PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01, DE 11 DE MARÇO DE 2013

 

 

 

Altera a Lei Complementar n.º 49, de 12 de dezembro de 2003, Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Município de Jacareí.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os MAPAS 01 e 02 do ANEXO I e MEMORIAL 03- memorial descritivo da Macrozona de Destinação Rural do ANEXO III, parte integrante da Lei Complementar n.º 49, de 12 de dezembro de 2003, passam a vigorar na forma dos Anexos a esta Lei.

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2013.

 

 

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO HAMILTON RIBEIRO MOTA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I - MAPAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MAPA 01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MAPA 02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III - MEMORIAIS DESCRITIVOS MACROZONAS

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO 03

MACROZONA DE DESTINAÇÃO RURAL

 

Ao sul do município começando no ponto E=412264 / N=7422440 seguindo em linha reta, em paralelo com a linha de alta tensão, até encontrar com a Rodovia Nilo Máximo no trecho que cruza com a Estrada Rural Angola de Baixo no ponto E=407016/ N= 7417718. A partir deste ponto segue em paralelo a Rodovia Nilo Máximo até a divisa do município no ponto E= 408040 / N= 7415680. Deste ponto deflete à direita seguindo a divisa com Santa Branca e, na sequência, a divisa com Guararema até o ponto E= 397037 / N= 7413663. Deflete à direita até o ponto E= 397043 / N= 7413782, seguindo até E= 396943 / N= 7414113, indo para E= 396797 / N= 7414439, para E= 396654 / N= 7414666. Esta parte do perímetro se aproxima do distrito São Silvestre seguindo pelo ponto E= 396639 / N= 7414879 e depois para o ponto E= 396748 / N= 7415120. Seguindo até o ponto E= 396649 / N= 7415425, segue E= 396501 / N= 7415691, indo E= 396577 / N= 7415848, para E= 396526 / N= 7415893, ponto E= 396316 / N= 7415882, segue E= 396444 / N= 7416047 deste vai até encontrar o Rio Paraíba do Sul no ponto E= 396839 / N= 7416266. Contorna o Rio Paraíba do Sul sentido a jusante até o ponto E= 397333 / N= 7417302, indo de encontro com a Rodovia Euryale de Jesus Zerbini no ponto E= 397270 / N= 7417380. Deflete a direita contornando a rodovia até encontrar a Rodovia Carvalho Pinto no ponto E= 397383 / N= 7417922. Deflete a direita contornando a rodovia até o trevo, onde cruza com a Rodovia Nilo Máximo no ponto E= 405529 / N= 7419661. O perímetro segue paralelo a rodovia até o ponto E= 405924 / N= 7419042. A partir deste deflete à esquerda seguindo paralelo, a uma distância média de 500m, da Rodovia Carvalho Pinto passando pelos pontos E= 406144 / N= 7419341, depois E= 406592 / N= 7419667, E= 407380 / N= 7420655, E= 407955 / N= 7420786, E= 408509 / N= 7421269, E= 409233 / N= 7422432, E= 409897 / N= 7422444, E= 410441 / N= 7422704, até encontrar a divisa com São José dos Campos no ponto E= 410748 / N= 7423187. Deste segue o contorno da divisa com São José dos Campos até encontrar o ponto inicial deste perímetro.

 

