PROJETO DE LEI Nº / 2011
Dispõe sobre a criação da “CARTA CÍVICA MUNICIPAL”, consolidando as seguintes Leis: Lei nº
1.167 de 02 de abril de 1.968; Lei nº 226 de 09 de outubro de 1952; e a Lei
1.252 de 27 de junho de 1.969, que dispõem sobre os símbolos do Município de Jacareí e dá outras providências:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada no
âmbito do Município de Jacareí a “CARTA
CÍVICA MUNICIPAL” composta pelos símbolos do Município, a Bandeira, o Brasão e o Hino, consolidando
as Leis que os criaram.
I - DA BANDEIRA
Art. 2º A Bandeira do Município de
Jacareí, símbolo criado pela Lei Municipal nº 1.167 de 02 de abril de 1.968,
sancionada pelo Prefeito Municipal à época, José Christovão Arouca, tem as
seguintes características:
a) Sobre campo formado por duas faixas de branco e
vermelho o brazão de armas do Município;
b) Sob este brazão lista de preto, branco e vermelho,
em forma de cruz evocando não só a origem cristã, como também as cores de São
Paulo, em cuja bandeira estas lembram as três raças que o fizeram grande;
c) O branco é a pureza dos ideais, a tradição e a
nobreza das ações pelo bem comum e o vermelho o espírito de luta, a capacidade
realizadora do povo jacareiense.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
nº 639, de 31 de Março de 1961.
II - DO BRASÃO
Art. 3º O Brasão representativo do Município de Jacareí, instituído
pela Lei Municipal nº 226, de 9 de outubro de 1952, sancionada pelo Prefeito
Municipal à época, Luiz de Araújo Máximo,
reporta-se a fatos históricos desde a fundação do arraial e obedece as
características abaixo mencionadas:
Em
escudo português, cortado e partido encimado pela coroa mural, privativo das
municipalidades:
NO
PRIMEIRO QUARTEL – à dextra, em campo de goles (vermelhos) um rio de prata do
qual emerge um Jacaré, ao natural, representa as armas falantes da cidade
segundo o seu significado em língua brasílica. À sinistra um leão de prata,
sobre campo de goles, peça do escudo dos Afonsos, no velho amorial português,
evocando os Siqueira Afonsos, fundadores do arraial em 1652, elevado a Villa em
1653 e a cidade em 1849.
NO
SEGUNDO QUARTEL – Lance de muralha, sobre campo de prata abaluarteado e
ameiado, com portão e seteiras recordando que Jacareí era reduto ou casa forte
de Bartolomeu Fernandes de Faria, notável sertanista que na primeira década do
século XVIII tanto se celebrizou pelo assalto que deu ao armazém do contrato de
sal, em Santos, reagindo contra os contraventores e açambarcadores do gênero,
cuja cupidez reduzira ao desespero as populações do planalto. Façanha esta que
lhe traria anos mais tarde a perseguição, o homicio e afinal a prisão em que
veio falecer mais tarde, na cidade de Salvador, em vésperas do provável
execução final. A porta do baluarte, uma figura de sentinela, armada de
arcabuz, revestida do gibão de armas dos bandeirantes paulistas, recordando o
feito de Bartolomeu Fernandes de Faria.
A
ele se refere também a divisa de letras de prata sobre campo de goles, com os
dizeres: PELO DIREITO E A HORA DOS PAULISTAS Pro Paulistarum Jure ET Honore. Os
ramos de café, frutadas, lembram quanto deveu Jacareí a sua grande lavoura
cafeeira.
Como
tenentes figuram: - a dextra, um oficial do regimento “2º Corpo de Infantaria
de Guaratinguerá e Vilas do Norte”, criado pelo Morgado de Mateus, em 1766: a
sinistra, um soldado da Guarda de Honra de dom Pedro I, rememorando que Jacareí
foi a segunda vila do Brasil visitada pelo primeiro chefe de estado do Brasil
Independente, logo após o 7 de Setembro.
Sobre
a parte central da coroa mural, um escudete de campo azul, com a lua crescente,
evocando Nossa Senhora da conceição, Padroeira de Jacareí.
