PROJETO DE LEI N.º 034, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

 

 

Altera a Lei n.º 1.856, de de agosto de 1978, queDispõe sobre o Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel no Município de Jacareí.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art.   O CAPÍTULO IIDA PERMISSÃO, da Lei n.º 1.856/1978, passa a vigorar acrescida do artigo 11A, com a seguinte redação:

 

Art. 11A  Em caso de falecimento do permissionário, o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores legítimos, nos termos dos arts. 1.829 e seguintes do Título II do Livro V da Parte Especial da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

Parágrafo único.  A transferência de que trata o caput deste art. dar-se-á pelo prazo da permissão do serviço e condicionada à prévia anuência do poder público municipal e ao atendimento dos requisitos fixados para a outorga.

 

 

Art.   Fica revogado o art. 14 da Lei n.º 1.856/1978.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2013.

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí

 

 

AUTOR: PREFEITO HAMILTON RIBEIRO MOTA

MENSAGEM

 

 

Este Projeto de Lei tem por objetivo a alteração da Lei n.º 1.856 dede agosto de 1978, que Dispõe sobre o Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel no Município de Jacareí, com o acréscimo do artigo 11A ao CAPÍTULO IIDA PERMISSÃO e revogação do artigo 14.

 

Em 17 de maio de 2013 a Presidenta da República editou Medida Provisória n.º 615, que foi convertida na Lei n.º 12.865, de 9 de outubro de 2013, e, contém em seu texto  dispositivo de que trata  do direito sucessório aos herdeiros dos taxistas de todo o país (artigo 27 que acresceu o artigo 12A à Lei n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012).

 

Por esta razão, propõe-se a adequação na legislação municipal para contemplar este reconhecimento ao direito sucessório na permissão do serviço de táxi, direito este tão almejado pelos permissionários.

 

A referida adequação foi sugerida nas indicações 3329/2013, itembe 3331/2013, itemc, respectivamente dos Nobres Vereadores Hernani Barreto e Rose Gaspar, que tratam do mesmo assunto: providências pelo Executivo quanto à adequação da legislação municipal às novas regras relacionadas aos taxistas.         

 

Com a inclusão do artigo 11A, no caso de falecimento do permissionário, o direito à  permissão de uso do serviço de táxi poderá ser transferida aos seus herdeiros pelo mesmo prazo original da outorga.

 

Por consequência, propõe-se a revogação do artigo 14 da Lei n.º 1.856/1978, que trata da autorização da viúva do permissionário em explorar a permissão através de um auxiliar de permissionário, que, com o acréscimo do artigo 11A o direito à sucessão estará garantido.

 

 

                        Justificado nestes termos encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2013.

 

 

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí