PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR
Altera a Lei Complementar nº
068/2008, que dispõe sobre o Código de Normas, Posturas e Instalações
Municipais, no Capítulo referente à publicidade.
O
Art. 1º
O artigo 15, constante do Capítulo II –
da Publicidade, da Lei Complementar nº 68, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe
sobre o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.15 São considerados anúncios as indicações feitas
por meio de panfleto, placa, cartaz, painel, cavalete, outdoor, propaganda
sonora, ou por qualquer forma expostos ao público e referentes à propaganda de
pessoas, empresas ou produtos de qualquer espécie, inclusive as de propagandas
de caráter eleitoral.
§
1º Fica proibida nas
vésperas das eleições que venham a ser realizadas no Município a prática de se lançar nas vias e logradouros
públicos materiais impressos de propaganda eleitoral, tais como panfletos,
santinhos, adesivos ou quaisquer outros.
§
2º No caso de descumprimento do disposto
no parágrafo anterior, será aplicada a multa prevista ao final deste Capitulo,
em seu art. 22, ao infrator flagrado no ato, lançando material nas vias
públicas, independente das punições que venham a ser aplicadas pela Justiça
Eleitoral.”
Projeto de Lei Complementar - Altera a Lei Complementar nº
068/2008, que dispõe sobre o Código de Normas, Posturas e Instalações
Municipais, no Capítulo referente à publicidade. – Folha 2
Art. 2º Esta Lei Complementar entra
Câmara Municipal de Jacareí, 27 de maio de 2013.
EDGARD
SASAKI Vereador
– DEM |
EDINHO
GUEDES Vereador
– PMDB Presidente |
AUTORES: VEREADORES EDGARD SASAKI E EDINHO GUEDES.
Projeto de Lei Complementar - Altera a Lei Complementar nº
068/2008, que dispõe sobre o Código de Normas, Posturas e Instalações
Municipais, no Capítulo referente à publicidade. – Folha 3
JUSTIFICATIVA
Queremos, nesta oportunidade, mostrar a preocupação que
temos com a questão do lixo eleitoral oriundo do derrame de santinhos e outros
tipos de propagandas eleitorais que ocorrem nas eleições, principalmente nas
vésperas destas, em que os candidatos e seus partidos se habituaram a “forrar”
a cidade e os locais de votações com as sobras de suas propagandas políticas.
Por mais que o poder público e a justiça eleitoral façam
recomendações aos candidatos, coligações e partidos políticos para que se abstenham
da usuária prática de lançar em logradouros públicos os materiais impressos de
propaganda eleitoral, tais como panfletos e outros, nunca se tem os resultados
positivos de todos. Apenas alguns têm a consciência da gravidade e das
consequências que este lixo gera ao meio ambiente, que, além do entupimento das
bocas de lobo e bueiros, provoca acidentes como os que a imprensa do Brasil
todo divulgou nas últimas eleições, onde se via pessoas escorregando e caindo nas
vias e calçadas pela quantidade de papel espalhado pelo chão.
Não temos a menor intenção de ditadores ou de impedir a
democracia, ou simplesmente de proibir a campanha política de quem quer que
seja, porém, apenas estamos tentando, através da Lei, disciplinar e
conscientizar a todos que pleiteiam um cargo público a uma conduta e lisura que
os mesmos já deveriam trazer em sua consciência.
Esta proposição suplementa a legislação eleitoral e
visa a resguardar o bem-estar da população de Jacareí, nos termos do artigo 30,
I e II da Constituição Federal.
Projeto de Lei Complementar - Altera a Lei Complementar nº
068/2008, que dispõe sobre o Código de Normas, Posturas e Instalações
Municipais, no Capítulo referente à publicidade. – Folha 4
No Município de São José dos Campos, por exemplo, já
vigora lei nesse sentido, a Lei nº 8.755/2012.
Quanto à fiscalização em relação ao que dispõe a Lei
Complementar nº 068/2008, ora alterada, já é exercida pelo Departamento de
Fiscalização da Prefeitura, com apoio da Polícia Militar e Guarda Civil, se
necessário.
O tema deve ser uma preocupação de todos nós, por isso
a iniciativa de apresentarmos tal propositura e, pela relevância da matéria, contamos
com a aprovação dos demais pares desta Casa Legislativa, ao que antecipadamente
agradecemos.
Câmara Municipal de Jacareí, 27 de maio de 2013.
EDGARD
SASAKI Vereador
– DEM |
EDINHO
GUEDES Vereador
– PMDB Presidente |