PROJETO DE LEI

Institui o Dia Municipal da Cultura Evangélica e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º.  Fica instituído o dia 9 de julho como "Dia Municipal da Cultura Evangélica", a ser comemorado anualmente.

 

Art. 2º.  A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Jacareí.

 

Art. 3º.  O Dia Municipal da Cultura Evangélica destina-se ao congraçamento das igrejas evangélicas, independentemente da ordem denominacional protestante, sejam elas tradicionais luteranas, metodistas, batistas, presbiterianas, adventistas; ou pentecostais e neo-pentecostais.

 

Art. 4º.  Cabe às igrejas adotarem o dia 9 de julho ou, conforme lhes convir, a semana que integra a data, em seu calendário de comemorações e festividades, a fim de que promovam a divulgação de seus trabalhos evangelísticos, assim como manifestações artísticas e culturais.

Parágrafo único.  Entende-se por trabalhos evangelísticos e manifestações artísticas e culturais:

- Apresentação de corais e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração.

- Apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos.

Projeto de Lei - Institui o Dia Municipal da Cultura Evangélica e dá outras providências. – Folha 2

 

 

- Gincanas desportivas e intelectuais visando à integração de membros da igreja com a comunidade.

- Feira do livro evangélico.

- Demais manifestações que não contraponham com os princípios cristãos evangélicos.

 

Art. 5º.  À Prefeitura cabe o apoio institucional na divulgação e preservação da data.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 29 de abril de 2013.

 

 

 

PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO

Vereador – PRB

2º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTOR: VEREADOR PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO

Projeto de Lei - Institui o Dia Municipal da Cultura Evangélica e dá outras providências. – Folha 3

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O evangélico é o segundo maior segmento religioso do Brasil, com cerca de 42,3 milhões de fiéis, o que representa 22,2% da população brasileira.

 

As igrejas evangélicas são instituições que, reconhecidamente, exercem efetivo benefício social. Seus efeitos positivos provocados através da ação social têm contribuído em muito para o desenvolvimento do nosso país.

 

Com base no ensinamento bíblico contribui também para o desenvolvimento moral de nossa sociedade.

 

A cultura evangélica tem se desenvolvido muito em nosso país. Podemos ver isso nas músicas gospel, que vêm ganhando espaço no cenário musical brasileiro. Sucessos lançados caem na boca do povo, como as músicas: ¨Faz um milagre em mim¨ (Régis Danese), ¨Eu sou de Jesus¨ (Lázaro), dentre outras. Tal popularidade fez com que o Governo Federal incorporasse a música gospel na Lei Rouanet e, na prática, fica reconhecida como manifestação cultural.

 

Não somente a música tem se destacado mas também a literatura evangélica tem sido uma explosão. De acordo com Sinval Filho, Coordenador da Associação de Editores Cristãos do Brasil (ASEC), o mercado editorial evangélico cresce cerca de 25% ao ano.

 

Até mesmo na dramaturgia a cultura evangélica tem se destacado com filmes e minisséries de sucesso de audiência, como as minisséries Rei Davi, Ester e a atual Jose do Egito, baseadas em histórias bíblicas.

Projeto de Lei - Institui o Dia Municipal da Cultura Evangélica e dá outras providências. – Folha 4

 

 

Sendo assim, o presente projeto de lei tem por objetivo não apenas homenagear esta importante entidade de ações sociais e de vasta cultura, como também permitir uma maior integração com as comunidades, desmistificando a imagem de isolamento antissocial que muitas pessoas carregam por não conhecerem a cultura desse povo de bem.

 

Para finalizar, entendemos que esta proposição reverterá em enormes benefícios para a população de nossa cidade que, direta ou indiretamente, é assistida pelos inúmeros trabalhos sociais desenvolvidos pelas igrejas evangélicas e, desta forma, solicitamos a aprovação dos nobres pares para este projeto de tão grande relevância.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 29 de abril de 2013.

 

 

 

PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO

Vereador – PRB

2º Secretário