PROJETO  DE  LEI / 2013109

Reajusta os subsídios dos Secretários da Prefeitura Municipal de Jacareí, a partir de 1º de março de 2013109.

Institui no calendário oficial de Jacareí o “Dia Municipal da Folia de Reisdo Bombeiro”.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1°    Os subsídios mensais dos Secretários da Prefeitura Municipal de Jacareí ficam reajustados em 6,87% (seis 6,25% (seis vírgula oitenta e sete vinte e cinco popor 3,15% (três vírgula quinze por cento), a partir de 1º de março de 2013109, inclusive, a título de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 e no § 4º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Parágrafo único       O índice de que trata este artigo acompanha o mesmo concedido aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, autárquica e fundacional do Município de Jacareí, através de lei correspondente.

a Lei nº 5.349, de 21 de maio de 2009.

Fica instituído no Município de Jacareí o “DIA MUNICIPAL DA FOLIA DE REISDO BOMBEIRO.

Parágrafo único. Este evento integrará o calendário oficial do Município e deverá ser comemorado todo no dia 10 de março2º (segundo) domingo do mês de janeiro de cada ano.

 

Art. 2º    EAs despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

sta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 2528 de março de 20131.

 

 

Ana Lino

Vereadora- PMDB

Arildo Batista

Vereador - PT

Edinho Guedes

Vereador – PMDB

Presidente

 

Projeto de Lei – Reajusta os subsídios dos Secretários da Prefeitura Municipal de Jacareí, a  partir de 1º de março de 2013. – Folha 2

 

 

 

Fernando da Ótica Original

Vereador - PSC

Hernani Barreto

Vereador - PT

Itamar Alves

Vereador - PDT

José Francisco

Vereador - PT

Paulinho do Esporte

Vereador - PMDB

Pastor Rogério Timóteo

Vereador – PRB

2º Secretário

Rose Gaspar

Vereadora – PT

1ª Secretária

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

Vereador - PDT

Presidente

 

PROF. MARINO FARIA

Vereador - PT

1º Secretário

 

DARIO BURRO

Vereador - DEM

2º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTORES: VEREADORES ANA LINO, ARILDO BATISTA, EDINHO GUEDES, FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL, HERNANI BARRETO, ITAMAR ALVES, JOSÉ FRANCISCO, PAULINHO DO ESPORTE, PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO E ROSE GASPAR.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 12 de janeiro25 de maio  de 2009.

 

DIOBEL DE LIMA FERNANDES

Diobel da Didol’s - Vereador - PSDB

Presidente

 

JOSÉ ANTERO

Vereador - DEM

1º Secretário

 

ALEX DA FANUEL

Vereador - PT

2º Secretário

 

Projeto de Lei – Reajusta os subsídios dos Secretários da Prefeitura Municipal de Jacareí, a  partir de 1º de março de 2013. – Folha 3

 

 

 

José Antero

Vereador – DEM

1º Secretário

Itamar Alves

Vereador – PDT

Vice-Presidente

 


 

JUSTIFICATIVA

 

A revisão dos A Lei nº 5.332/2008, de 30 de dezembro de 2008, que fixou os subsídios dos Secretários da Prefeitura Municipal de Jacareí deve ser feita, , a partir de 1º de janeiro de 2009, estabeleceu, em seu artigo 2º, que referidos subsídios teriam revisão anual, através de lei específica de iniciativa do Legislativo, na mesma data e índice concedidos aos servidores públicos municipais, observados os parâmetros legais e constitucionais.

Assim, apresentamos à consideração dos nobres pares a presente propositura, que apenas seguecumpre a legislação vigente.

Quanto ao índice estabelecido, de 6,876,25% (seis vírgula oitenta e sete is vírgula vinte e cinco por cento3,15% (três vírgula quinze por cento), é o mesmo adotado para os servidores municipais, conforme disposto no Projeto de Lei nº 09/201305/2011, de autoria do Executivo Municipal, que foi encaminhado a esta Casa Legislativa para a devida apreciação dos Senhores Vereadores.

a Lei nº 5.349, de 21 de maio de 2009.

É com imensa satisfação que apresentamoso este Projeto de Lei, que tem por escopo instituir no Ccalendário Ooficial do Município o Dia Municipal da Folia de Reisdo Bombeiro.

Esperamos, pois, contar com o indispensável apoio dos ilustres membros desta Casa Legislativa na apreciação da propositura em tela e, com antecipados agradecimentos pela atenção dispensada, subscrevemos.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 25 de março de 201328 de março de 2011.

 

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

Vereador - PDT

Presidente

 

PROF. MARINO FARIA

Vereador - PT

1º Secretário

 

DARIO BURRO

Vereador - DEM

2º Secretário

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 25 de maio de 2009.

 

 

DIOBEL DE LIMA FERNANDES

Diobel da Didol’s - Vereador - PSDB

Presidente

 

 

JOSÉ ANTERO

Vereador - DEM

1º Secretário

 

ALEX DA FANUEL

Vereador - PT

2º Secretário

 

 

Ana Lino

Vereadora- PMDB

Arildo Batista

Vereador - PT

Edinho Guedes

Vereador – PMDB

Presidente

Fernando da Ótica Original

Vereador - PSC

Hernani Barreto

Vereador - PT

Itamar Alves

Vereador - PDT

José Francisco

Vereador - PT

Paulinho do Esporte

Vereador - PMDB

Pastor Rogério Timóteo

Vereador – PRB

2º Secretário

Rose Gaspar

Vereadora – PT

1ª Secretária

Trata-se de propositura que visa à preservação dos costumes culturais e religiosos de nossa gente, de nosso povo, medida esta que, de tão significativa e necessária, insculpiu-se na Lei Municipal nº 2.761/09 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, o dever de a Municipalidade propiciar meios para tal fim, mormente naquilo que dispõem os artigos 184 e 185, dentre outros.

