109
Reajusta os subsídios do Prefeito Municipal de Jacareí, a o subsídio
dos
Vereadores da Câmara Municipal de Jacareí, a partir de 1º de 109.
Institui no calendário oficial de Jacareí o “Dia Municipal da
Folia de Reisdo Bombeiro”.
O
Art.
1° Os subsídios mensais do Prefeito Municipal de Jacareí ficam reajustados em subsídio
mensal dos Vereadores da Câmara Municipal
de Jacareí fica reajustado em
6,87% (seis vírgula oitenta e sete 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por 3,15% (três vírgula quinze por ccento), a 109, inclusive, a título de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 e no § 4º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil..
Fica instituído no Município de Jacareí o “DIA MUNICIPAL DA
FOLIA DE REISDO BOMBEIRO”.
Parágrafo único.
Este evento integrará o calendário oficial do Município e deverá ser comemorado
todo
no dia
10 de março2º (segundo) domingo do mês de
janeiro de cada ano.
Art.
2º EAs
sta Lei entra
Art. 3º Esta
Câmara Municipal de Jacareí, 28 de março de 2011.
Câmara
Municipal de Jacareí, 25 de março de 2013.
Vereadora- PMDB |
Arildo |
Edinho Guedes Presidente |
Fernando da |
Hernani Barreto |
Itamar Alves |
Projeto
de Lei - Reajusta os subsídios do Prefeito Municipal de Jacareí, a partir de 1º
de março de 2013. – Folha 2
José Francisco |
Paulinho do |
2º Secretário |
Rose Gaspar Vereadora – PT 1ª Secretária |
AUTORES: VEREADORES ANA LINO, ARILDO BATISTA, EDINHO
GUEDES, FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL, HERNANI BARRETO, ITAMAR ALVES, JOSÉ
FRANCISCO, PAULINHO DO ESPORTE, PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO E ROSE GASPAR.
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Câmara
Municipal de Jacareí, 12 de janeiro05 de maio de 2009.
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Projeto
de Lei - Reajusta os subsídios do Prefeito Municipal de Jacareí, a partir de 1º
de março de 2013. – Folha 3
José Antero
Vereador – DEM
1º Secretário
Itamar
Alves
Vereador
– PDT
Vice-Presidente
JUSTIFICATIVA
A 280/2008, de 06 de julho de 2011, 30
de setembro de 2008, que fixou os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Jacareí, s
Vereadores da Câmara Municipal de Jacareí, a 09, estabeleceu, 6º,
6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento3,15% (três vírgula quinze por cento), é o 05/2011, de autoria
do Executivo Municipal, que foi encaminhado a esta Casa Legislativa para a
devida apreciação dos
Senhores Vereadores.
Mensagem enviada pelo Senhor Prefeito junto com o
Projeto de Lei nº 09, de 30 de março de 2009.
É com imensa satisfação que apresentamoso este Projeto de Lei, que tem por escopo instituir no Ccalendário Ooficial do Município o Dia Municipal da
Folia de Reisdo Bombeiro.
Esperamos,
Câmara Municipal de Jacareí, 05 de maio de 2009.
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Câmara Municipal de Jacareí, 28 de março de 2011.
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Vereadora- PMDB |
Arildo |
Edinho Guedes Presidente |
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Fernando da |
Hernani Barreto |
Itamar Alves |
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José Francisco |
Paulinho do |
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2º Secretário |
Rose Gaspar Vereadora – PT 1ª Secretária |
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Trata-se
de propositura que visa prestar justa homenagem a profissionais cuja
atuação dispensa maiores esclarecimentos, pela notoriedade do trabalho que
desempenham em prol da comunidadeà preservação dos costumes
culturais e religiosos de nossa gente, de nosso povo, medida esta que, de tão significativa
e necessária, insculpiu-se na Lei Municipal nº 2.761/09 – Lei Orgânica do
Município de Jacareí, o dever de a Municipalidade propiciar meios para tal fim,
mormente naquilo que dispõem os artigos 184 e 185, dentre outros.
Seguramente não é estranho a ninguém que o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, instituição integrante da Polícia Militar, abriga em suas fileiras homens de grande bravura,
verdadeiros heróis, que na maioria das vezes permanecem no anonimato, mas que agem sempre dando o máximo de si, em inúmeras oportunidades colocando a
própria vida em risco para salvar a de terceiros.
Em nossa cidade não é diferente. Temos aqui um Posto de Bombeiros de
atuação
sempre exemplar, inquestionável,
ágil e zelosa pela segurança da população jacareiense, que nutre por seus
componentes a mais elevada estima e consideração.
Portanto, diante desse respeito, de sincera
admiração e dos muitos
feitos que temos de agradecer à valente
Corporação, vemo-nos no dever de oficializar no Município o Dia do Bombeiro, como um merecido tributo.
Neste mister, cumpre-nos o registro de que, por
meio do Decreto Federal nº 35.309, de 1954, instituiu-se no Brasil o
Dia Nacional do Bombeiro, comemorado desde então em
2 de julho, pois, neste dia, no ano de
1856, foi criada, pelo Imperador Dom Pedro II, a primeira
corporação especializada no país no combate a incêndio, denominada “Grupo
Provisório de Bombeiros da Corte”.
Contudo, para o povo paulista, quando se fala na
vigorosa corporação, há de
ser lembrado que o
seu embrião foi
a “1ª Seção de Bombeiros”, criada pelo
então Presidente da Província de São Paulo, em 10
de março de 1880,
após a
ocorrência de um grande
incêndio
na Faculdade de Direito do
Largo São Francisco.
