SUBSTITUTIVO
AO PROJETO DE LEI
Dispõe sobre
a criação do estudo Religioso e Bíblico nas escolas municipais e dá outras
providências.
O
Art. 1º Em
suplementação à Lei Federal nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB), artigo 33, fica criado o Estudo Religioso e Bíblico, destinado
as escolas do município, voltadas ao ensino infantil e fundamental, como parte
essencial na formação básica do cidadão.
Parágrafo único. O estudo de que trata o caput deste artigo poderá receber apoio e parcerias da iniciativa
pública ou privada, da sociedade, instituições sem fins lucrativos, sociedade
civil organizada, dentre outros, que
estejam em conformidade com a LDB.
Art. 2º Esta Lei
visa incentivar o ensino religioso sem distinções, assegurado o respeito à
diversidade cultural e religiosa no Brasil, tendo como objetivos o
desenvolvimento ético e espiritual, a promoção da educação e cultura, a
promoção da cidadania, valores de conduta, respeito e convivência em grupo.
Art. 3º As escolas particulares interessadas
em integrar o projeto poderão fazê-lo mediante a celebração de parceria em
conformidade com o parágrafo único do artigo 1º desta Lei.
Projeto de
Lei – Dispõe sobre a liberação do estudo religioso - Bíblico nas escolas municipais
de Jacareí. – Folha 2
Art. 4º Em
se tratando da Rede Pública Municipal de Ensino, a adesão ao Estudo Religioso e
Bíblico, na forma constante do caput do artigo 1º, respeitará a avaliação
técnica da Secretaria competente para viabilizá-lo, a critério do Poder
Executivo.
Art. 5º A
participação dos alunos no projeto é facultativa, ficando a cargo de seus
responsáveis comunicar às respectivas escolas, caso não autorizem a participarem
do Estudo Religioso e Bíblico.
Art. 6º O
Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 22 de maio de 2013.
FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL
Vereador –
PSC
ANA LINO Vereadora
- PMDB |
ARILDO BATISTA Vereador
– PT Vice-Presidente |
AUTOR: VEREADOR FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL.
CO-AUTORES: VEREADORES ANA LINO E ARILDO BATISTA.
Projeto de
Lei – Dispõe sobre a liberação do estudo religioso - Bíblico nas escolas municipais
de Jacareí. – Folha 3
JUSTIFICATIVA
Este projeto foi elaborado com base
na necessidade de se resgatar valores éticos e morais, em busca de uma sociedade
de pessoas de caráter, pessoas de bem! Com isso, o objetivo das aulas será
apontar também os valores de conduta, respeito e convivência em grupo.
Em Jacareí já existem alguns
projetos que procuram manter nossos munícipes e famílias dentro do alicerce
estrutural de uma sociedade justa e respeitosa, mas o que observamos é a
necessidade de construirmos mais ações sociais de ética e respeito,
principalmente valorizando mais a educação sócio-familiar, com pensamentos e
ações que façam do jovem um homem bom para nossa sociedade. Como exemplos,
integram esta justificativa registros de algumas cidades onde o projeto já foi
implantado, as quais estão sendo beneficiadas conforme depoimentos de crianças,
educadores e professores.
Este
Projeto de Lei vai ajudar crianças e jovens a respeitar seus pais, professores,
pessoas mais velhas e idosas, e também portadores de necessidades especiais,
proporcionando inclusão com amor, que é a base principal desta proposta, o amor
como ferramenta de aproximação e união.
Atualmente enfrentamos muitos
problemas de crianças e jovens serem portadores de drogas e dependentes
químicos, destruindo centenas de famílias em nossa cidade. Os valores passados
através do estudo do porte ora sugerido em muito evitará situações como estas.
A intenção é que haja uma verdadeira
discussão do ensino religioso, independentemente da linha que cada um segue,
pois a Bíblia é
Projeto de
Lei – Dispõe sobre a liberação do estudo da Bíblia nas escolas municipais de
Jacareí. – Folha 4
Universal. Pertencemos a um país de tradições cristãs e
inclusive os nossos anos são contados através da vinda de Cristo, AC ou DC. É
importante que os alunos conheçam os personagens bíblicos, afinal eles fazem
parte da história e esta tem que ser contada de geração em geração. Precisamos
conhecer nossas origens e como o mundo caminhou e caminha ao longo dos anos.
O estudo da Bíblia, além do cunho
religioso, objetiva o conhecimento da história, promovendo cidadania sem se ater
a uma religião específica, pois ressaltamos, a Bíblia integra as mais
diferentes religiões, como a católica, a protestante, a evangélica e outras
culturas.
Registramos ainda que o ensino
religioso – e não o de determinada religião – está previsto no artigo 31 da Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, e correspondentes alterações). Por este dispositivo legal, o ensino
religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do
cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de
ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa no
Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
Existem materiais apropriados a cada
faixa de idade para o estudo. Assim, no ensino fundamental, poderão ser
utilizados livros com figuras e livros com textos. O incentivo à leitura também
se torna evidente.
Com relação à capacitação de
professores, temos o exemplo da Sociedade Bíblica do Brasil que, mediante
convênio com as Prefeituras, realiza esse trabalho de forma gratuita e também a
Escola da Vida (MPC Brasil), que trabalha com desenvolvimento socioeducacional
de jovens e adolescentes no Brasil desde a década de 50.
Projeto de
Lei – Dispõe sobre a liberação do estudo religioso - Bíblico nas escolas municipais
de Jacareí. – Folha 5
Por fim, para melhor instruir este
projeto de lei, anexamos uma sinopse do Projeto “Estudando com a Bíblia”, mantido
pela Sociedade Bíblica do Brasil, diversos materiais que nos foram passados
pela entidade e cópia do artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.
Esperamos, pois, que a presente
propositura mereça a valiosa atenção dos nobres pares e, antecipando
agradecimentos pelo apoio e aprovação em plenário, subscrevemos.
Câmara
Municipal de Jacareí, 22 de maio de 2013.
FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL
Vereador –
PSC
ANA LINO Vereadora
- PMDB |
ARILDO BATISTA Vereador
– PT Vice-Presidente |