PROJETO DE RESOLUÇÃO/2013
Altera a Resolução
nº 642/2005, de 29/09/2005, que dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR
EDINHO GUEDES, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º. As Seções compreendidas
no Capítulo I do Título
IV da Resolução nº 642/2005 ficam
redistribuídas da seguinte forma:
a) Seção I - Das Sessões Ordinárias, abrangendo os artigos
70 e 71;
b) Seção II - Do Expediente, abrangendo o artigo
72;
c) Seção III - Do Horário da Tribuna,
abrangendo os artigos 73, 74 e 75;
d) Seção IV - Da Ordem do Dia,
abrangendo os artigos 76, 77 e 78;
e) Seção V - Das Sessões Extraordinárias, abrangendo os artigos 79, 80 e 81;
f) Seção VI - Das
Sessões Solenes,
abrangendo o artigo 82.
Art.
2º. As alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo
22 da Resolução nº 642/2005 passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art.
22. (...)
I -
(...)
a) comunicar aos Vereadores, com
antecedência, a convocação de Sessões Extraordinárias e Solenes;”
b) determinar, a requerimento escrito
do autor: a retirada
da Ordem do Dia;
o arquivamento de proposituras;
(...)”
Art.
3º. O caput do artigo 46 da Resolução
nº 642/2005 e seu § 1º passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art.
46. O projeto,
devidamente protocolado, será processado
pela Secretaria
da Câmara, no prazo
máximo de 3 (três)
dias, que
o encaminhará para a manifestação
da Consultoria Jurídica, sendo que, após decisão da Presidência
quanto a sua
tramitação, poderá ser encaminhado aos Vereadores e aos Relatores
das Comissões Permanentes
para a elaboração
dos respectivos pareceres,
ou arquivado, com
a devida comunicação
ao autor.
§
1º A Consultoria Jurídica
terá prazo de 7 (sete)
dias úteis, contados do recebimento, para exarar parecer
nos projetos,
salvo motivo
devidamente justificado, cabendo a ela se manifestar quanto à similaridade de projetos
em tramitação e informar
à Presidência do Legislativo
a existência de propositura cujo assunto já esteja sendo tratado
em processo anterior, caso em que, havendo
conflito com
a propositura já em
andamento, a última
deverá ser arquivada.”
Art.
4º. O caput do artigo 70 da Resolução
nº 642/2005 passa a vigorar
com a seguinte
redação:
"Art.
70. As Sessões
Ordinárias da Câmara Municipal de Jacareí, independente de convocação, realizar-se-ão às
quartas-feiras, com início
às 9 (nove) horas,
destinando um primeiro
período às primeira
e segunda fases
dos trabalhos, correspondentes
ao Expediente e ao Horário
da Tribuna, e um
segundo período,
iniciado às 15 (quinze) horas do mesmo dia, relativo à
terceira fase,
qual seja, a Ordem
do Dia."
Art.
5º. O artigo 71 da Resolução nº 642/2005 passa
a vigorar com
a seguinte redação:
"Art.
71. As Sessões
Ordinárias compõem-se de três fases:
I - Expediente:
quando serão
lidos e votados, conforme disciplinado, os expedientes
dos Vereadores;
II - Horário
da Tribuna: compreenderá a Tribuna Livre, os
Temas Livres
e o Horário da Liderança;
III
- Ordem
do Dia: discussão
e votação das proposituras que integram a Ordem
do Dia e daquelas que
nela forem incluídas, nos termos deste Regimento.”
Art.
6º. O artigo 72 da Resolução nº 642/2005 passa
a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
72. O Expediente,
primeira fase
da Sessão Ordinária,
iniciado logo
após a abertura
dos trabalhos, destina-se às seguintes providências,
pela ordem:
I) dar posse aos Vereadores
nos casos
previstos em
lei;
II) apreciação das atas
das Sessões anteriores;
III) leitura
das ementas, na ordem
de protocolo, das Moções;
IV) leitura das ementas
e votação, na ordem
de protocolo, dos Requerimentos
sujeitos à deliberação
do Plenário;
V) leitura
das ementas e votação,
na ordem de protocolo,
dos Pedidos de Informações;
VI) leitura
de requerimento único
de consignação em Ata
da Sessão de votos
de pesar por falecimento, externados em
nome dos Vereadores,
cujos votos
poderão receber a autoria dos demais
interessados;
VII) preenchimento de vagas
na Mesa;
VIII) composição
de Comissões.”
