PROJETO
DE LEI Nº 02, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera a Lei 4.540 de 18
de dezembro de 2001 que “Dispõe sobre a remissão de débitos tributários e dá
outras providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o §1º do artigo 1º e o inciso I do artigo 4º
da Lei n.º 4.540, de 18 de dezembro de 2001, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
…............................................................................................................................
§
1º A remissão poderá ser total
ou parcial, conforme determinar o despacho, e
poderá abranger débito do contribuinte do próprio exercício do pedido do
benefício, podendo
ser requerida assim que o contribuinte for cientificado sobre a existência do
mesmo.
Art. 4º
…............................................................................................................................
I -
em função de todos os débitos do contribuinte
existentes na data do pedido, inscritos ou não em dívida ativa ou cobrados
judicialmente; .
...
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito, 25 de fevereiro de 2014.
HAMILTON
RIBEIRO MOTA
Prefeito
do Município de Jacareí
AUTOR: PREFEITO HAMILTON RIBEIRO MOTA
MENSAGEM
Este projeto de lei tem
por objetivo alterar a Lei 4.540 de 18 de dezembro de 2001 que
“Dispõe sobre a remissão de débitos tributários e dá outras providências.
A alteração sugerida pela
bancada de vereadores que dá apoio ao Governo se faz necessária para que o
Executivo Municipal possa proceder a remissão de créditos tributários inscritos
ou não em dívida ativa, para pessoas carentes, quer para aquelas que não se
cadastraram em tempo hábil, mesmo tendo os requisitos legais que lhe dariam a
isenção destes tributos, quer para aquelas que, embora não preencham todos os
requisitos para a isenção, ao final de
cada ano, são inscritos em Divida Ativa, quando então procuram o Município requerendo providências para a regularização
das pendências, diante da impossibilidade financeira de assumir tais dívidas.
Com
esta proposta de alteração da Lei nº 4.540/2001, o munícipe de baixa renda
poderá se valer do instituto da remissão no próprio exercício financeiro em que
o tributo for lançado, o que significa dizer que ele não mais terá de ficar
inadimplente e ter seu débito inscrito em dívida ativa para então solicitar a
remissão de seu débito.
A Administração Pública,
por sua vez, não necessitará inscrever em Dívida Ativa os débitos dos
contribuintes que possuem baixa renda
familiar, e que estão inadimplentes, para no próximo exercício financeiro
conceder a remissão, após requerimento, nos termos da Lei nº 4.540/2001. Vale
ressaltar que a inscrição enquanto ato de controle de legalidade, exigência
fundamental para posterior extração do título executivo extrajudicial, consiste
no atendimento ao disposto no artigo 201 do CTN e no artigo 2º, § 5º, da Lei
6.830/80, o qual requer sua anotação em livro específico ou em banco de dados,
do nome e endereço do devedor e co-responsáveis, o valor originário da dívida,
o termo inicial dos juros e da atualização monetária, a origem do crédito e sua
natureza, o fundamento legal ou contratual e a data da inscrição, procedimento,
este, que, assim como uma futura Execução Fiscal, com a alteração da Lei
4540/01 se tornará desnecessário quando se tratar de munícipe carente, nos
termos da Lei, que tenha solicitado a remissão do débito.
Medida como essa ao ser adotada tem pertinência, pois cabe aos
Municípios enfrentar os desafios para manter a estabilidade econômica, por meio
de adaptações e esforços, inclusive na área tributária, diretamente ligada à
capacidade contributiva do contribuinte.
Observa-se, ademais,
que o intuito do presente Projeto de Lei não é o de criar meramente uma benesse
fiscal, mas uma ação direcionada à concretização de uma série de ganhos para a
Administração, e, sobretudo para a população jacareiense de baixa renda nos
termos da Lei nº 4540/01.
Uma
vez que se trata de Projeto de Lei, de
caráter geral, não acompanha estimativa do
impacto financeiro, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Justificado nestes termos encaminhamos o
presente projeto de lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 2014.
Prefeito do Município de Jacareí