Dispõe sobre a
publicação gratuita nas contas de água emitidas pelo SAAE de fotografias e
dados referentes a pessoas desaparecidas.
O
Art. 1º Fica permitida a publicação gratuita nas
contas de água emitidas pelo SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Jacareí de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas no âmbito do
Município.
Art. 2º O encaminhamento
das fotos e dados pessoais será feito por meio e sob responsabilidade de órgãos
governamentais e entidades não-governamentais que atuam na área de assistência
social, direitos humanos e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes,
respeitados os critérios do órgão responsável pela publicação.
Art. 3º A
Administração Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa)
dias, inclusive estabelecendo critérios e espaços para as publicações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de
Jacareí, 22 de fevereiro de 2013.
PAULINHO
DO ESPORTE
Vereador – PMDB
AUTOR: VEREADOR PAULINHO DO ESPORTE.
Projeto de Lei -
Dispõe sobre a publicação gratuita nas contas de água emitidas pelo SAAE de fotografias e dados referentes a pessoas
desaparecidas. – Folha 2
JUSTIFICATIVA
O
desaparecimento inesperado de um familiar é um fato extremamente desolador. Os
parentes ficam sem saber o que fazer, onde procurar aquele ente querido. Não
raras vezes, passa a ser uma busca desesperadora. E a situação fica mais
preocupante ainda quando se trata de uma criança, de uma pessoa doente ou de um
idoso, cujas dificuldades de comunicação são maiores.
Então,
a nossa intenção é de que, ao menos no âmbito do Município, seja feita a
divulgação mais eficiente e mais rápida das pessoas que desapareceram no
território de Jacareí. E as contas de água chegam a quase todos os lares da
cidade, o que poderá ajudar na obtenção de informações sobre o paradeiro das
mesmas.
Será
uma importante participação do poder público para diminuir a angústia das
famílias, pois favorecerá o recebimento de informações sobre os desaparecidos.
Ressaltamos
que a divulgação de fotografias e dados de pessoas nessa situação tem sido
comum em tíquetes de pedágio, jornais, boletins informativos de televisão e nos
mais variados meios de comunicação, contribuindo sobremaneira para que sejam
encontradas.
Em
Jacareí já existe a Lei nº 5.404/2009, de 22/10/2009, de autoria do então
Vereador Pastor José Roberto, dispondo sobre a publicação gratuita no Boletim
Oficial do Município, bem como nos periódicos editados pela Municipalidade, de
fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas e, agora, pretendemos
que esse trabalho possa ser feito também através das contas de água emitidas
pelo SAAE.
Certos
de que a presente propositura merecerá a atenção e aprovação dos nobres pares,
subscrevemos agradecidos.
Câmara Municipal de
Jacareí, 22 de fevereiro de 2013.
PAULINHO
DO ESPORTE
Vereador – PMDB