PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera o
inciso III do art. 72 da Lei Complementar n.º 13, de 7 de outubro de 1993, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulgada a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso III do art. 72 da Lei Complementar nº 13, de 7 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72.
…...........................................................................................................
…...........................................................................................................................
III - luto, por
dois dias consecutivos, a partir da data do óbito, por falecimento de padrasto, madrasta, sogros, avós, netos,
tios, sobrinhos e cunhados;
…..................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
AUTOR: PREFEITO HAMILTON RIBEIRO MOTA
MENSAGEM
Este projeto de lei visa a alteração do inciso III do art. 72 da Lei Complementar nº 13, de 7 de outubro de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.
O artigo 72 trata dos afastamentos considerados como de efetivo exercício, e o
inciso III prevê a ausência do servidor por falecimento de padastro, madrasta,
sogros, avós, tios e cunhados.
Entretanto, o referido dispositivo não contempla
o afastamento em caso de falecimento de netos ou sobrinhos, parentes estes que
muitas vezes possuem estreito vínculo afetivo com os servidores, como bem
observou o nobre Vereador Arildo Batista na solicitação de alteração do
referido dispositivo (Ofício n.º 79/11/2013-GVAB).
No mais, a fim de atender o real objetivo da norma, também se propõe a alteração na contagem destes dias de afastamento, de dois dias úteis para dois dias corridos, a exemplo do Estatuto dos Servidores Estaduais (Lei n.º 10.261/1968) e diversas outras normas de regime jurídico de servidores públicos municipais (Lei n.º 1.429/1968 – Guarulhos, Lei n.º 8.989/1979 – São Paulo), bem como a CLT (art. 473).
Justificado nestes termos encaminhamos o presente Projeto de Lei Complementar para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2013.
Prefeito do Município de Jacareí