.
 

A função principal da Câmara é legislativa. Além da função legislativa, ali se delibera sobre assuntos de sua competência privativa, não necessitando da sanção do Executivo, como por exemplo, dispor sobre matéria regimental de interesse interno do Legislativo.
 

A Câmara também tem a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo, inclusive os da Administração Indireta. Esta é uma área que vem particularmente se destacando nos últimos anos, como se viu nos trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPls). Isto ocorre quando da fiscalização financeira e orçamentária do Município e na manifestação sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente. Este controle é feito com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que é um órgão auditor­fiscalizador auxiliar do Legislativo.
 

A Câmara também pode exercer a função julgadora, quando julga outros vereadores, o Prefeito e o Vice-Prefeito, por infrações político-administrativas.
 

A essa função podemos acrescer ainda outra, que é o exercício do poder organizativo municipal, pois é a Lei Orgânica que estabelece regras para ser emendada, atribuindo à Câmara competência para tanto.
 

As sessões ordinárias são realizadas todas às quartas-feiras, às 9h, no Plenário da Câmara localizado na Praça dos Três Poderes, 74, centro, e transmitidas ao vivo pelos canais 17 e 27 da TV a Cabo Net, pelo sinal aberto 61.4 UHF e pelo site do Legislativo: www.camarajacarei.sp.gov.br. As sessões são abertas ao público.
 

(Fontes: Livro Câmara Municipal de Jacareí - 50 anos de Poder Legislativo -1998: pág. 139 e site da Câmara de Jacareí: www.camarajacarei.sp.gov.br no link Estrutura da Câmara)

 

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