PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013. 

 

 

Altera o inciso III do art. 72 da Lei Complementar n.º 13, de 7 de outubro de 1993,Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulgada a seguinte Lei Complementar:

 

Art.   O inciso III do art. 72 da Lei Complementar 13, de 7 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 72.  …...........................................................................................................

...........................................................................................................................

III - luto, por dois dias consecutivos, a partir da data do óbito, por falecimento de padrasto, madrasta, sogros, avós, netos, tios, sobrinhos e cunhados;

..................................................................................................................(NR)

 

 

Art.   Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2013.

 

 

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí

 

 

AUTOR: PREFEITO HAMILTON RIBEIRO MOTA

MENSAGEM

 

 

Este projeto de lei visa a alteração do inciso III do art. 72 da Lei Complementar 13, de 7 de outubro de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.

 

O artigo 72 trata dos afastamentos considerados como de efetivo exercício, e o inciso III prevê a ausência do servidor por falecimento de padastro, madrasta, sogros, avós, tios e cunhados.

 

Entretanto, o referido dispositivo não contempla o afastamento em caso de falecimento de netos ou sobrinhos, parentes estes que muitas vezes possuem estreito vínculo afetivo com os servidores, como bem observou o nobre Vereador Arildo Batista na solicitação de alteração do referido dispositivo (Ofício n.º 79/11/2013-GVAB).

 

No mais, a fim de atender o real objetivo da norma, também se propõe a alteração na contagem destes dias de afastamento, de dois dias úteis para dois dias corridos, a exemplo do Estatuto dos Servidores Estaduais (Lei n.º 10.261/1968) e diversas outras normas de regime jurídico de servidores públicos municipais (Lei n.º 1.429/1968Guarulhos, Lei n.º 8.989/1979São Paulo), bem como a CLT (art. 473).

 

Justificado nestes termos encaminhamos o presente Projeto de Lei Complementar para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2013.

 

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí