PROJETO DE RESOLUÇÃO/2013
Altera a Resolução
nº 642/2005, de 29/09/2005, que dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR
EDINHO GUEDES, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º. As Seções compreendidas
no Capítulo I do Título
IV da Resolução nº 642/2005 ficam
redistribuídas da seguinte forma:
a) Seção I - Das Sessões Ordinárias, abrangendo os artigos
70 e 71;
b) Seção II - Do Expediente, abrangendo o artigo
72;
c) Seção III - Do Horário da Tribuna,
abrangendo os artigos 73, 74 e 75;
d) Seção IV - Da Ordem do Dia,
abrangendo os artigos 76, 77 e 78;
e) Seção V - Das Sessões Extraordinárias, abrangendo os artigos 79, 80 e 81;
f) Seção VI - Das
Sessões Solenes,
abrangendo o artigo 82.
Art.
2º. As alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo
22 da Resolução nº 642/2005 passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art.
22. (...)
I -
(...)
a) comunicar aos Vereadores, com
antecedência, a convocação de Sessões Extraordinárias e Solenes;”
b) determinar, a requerimento escrito
do autor: a retirada
da Ordem do Dia;
o arquivamento de proposituras;
(...)”
Art.
3º. O caput do artigo 46 da Resolução
nº 642/2005 e seu § 1º passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art.
46. O projeto,
devidamente protocolado, será processado
pela Secretaria
da Câmara, no prazo
máximo de 3 (três)
dias, que
o encaminhará para a manifestação
da Consultoria Jurídica, sendo que, após decisão da Presidência
quanto a sua
tramitação, poderá ser encaminhado aos Vereadores e aos Relatores
das Comissões Permanentes
para a elaboração
dos respectivos pareceres,
ou arquivado, com
a devida comunicação
ao autor.
§
1º A Consultoria Jurídica
terá prazo de 7 (sete)
dias úteis, contados do recebimento, para exarar parecer
nos projetos,
salvo motivo
devidamente justificado, cabendo a ela se manifestar quanto à similaridade de projetos
em tramitação e informar
à Presidência do Legislativo
a existência de propositura cujo assunto já esteja sendo tratado
em processo anterior, caso em que, havendo
conflito com
a propositura já em
andamento, a última
deverá ser arquivada.”
Art.
4º. O caput do artigo 70 da Resolução
nº 642/2005 passa a vigorar
com a seguinte
redação:
"Art.
70. As Sessões
Ordinárias da Câmara Municipal de Jacareí, independente de convocação, realizar-se-ão às
quartas-feiras, com início
às 9 (nove) horas,
destinando um primeiro
período às primeira
e segunda fases
dos trabalhos, correspondentes
ao Expediente e ao Horário
da Tribuna, e um
segundo período,
iniciado às 15 (quinze) horas do mesmo dia, relativo à
terceira fase,
qual seja, a Ordem
do Dia."
Art.
5º. O artigo 71 da Resolução nº 642/2005 passa
a vigorar com
a seguinte redação:
"Art.
71. As Sessões
Ordinárias compõem-se de três fases:
I - Expediente:
quando serão
lidos e votados, conforme disciplinado, os expedientes
dos Vereadores;
II - Horário
da Tribuna: compreenderá a Tribuna Livre, os
Temas Livres
e o Horário da Liderança;
III
- Ordem
do Dia: discussão
e votação das proposituras que integram a Ordem
do Dia e daquelas que
nela forem incluídas, nos termos deste Regimento.”
Art.
6º. O artigo 72 da Resolução nº 642/2005 passa
a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
72. O Expediente,
primeira fase
da Sessão Ordinária,
iniciado logo
após a abertura
dos trabalhos, destina-se às seguintes providências,
pela ordem:
I) dar posse aos Vereadores
nos casos
previstos em
lei;
II) apreciação das atas
das Sessões anteriores;
III) leitura
das ementas, na ordem
de protocolo, das Moções;
IV) leitura das ementas
e votação, na ordem
de protocolo, dos Requerimentos
sujeitos à deliberação
do Plenário;
V) leitura
das ementas e votação,
na ordem de protocolo,
dos Pedidos de Informações;
VI) leitura
de requerimento único
de consignação em Ata
da Sessão de votos
de pesar por falecimento, externados em
nome dos Vereadores,
cujos votos
poderão receber a autoria dos demais
interessados;
VII) preenchimento de vagas
na Mesa;
VIII) composição
de Comissões.”
