PROJETO DE LEI N.º 09, DE 20 DE MARÇO DE 2013

 

 

Reajusta o vencimento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, autárquica e fundacional do Município de Jacareí.

 

 

                                                           O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art.   O padrão de vencimento de todos os servidores públicos da Administração Direta, autárquica e fundacional do Município de Jacareí, ativos e inativos e pensionistas, fica reajustado em 6,87% (seis vírgula oitenta e sete por cento) a partir de de março de 2013, inclusive.

 

            Art.   As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

                                                           Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Gabinete do Prefeito, 20 de março de 2013.

 

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO HAMILTON RIBEIRO MOTA

MENSAGEM

 

 

                                               Este Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para conceder reajuste salarial aos servidores públicos do Município de Jacareí, incluindo Administração Direta, Autárquica e Fundacional, bem como os inativos e pensionistas. O reajuste salarial que se propõe é de 6,87% (seis vírgula oitenta e sete por cento), a partir de março de 2013.

 

            Como é de conhecimento dos nobres Vereadores, a Administração tem buscado manter equilibrada a relação salarial com os servidores do Município, na manutenção do respectivo poder aquisitivo, sem afastar-se dos princípios da responsabilidade fiscal.                                

 

                                               Para concessão do reajuste foi adotado como fator o Índice do Custo de Vida (ICV), divulgado pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio Econômicos), no período de março/2012 a fevereiro/2013 = 6,87% (seis vírgula oitenta e sete por cento). Mas, o simples aplicar dos adicionais previstos em lei (crescimento vegetativo da folha), geram um aumento de 2,71% (dois vírgula setenta e um por cento) ao ano em favor dos servidores.

           

Esta Administração reconhece que os servidores são seu maior 'patrimônio', e são fundamentais para que a cidade continue crescendo, razão pela qual, assumirá integralmente o crescimento vegetativo, para garantir um reajuste em índice correspondente com a realidade do país, de modo que, na prática, os servidores terão um aumento real de 9,77% (nove vírgula setenta e sete por cento), correspondente ao reajuste de 6,87% acrescido do crescimento vegetativo.

 

O reajuste coloca em prática medidas que visam repor a perda salarial decorrente da inflação acumulada durante o período, a fim de manter o poder aquisitivo dos servidores, e também garantir investimentos em obras e serviços para o Município.

 

            Em face da despesa, o projeto de lei faz-se acompanhar de instrumentos de impacto orçamentário-financeiro atinentes ao exercício atual e subsequentes, relativos à Administração direta, SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, IPMJ - Instituto de Previdência do Município de Jacareí e Fundação Cultural de Jacarehy - "José Maria de Abreu", bem como de declaração dos ordenadores da despesa, tudo em consonância com as exigências dispostas nos artigos 16 e seguintes da Lei Complementar n.º 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.                                         

                                  

                                               Esclarecemos que deixamos de enviar a declaração e impacto orçamentário da Fundação Pró-Lar, pois esta realiza o pagamento de seus funcionários através de repasse de verbas pela Prefeitura, de modo que no valor do impacto da contabilidade municipal está incluso o respectivo valor da Fundação. 

 

Justificado nestes termos encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de março de 2013.

 

 

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí