PROJETO DE LEI
INSTITUI NAS VIAS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, DENTRO DO
PERÍMETRO URBANO, AS CICLOFAIXAS DE LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica
instituído nas vias e logradouros do Município de Jacareí, dentro do perímetro
urbano, as CICLOFAIXAS DE LAZER com os seguintes objetivos:
I resgatar valores familiares;
II integração
da sociedade pela prática desportiva;
III prevenção da
saúde física e mental;
IV estimular
o uso de bicicletas e afins;
V conscientização
geral sobre a importância de buscar alternativas quanto à acessibilidade e
mobilidade urbana; e
VI fomentar
a educação no trânsito e o cumprimento das normas do Código de Trânsito
Brasileiro.
Art. 2° A CICLOFAIXA
DE LAZER será um espaço, em sentido único, cuja implantação seja tecnicamente
viável.
Parágrafo único – Fica
proibido o uso da CICLOFAIXA DE LAZER por qualquer veículo ou equipamento
motorizado, para circulação de animais e treinamentos desportivos, de acordo
com os dias e horários estabelecidos no art. 4° desta Lei.
Projeto de Lei - Institui nas vias e logradouros do
município de Jacareí, dentro do perímetro urbano, as ciclofaixas de lazer e dá
outras providências. – Folha 2
Art. 3º As CICLOFAIXAS
DE LAZER serão utilizadas exclusivamente à circulação de bicicletas, patins,
triciclos e outros meios destinados ao lazer.
Art. 4º As CICLOFAIXAS DE LAZER estarão disponíveis
aos usuários nos dias e horários fixados pelo Executivo Municipal.
Parágrafo único – As vias
e logradouros serão utilizados de acordo com suas destinações originais, nos
dias em que as CICLOFAIXAS DE LAZER não estiverem em uso.
Art. 5° Todos os
usuários deverão respeitar às sinalizações existentes, além de utilizar
acessórios para a prática de lazer, quando necessários, garantindo assim a
harmonia e a segurança de todos.
Art. 6° É de
competência do Executivo Municipal definir os locais e estabelecer os traçados
das CICLOFAIXAS DE LAZER, bem como adotar as demais providências para o bom
funcionamento das mesmas e a fluidez do trânsito de veículos.
Art. 7° Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 18 de abril de 2013.
HERNANI BARRETO
Vereador – PT
AUTOR: VEREADOR HERNANI BARRETO
Projeto de Lei - Institui nas vias e logradouros do
município de Jacareí, dentro do perímetro urbano, as ciclofaixas de lazer e dá
outras providências. – Folha 3
JUSTIFICATIVA
O
presente projeto de lei institui nas vias públicas e logradouros dentro do
perímetro urbano de nossa cidade as CICLOFAIXAS DE LAZER.
Primeiramente,
a nosso ver verificamos infinitos benefícios à saúde que o ciclismo e as
atividades correlatas proporcionam aos usuários, sendo impossível esgotarmos a
descrição de todos eles. Como exemplo podemos citar a melhora no tratamento a
pacientes que sofrem de doenças do coração, diabetes e outras.
Superado
isso, a propositura que institui as CICLOFAIXAS DE LAZER visa, primordialmente,
resgatar valores familiares, possibilitar a integração da sociedade pela
prática desportiva, incutir a prevenção da saúde física e metal, estimular o
uso de bicicletas e difundir a conscientização sobre a importância de buscar
alternativas quanto à acessibilidade e à mobilidade urbana.
Também
vislumbra a convivência harmoniosa de motoristas, ciclistas e pedestres.
Ademais,
é certo que as CICLOFAIXAS DE LAZER proporcionarão o retorno das bicicletas às
ruas de Jacareí, onde predominaram por muitas décadas, e estimulará o Poder
Público a buscar adequações em nosso viário, visando aumentar o uso da
bicicleta como meio de transporte.
Considerando
os incontáveis projetos bem sucedidos implantados em inúmeras cidades de nosso
país, concluímos que as CICLOFAIXA DE LAZER impulsionarão hábitos saudáveis aos
usuários, e por certo incutirá na população jacareiense o orgulho de pertencer
a uma cidade que adota políticas eficientes e de interesse de todos, buscando
sempre a elevação da qualidade de vida da população.
Projeto de Lei - Institui nas vias e logradouros do
município de Jacareí, dentro do perímetro urbano, as ciclofaixas de lazer e dá
outras providências. – Folha 4
Por
isso, dúvida não há que a implantação das CICLOFAIXAS DE LAZER em nossa cidade
pretendida neste projeto, obviamente trará incomensuráveis benefícios a todos.
Considerando
os pontos relacionados, esperamos contar com o apoio e aprovação dos nobres
pares à proposição.
Por
fim, agradecendo a atenção dispensada pelos Senhores Vereadores, subscrevemos.
Câmara
Municipal de Jacareí, 18 de abril de 2013.
HERNANI BARRETO
Vereador – PT