Art.
7º. O artigo 73 da Resolução nº 642/2005 passa
a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
73. O Horário
da Tribuna, segunda
fase da Sessão
Ordinária, compreende, pela ordem:
I - Tribuna
Livre: para concessão da palavra,
conforme regulamentação autônoma, às pessoas
representativas de entidades legalmente constituídas;
II
- Temas
Livres: ocupação
da Tribuna pelo
orador inscrito, pelo
prazo de 10 (dez) minutos,
para abordar
temas de sua livre
escolha, desde que
de interesse público; e
III
- Horário
da Liderança: concluído o uso da Tribuna previsto no inciso anterior, os líderes
das bancadas poderão usar da palavra
por 5 (cinco) minutos
cada, para
discorrer sobre
temas de sua
escolha, ou
ceder tal tempo para que Vereador de
seu partido
o faça.
§ 1º Não
será permitida a permuta da inscrição;
§
2º O Vereador
não poderá ceder
seu tempo
durante os Temas
Livres;
§ 3º Perderá o direito
ao uso da Tribuna
nesta fase, na sessão
em curso,
o Vereador que
desistir de sua
inscrição ou
não estiver presente
à sessão quando
convocado.”
Art.
8º. O artigo 74 da Resolução nº 642/2005 passa
a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 74. A
ausência da maioria absoluta
dos membros da Câmara não
obsta o prosseguimento normal do Horário
da Tribuna, desde
que conte com a presença de,
no mínimo, 1/3 (um
terço) de seus membros.”
Art.
9º. O artigo 75 da Resolução nº 642/2005 passa
a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
75. Findo o Horário
da Tribuna, a Sessão
Ordinária será suspensa até as 15 (quinze) horas,
quando se dará o início
da terceira fase,
a Ordem do Dia.
Parágrafo único. Durante o intervalo
regimental das sessões
ordinárias o sistema de áudio e vídeo
do Plenário poderá ser
utilizado para divulgação
de conteúdo institucional ou de interesse
público.”
Art.
10. O artigo 76 da Resolução nº 642/2005 passa
a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
76. A Ordem
do Dia, terceira
fase da Sessão
Ordinária, compreende a discussão
e votação das proposituras da pauta distribuída aos Vereadores
com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas,
compreendendo também as proposituras
incluídas mediante Requerimento
subscrito por, no mínimo,
1/3 (um terço)
dos Vereadores.
§
1º Efetuada a chamada
regimental, a sessão
somente prosseguirá se estiver presente,
pelo menos, a
maioria absoluta
dos membros da Câmara.
§
2º Não
se verificando o quórum de que trata o parágrafo anterior, o Presidente
suspenderá a sessão pelo
prazo de 5 (cinco)
minutos.
§
3º Persistindo a falta
de quórum o Presidente declarará
encerrada a sessão, da mesma forma procedendo em qualquer fase da Ordem do Dia.
§ 4º Os Requerimentos
para a inclusão de
proposituras na Ordem do Dia deverão ser protocolados,
na Secretaria da Câmara,
até o início
da terceira fase
da Sessão Ordinária.
§ 5º Logo
após a chamada
regimental para
a terceira fase
da Sessão Ordinária,
respeitados os §§ 1º e 2º deste artigo, o
Presidente deverá colocar
em votação,
pelo Plenário,
quando houver, os Requerimentos
de inclusão, que
necessitarão de maioria simples para a sua aprovação;
§
6º Não
serão admitidos Requerimentos
para a inclusão de matérias na Ordem
do Dia, após enunciada qualquer
das proposituras da pauta.”
Art.
11. Fica revogado o § 2º do artigo
77 da Resolução nº 642/2005.
Art.
12. Fica revogado o artigo 83
da Resolução nº 642/2005.
Art.
13. O artigo 86 da Resolução nº 642/2005 fica acrescido da alínea “g.1”, com
a seguinte redação:
“Art. 86. (...)
g.1) Moções
(...)”
Art.
14. Os incisos V, VI e VII do artigo 86 da Resolução
nº 642/2005 passam a vigorar com
as seguintes redações:
Art.
86. (...)
V - Mediante
manifestação de qualquer Vereador
os pronunciamentos da tribuna da Câmara
poderão ser ilustrados por vídeos, apresentações
ou outra
forma disponível
na Câmara Municipal;
VI - O material
de ilustração deverá obrigatoriamente ser entregue à Assessoria de Comunicação
Social até às 15 h do dia
anterior à data
designada para a sessão em
que serão
utilizadas;
VII
- O período
de duração da ilustração da matéria
em apreciação integrará o tempo da tribuna
destinado ao Vereador que solicitou sua
utilização;”
(...)
Art.
15. O artigo 87 da Resolução nº 642/2005 passa
a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
87. As Indicações,
Requerimentos, Moções
e Pedidos de Informações,
apresentados pelos Vereadores,
para regular tramitação legislativa, deverão ser
protocolados, em rigorosa
ordem cronológica, até
às 17 (dezessete) horas do penúltimo dia útil anterior
ao designado para a realização
das Sessões Ordinárias.
§
1º Excetuam-se do disposto neste artigo
os requerimentos previstos
neste Regimento que
solicitem urgência para
proposituras que, originariamente, devem
tramitar em regime ordinário e aqueles subscritos pela
maioria absoluta
dos membros da Câmara,
bem como aquele previsto no artigo 76 deste Regimento.”
§
2º As Moções,
com texto
devidamente indicado pelo
primeiro autor,
poderão, independentemente de
autorização, receber a autoria de outros Vereadores,
mediante lançamento
de seus nomes
conforme ordem
de registro na Secretaria
do Legislativo. Caso
seja do interesse do Vereador a apresentação de Moção individualizada versando sobre
mesma matéria,
deverá ofertar o texto próprio.
Art.
16. O §1º do artigo 98 da Resolução nº 642/2005 passa
a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
98. (...)
§
1º Solicitada a urgência, a Câmara
deverá votar a propositura em até
15 (quinze) dias corridos,
contados da data em que
for feita a solicitação.”
(...)
Art.
17. O caput do artigo 99 da Resolução
nº 642/2005 passa a vigorar
com a seguinte
redação:
“Art.
99. Indicação
é a proposição em
que o Vereador
sugere medidas de interesse público
à Administração Direta ou
Indireta do Município, por
estarem fora da competência
do Poder Legislativo,
de acordo com
os artigos 27 e 28 da Lei Orgânica
Municipal.”
Art.
18. Os §§ 2º e 3º do artigo
101A da Resolução nº 642/2005 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art.
101A (...)
§
2º Os Vereadores
autores dos votos
de pesar poderão optar por cientificar
as famílias enlutadas por intermédio
de ofícios-padrão da Secretaria da Câmara ou fazê-lo por seu Gabinete.
§
3º Caberá aos Gabinetes
dos autores dos votos
de pesar formulados providenciar
os dados necessários
e a remessa dos correspondentes ofícios às famílias
enlutadas.”
Art.
19. O inciso I e o § 2º do artigo 114 da Resolução
nº 642/2005 passam a vigorar com
as seguintes redações:
“Art.
114. (...)
I - no Horário
da Tribuna, quando
inscrito como orador,
desde que
a inscrição seja feita
em livro
próprio para este fim
destinado, no dia da Sessão até o horário em que for declarado pela
Presidência o encerramento da primeira fase, sendo que a chamada para ocupar a tribuna será por
ordem alfabética
do nome próprio
de cada Vereador,
obedecendo rodízio a cada nova sessão, em que o primeiro nome inscrito ocupará a tribuna
por último na
próxima;
(...)
§
2º É obrigatória
a inscrição prévia, em
livro próprio,
para se usar
da palavra como orador do Horário da Tribuna,
perdendo o direito de ocupar a tribuna
o Vereador que
não observar
a ordem cronológica de inscrição.”
Art.
20. O § 3º do artigo 115 da Resolução nº 642/2005 passa
a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
115 (...)
§
3º Quando
o orador negar o direito de apartear, não será permitido
ao Vereador que
solicitou o aparte dirigir-se diretamente a seus
pares.
(...)”
Art.
21. Os incisos I, II e III do artigo 116 da Resolução
nº 642/2005 passam a vigorar com
as seguintes redações:
“Art.
116. (...)
I - 10 (dez)
minutos para cada orador inscrito nos Temas Livres do Horário
da Tribuna;
II - 15 (quinze) minutos
para o autor
da propositura – ou para
o Líder do Governo
na Câmara, quando
a autoria for do Executivo – e 7 (sete) minutos para os demais Vereadores, em projetos constantes
ou incluídos na Ordem
do Dia;
III
- 15 (quinze) minutos,
no caso de veto,
para o autor
da propositura originária, bem como para o líder do Governo na Câmara, e 7 (sete) minutos para os demais Vereadores;
(...)”
Art.
22. O artigo 116 da Resolução nº 642/2005, renumerando-se o parágrafo
único para §
1º, fica acrescido de um parágrafo,
que será o segundo,
com a seguinte
redação:
“Art.
116. (...)
§
2º Nas proposituras subscrita por mais de um Vereador, estes deverão indicar qual deles falará em
nome dos demais
nos casos
elencados nos incisos
II e III deste artigo.”
Art.
23. Fica incluído na Resolução
nº 642/2005 o artigo 116A, com a seguinte redação:
“Art.
116A Ao fazer
uso da palavra,
conforme previsto
no artigo anterior,
é facultado ao Vereador ocupar
da Tribuna ou
fazê-lo por meio
do microfone disponível
em sua
mesa.”
Art.
24. O § 1º do artigo 117 da Resolução nº 642/2005 passa
a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
117 (...)
§
1º O adiamento
deve ser proposto por
tempo determinado
em número
de sessões.”
Art.
25. Fica incluído na Resolução
nº 642/2005 o artigo 121A, com a seguinte redação:
Art.
121A Somente
haverá votação secreta para homenagens ou
outras honrarias, cuja votação
assim esteja prevista em
Resolução ou Decreto
Legislativo.
§
1º A votação
secreta será realizada na Secretaria da Câmara
Municipal, logo após
o término da apreciação das proposituras
constantes da Ordem
do Dia, aproveitando-se o quorum que
instaurou a mesma.
§
2º A Mesa
divulgará a natureza da propositura,
resguardando sigilo sobre
o nome da pessoa
homenageada, as cédulas serão contadas e na seqüência
divulgado o resultado, se rejeitado ou aprovado.”
Art.
26. Fica revogado o inciso I
do § 3º do artigo 122 da Resolução nº 642/2005.
Art.
27. O artigo 124 da Resolução nº 642/2005 passa
a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
124. São
três os processos
de votação:
I - simbólico;
II
- nominal;
III
- secreto.
§
1º O processo
simbólico de votação consiste na simples contagem
de votos devendo o Presidente
submeter a matéria
ao Plenário, convidando os Vereadores que
estiverem de acordo a permanecerem como estão e os que
forem contrários a levantarem o braço.
§
2º O processo
nominal de votação
consiste na contagem de votos favoráveis
e contrários, com
a consignação do nome e do voto de cada Vereador.
§
3º Far-se-á, obrigatoriamente, a votação nominal
para:
I -
destituição dos membros
da Mesa;
II
- cassação
de mandatos;
III
- todas as proposituras constantes da Ordem
do Dia previamente distribuída e as que venham a ser incluídas,
exceto as votações
de denominações de próprios,
vias e logradouros
públicos que
ficarão a critério da presidência, que
poderá fazê-las por aclamação.
§
4º Enquanto
não for proclamado o resultado de uma votação,
quer seja nominal
ou simbólica, é facultado ao Vereador retardatário
expender o seu
voto.
§
5º As dúvidas
quanto ao resultado
proclamado só poderão ser
suscitadas e deverão ser esclarecidas antes de ser anunciada a discussão de nova matéria.
§
6º A justificativa
de voto de qualquer
matéria submetida à deliberação
do Plenário, será admitida mediante solicitação do Vereador.”
Art.
28. Fica incluído o § 7º no artigo
125 da Resolução nº 642/2005, com a seguinte redação:
“Art.
125 (...)
§7º Conforme
a similaridade das proposituras tratadas, poderá o Presidente,
mediante aprovação
do Plenário, promover
a discussão conjunta
dos mesmos, permanecendo o regime de votação individual.”
Art.
29. Fica revogado o artigo
125A da Resolução nº 642/2005.
Art.
30. O § 1º do artigo 128 da Resolução nº 642/2005 passa
a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
128 (...)
§1º As Comissões
terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para
emitir os respectivos
pareceres sobre a proposição inicial e emendas
já apresentadas.”
Art.
31. Ficam revogados os incisos
II e III do artigo 132 da Resolução nº 642/2005.
Art.
32. Ficam incluídos os §§ 4º e 5º no artigo
137 da Resolução nº 642/2005, com as seguintes
redações:
“Art.
137 (...)
§ 4º Sempre
que os assistentes
cometerem as infrações previstas neste artigo, poderá o Presidente
determinar suspensão
de seu direito
de comparecer às Sessões,
por uma, cinco
ou dez
sessões, dependendo da gravidade ou
reincidência em tais
ilegalidades.
§ 5º As infrações
ficarão registradas em livro próprio; CD e ou relato testemunhal
dos servidores presentes.
Art.
33. A alteração promovida pela
nova redação
do artigo 70 vigorará a partir
da primeira Sessão
Ordinária do mês
de março de 2013.
Art.
34. Esta Resolução entra em vigor na presente
data.
Câmara Municipal de Jacareí, 19 de fevereiro de 2013.
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Ana Lino
Vereadora- PMDB
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Arildo Batista
Vereador - PT
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Edgard Sasaki
Vereador - DEM
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Edinho Guedes
Vereador - PMDB
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Fernando da Ótica Original
Vereador - PSC
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Hernani Barreto
Vereador - PT
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Itamar Alves
Vereador - PDT
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José Francisco
Vereador - PT
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Maurício Haka
Vereador - PSDB
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Pastor Rogério Timóteo
Vereador - PRB
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Paulinho do Esporte
Vereador - PMDB
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Rose Gaspar
Vereadora - PT
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Valmir do Parque Meia Lua
Vereador - PSD
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JUSTIFICATIVA
O Regimento Interno
da Câmara Municipal de Jacareí foi elaborado em 2005. Em decorrência da evolução
dos trabalhos, somados as novas ferramentas
tecnológicas disponíveis, surge, ao longo do tempo,
a possibilidade de aprimorar o andamento
das Sessões Ordinárias da Câmara
Municipal de Jacareí e com isso a necessidade
de melhor adequar
a redação deste importante
regramento, tornando mais dinâmico o transcorrer das atividades do Poder Legislativo Municipal.
O foco principal
deste Projeto de Resolução
é atualizar a redação
do Regimento Interno,
contemplando os avanços que foram alcançados na condução
dos trabalhados legislativos, garantindo
o atendimento dos Princípios basilares do Poder Público: Legalidade,
Eficiência, Publicidade,
Impessoalidade, Moralidade.
Por essas razões, contamos com
a aprovação desta proposição
pelo Plenário.
Câmara Municipal de Jacareí, 19 de fevereiro de 2013.
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Ana Lino
Vereadora- PMDB
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Arildo Batista
Vereador - PT
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Edgard Sasaki
Vereador - DEM
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Edinho Guedes
Vereador - PMDB
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Fernando da Ótica Original
Vereador - PSC
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Hernani Barreto
Vereador - PT
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Itamar Alves
Vereador - PDT
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José Francisco
Vereador - PT
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Maurício Haka
Vereador - PSDB
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Pastor Rogério Timóteo
Vereador - PRB
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Paulinho do Esporte
Vereador - PMDB
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Rose Gaspar
Vereadora - PT
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Valmir do Parque Meia Lua
Vereador - PSD
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