S U B E M E N D A

 

À Emenda n° 02, no Substitutivo apresentado no Processo nº 021/2013, de 25/02/2013.

Projeto de Lei, de autoria do Vereador Hernani Barreto, que “Torna obrigatório, aos estabelecimentos que especifica, o cumprimento de exigências e normas de segurança para o regular funcionamento, e dá outras providências”.

 

 

SUBEMENDA N° 01

                                                   

                                                    Fica excluído da Emenda n° 02, apresentada no referido substituto, o artigo 2°, passando o atual artigo 4° do substitutivo a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º Os estabelecimentos obrigados a elaborar Planta de Risco/Rota de Fuga nos termos da legislação estadual, ficam obrigados a afixá-los, além dos locais determinados pela referida norma, também nos sanitários, em local visível.

 

Fica excluído da Emenda n° 02, apresentada no referido substituto, o artigo 5°, passando o atual artigo 7° do substitutivo a ter a seguinte redação:

 

“Art. 7º Para cumprimento do Art. 6° e seu parágrafo único, os estabelecimentos já existentes na cidade terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem, a contar da data da publicação desta Lei.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 12 de março de 2013.

 

 

 

HERNANI BARRETO

Vereador – PT