O dia 10 de março é,
pois, aquele em
que se comemora a criação da instituição, que, neste ano de 2009, completa seu
129º
aniversário,
razão pela qual elegemos essa
data
para inserir em nosso Calendário Oficial o Dia
Municipal do Bombeiro.
Desta
forma, com a inserção desse evento no calendário oficial, espera-se obter da
Prefeitura Municipal, por intermédio dos sempre denodados esforços da Fundação
Cultural de Jacarehy – “José Maria de Abreu”, o empenho junto à iniciativa
privada, bem como a adeptos da festa popular da Folia de Reis, para que se
possa realizar em nossa cidade, da melhor forma possível, a tradicional
comemoração.
Nas
folhas que se seguem, tomo a liberdade de transcrever, citando como fonte o
saite da Internet que hospeda o conteúdo da Wikipédia, que se define como uma enciclopédia
livre, de caráter colaborativo, textos que ilustram aspectos da tradição que se
busca perpetuar com a edição de
Lei Municipal ora proposta.
Assim, em face dodiante do exposto, acreditamoso
que esta propositura receberá a melhor atenção, merecendo o acolhimento
favorável do Plenário, pelo que externamos o sinceros cordiais agradecimentos.
Câmara
Municipal de Jacareí, 05 de março de 2009.
José Antero
Vereador
– DEM
1º
SecretárioCâmara
Municipal de Jacareí, 12 de janeiro de 2009.
Itamar
Alves
Vereador
– PDT
Vice-Presidente
Folia de Reis
Origem: Wikipédia, a enciclopédia
livre.
Folia de Reis
é um festejo de origem portuguesa
ligado às comemorações do culto católico
do Natal, trazido para o Brasil
ainda nos primórdios da formação da identidade
cultural brasileira, e que ainda hoje mantém-se vivo nas manifestações
folclóricas de muitas regiões do país.
Na
tradição católica, a passagem bíblica em que Jesus foi visitado por reis magos,
converteu-se na tradicional visitação feita pelos
três "Reis Magos", denominados Melchior, Baltazar e Gaspar, os quais
passaram a ser referenciados como santos
a partir do século VIII.
Fixado
o nascimento de Jesus Cristo
a 25 de dezembro,
adotou-se a data da visitação dos Reis Magos
como sendo o dia 6 de janeiro
que, em alguns países de origem latina, especialmente aqueles cuja cultura tem
origem espanhola, passou a ser a mais importante data comemorativa
católica, mais importante, inclusive, que o próprio Natal.
Na
cultura tradicional brasileira, os festejos de Natal eram comemorados por
grupos que visitavam as casas tocando músicas alegres em louvor aos "Santos
Reis" e ao nascimento de
Cristo; essas manifestações festivas
estendiam-se até a data consagrada aos Reis Magos. Trata-se de um tradição
originária de Portugal que ganhou força especialmente no século XIX e mantém-se
viva em muitas regiões do país, sobretudo nas pequenas cidades dos estados
de São Paulo,Minas Gerais,
Bahia,
Espírito Santo,
Goiás,
dentre outros.
Na
cidade de Muqui, sul do Espírito Santo, acontece desde 1950 o Encontro
Nacional de Folia de Reis, que reúne cerca de 90 grupos de Folias do Espírito
Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo. É o maior e mais antigo
encontro de Folias de Reis do país. O evento é organizado pela Secretaria de
Cultura do Município e tem data
móvel.
O "Terno" de Reis ou "Folia" de Reis
Monumento
aos Reis
Magos em Natal,
atesta a tradição das dos Santos Reis
No
Brasil a visitação das casas, que dura do final de dezembro até o dia de Reis,
é feita por grupos organizados, muitos dos quais motivados por propósitos
sociais e filantrópicos. Cada grupo,
chamado em alguns lugares de Folia de Reis,
em outros Terno
de Reis, é composto por músicos tocando
instrumentos, em sua maioria de confecção caseira e artesanal, como tambores,
reco-reco, flauta e rabeca (espécie de violino rústico),
além da tradicional viola caipira e da acordeon,
também conhecida em certas regiões como sanfona, gaita ou pé-de-bode.
Além
dos músicos instrumentistas e cantores, o grupo muitas vezes se compõe também
de dançarinos, palhaços e outras figuras folclóricas
devidamente caracterizadas segundo as lendas e tradições locais. Todos se
organizam sob a liderança do Capitão da Folia e seguem com reverência os passos
da bandeira, cumprindo rituais tradicionais de inquestionável beleza e riqueza
cultural.
As
canções são sempre sobre temas
religiosos, com exceção daquelas tocadas nas tradicionais paradas para
jantares, almoços ou repouso dos foliões, onde acontecem animadas festas com
cantorias e danças típicas regionais, como catira, moda de viola e cateretê. Contudo
ao contrário dos Reis da tradição, o propósito da folia não é o de levar
presentes mas de recebê-los do dono da casa para finalidades filantrópicas,
exceto, obviamente, as fartas mesas dos jantares e as bebidas que são
oferecidas aos foliões.
Uma
das formas de sobrevivência da manifestação folclórica, especialmente nas
grandes cidades, foi a incorporação nos Ternos
de elementos figurativos, com a finalidade de promover apresentações para
turistas.
Em
algumas regiões as canções
de Reis são por vezes ininteligíveis, dado o caos sonoro produzido. Isto ocorre
quase sempre porque o ritmo ganhou, ao longo do tempo, contornos de origens
africanas com fortes batidas e com um clímax de entonação vocal. Contudo, um
componente permanece imutável: a canção de chegada,
onde o líder (ou Capitão) pede permissão ao dono da casa para entrar, e a
canção da despedida, onde a Folia agradece as doações e a acolhida, e se
despede.