Art.
7º. O artigo 73 da Resolução nº 642/2005 passa
a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
73. O Horário
da Tribuna, segunda
fase da Sessão
Ordinária, compreende, pela ordem:
I - Tribuna
Livre: para concessão da palavra,
conforme regulamentação autônoma, às pessoas
representativas de entidades legalmente constituídas;
II
- Temas
Livres: ocupação
da Tribuna pelo
orador inscrito, pelo
prazo de 10 (dez) minutos,
para abordar
temas de sua livre
escolha, desde que
de interesse público; e
III
- Horário
da Liderança: concluído o uso da Tribuna previsto no inciso anterior, os líderes
das bancadas poderão usar da palavra
por 5 (cinco) minutos
cada, para
discorrer sobre
temas de sua
escolha, ou
ceder tal tempo para que Vereador de
seu partido
o faça.
§ 1º Não
será permitida a permuta da inscrição;
§
2º O Vereador
não poderá ceder
seu tempo
durante os Temas
Livres;
§ 3º Perderá o direito
ao uso da Tribuna
nesta fase, na sessão
em curso,
o Vereador que
desistir de sua
inscrição ou
não estiver presente
à sessão quando
convocado.”
Art.
8º. O artigo 74 da Resolução nº 642/2005 passa
a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 74. A
ausência da maioria absoluta
dos membros da Câmara não
obsta o prosseguimento normal do Horário
da Tribuna, desde
que conte com a presença de,
no mínimo, 1/3 (um
terço) de seus membros.”
Art.
9º. O artigo 75 da Resolução nº 642/2005 passa
a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
75. Findo o Horário
da Tribuna, a Sessão
Ordinária será suspensa até as 15 (quinze) horas,
quando se dará o início
da terceira fase,
a Ordem do Dia.
Parágrafo único. Durante o intervalo
regimental das sessões
ordinárias o sistema de áudio e vídeo
do Plenário poderá ser
utilizado para divulgação
de conteúdo institucional ou de interesse
público.”
Art.
10. O artigo 76 da Resolução nº 642/2005 passa
a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
76. A Ordem
do Dia, terceira
fase da Sessão
Ordinária, compreende a discussão
e votação das proposituras da pauta distribuída aos Vereadores
com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas,
compreendendo também as proposituras
incluídas mediante Requerimento
subscrito por, no mínimo,
1/3 (um terço)
dos Vereadores.
§
1º Efetuada a chamada
regimental, a sessão
somente prosseguirá se estiver presente,
pelo menos, a
maioria absoluta
dos membros da Câmara.
§
2º Não
se verificando o quórum de que trata o parágrafo anterior, o Presidente
suspenderá a sessão pelo
prazo de 5 (cinco)
minutos.
§
3º Persistindo a falta
de quórum o Presidente declarará
encerrada a sessão, da mesma forma procedendo em qualquer fase da Ordem do Dia.
§ 4º Os Requerimentos
para a inclusão de
proposituras na Ordem do Dia deverão ser protocolados,
na Secretaria da Câmara,
até o início
da terceira fase
da Sessão Ordinária.
§ 5º Logo
após a chamada
regimental para
a terceira fase
da Sessão Ordinária,
respeitados os §§ 1º e 2º deste artigo, o
Presidente deverá colocar
em votação,
pelo Plenário,
quando houver, os Requerimentos
de inclusão, que
necessitarão de maioria simples para a sua aprovação;
§
6º Não
serão admitidos Requerimentos
para a inclusão de matérias na Ordem
do Dia, após enunciada qualquer
das proposituras da pauta.”
Art.
11. Fica revogado o § 2º do artigo
77 da Resolução nº 642/2005.
Art.
12. Fica revogado o artigo 83
da Resolução nº 642/2005.
Art.
13. O artigo 86 da Resolução nº 642/2005 fica acrescido da alínea “g.1”, com
a seguinte redação:
“Art. 86. (...)
g.1) Moções
(...)”
Art.
14. Os incisos V, VI e VII do artigo 86 da Resolução
nº 642/2005 passam a vigorar com
as seguintes redações:
Art.
86. (...)
V - Mediante
manifestação de qualquer Vereador
os pronunciamentos da tribuna da Câmara
poderão ser ilustrados por vídeos, apresentações
ou outra
forma disponível
na Câmara Municipal;
VI - O material
de ilustração deverá obrigatoriamente ser entregue à Assessoria de Comunicação
Social até às 15 h do dia
anterior à data
designada para a sessão em
que serão
utilizadas;
VII
- O período
de duração da ilustração da matéria
em apreciação integrará o tempo da tribuna
destinado ao Vereador que solicitou sua
utilização;”
(...)
Art.
15. O artigo 87 da Resolução nº 642/2005 passa
a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
87. As Indicações,
Requerimentos, Moções
e Pedidos de Informações,
apresentados pelos Vereadores,
para regular tramitação legislativa, deverão ser
protocolados, em rigorosa
ordem cronológica, até
às 17 (dezessete) horas do penúltimo dia útil anterior
ao designado para a realização
das Sessões Ordinárias.
§
1º Excetuam-se do disposto neste artigo
os requerimentos previstos
neste Regimento que
solicitem urgência para
proposituras que, originariamente, devem
tramitar em regime ordinário e aqueles subscritos pela
maioria absoluta
dos membros da Câmara,
bem como aquele previsto no artigo 76 deste Regimento.”
§
2º As Moções,
com texto
devidamente indicado pelo
primeiro autor,
poderão, independentemente de
autorização, receber a autoria de outros Vereadores,
mediante lançamento
de seus nomes
conforme ordem
de registro na Secretaria
do Legislativo. Caso
seja do interesse do Vereador a apresentação de Moção individualizada versando sobre
mesma matéria,
deverá ofertar o texto próprio.
Art.
16. O §1º do artigo 98 da Resolução nº 642/2005 passa
a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
98. (...)
§
1º Solicitada a urgência, a Câmara
deverá votar a propositura em até
15 (quinze) dias corridos,
contados da data em que
for feita a solicitação.”
(...)
Art.
17. O caput do artigo 99 da Resolução
nº 642/2005 passa a vigorar
com a seguinte
redação:
“Art.
99. Indicação
é a proposição em
que o Vereador
sugere medidas de interesse público
à Administração Direta ou
Indireta do Município, por
estarem fora da competência
do Poder Legislativo,
de acordo com
os artigos 27 e 28 da Lei Orgânica
Municipal.”
Art.
18. Os §§ 2º e 3º do artigo
101A da Resolução nº 642/2005 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art.
101A (...)
§
2º Os Vereadores
autores dos votos
de pesar poderão optar por cientificar
as famílias enlutadas por intermédio
de ofícios-padrão da Secretaria da Câmara ou fazê-lo por seu Gabinete.
§
3º Caberá aos Gabinetes
dos autores dos votos
de pesar formulados providenciar
os dados necessários
e a remessa dos correspondentes ofícios às famílias
enlutadas.”
Art.
19. O inciso I e o § 2º do artigo 114 da Resolução
nº 642/2005 passam a vigorar com
as seguintes redações:
“Art.
114. (...)
I - no Horário
da Tribuna, quando
inscrito como orador,
desde que
a inscrição seja feita
em livro
próprio para este fim
destinado, no dia da Sessão até o horário em que for declarado pela
Presidência o encerramento da primeira fase, sendo que a chamada para ocupar a tribuna será por
ordem alfabética
do nome próprio
de cada Vereador,
obedecendo rodízio a cada nova sessão, em que o primeiro nome inscrito ocupará a tribuna
por último na
próxima;
(...)
§
2º É obrigatória
a inscrição prévia, em
livro próprio,
para se usar
da palavra como orador do Horário da Tribuna,
perdendo o direito de ocupar a tribuna
o Vereador que
não observar
a ordem cronológica de inscrição.”
Art.
