109
Reajusta o 109.
Institui no calendário oficial de Jacareí o “Dia Municipal da
Folia de Reisdo Bombeiro”.
O
Art.
1° O 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por 3,15% (três vírgula quinze por ccento), a 109, inclusive, a título de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 e no § 4º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil..
Fica instituído no Município de Jacareí o “DIA MUNICIPAL DA
FOLIA DE REISDO BOMBEIRO”.
Parágrafo único.
Este evento integrará o calendário oficial do Município e deverá ser comemorado
todo
no dia
10 de março2º (segundo) domingo do mês de
janeiro de cada ano.
Art.
2º EAs
sta Lei entra
Art. 3º Esta
28 de março de
20131.
Vereadora- PMDB |
Arildo |
Edinho Guedes Presidente |
Fernando da |
Hernani Barreto |
Itamar Alves |
Projeto
de Lei - Reajusta o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Jacareí, a
partir de 1º de março de 2013. – Folha 2
José Francisco |
Paulinho do |
2º Secretário |
Rose Gaspar Vereadora – PT 1ª Secretária |
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Câmara
Municipal de Jacareí, 12 de janeiro05 de maio de 2009.
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José Antero
Vereador – DEM
1º Secretário
Itamar
Alves
Vereador
– PDT
Vice-Presidente
AUTORES: VEREADORES ANA LINO, ARILDO BATISTA, EDINHO
GUEDES, FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL, HERNANI BARRETO, ITAMAR ALVES, JOSÉ
FRANCISCO, PAULINHO DO ESPORTE, PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO E ROSE GASPAR.
Projeto
de Lei - Reajusta o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Jacareí, a
partir de 1º de março de 2013. – Folha 3
JUSTIFICATIVA
A revisão dos subsídios dos Vereadores Lei
nº 5.280/2008,
de 30 de setembro de 2008, que fixou os
subsídios
dos Vereadores da , a partir
de 1º de
janeiro de 2009, estabeleceu,
em
seu artigo 6º, que
referido subsídio teria revisão anual, através de
lei específica de iniciativa do Legislativo, na mesma
6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento3,15% (três vírgula quinze por cento), é o 05/2011, de autoria
do Executivo Municipal, que foi encaminhado a esta Casa Legislativa para a
devida apreciação dos
Senhores Vereadores.
Mensagem enviada pelo Senhor Prefeito junto com o
Projeto de Lei nº 09, de 30 de março de 2009.
É com imensa satisfação que apresentamoso este Projeto de Lei, que tem por escopo instituir no Ccalendário Ooficial do Município o Dia Municipal da
Folia de Reisdo Bombeiro.
Esperamos,
Câmara Municipal de Jacareí, 05 de maio de 2009.
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28 de março de
20131.
Vereadora- PMDB |
Arildo
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Edinho
Guedes Presidente |
Fernando
da |
Hernani
Barreto |
Itamar
Alves |
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José
Francisco |
Paulinho
do |
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2º Secretário |
Rose
Gaspar Vereadora – PT 1ª Secretária |
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Trata-se
de propositura que visa prestar
justa homenagem a profissionais
cuja atuação dispensa maiores esclarecimentos, pela notoriedade do trabalho que
desempenham em prol da comunidadeà preservação dos costumes
culturais e religiosos de nossa gente, de nosso povo, medida esta que, de tão
significativa e necessária, insculpiu-se na Lei Municipal nº 2.761/09 – Lei
Orgânica do Município de Jacareí, o dever de a Municipalidade
propiciar meios para tal fim, mormente naquilo que dispõem os
artigos 184 e 185, dentre outros.
Seguramente
não é estranho a ninguém que o Corpo de Bombeiros do
Estado de São Paulo,
instituição integrante da Polícia Militar, abriga
em suas fileiras homens de grande bravura, verdadeiros heróis, que na maioria
das vezes permanecem no
anonimato, mas que agem sempre dando o máximo
de si, em inúmeras oportunidades colocando a própria vida em risco para salvar
a de terceiros.
Em
nossa cidade não é diferente. Temos
aqui um Posto de Bombeiros de atuação
sempre exemplar, inquestionável,
ágil e zelosa pela segurança da população jacareiense, que nutre por seus
componentes a mais elevada estima e consideração.
Portanto,
diante desse respeito, de sincera admiração e dos
muitos feitos que temos de agradecer à valente
Corporação, vemo-nos no dever de oficializar no Município
o Dia do Bombeiro, como um merecido
tributo.
Neste
mister, cumpre-nos o registro de que, por meio do Decreto
Federal nº 35.309, de
1954, instituiu-se
no Brasil o
Dia Nacional do Bombeiro, comemorado
desde então em
2 de julho, pois, neste
dia, no
ano de
1856, foi criada, pelo Imperador Dom Pedro II, a primeira corporação
especializada no país no combate a incêndio, denominada “Grupo Provisório de
Bombeiros da Corte”.
Contudo,
para o povo paulista, quando se fala na vigorosa corporação, há de
ser lembrado que o seu embrião foi
a “1ª Seção de Bombeiros”, criada pelo
então Presidente da Província de São Paulo,
em 10
de março de 1880,
após a ocorrência de um grande
incêndio na Faculdade de Direito do
Largo São Francisco.
O
dia 10 de março é,
pois, aquele em que se comemora a criação da instituição, que,
neste ano de 2009, completa seu 129º
aniversário, razão pela qual elegemos essa
data para inserir em nosso Calendário Oficial o Dia
Municipal do Bombeiro.
Desta forma, com a inserção
desse evento no calendário oficial, espera-se obter da Prefeitura Municipal, por intermédio dos
sempre denodados esforços da Fundação Cultural de Jacarehy – “José Maria de
Abreu”, o empenho junto à iniciativa privada, bem como a adeptos da festa
popular da Folia de Reis, para que se possa realizar em nossa cidade, da melhor
forma possível, a tradicional comemoração.
Nas folhas que se seguem, tomo a
liberdade de transcrever, citando como fonte o saite da Internet que hospeda o
conteúdo da Wikipédia, que se define como uma enciclopédia livre, de caráter colaborativo, textos que ilustram aspectos da
tradição que se busca perpetuar com a edição de Lei Municipal ora proposta.
Assim, em
face dodiante do exposto,
acreditamoso
que esta
propositura receberá a melhor atenção, merecendo o acolhimento favorável do
Plenário, pelo que externamos o sinceros cordiais
agradecimentos.
Câmara Municipal de Jacareí, 05 de março de 2009.
José
Antero
Vereador – DEM
1º SecretárioCâmara
Municipal de Jacareí, 12 de janeiro de 2009.
Itamar
Alves
Vereador – PDT
Vice-Presidente
Folia de Reis
Origem:
Wikipédia, a enciclopédia livre.
Folia de Reis é um festejo de origem portuguesa ligado às comemorações do culto
católico do Natal, trazido para o Brasil ainda nos primórdios da
formação da identidade cultural brasileira, e que ainda hoje mantém-se vivo nas
manifestações folclóricas de muitas regiões do país.
Na tradição católica, a passagem
bíblica em que
Jesus foi visitado por reis magos, converteu-se na tradicional visitação feita
pelos três "Reis Magos", denominados Melchior, Baltazar e Gaspar, os
quais passaram a ser referenciados como santos a partir do século VIII.
Fixado o nascimento de Jesus Cristo a 25 de dezembro, adotou-se a data da visitação dos Reis Magos como sendo o dia 6 de janeiro que, em alguns países de origem
latina, especialmente aqueles cuja cultura tem
origem espanhola, passou a ser a mais importante data comemorativa católica,
mais importante, inclusive, que o próprio Natal.
Na cultura tradicional
brasileira, os festejos de Natal eram comemorados por grupos que visitavam as casas tocando músicas alegres em
louvor aos "Santos
Reis"
e ao nascimento de Cristo; essas manifestações festivas estendiam-se até a data
consagrada aos Reis Magos. Trata-se de um tradição originária de Portugal que
ganhou força especialmente no século XIX e mantém-se viva em muitas
regiões do país, sobretudo nas pequenas cidades dos estados de São Paulo,Minas Gerais, Bahia, Espírito Santo, Goiás, dentre outros.
Na cidade de Muqui, sul do
Espírito Santo, acontece desde 1950 o Encontro Nacional de Folia de Reis, que
reúne cerca de 90 grupos de Folias do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas
Gerais e São Paulo. É o maior e mais antigo encontro de Folias de Reis do país. O evento é
organizado pela Secretaria de Cultura do Município e tem data móvel.
O "Terno" de Reis ou "Folia" de Reis
Monumento aos Reis Magos em Natal, atesta a tradição das dos
Santos Reis
No Brasil a visitação das casas,
que dura do final de dezembro até o dia de Reis, é feita por grupos
organizados, muitos dos quais motivados por propósitos sociais e filantrópicos.
Cada grupo, chamado em alguns lugares de Folia de Reis, em outros Terno de Reis, é composto por músicos tocando
instrumentos, em sua maioria de confecção caseira e artesanal, como
tambores, reco-reco, flauta e rabeca (espécie de violino rústico), além da
tradicional viola caipira e da acordeon, também conhecida em certas
regiões como sanfona, gaita ou pé-de-bode.
Além dos músicos instrumentistas
e cantores, o
grupo muitas vezes se compõe também de dançarinos, palhaços e outras figuras
folclóricas devidamente caracterizadas segundo as lendas e tradições locais.
Todos se organizam sob a liderança do Capitão da Folia e seguem com reverência
os passos da bandeira, cumprindo rituais tradicionais
de inquestionável beleza e riqueza cultural.
As canções são sempre sobre
temas religiosos, com exceção daquelas tocadas nas tradicionais paradas para
jantares, almoços ou repouso dos foliões, onde acontecem animadas festas com cantorias e danças típicas
regionais, como catira, moda de viola e cateretê. Contudo ao contrário dos Reis
da tradição, o propósito da folia não é o de levar presentes mas de recebê-los
do dono da casa para finalidades filantrópicas, exceto, obviamente, as fartas mesas dos jantares e
as bebidas que são oferecidas aos foliões.
Uma das formas de sobrevivência
da manifestação folclórica, especialmente nas grandes cidades, foi a
incorporação nos Ternos de elementos figurativos, com a
finalidade de promover
apresentações para turistas.
Em algumas regiões as canções de
Reis são por vezes ininteligíveis, dado o caos sonoro produzido. Isto ocorre
quase sempre porque o ritmo ganhou, ao longo do tempo, contornos de origens
africanas com
fortes batidas e com um clímax de entonação vocal. Contudo, um componente
permanece imutável: a canção de chegada, onde o líder (ou Capitão) pede
permissão ao dono da casa para entrar, e a canção da despedida, onde a Folia
agradece as doações e a acolhida, e se despede.