PROJETO DE LEI Nº 17, DE 30 DE JULHO DE 2013.
Altera a Lei nº 5.680, de 21 de maio de 2012, que “Altera a Lei nº 2.555, de 08 de novembro de 1988, que autoriza a
desincorporação e permuta de imóveis que especifica.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei , faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.680/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Executivo Municipal
autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo 1º, sem benfeitorias, por
outro, com benfeitorias, pertencentes a Mitra Diocesana de São José dos Campos,
localizado na Estrada de ligação da Rodovia Presidente Dutra à Guararema,
caracterizado na planta e memorial da forma que segue:
Área – Área da Igreja dos Remédios
Descrição:
“Esta área inicia-se no V. 1-A situada em frente da estrada que liga a
Dutra com Guararema, e na divisa com a área 'A”, do V.1-A, percorre com Azimute
de 161º47' e 139,50m encontra o V.2, do V.1 A ao V.2 faz frente para estrada
que vai da Dutra para Guararema, desde deflete para direita com Azimute de
277º07 e 20,08m encontra o V.3, do V.2 ao V.3 faz divisa com a propriedade da
Sociedade Civil do Parateí, deste deflete para direita com a Azimute de 338º04
e 39,51m encontra o v.4 fazendo divisa com a propriedade de João Leite, deste
deflete para esquerda e percorre com Azimute 271º38 e 12,25m encontra o V.5
deste com Azimute de 243º31 e 17,11m encontra o V.6, deste com Azimute de
234º51 e 21,00m encontra o V.1 - C, do V.3 ao V.1 - C faz divisa com
propriedade de João Leite do V.1-C deflete para direita com Azimute de
346º29'04'' e 71,52m encontra o V.1 – B e faz divisa com a área “A” novamente
deflete para direita com Azimute de 50º34'07'' e 68,00m encontra o V.1 – A e
faz divisa com a área “A”, fechando uma área de 6.000,00m2, onde se encontra
edificada a Igreja dos Remédios e uma casa do caseiro, totalizando 488,31m2 de
área construída.
Art. 3° Esta Lei entra
em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de julho de 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
AUTOR: PREFEITO HAMILTON RIBEIRO MOTA.
MENSAGEM
Este projeto de lei visa alterar a Lei nº
5.680, de 21 de maio de 2012, que “Altera a Lei
nº 2.555, de 08 de novembro de 1988, que autoriza a desincorporação e permuta
de imóveis que especifica.”.
A alteração se faz necessária, tendo
em vista que, após a edição da referida Lei nº 5.680/12, foi constatado, por ocasião da retirada da
certidão de propriedade para lavratura da referida escritura de permuta, que a
área da Igreja, se mantém na matricula nº 39.385 em 6.000,00m² como remanescente da área inicial de 24.741,75m², conforme se
infere da Certidão de Registro de Imóveis anexa, e não como constou do artigo
2º qual seja, área de 6.306,785m².
Identificado o equívoco, cabe ao Executivo
providenciar a retificação da Lei, instruindo o feito com as informações
adequadas, para que a lavratura da Escritura da Permuta possa ser efetivada de
acordo com as exigências do Cartório de Registro de Imóvel.
Assim, tendo em vista a necessidade da retificação
apontada, observando o interesse público envolvido, encaminhamos o projeto de
lei a apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 30 de julho de 2013.
Prefeito do Município de Jacareí