Art. 2º
todos os papéis destinados a correspondência
do Legislativo e do Executivo, bem como todos os documentos referentes aos
serviços internos e externos da Administração Municipal, deverão ser encimados
com TIMBRE, exatamente igual ao Brazão instituído pela presente Lei.
Art. 3º
Fica o
Chefe do Executivo autorizado a providenciar a confecção da respectiva
matriz destinada ao cumprimento do artigo anterior.
Art. 4º
As despesas decorrentes de todas as
providências a serem tomadas, para execução desta Lei, serão cobertas com os
recursos provenientes de Crédito Especial, a ser oportunamente concedido.
Art. 5º
A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
III - DO HINO
Art. 4º O “HINO DE JACAREÍ” oficializado
pela Lei Municipal nº 1252 de 27 de junho de 1969, sancionada pelo Prefeito à
época, Málek Assad, tem letra de Benedito José Mendes Silva e música de Messias
Santos, cuja partitura original e cópia da letra, são parte integrante da
presente Lei:
“HINO DE JACAREÍ”
Letra: Mendes Silva
Música: Messias Santos
I
Antônio Afonso, homem eterno
o fundador, o pai e o herói
dêste torrão gentil e mui terno
que a grandeza da Pátria
constrói!
Berço puro de filhos
brilhantes,
tradição de inegável valor,
teu passado foi feito de
instantes
de trabalho, de força e de
amor!
(Estribilho)
"Morada do Progresso"
luto por ti!
Cidade-paz
Jacareí!
E bem sei que o futuro não
dista,
novamente serás
grande "Atenas
Paulista".
II
És terra e a todos encanta
- E ver teu Rio Paraíba
altaneiro
é perceber que o vento nos
canta
grande ventura em ser
brasileiro!
Os teus bairros tranqüilos,
serenos,
tuas praças e teus cidadãos
que são negros, são loiros,
morenos,
sempre iguais como puros
irmãos!
(Estribilho)
III
E a tua alma é um sonho
brilhante,
pra conduzir teu povo feliz!
És bela flor do Vale gigante,
bem como orgulho deste País!
Lar de escolas, de fé e de
igrejas,
de comércio tão firme e leal!
Lar da indústria, é preciso que
sejas
dêste Vale a incomum Capital!
(Estribilho)
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 25 de fevereiro de 2013
EDINHO GUEDES
Vereador - PMDB
AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES
JUSTIFICATIVA
Esta proposição já foi apresentada
em 31/10/2011(Processo nº 178 de 16/11/2011) e recebeu parecer favorável da
Consultoria Jurídica (parecer nº 331 CJ- 11/2011 exarado por Paschoal de
Oliveira Dias Neto, no dia 10/11/2011), pela tramitação. Por força do artigo
111 do Regimento Interno desta Casa, as proposituras não votadas até o fim
da legislatura são arquivadas, de modo que, respeitando o citado Regimento, é
preciso REAPRESENTÁ-LAS para que recebam regular tramitação, o que cumprimos
nesta oportunidade.
Este Projeto de Lei visa criar e instituir no âmbito
do Município de Jacareí, a “CARTA CÍVICA MUNICIPAL”, que CONSOLIDA
as seguintes Leis: Lei nº 1.167 de 02 de abril de 1.968; Lei nº 226 de 09
de outubro de 1952; e a Lei 1.252 de 27 de junho de 1.969, as quais criaram,
respectivamente, a Bandeira, o Brasão e o Hino de Jacareí.
O
Objetivo principal é facilitar o estudo e pesquisas sobre os símbolos que
compõem a história de Jacareí.
Considerando
que se tratam de Leis antigas, a consulta ao texto dessas pode, por vezes, ser
difícil; com a consolidação, bastará acessar uma única Lei, para visualizar
todos os símbolos representativos do Município de Jacareí, ficará muito mais
fácil para as escolas divulgarem e estudarem essa parte de nossa história. Ao
redigir nosso projeto, cuidamos para que todos os dados históricos fossem
preservados.
Ressaltamos
que se trata de assunto de interesse local, sobre o qual o Vereador pode
Legislar. Assim, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta
propositura.
Câmara
Municipal de Jacareí, 25 de fevereiro de 2013
EDINHO GUEDES
Vereador - PMDB