PROJETO DE LEI N.º 034, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera a Lei n.º 1.856, de 1º de agosto de 1978, que “Dispõe sobre o Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel no Município de Jacareí”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
O CAPÍTULO II – DA PERMISSÃO, da Lei n.º 1.856/1978, passa a vigorar acrescida do artigo 11A, com a seguinte redação:
“Art. 11A Em caso de falecimento do permissionário, o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores legítimos, nos termos dos arts. 1.829 e seguintes do Título II do Livro V da Parte Especial da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Parágrafo único.
A transferência de que trata o caput deste art. dar-se-á pelo prazo da permissão do serviço e condicionada à prévia anuência do poder público municipal e ao atendimento dos requisitos fixados para a outorga.”
Art. 2º
Fica revogado o art. 14 da Lei n.º 1.856/1978.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
AUTOR: PREFEITO HAMILTON RIBEIRO MOTA
MENSAGEM
Este Projeto de Lei tem por objetivo a alteração da Lei n.º 1.856 de 1º de agosto de 1978, que “Dispõe sobre o Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel no Município de Jacareí”, com o acréscimo do artigo 11A ao CAPÍTULO II – DA PERMISSÃO e revogação do artigo 14.
Em 17 de maio de 2013 a Presidenta da República editou Medida Provisória n.º 615, que foi convertida na Lei n.º 12.865, de 9 de outubro de 2013, e, contém em seu texto
dispositivo de que trata
do direito sucessório aos herdeiros dos taxistas de todo o país (artigo 27 que acresceu o artigo 12A à Lei n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012).
Por esta razão, propõe-se a adequação na legislação municipal para contemplar este reconhecimento ao direito sucessório na permissão do serviço de táxi, direito este tão almejado pelos permissionários.
A referida adequação foi sugerida nas indicações 3329/2013, item “b” e 3331/2013, item “c”, respectivamente dos Nobres Vereadores Hernani Barreto e Rose Gaspar, que tratam do mesmo assunto: providências pelo Executivo quanto à adequação da legislação municipal às novas regras relacionadas aos taxistas.
Com a inclusão do artigo 11A, no caso de falecimento do permissionário, o direito à permissão de uso do serviço de táxi poderá ser transferida aos seus herdeiros pelo mesmo prazo original da outorga.
Por consequência, propõe-se a revogação do artigo 14 da Lei n.º 1.856/1978, que trata da autorização da viúva do permissionário em explorar a permissão através de um auxiliar de permissionário, já que, com o acréscimo do artigo 11A o direito à sucessão já estará garantido.
Justificado nestes termos encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2013.
Prefeito do Município de Jacareí