PROJETO DE LEI
Institui o Dia Municipal da
Cultura Evangélica e dá outras providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o dia 9 de julho como "Dia Municipal da Cultura Evangélica", a ser comemorado anualmente.
Art. 2º. A comemoração ora instituída passa a integrar
o calendário oficial de datas e eventos do Município de Jacareí.
Art. 3º. O Dia Municipal da Cultura Evangélica
destina-se ao congraçamento das igrejas evangélicas, independentemente da ordem
denominacional protestante, sejam elas tradicionais luteranas, metodistas,
batistas, presbiterianas, adventistas; ou pentecostais e neo-pentecostais.
Art. 4º. Cabe às igrejas adotarem o dia 9 de julho ou,
conforme lhes convir, a semana que integra a data, em seu calendário de
comemorações e festividades, a fim de que promovam a divulgação de seus
trabalhos evangelísticos, assim como manifestações artísticas e culturais.
Parágrafo único. Entende-se por trabalhos evangelísticos e
manifestações artísticas e culturais:
-
Apresentação de corais e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração.
-
Apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos.
Projeto de
Lei - Institui o Dia Municipal da Cultura Evangélica e dá outras providências.
– Folha 2
- Gincanas
desportivas e intelectuais visando à integração de membros da igreja com a
comunidade.
- Feira do
livro evangélico.
- Demais
manifestações que não contraponham com os princípios cristãos evangélicos.
Art. 5º. À Prefeitura cabe o apoio institucional na
divulgação e preservação da data.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 29 de abril de 2013.
PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO
Vereador – PRB
2º Secretário
AUTOR: VEREADOR PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO
Projeto de
Lei - Institui o Dia Municipal da Cultura Evangélica e dá outras providências.
– Folha 3
JUSTIFICATIVA
O
evangélico é o segundo maior segmento religioso do Brasil, com cerca de 42,3
milhões de fiéis, o que representa 22,2% da população brasileira.
As
igrejas evangélicas são instituições que, reconhecidamente, exercem efetivo
benefício social. Seus efeitos positivos provocados através da ação social têm
contribuído em muito para o desenvolvimento do nosso país.
Com
base no ensinamento bíblico contribui também para o desenvolvimento moral de
nossa sociedade.
A
cultura evangélica tem se desenvolvido muito em nosso país. Podemos ver isso
nas músicas gospel, que vêm ganhando espaço no cenário musical brasileiro.
Sucessos lançados caem na boca do povo, como as músicas: ¨Faz um milagre em
mim¨ (Régis Danese), ¨Eu sou de Jesus¨ (Lázaro), dentre outras. Tal
popularidade fez com que o Governo Federal incorporasse a música gospel na Lei
Rouanet e, na prática, fica reconhecida como manifestação cultural.
Não
somente a música tem se destacado mas também a literatura evangélica tem sido
uma explosão. De acordo com Sinval Filho, Coordenador da Associação de Editores
Cristãos do Brasil (ASEC), o mercado editorial evangélico cresce cerca de 25%
ao ano.
Até
mesmo na dramaturgia a cultura evangélica tem se destacado com filmes e
minisséries de sucesso de audiência, como as minisséries Rei Davi, Ester e a
atual Jose do Egito, baseadas em histórias bíblicas.
Projeto de
Lei - Institui o Dia Municipal da Cultura Evangélica e dá outras providências.
– Folha 4
Sendo
assim, o presente projeto de lei tem por objetivo não apenas homenagear esta
importante entidade de ações sociais e de vasta cultura, como também permitir
uma maior integração com as comunidades, desmistificando a imagem de isolamento
antissocial que muitas pessoas carregam por não conhecerem a cultura desse povo
de bem.
Para
finalizar, entendemos que esta proposição reverterá em enormes benefícios para
a população de nossa cidade que, direta ou indiretamente, é assistida pelos
inúmeros trabalhos sociais desenvolvidos pelas igrejas evangélicas e, desta
forma, solicitamos a aprovação dos nobres pares para este projeto de tão grande
relevância.
Câmara
Municipal de Jacareí, 29 de abril de 2013.
PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO
Vereador – PRB
2º Secretário