PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº /2013

Acresce parágrafos ao art. 1º do Decreto Legislativo nº 259 de 05 de julho de 2006, que Consolida e altera o calendário anual de homenagens da Câmara Municipal de Jacareí e dá outras providências.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDINHO GUEDES, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º Fica o artigo 1º do Decreto Legislativo nº 259/2006 acrescido dos parágrafos , 2º e 3º, nos seguintes termos:

 

§1º As datas comemorativas criadas e instituídas pela Câmara Municipal de Jacareí serão acrescentadas ao presente Decreto Legislativo, inclusive as semanas destinadas às comemorações ou conscientizações.

 

§2º Quando à data corresponder realização de Sessão Solene, esta será incluída no artigo 2º deste Decreto, adaptando-se à ordem cronológica das datas já existentes. Quando à data não corresponder realização de Sessão Solene, esta será incluída no artigo 6º do presente Decreto.

 

§3º Será obrigatória a publicação do Calendário anual de homenagens, atualizado, no primeiro Boletim Oficial do ano.

 

Art. 2º Deverão ser incluídas, imediatamente, todas as datas comemorativas já criadas e instituídas pelo Poder Legislativo Municipal, que ainda não constem do Calendário Oficial anual do qual trata o Decreto Legislativo 259/2006.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 25 de fevereiro de 2013

 

 

 

Edinho Guedes

Vereador – PMDB

 

AUTOR : EDINHO GUEDES – VEREADOR PMDB


JUSTIFICATIVA

 

 

Esta proposição já foi apresentada em 05/09/2011(Processo nº 158 de 23/09/2011) e recebeu parecer favorável da Consultoria Jurídica (parecer nº 287 CJ- 06/2011 exarado por Paschoal de Oliveira Dias Neto, no dia 22/09/2011), recebeu ainda parecer das Comissões Permanentes (Educação, Cultura e Esportes e Constituição e Justiça), pela tramitação. Por força do artigo 111 do Regimento Interno desta Casa, as proposituras não votadas até o fim da legislatura são arquivadas, de modo que, respeitando o citado Regimento, é preciso REAPRESENTÁ-LAS para que recebam regular tramitação, o que cumprimos nesta oportunidade.

 

O objetivo deste Decreto Legislativo é assegurar que as datas comemorativas criadas e instituídas pelo Poder Legislativo Municipal sejam sempre incluídas no Calendário Oficial, cujo Decreto Legislativo nº 259/2006 consolidou, posto que, atualmente, a inclusão ocorre somente se expressamente solicitada pelo autor da propositura.

 

Uma vez aprovado este Decreto Legislativo, as datas comemorativas criadas pelos Vereadores se incorporarão imediata e automaticamente ao referido Calendário, de modo que será mais fácil a visualização das datas já existentes, tanto pelos nobres Pares, quanto para a população em geral.

 

Pelo mesmo motivo, passa ser obrigatória a publicação do Calendário, atualizado, no primeiro Boletim Oficial de cada ano, para que a população tome conhecimento das datas comemorativas existentes no Município, para que atuem na forma de divulgadores e participantes efetivos, inclusive das solenidades.

 

Também serão incorporadas ao Calendário, as semanas destinadas às comemorações ou conscientizações sobre um determinado tema, visando ampla divulgação e maior participação da população em geral.

 

O artigo 2º desta propositura visa ainda atualizar o Calendário Oficial, determinando que as datas já criadas e eventualmente não incluídas, o sejam nesta oportunidade.

 

Sendo um assunto de fácil compreensão e relevante efeito prático, conto com o apoio dos nobres Vereadores, para a aprovação deste Decreto Legislativo.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 25 de fevereiro de 2013

 

 

 

Edinho Guedes

Vereador – PMDB