Ao sudoeste do município, no lado oeste do distrito São Silvestre, junto a Rodovia Euryale de Jesus Zerbini, este perímetro se inicia no ponto E= 395875 / N= 7416307. Segue em paralelo a rodovia até o ponto E= 395473 / N= 7416105, fazendo uma pequena inclinação à esquerda, passando pelos pontos E= 395347 / N= 7416130, E= 395298 / N= 7416213, E= 395300 / N= 7416342, E= 395210 / N= 7416323, E= 395172 / N= 7416186, até encontrar com a Estrada João Honorato de Souza (JCR092) no ponto E= 394915 / N= 7416298. Deflete à esquerda contornado o bairro São Gabriel passando pelos pontos E= 394866 / N= 7416284, E= 394816 / N= 7416157, E= 394759 / N= 7416150, E= 394744, N= 7416110, E= 394637 / N= 7416091, E= 394852 / N= 7415933, E= 394809 / N= 7415886 e ponto E= 394970 / N= 7415667. A partir deste continua o trajeto sinuoso, mas contornando o bairro Jardim Boa Vista passando pelos pontos E= 394934 / N= 7415561, E= 394850 / N= 7415546, E= 394796 / N= 7415503, encontrando novamente a Rodovia Euryale de Jesus Zerbini no ponto E= 394819 / N= 7415396 e seguindo a rodovia até o ponto E= 394625 / N= 7415307. Deste deflete à esquerda para encontrar com o Rio Paraíba do Sul no ponto E= 394886 / N= 7415108, contornando o rio sentido a montante até o ponto E= 394564 / N= 7414011, cruzando o rio até o ponto E= 394622 / 7413988. Deste, caminha em direção a linha férrea desativada através do ponto E= 394736 / N= 7413871 até chegar ao ponto E= 394991 / N= 7413735. A partir deste segue paralelo a linha férrea desativada pelo ponto E= 395245 / N= 7413152 até chegar à divisa com Guararema no ponto E= 395235 / N= 7412988. Deflete à direita seguindo paralela a divisa com Guararema, sentido norte, até o ponto E= 391770 / N= 7416233. A partir deste deflete à direita seguindo paralelo, a uma distância média de 500m, da Rodovia Carvalho Pinto encontrando a Rodovia Nicola Capucci no ponto E= 392259 / N= 7416436; depois encontra a estrada São Sebastião (JCR230) no ponto E= 393205 / N= 7417019. Seguindo pelos pontos E= 393800 / N= 7417518, E= 394015 / N= 7417625, E= 394141 / N= 7417632, encontrando a estrada do Barreirinho (JCR079) no ponto E= 395257 / N= 7417378. Deste deflete a esquerda passando pelos pontos E= 395305 / N= 7417371, E= 395463 / N= 7417385.9671, E= 395666 / N= 7417422, E= 395864 / N= 7417458, E= 395993 / N= 7417472. A partir deste deflete a direita até o ponto E= 396230 / N= 7417330. Deste deflete a direita novamente passando pelos pontos E= 396182 / N= 7417298, E= 395947 / N= 7417065, E= 395892 / N= 7416962, E= 395861 / N= 7416883 até encontrar a estrada do Barreirinho (JCR079) no ponto E= 395739  / N= 7416752. Deste segue paralelo a estrada até o ponto E= 395778 / N= 7416695, deflete à direita passando pelo ponto E= 395701 / N= 7416560 até o ponto E= 395653 / N= 7416517. Deste segue sinuosamente até o ponto inicial do perímetro passando pelos pontos E= 395709 / N= 7416497, E= 395755 / N= 7416450, E= 395797 / N= 7416362, fechando o perímetro.  Exclui-se do interior deste perímetro a Área 12 Vila Chácara Marília (ver descritivo desta área na Macrozona de Destinação Urbana).

 

Ao noroeste do município começando no ponto E=385100 / N=7429611 seguindo o contorno curvilíneo da Rodovia D. Pedro I até encontrar com a estrada do Recanto das Águas (JCR294) no ponto E= 391018 / N= 7426980. Seguindo pela estrada até o ponto E= 390320 / N= 7426630, contornando o bairro conjunto 22 de Abril pelos pontos E= 390478 / N= 7426612, E= 390748 / N= 7426494, encontrando o Rio Parateí no ponto E= 390801 / N= 7426427; deflete à direita contornando o Rio Parateí até o ponto E= 390527 / N= 7426052. A partir deste segue paralelo, a uma distância média de 1.000m, da Rodovia D. Pedro I passando pelos pontos E= 390917 / N= 7425693, E= 391763 / N= 7424681, E= 391897 / N= 7424207, até o ponto E= 392015 / N= 7423042. Deste deflete para a direita e segue paralelo, a uma distância média de 1.000m, da Rodovia Pres. Dutra passando pelos pontos E= 391627 / N= 7422937, E= 391113 / N= 7422666, E= 390589 / N= 7422301 até o ponto E= 389408 / N= 7422071. Deflete à direita por um percurso sinuoso, passando pelos pontos E= 389185 / N= 7422426, E= 389270 / N= 7422778, E= 389245 / N= 7422977, E= 389157 / N= 7423100, E= 388988 / N= 7423376, E= 388950 / N= 7423878, E= 389000 / N= 7423978, E= 389080 / N= 7424063, E= 389077 / N= 7424212, E= 388984 / N= 7424196, até encontrar com o Rio Parateí no ponto E= 388930 / N= 7424217. Deste acompanha o rio no sentido a montante até o ponto E= 388071 / N= 7423140, deflete à esquerda, passando pelo ponto E= 388327 / N= 7422967 até encontrar a estrada Ophata (JCR109) no ponto E= 388366 / N= 7422882. O trajeto segue paralelo a estrada até encontrar novamente o Rio Parateí no ponto E= 388167 / N= 7422800, indo paralelo ao rio no sentido a montante até encontrar a divisa com Santa Isabel no ponto E= 387715 / N= 7421913. Deste segue o contorno da divisa com Santa Isabel e, na sequência, a divisa com Igaratá até encontrar o ponto inicial deste perímetro.

