PROJETO DE LEI Nº / 2011

 

Dispõe sobre a criação da “CARTA CÍVICA MUNICIPAL”, consolidando as seguintes Leis: Lei nº 1.167 de 02 de abril de 1.968; Lei nº 226 de 09 de outubro de 1952; e a Lei 1.252 de 27 de junho de 1.969, que dispõem sobre os símbolos do Município de Jacareí e dá outras providências:

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º  Fica criada no âmbito do Município de Jacareí a “CARTA CÍVICA MUNICIPAL” composta pelos símbolos do Município, a Bandeira, o Brasão e o Hino, consolidando as Leis que os criaram.

 

I - DA BANDEIRA

 

Art. 2º A Bandeira do Município de Jacareí, símbolo criado pela Lei Municipal nº 1.167 de 02 de abril de 1.968, sancionada pelo Prefeito Municipal à época, José Christovão Arouca, tem as seguintes características:

 

a) Sobre campo formado por duas faixas de branco e vermelho o brazão de armas do Município;

b) Sob este brazão lista de preto, branco e vermelho, em forma de cruz evocando não só a origem cristã, como também as cores de São Paulo, em cuja bandeira estas lembram as três raças que o fizeram grande;

c) O branco é a pureza dos ideais, a tradição e a nobreza das ações pelo bem comum e o vermelho o espírito de luta, a capacidade realizadora do povo jacareiense.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 639, de 31 de Março de 1961.

 

II - DO BRASÃO

 

Art. 3º O Brasão representativo do Município de Jacareí, instituído pela Lei Municipal nº 226, de 9 de outubro de 1952, sancionada pelo Prefeito Municipal à época,  Luiz de Araújo Máximo, reporta-se a fatos históricos desde a fundação do arraial e obedece as características abaixo mencionadas:

 

Em escudo português, cortado e partido encimado pela coroa mural, privativo das municipalidades:

 

NO PRIMEIRO QUARTEL – à dextra, em campo de goles (vermelhos) um rio de prata do qual emerge um Jacaré, ao natural, representa as armas falantes da cidade segundo o seu significado em língua brasílica. À sinistra um leão de prata, sobre campo de goles, peça do escudo dos Afonsos, no velho amorial português, evocando os Siqueira Afonsos, fundadores do arraial em 1652, elevado a Villa em 1653 e a cidade em 1849.

 

NO SEGUNDO QUARTEL – Lance de muralha, sobre campo de prata abaluarteado e ameiado, com portão e seteiras recordando que Jacareí era reduto ou casa forte de Bartolomeu Fernandes de Faria, notável sertanista que na primeira década do século XVIII tanto se celebrizou pelo assalto que deu ao armazém do contrato de sal, em Santos, reagindo contra os contraventores e açambarcadores do gênero, cuja cupidez reduzira ao desespero as populações do planalto. Façanha esta que lhe traria anos mais tarde a perseguição, o homicio e afinal a prisão em que veio falecer mais tarde, na cidade de Salvador, em vésperas do provável execução final. A porta do baluarte, uma figura de sentinela, armada de arcabuz, revestida do gibão de armas dos bandeirantes paulistas, recordando o feito de Bartolomeu Fernandes de Faria.

 

A ele se refere também a divisa de letras de prata sobre campo de goles, com os dizeres: PELO DIREITO E A HORA DOS PAULISTAS Pro Paulistarum Jure ET Honore. Os ramos de café, frutadas, lembram quanto deveu Jacareí a sua grande lavoura cafeeira.

 

Como tenentes figuram: - a dextra, um oficial do regimento “2º Corpo de Infantaria de Guaratinguerá e Vilas do Norte”, criado pelo Morgado de Mateus, em 1766: a sinistra, um soldado da Guarda de Honra de dom Pedro I, rememorando que Jacareí foi a segunda vila do Brasil visitada pelo primeiro chefe de estado do Brasil Independente, logo após o 7 de Setembro.

 

Sobre a parte central da coroa mural, um escudete de campo azul, com a lua crescente, evocando Nossa Senhora da conceição, Padroeira de Jacareí.