20. O § 3º do artigo 115 da Resolução nº 642/2005 passa
a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
115 (...)
§
3º Quando
o orador negar o direito de apartear, não será permitido
ao Vereador que
solicitou o aparte dirigir-se diretamente a seus
pares.
(...)”
Art.
21. Os incisos I, II e III do artigo 116 da Resolução
nº 642/2005 passam a vigorar com
as seguintes redações:
“Art.
116. (...)
I - 10 (dez)
minutos para cada orador inscrito nos Temas Livres do Horário
da Tribuna;
II - 15 (quinze) minutos
para o autor
da propositura – ou para
o Líder do Governo
na Câmara, quando
a autoria for do Executivo – e 7 (sete) minutos para os demais Vereadores, em projetos constantes
ou incluídos na Ordem
do Dia;
III
- 15 (quinze) minutos,
no caso de veto,
para o autor
da propositura originária, bem como para o líder do Governo na Câmara, e 7 (sete) minutos para os demais Vereadores;
(...)”
Art.
22. O artigo 116 da Resolução nº 642/2005, renumerando-se o parágrafo
único para §
1º, fica acrescido de um parágrafo,
que será o segundo,
com a seguinte
redação:
“Art.
116. (...)
§
2º Nas proposituras subscrita por mais de um Vereador, estes deverão indicar qual deles falará em
nome dos demais
nos casos
elencados nos incisos
II e III deste artigo.”
Art.
23. Fica incluído na Resolução
nº 642/2005 o artigo 116A, com a seguinte redação:
“Art.
116A Ao fazer
uso da palavra,
conforme previsto
no artigo anterior,
é facultado ao Vereador ocupar
da Tribuna ou
fazê-lo por meio
do microfone disponível
em sua
mesa.”
Art.
24. O § 1º do artigo 117 da Resolução nº 642/2005 passa
a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
117 (...)
§
1º O adiamento
deve ser proposto por
tempo determinado
em número
de sessões.”
Art.
25. Fica incluído na Resolução
nº 642/2005 o artigo 121A, com a seguinte redação:
Art.
121A Somente
haverá votação secreta para homenagens ou
outras honrarias, cuja votação
assim esteja prevista em
Resolução ou Decreto
Legislativo.
§
1º A votação
secreta será realizada na Secretaria da Câmara
Municipal, logo após
o término da apreciação das proposituras
constantes da Ordem
do Dia, aproveitando-se o quorum que
instaurou a mesma.
§
2º A Mesa
divulgará a natureza da propositura,
resguardando sigilo sobre
o nome da pessoa
homenageada, as cédulas serão contadas e na seqüência
divulgado o resultado, se rejeitado ou aprovado.”
Art.
26. Fica revogado o inciso I
do § 3º do artigo 122 da Resolução nº 642/2005.
Art.
27. O artigo 124 da Resolução nº 642/2005 passa
a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
124. São
três os processos
de votação:
I - simbólico;
II
- nominal;
III
- secreto.
§
1º O processo
simbólico de votação consiste na simples contagem
de votos devendo o Presidente
submeter a matéria
ao Plenário, convidando os Vereadores que
estiverem de acordo a permanecerem como estão e os que
forem contrários a levantarem o braço.
§
2º O processo
nominal de votação
consiste na contagem de votos favoráveis
e contrários, com
a consignação do nome e do voto de cada Vereador.
§
3º Far-se-á, obrigatoriamente, a votação nominal
para:
I -
destituição dos membros
da Mesa;
II
- cassação
de mandatos;
III
- todas as proposituras constantes da Ordem
do Dia previamente distribuída e as que venham a ser incluídas,
exceto as votações
de denominações de próprios,
vias e logradouros
públicos que
ficarão a critério da presidência, que
poderá fazê-las por aclamação.
§
4º Enquanto
não for proclamado o resultado de uma votação,
quer seja nominal
ou simbólica, é facultado ao Vereador retardatário
expender o seu
voto.
§
5º As dúvidas
quanto ao resultado
proclamado só poderão ser
suscitadas e deverão ser esclarecidas antes de ser anunciada a discussão de nova matéria.
§
6º A justificativa
de voto de qualquer
matéria submetida à deliberação
do Plenário, será admitida mediante solicitação do Vereador.”
Art.
28. Fica incluído o § 7º no artigo
125 da Resolução nº 642/2005, com a seguinte redação:
“Art.
125 (...)
§7º Conforme
a similaridade das proposituras tratadas, poderá o Presidente,
mediante aprovação
do Plenário, promover
a discussão conjunta
dos mesmos, permanecendo o regime de votação individual.”
Art.
29. Fica revogado o artigo
125A da Resolução nº 642/2005.
Art.
30. O § 1º do artigo 128 da Resolução nº 642/2005 passa
a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
128 (...)
§1º As Comissões
terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para
emitir os respectivos
pareceres sobre a proposição inicial e emendas
já apresentadas.”
Art.
31. Ficam revogados os incisos
II e III do artigo 132 da Resolução nº 642/2005.
Art.
32. Ficam incluídos os §§ 4º e 5º no artigo
137 da Resolução nº 642/2005, com as seguintes
redações:
“Art.
137 (...)
§ 4º Sempre
que os assistentes
cometerem as infrações previstas neste artigo, poderá o Presidente
determinar suspensão
de seu direito
de comparecer às Sessões,
por uma, cinco
ou dez
sessões, dependendo da gravidade ou
reincidência em tais
ilegalidades.
§ 5º As infrações
ficarão registradas em livro próprio; CD e ou relato testemunhal
dos servidores presentes.
Art.
33. A alteração promovida pela
nova redação
do artigo 70 vigorará a partir
da primeira Sessão
Ordinária do mês
de março de 2013.
Art.
34. Esta Resolução entra em vigor na presente
data.
Câmara Municipal de Jacareí, 19 de fevereiro de 2013.
Ana Lino
Vereadora- PMDB
|
Arildo Batista
Vereador - PT
|
Edgard Sasaki
Vereador - DEM
|
|
Edinho Guedes
Vereador - PMDB
|
Fernando da Ótica Original
Vereador - PSC
|
Hernani Barreto
Vereador - PT
|
|
Itamar Alves
Vereador - PDT
|
José Francisco
Vereador - PT
|
Maurício Haka
Vereador - PSDB
|
|
Pastor Rogério Timóteo
Vereador - PRB
|
Paulinho do Esporte
Vereador - PMDB
|
Rose Gaspar
Vereadora - PT
|
Valmir do Parque Meia Lua
Vereador - PSD
|
|
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JUSTIFICATIVA
O Regimento Interno
da Câmara Municipal de Jacareí foi elaborado em 2005. Em decorrência da evolução
dos trabalhos, somados as novas ferramentas
tecnológicas disponíveis, surge, ao longo do tempo,
a possibilidade de aprimorar o andamento
das Sessões Ordinárias da Câmara
Municipal de Jacareí e com isso a necessidade
de melhor adequar
a redação deste importante
regramento, tornando mais dinâmico o transcorrer das atividades do Poder Legislativo Municipal.
O foco principal
deste Projeto de Resolução
é atualizar a redação
do Regimento Interno,
contemplando os avanços que foram alcançados na condução
dos trabalhados legislativos, garantindo
o atendimento dos Princípios basilares do Poder Público: Legalidade,
Eficiência, Publicidade,
Impessoalidade, Moralidade.
Por essas razões, contamos com
a aprovação desta proposição
pelo Plenário.
Câmara Municipal de Jacareí, 19 de fevereiro de 2013.
Ana Lino
Vereadora- PMDB
|
Arildo Batista
Vereador - PT
|
Edgard Sasaki
Vereador - DEM
|
|
Edinho Guedes
Vereador - PMDB
|
Fernando da Ótica Original
Vereador - PSC
|
Hernani Barreto
Vereador - PT
|
|
Itamar Alves
Vereador - PDT
|
José Francisco
Vereador - PT
|
Maurício Haka
Vereador - PSDB
|
|
Pastor Rogério Timóteo
Vereador - PRB
|
Paulinho do Esporte
Vereador - PMDB
|
Rose Gaspar
Vereadora - PT
|
Valmir do Parque Meia Lua
Vereador - PSD
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