SUBSTITUTIVO AO PROJETO   DE   LEI

 

Dispõe sobre a criação do estudo Religioso e Bíblico nas escolas municipais e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

 

Art. 1º       Em suplementação à Lei Federal nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), artigo 33, fica criado o Estudo Religioso e Bíblico, destinado as escolas do município, voltadas ao ensino infantil e fundamental, como parte essencial na formação básica do cidadão.

Parágrafo único.  O estudo de que trata o caput deste artigo poderá receber apoio e parcerias da iniciativa pública ou privada, da sociedade, instituições sem fins lucrativos, sociedade civil organizada, dentre outros,  que estejam em conformidade com a LDB.

 

Art. 2º       Esta Lei visa incentivar o ensino religioso sem distinções, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa no Brasil, tendo como objetivos o desenvolvimento ético e espiritual, a promoção da educação e cultura, a promoção da cidadania, valores de conduta, respeito e convivência em grupo.

Art. 3º As escolas particulares interessadas em integrar o projeto poderão fazê-lo mediante a celebração de parceria em conformidade com o parágrafo único do artigo 1º desta Lei.

 

 

 

Projeto de Lei – Dispõe sobre a liberação do estudo religioso - Bíblico nas escolas municipais de Jacareí. – Folha 2

 

Art. 4º       Em se tratando da Rede Pública Municipal de Ensino, a adesão ao Estudo Religioso e Bíblico, na forma constante do caput do artigo 1º, respeitará a avaliação técnica da Secretaria competente para viabilizá-lo, a critério do Poder Executivo.

 

Art. 5º       A participação dos alunos no projeto é facultativa, ficando a cargo de seus responsáveis comunicar às respectivas escolas, caso não autorizem a participarem do Estudo Religioso e Bíblico.

 

Art. 6º       O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

 

Art. 7º       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 22 de maio de 2013.

 

 

FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL

Vereador – PSC

 

 

ANA LINO

Vereadora - PMDB

ARILDO BATISTA

Vereador – PT

Vice-Presidente

 

 

 

AUTOR: VEREADOR FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL.

CO-AUTORES: VEREADORES ANA LINO E ARILDO BATISTA.

Projeto de Lei – Dispõe sobre a liberação do estudo religioso - Bíblico nas escolas municipais de Jacareí. – Folha 3

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Este projeto foi elaborado com base na necessidade de se resgatar valores éticos e morais, em busca de uma sociedade de pessoas de caráter, pessoas de bem! Com isso, o objetivo das aulas será apontar também os valores de conduta, respeito e convivência em grupo.

 

Em Jacareí já existem alguns projetos que procuram manter nossos munícipes e famílias dentro do alicerce estrutural de uma sociedade justa e respeitosa, mas o que observamos é a necessidade de construirmos mais ações sociais de ética e respeito, principalmente valorizando mais a educação sócio-familiar, com pensamentos e ações que façam do jovem um homem bom para nossa sociedade. Como exemplos, integram esta justificativa registros de algumas cidades onde o projeto já foi implantado, as quais estão sendo beneficiadas conforme depoimentos de crianças, educadores e professores.

 

Este Projeto de Lei vai ajudar crianças e jovens a respeitar seus pais, professores, pessoas mais velhas e idosas, e também portadores de necessidades especiais, proporcionando inclusão com amor, que é a base principal desta proposta, o amor como ferramenta de aproximação e união.

 

Atualmente enfrentamos muitos problemas de crianças e jovens serem portadores de drogas e dependentes químicos, destruindo centenas de famílias em nossa cidade. Os valores passados através do estudo do porte ora sugerido em muito evitará situações como estas.

 

A intenção é que haja uma verdadeira discussão do ensino religioso, independentemente da linha que cada um segue, pois a Bíblia é

Projeto de Lei – Dispõe sobre a liberação do estudo da Bíblia nas escolas municipais de Jacareí. – Folha 4

 

 

Universal. Pertencemos a um país de tradições cristãs e inclusive os nossos anos são contados através da vinda de Cristo, AC ou DC. É importante que os alunos conheçam os personagens bíblicos, afinal eles fazem parte da história e esta tem que ser contada de geração em geração. Precisamos conhecer nossas origens e como o mundo caminhou e caminha ao longo dos anos.

 

O estudo da Bíblia, além do cunho religioso, objetiva o conhecimento da história, promovendo cidadania sem se ater a uma religião específica, pois ressaltamos, a Bíblia integra as mais diferentes religiões, como a católica, a protestante, a evangélica e outras culturas.

 

Registramos ainda que o ensino religioso – e não o de determinada religião – está previsto no artigo 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e correspondentes alterações). Por este dispositivo legal, o ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa no Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

 

Existem materiais apropriados a cada faixa de idade para o estudo. Assim, no ensino fundamental, poderão ser utilizados livros com figuras e livros com textos. O incentivo à leitura também se torna evidente.

 

Com relação à capacitação de professores, temos o exemplo da Sociedade Bíblica do Brasil que, mediante convênio com as Prefeituras, realiza esse trabalho de forma gratuita e também a Escola da Vida (MPC Brasil), que trabalha com desenvolvimento socioeducacional de jovens e adolescentes no Brasil desde a década de 50.

 

 

Projeto de Lei – Dispõe sobre a liberação do estudo religioso - Bíblico nas escolas municipais de Jacareí. – Folha 5

 

 

Por fim, para melhor instruir este projeto de lei, anexamos uma sinopse do Projeto “Estudando com a Bíblia”, mantido pela Sociedade Bíblica do Brasil, diversos materiais que nos foram passados pela entidade e cópia do artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 

Esperamos, pois, que a presente propositura mereça a valiosa atenção dos nobres pares e, antecipando agradecimentos pelo apoio e aprovação em plenário, subscrevemos.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 22 de maio de 2013.

 

 

 

FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL

Vereador – PSC

 

 

ANA LINO

Vereadora - PMDB

ARILDO BATISTA

Vereador – PT

Vice-Presidente