 

Ao norte do município, próximo ao bairro Pagador Andrade, ao lado do Rio Parateí, este perímetro se inicia no ponto E= 396292 / N= 7432018. Seguindo até encontrar a estrada Parateí do Meio (JCR328) no ponto E= 396610 / N= 7431574, segue paralelo pela estrada passando pelos pontos E= 396271 / N= 7431237, E= 396235 / N= 7430679, E= 396383 / N= 7430337, E= 396549 / N= 7429707 até encontrar com o cruzamento com a estrada do Remedinho (JCR083) no ponto E=396475 / N= 7428727. Deste continua pela estada do Cedro pelo ponto E= 396582 / N= 396582, passando pelos pontos E= 396249 / N= 7427808, E= 396177 / N= 7427513 até encontrar o cruzamento com a estrada Caminho Concórdia Salus (JCR286) no ponto E= 395837 / N= 7427032. O perímetro segue paralelo a estrada pelos pontos E= 395914 / N= 7426913, E= 395914 / N= 7426518, E= 396215 / N= 7426085, E= 396212 / N= 7425978, E= 396092 / N= 7425921, E= 396196 / N= 7425533, E= 396255 / N= 7425314, E= 396723 / N= 7425288, E= 397083 / N= 7425147, E= 397126 / N= 7424680. Deflete à direita e segue paralelo, a uma distância média de 1.000m, da Rodovia Pres. Dutra passando pelos pontos E= 396239 / N= 7424013, E= 394789 / N= 7423611. Deflete à direita contornando os bairros Portal Alvorada e Conjunto de Maio pelos pontos E= 394511 / N= 7424372, E= 394434 / N= 7424517, E= 394324 / N= 7424538, E= 394263 / N= 7424518, E= 394180 / N= 7424596, E= 394145 / N= 7424607, E= 394212 / N= 7424781, até encontrar a antiga estrada de Igaratá (JCR278), no ponto E= 393826 / N= 7424924. Deste segue paralelo a uma distância média de 1.000m, da Rodovia D. Pedro I passando pelos pontos E= 393654 / N= 7425374, E= 393449 / N= 7425821, E= 392741 / N= 7426568, E= 392527 / N= 7426895 até encontrar o Rio Parateí no ponto E= 391949 / N= 7427475. Deste segue o contorno do Rio Parateí, no sentido a jusante, até encontrar o ponto inicial deste perímetro.

MENSAGEM

 

 

Este Projeto de Lei Complementar objetiva a alteração do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Município (Lei Complementar 49/2003), especificamente quanto aos Mapas 01 e 02 do Anexo I e Memorial 03memorial descritivo da Macrozona de Destinação Rural.

 

Trata-se de alteração já proposta no Projeto de Lei Complementar n.º 01, de 3 de julho de 2012 – artigo 4º, de autoria do Poder Executivo, que restou prejudicada em razão das Emendas parlamentares de n.º 01 a 04.

 

Com a aprovação das Emendas de autoria do Legislativo foi alterada a proposta do Executivo nos seguintes termos:

 

-                         As Emendas n.º 01 e 02 alterou, em parte, o Mapa 2 do Anexo I e acresceu os artigos 2º e 3º no texto da Lei;

-                         A Emenda n.º 03 resultou na redação do artigo 4º do texto legal e alterou parte do Mapa 1 do Anexo I; e

-                         A Emenda n.º 04 alterou parte do conteúdo do Mapa 1 do Anexo I e os Memoriais 01  - memorial descritivo da macrozona de Destinação Urbana e 03 - memorial descritivo da Macrozona de Destinação Rural do Anexo III.

 

Referidas modificações macularam de tal modo a proposta do Executivo que o veto parcial à Lei Complementar n.º 076/2012 foi necessário, em seus artigos 2º, 3º e 4º e nas alterações nos Mapas 01 e 02 e Memorial Descritivo n.º 01, por inconstitucionalidade, ilegalidade, e contrariedade ao interesse público, nos termos das razões anexas aos autógrafos da Lei.

 

Por consequência, a Lei Complementar n.º 076 foi sancionada parcialmente, promulgada em 14 de dezembro de 2012, sendo que na Sessão Ordinária realizada em 19 de fevereiro o veto parcial foi mantido por essa Casa Legislativa.