 

Art. 2º  todos os papéis destinados a correspondência do Legislativo e do Executivo, bem como todos os documentos referentes aos serviços internos e externos da Administração Municipal, deverão ser encimados com TIMBRE, exatamente igual ao Brazão instituído pela presente Lei.

 

Art. 3º  Fica o Chefe do Executivo autorizado a providenciar a confecção da respectiva matriz destinada ao cumprimento do artigo anterior.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes de todas as providências a serem tomadas, para execução desta Lei, serão cobertas com os recursos provenientes de Crédito Especial, a ser oportunamente concedido.

 

Art. 5º  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

III - DO HINO

 

Art. 4º O “HINO DE JACAREÍ” oficializado pela Lei Municipal nº 1252 de 27 de junho de 1969, sancionada pelo Prefeito à época, Málek Assad, tem letra de Benedito José Mendes Silva e música de Messias Santos, cuja partitura original e cópia da letra, são parte integrante da presente Lei:

 

“HINO DE JACAREÍ”

 

Letra: Mendes Silva

Música: Messias Santos

 

I

Antônio Afonso, homem eterno

o fundador, o pai e o herói

dêste torrão gentil e mui terno

que a grandeza da Pátria constrói!

Berço puro de filhos brilhantes,

tradição de inegável valor,

teu passado foi feito de instantes

de trabalho, de força e de amor!

 

 

(Estribilho)

"Morada do Progresso"

luto por ti!

Cidade-paz

Jacareí!

E bem sei que o futuro não dista,

novamente serás

grande "Atenas Paulista".

 

II

És terra e a todos encanta

- E ver teu Rio Paraíba altaneiro

é perceber que o vento nos canta

grande ventura em ser brasileiro!

Os teus bairros tranqüilos, serenos,

tuas praças e teus cidadãos

que são negros, são loiros, morenos,

sempre iguais como puros irmãos!

 

(Estribilho)

 

III

E a tua alma é um sonho brilhante,

pra conduzir teu povo feliz!

És bela flor do Vale gigante,

bem como orgulho deste País!

Lar de escolas, de fé e de igrejas,

de comércio tão firme e leal!

Lar da indústria, é preciso que sejas

dêste Vale a incomum Capital!

 

(Estribilho)

 

Art. 2º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 25 de fevereiro de 2013

 

EDINHO GUEDES

Vereador - PMDB

 

AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES


JUSTIFICATIVA

 

 

Esta proposição já foi apresentada em 31/10/2011(Processo nº 178 de 16/11/2011) e recebeu parecer favorável da Consultoria Jurídica (parecer nº 331 CJ- 11/2011 exarado por Paschoal de Oliveira Dias Neto, no dia 10/11/2011), pela tramitação. Por força do artigo 111 do Regimento Interno desta Casa, as proposituras não votadas até o fim da legislatura são arquivadas, de modo que, respeitando o citado Regimento, é preciso REAPRESENTÁ-LAS para que recebam regular tramitação, o que cumprimos nesta oportunidade.

Este Projeto de Lei visa criar e instituir no âmbito do Município de Jacareí, a “CARTA CÍVICA MUNICIPAL”, que CONSOLIDA as seguintes Leis: Lei nº 1.167 de 02 de abril de 1.968; Lei nº 226 de 09 de outubro de 1952; e a Lei 1.252 de 27 de junho de 1.969, as quais criaram, respectivamente, a Bandeira, o Brasão e o Hino de Jacareí.

O Objetivo principal é facilitar o estudo e pesquisas sobre os símbolos que compõem a história de Jacareí.

Considerando que se tratam de Leis antigas, a consulta ao texto dessas pode, por vezes, ser difícil; com a consolidação, bastará acessar uma única Lei, para visualizar todos os símbolos representativos do Município de Jacareí, ficará muito mais fácil para as escolas divulgarem e estudarem essa parte de nossa história. Ao redigir nosso projeto, cuidamos para que todos os dados históricos fossem preservados.

Ressaltamos que se trata de assunto de interesse local, sobre o qual o Vereador pode Legislar. Assim, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta propositura.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 25 de fevereiro de 2013

 

 

 

EDINHO GUEDES

Vereador - PMDB