PROJETO   DE   LEI

Dispõe sobre a publicação gratuita nas contas de água emitidas pelo SAAE de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º        Fica permitida a publicação gratuita nas contas de água emitidas pelo SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas no âmbito do Município.

 

Art. 2º        O encaminhamento das fotos e dados pessoais será feito por meio e sob responsabilidade de órgãos governamentais e entidades não-governamentais que atuam na área de assistência social, direitos humanos e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, respeitados os critérios do órgão responsável pela publicação.

 

Art. 3º        A Administração Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, inclusive estabelecendo critérios e espaços para as publicações.

 

Art. 4º        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 22 de fevereiro de 2013.

 

 

PAULINHO DO ESPORTE

Vereador – PMDB

 

 

AUTOR: VEREADOR PAULINHO DO ESPORTE.

Projeto de Lei - Dispõe sobre a publicação gratuita nas contas de água emitidas pelo SAAE  de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas. – Folha 2

 

 

JUSTIFICATIVA

 

                                               O desaparecimento inesperado de um familiar é um fato extremamente desolador. Os parentes ficam sem saber o que fazer, onde procurar aquele ente querido. Não raras vezes, passa a ser uma busca desesperadora. E a situação fica mais preocupante ainda quando se trata de uma criança, de uma pessoa doente ou de um idoso, cujas dificuldades de comunicação são maiores.

                                               Então, a nossa intenção é de que, ao menos no âmbito do Município, seja feita a divulgação mais eficiente e mais rápida das pessoas que desapareceram no território de Jacareí. E as contas de água chegam a quase todos os lares da cidade, o que poderá ajudar na obtenção de informações sobre o paradeiro das mesmas.

                                               Será uma importante participação do poder público para diminuir a angústia das famílias, pois favorecerá o recebimento de informações sobre os desaparecidos.

                                               Ressaltamos que a divulgação de fotografias e dados de pessoas nessa situação tem sido comum em tíquetes de pedágio, jornais, boletins informativos de televisão e nos mais variados meios de comunicação, contribuindo sobremaneira para que sejam encontradas.

                                               Em Jacareí já existe a Lei nº 5.404/2009, de 22/10/2009, de autoria do então Vereador Pastor José Roberto, dispondo sobre a publicação gratuita no Boletim Oficial do Município, bem como nos periódicos editados pela Municipalidade, de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas e, agora, pretendemos que esse trabalho possa ser feito também através das contas de água emitidas pelo SAAE.

                                               Certos de que a presente propositura merecerá a atenção e aprovação dos nobres pares, subscrevemos agradecidos.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 22 de fevereiro de 2013.

 

 

PAULINHO DO ESPORTE

Vereador – PMDB