Desta forma, com a inserção desse evento no calendário oficial, espera-se obter da Prefeitura Municipal, por intermédio dos sempre denodados esforços da Fundação Cultural de Jacarehy – “José Maria de Abreu”, o empenho junto à iniciativa privada, bem como a adeptos da festa popular da Folia de Reis, para que se possa realizar em nossa cidade, da melhor forma possível, a tradicional comemoração.

Nas folhas que se seguem, tomo a liberdade de transcrever, citando como fonte o saite da Internet que hospeda o conteúdo da Wikipédia, que se define como uma enciclopédia livre, de caráter colaborativo, textos que ilustram aspectos da tradição que se busca perpetuar com a edição de Lei Municipal ora proposta.

Assim, diante do exposto, acredito que esta propositura receberá a melhor atenção, merecendo o acolhimento favorável do Plenário, pelo que externo sinceros agradecimentos.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 12 de janeiro de 2009.

 

 

 

Itamar Alves

Vereador – PDT

Vice-Presidente


Folia de Reis

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

 

Folia de Reis é um festejo de origem portuguesa ligado às comemorações do culto católico do Natal, trazido para o Brasil ainda nos primórdios da formação da identidade cultural brasileira, e que ainda hoje mantém-se vivo nas manifestações folclóricas de muitas regiões do país.

Origens

Na tradição católica, a passagem bíblica em que Jesus foi visitado por reis magos, converteu-se na tradicional visitação feita pelos três "Reis Magos", denominados Melchior, Baltazar e Gaspar, os quais passaram a ser referenciados como santos a partir do século VIII.

Fixado o nascimento de Jesus Cristo a 25 de dezembro, adotou-se a data da visitação dos Reis Magos como sendo o dia 6 de janeiro que, em alguns países de origem latina, especialmente aqueles cuja cultura tem origem espanhola, passou a ser a mais importante data comemorativa católica, mais importante, inclusive, que o próprio Natal.

Na cultura tradicional brasileira, os festejos de Natal eram comemorados por grupos que visitavam as casas tocando músicas alegres em louvor aos "Santos Reis" e ao nascimento de Cristo; essas manifestações festivas estendiam-se até a data consagrada aos Reis Magos. Trata-se de um tradição originária de Portugal que ganhou força especialmente no século XIX e mantém-se viva em muitas regiões do país, sobretudo nas pequenas cidades dos estados de São Paulo,Minas Gerais, Bahia, Espírito Santo, Goiás, dentre outros.

Na cidade de Muqui, sul do Espírito Santo, acontece desde 1950 o Encontro Nacional de Folia de Reis, que reúne cerca de 90 grupos de Folias do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo. É o maior e mais antigo encontro de Folias de Reis do país. O evento é organizado pela Secretaria de Cultura do Município e tem data móvel.

O "Terno" de Reis ou "Folia" de Reis

 

Monumento aos Reis Magos em Natal, atesta a tradição das dos Santos Reis

No Brasil a visitação das casas, que dura do final de dezembro até o dia de Reis, é feita por grupos organizados, muitos dos quais motivados por propósitos sociais e filantrópicos. Cada grupo, chamado em alguns lugares de Folia de Reis, em outros Terno de Reis, é composto por músicos tocando instrumentos, em sua maioria de confecção caseira e artesanal, como tambores, reco-reco, flauta e rabeca (espécie de violino rústico), além da tradicional viola caipira e da acordeon, também conhecida em certas regiões como sanfona, gaita ou pé-de-bode.

Além dos músicos instrumentistas e cantores, o grupo muitas vezes se compõe também de dançarinos, palhaços e outras figuras folclóricas devidamente caracterizadas segundo as lendas e tradições locais. Todos se organizam sob a liderança do Capitão da Folia e seguem com reverência os passos da bandeira, cumprindo rituais tradicionais de inquestionável beleza e riqueza cultural.

As canções são sempre sobre temas religiosos, com exceção daquelas tocadas nas tradicionais paradas para jantares, almoços ou repouso dos foliões, onde acontecem animadas festas com cantorias e danças típicas regionais, como catira, moda de viola e cateretê. Contudo ao contrário dos Reis da tradição, o propósito da folia não é o de levar presentes mas de recebê-los do dono da casa para finalidades filantrópicas, exceto, obviamente, as fartas mesas dos jantares e as bebidas que são oferecidas aos foliões.

Grupos incrementados

Uma das formas de sobrevivência da manifestação folclórica, especialmente nas grandes cidades, foi a incorporação nos Ternos de elementos figurativos, com a finalidade de promover apresentações para turistas.

Canções

Em algumas regiões as canções de Reis são por vezes ininteligíveis, dado o caos sonoro produzido. Isto ocorre quase sempre porque o ritmo ganhou, ao longo do tempo, contornos de origens africanas com fortes batidas e com um clímax de entonação vocal. Contudo, um componente permanece imutável: a canção de chegada, onde o líder (ou Capitão) pede permissão ao dono da casa para entrar, e a canção da despedida, onde a Folia agradece as doações e a acolhida, e se despede.