Após a manutenção do veto parcial, não prevaleceu nos respectivos Mapas e Memoriais as propostas do Poder Executivo e nem a proposta do Legislativo, pois as definições de macrozoneamento e zoneamento emendadas e depois vetadas desapareceram da LC n.º 076/2012.

 

Tendo em vista que o Plano Diretor é o principal instrumento do processo de planejamento municipal no desenvolvimento das funções sociais da cidade, não se deve deixar áreas do Município sem a definição adequada em seu texto legal.

 

Ainda que as modificações ocorridas pelas Emendas e seu respectivo veto pudessem, por si só, manter os efeitos das disposições originárias do Plano Diretor, quais sejam, partes dos mapas e memoriais contidos na Lei Complementar n.º 49/2003, alterada pela Lei Complementar n.º 072/2007, a aplicação da norma pelos setores competentes e profissionais que atuam na área poderia resultar em confusões e erros, que, na prática, se adotaria parte dos Mapas e Memoriais contidos na Lei Complementar n.º 49/2003 e parte do contido na Lei Complementar n.º 76/2012.

 

Quanto ao resultado das Emendas n.º 1, 3 e 4, aplicar a Lei originária (LC n.º 49/2003) não traria prejuízo para a proposta do Executivo, que, no Projeto de Lei apresentado se manteve o macrozoneamento e zoneamento das respectivas áreas, ou seja, a proposta do Executivo era idêntica à Lei atual. Somente quanto à Emenda n.º 02 é que aplicar a LC n.º 49/2003 não atenderia os objetivos anteriormente propostos.

 

É que a área contida na descrição do artigo da LC n.º 76/2012, vetada pelo Executivo, tratava-se em parte de ZAR e em parte menor de ZAP2A, sendo que a proposta do Executivo foi de alterar toda a área para ZAP2A e a Emenda alterou para ZAP1, conforme constam nos Mapas 02 do Projeto de Lei Complementar n.º 01/2012 e da LC n.º 76/2012.

 

Portanto, no tocante ao resultado da Emenda n.º 02, não será efetivada parte da área que o Executivo pretendia alterar, prevalecendo as disposições da Lei atual. Neste caso, apenas um novo projeto de lei poderá alterar o zoneamento da área na forma anteriormente pretendida, razão pela qual, se apresenta esta proposta.    

 

O fundamento da alteração da referida área mantem-se o mesmo: viabilizar a ocupação de uma área em expansão possibilitando a criação de um novo eixo de ligação dentro de um viário proposto e consiste em estender o zoneamento existente (Zona de Adensamento Preferencial 2A - ZAP2A) no Bairro Cidade Salvador e região até a Rodovia Geraldo Scavone e a divisa do Município englobando toda a reserva de solo urbano, tendo por confrontantes a Estrada do Varadouro e uma faixa de 500m de Macrozona de Destinação Industrial da Rodovia (Polo Multiplicador Leste).

 

Diante do exposto, verifica-se que, das quatro Emendas apresentadas e vetadas pelo Executivo, três (n.º 1, 3 e 4) não surtiram efeitos ante a proposta do Executivo no PLC n.º 01/2012, já que a Lei atual contempla as consequentes lacunas, e, quanto à Emenda n.º 2, há necessidade de se apresentar, novamente, a alteração do zoneamento da área do Polo Multiplicador Leste.  

 

Para esta alteração, necessário se faz substituir o Mapa 02 do Anexo I da LC n.º 49/2003, e já que temos que apresentar projeto de lei para tanto, contemplam-se nesta proposta as demais adequações relativas ao resultado das outras emendas, tornando o Plano Diretor uma Lei mais eficiente e fácil de se consultar e aplicar ao caso concreto.

 

Por consequência, este Projeto de Lei Complementar altera os Mapas 01 e 02, bem como o Memorial 03 – Macrozona de Destinação Rural, restabelecendo a proposta originalmente encaminhada com o PLC n.º 01/2012, que contou com a efetiva participação da população do Município, possibilitando, deste modo, um planejamento territorial estruturado e contínuo.

 

Enfim, em razão deste Projeto de Lei Complementar conter parte do Projeto de Lei Complementar n.º 01/2012, sem alterar a proposta já submetida e aprovada em audiências públicas do Executivo e Legislativo (30/05, 14/06 e 13/09/2012), não há necessidade de submeter esta proposta à consulta popular, vez que já foi atendido o Estatuto da Cidade (art. 40 da Lei Federal n.º 10.257/2001).

 

Justificado nestes termos e visando resgatar a proposta acordada com a sociedade, encaminhamos o Projeto de Lei Complementar para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.

 

                                   Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2013.

 

 

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí