PROJETO DE LEI Nº 17, DE 30 DE JULHO DE 2013.

 

 

 

 

 

Altera a Lei nº 5.680, de 21 de maio de 2012, que “Altera a Lei nº 2.555, de 08 de novembro de 1988, que autoriza a desincorporação e permuta de imóveis que especifica.”

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 2º da Lei nº 5.680/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo 1º, sem benfeitorias, por outro, com benfeitorias, pertencentes a Mitra Diocesana de São José dos Campos, localizado na Estrada de ligação da Rodovia Presidente Dutra à Guararema, caracterizado na planta e memorial da forma que segue:

 

Área – Área da Igreja dos Remédios

 

Descrição:

 

“Esta área inicia-se no V. 1-A situada em frente da estrada que liga a Dutra com Guararema, e na divisa com a área 'A”, do V.1-A, percorre com Azimute de 161º47' e 139,50m encontra o V.2, do V.1 A ao V.2 faz frente para estrada que vai da Dutra para Guararema, desde deflete para direita com Azimute de 277º07 e 20,08m encontra o V.3, do V.2 ao V.3 faz divisa com a propriedade da Sociedade Civil do Parateí, deste deflete para direita com a Azimute de 338º04 e 39,51m encontra o v.4 fazendo divisa com a propriedade de João Leite, deste deflete para esquerda e percorre com Azimute 271º38 e 12,25m encontra o V.5 deste com Azimute de 243º31 e 17,11m encontra o V.6, deste com Azimute de 234º51 e 21,00m encontra o V.1 - C, do V.3 ao V.1 - C faz divisa com propriedade de João Leite do V.1-C deflete para direita com Azimute de 346º29'04'' e 71,52m encontra o V.1 – B e faz divisa com a área “A” novamente deflete para direita com Azimute de 50º34'07'' e 68,00m encontra o V.1 – A e faz divisa com a área “A”, fechando uma área de 6.000,00m2, onde se encontra edificada a Igreja dos Remédios e uma casa do caseiro, totalizando 488,31m2 de área construída.

 

 

 

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,  30 de  julho de 2013.

 

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO HAMILTON RIBEIRO MOTA.

MENSAGEM

 

 

 

Este projeto de lei visa alterar a Lei nº 5.680, de 21 de maio de 2012, que “Altera a Lei nº 2.555, de 08 de novembro de 1988, que autoriza a desincorporação e permuta de imóveis que especifica.”.

 

A alteração se faz necessária, tendo em vista que, após a edição da referida Lei nº 5.680/12,  foi constatado, por ocasião da retirada da certidão de propriedade para lavratura da referida escritura de permuta, que a área da Igreja, se mantém na matricula nº 39.385 em 6.000,00m²  como remanescente da  área inicial de 24.741,75m², conforme se infere da Certidão de Registro de Imóveis anexa, e não como constou do artigo 2º qual seja, área de 6.306,785m².

 

Identificado o equívoco, cabe ao Executivo providenciar a retificação da Lei, instruindo o feito com as informações adequadas, para que a lavratura da Escritura da Permuta possa ser efetivada de acordo com as exigências do Cartório de Registro de Imóvel.

 

Assim, tendo em vista a necessidade da retificação apontada, observando o interesse público envolvido, encaminhamos o projeto de lei a apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.

 

 

Gabinete do Prefeito, 30 de julho de 2013.

 

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí