S U B E M E N D A
À Emenda
n° 02, no Substitutivo apresentado no Processo nº 021/2013, de 25/02/2013.
Projeto de
Lei, de autoria do Vereador Hernani Barreto, que “Torna obrigatório, aos
estabelecimentos que especifica, o cumprimento de exigências e normas de
segurança para o regular funcionamento, e dá outras providências”.
SUBEMENDA
N° 01
Fica
excluído da Emenda n° 02, apresentada no referido substituto, o artigo 2°,
passando o atual artigo 4° do substitutivo a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Os estabelecimentos obrigados a elaborar Planta de
Risco/Rota de Fuga nos termos da legislação estadual, ficam obrigados a
afixá-los, além dos locais determinados pela referida norma, também nos
sanitários, em local visível.”
Fica
excluído da Emenda n° 02, apresentada no referido substituto, o artigo 5°,
passando o atual artigo 7° do substitutivo a ter a seguinte redação:
“Art. 7º Para cumprimento do Art. 6° e
seu parágrafo único, os estabelecimentos já existentes na cidade terão o prazo
de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem, a contar da data da publicação
desta Lei.”
Câmara Municipal de Jacareí, 12 de março de 2013.
HERNANI BARRETO
Vereador – PT