PROJETO DE LEI
Dispõe sobre
a estrutura administrativa
da Câmara Municipal de Jacareí e dá outras providências.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO
I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
1º. A estrutura
administrativa da Câmara
Municipal de Jacareí passa a ser definida de conformidade com
o disposto na presente
Lei.
Art.
2º. A organização
funcional básica
da Câmara Municipal de Jacareí é composta pelas Secretarias
enumeradas, cada qual
dirigida por um
Secretário-Diretor, subordinado à Presidência da Casa:
I. Secretaria de Administração;
II. Secretaria de Assuntos Jurídicos;
III. Secretaria de Comunicação;
IV. Secretaria Legislativa.
Art. 3º. O Quadro
da Câmara Municipal de Jacareí é constituído de cargos efetivos,
cargos efetivos
de confiança e de cargos
em comissão,
regidos pelo Estatuto
dos Servidores Públicos
do Município de Jacareí.
Parágrafo único.
As referências,
símbolos e correspondentes
vencimentos de todos
os cargos da Câmara
Municipal de Jacareí são os fixados nas tabelas constantes
do Anexo I, parte
integrante da presente
Lei.
SEÇÃO II
DOS CARGOS
EFETIVOS
Art.
4º. Os cargos
efetivos, na conformidade
constitucional e da legislação
vigente, serão preenchidos mediante a prévia
aprovação em
concurso público
de provas ou
de provas e títulos,
avaliação psicológica que comprove aptidão para o exercício das atribuições do respectivo cargo e avaliação prática, nos casos especificados.
§ 1º Os cargos
efetivos da Câmara
Municipal de Jacareí, de acordo com sua natureza, serão
isolados ou organizados em carreira, conforme lei específica.
§ 2º Para
a progressão nos
cargos de carreira,
o servidor deverá ser
submetido a criteriosas avaliações periódicas de desempenho,
nos termos
do inciso III do §1º do art. 41 da Constituição Federal,
a serem regulamentadas.
§ 3º As avaliações periódicas de desempenho ocorrerão semestralmente,
independe das avaliações de desempenho
relativas ao estágio probatório.
Art. 5º. Os cargos efetivos
da Câmara Municipal de Jacareí são:
I. Advogado Legislativo;
II. Agente de Compras
e Manutenção;
III. Agente de Segurança;
IV. Analista de Comunicação;
V. Analista de Estatísticas;
VI. Analista de Licitações
e Contratos;
VII. Analista de Mídias
Sociais;
VIII. Analista de Tecnologia
da Informação;
IX. Assessor de Pessoal;
X. Assistente de Cerimonial
e Imprensa;
XI. Assistente de Direção;
XII. Assistente de Serviços
Municipais;
XIII. Assistente de Telecomunicações;
XIV. Assistente Financeiro
e Contábil;
XV. Assistente Jurídico;
XVI. Assistente Técnico
Legislativo;
XVII. Auxiliar de Serviços
de Almoxarifado e Copa;
XVIII. Contador;
XIX. Coordenador de Equipe;
XX. Coordenador de Finanças;
XXI. Diretor;
XXII. Editor Cinegrafista;
XXIII. Gerente de Licitações
e Contratos;
XXIV. Gerente
de Operações;
XXV. Gerente de Programação;
XXVI. Gerente
de Recursos Humanos;
XXVII. Jornalista;
XXVIII. Motorista
de Gabinete;
XXIX. Operador
de Máquina;
XXX. Recepcionista;
XXXI. Redator
de Atas;
XXXII. Secretária
Administrativa;
XXXIII. Secretário
Legislativo II;
XXXIV. Secretário
Legislativo III;
XXXV. Vice-Diretor.
Art.
6º. Para o cargo efetivo de Advogado
Legislativo caberá a opção pelo regime
de dedicação exclusiva,
que poderá ser
requerida ou renunciada a qualquer
tempo, por
escrito.
§1º Ao optar pelo regime
de dedicação exclusiva,
o ocupante do cargo
efetivo de Advogado
Legislativo fará jus
ao recebimento de gratificação que
corresponderá a 17 % (dezessete por cento) de seu vencimento base.
§ 2º O ocupante do cargo de Advogado Legislativo
que não
optar pelo regime de dedicação exclusiva poderá exercer advocacia privada, desde que o
faça em horário
diverso daquele estabelecido para o seu expediente na Câmara
Municipal de Jacareí.
Art.
7º. O Anexo
III, parte integrante
desta Lei, fixa
as lotações, as referências,
os requisitos para
provimento e as respectivas atribuições dos cargos
efetivos.
SEÇÃO III
DOS CARGOS
EFETIVOS DE CONFIANÇA
Art.
8º. Os cargos
efetivos de confiança
da Câmara Municipal de Jacareí são:
I. Chefe
do Depto. de Compras e Manutenção;
II. Chefe
do Depto. de Transportes;
III. Secretário-Diretor Administrativo;
IV. Secretário-Diretor Legislativo.
Parágrafo único. Os cargos
efetivos de confiança
correspondem aos cargos definidos no inciso
V do artigo 37 da Constituição
Federal e serão
preenchidos exclusivamente por servidores efetivos e de carreira
da Câmara Municipal, nomeados pelo
Presidente, observados os requisitos
estabelecidos nesta Lei.
Art.
9º. O Anexo
IV, parte integrante
desta Lei, fixa
as lotações, os símbolos,
os requisitos para
provimento e as respectivas atribuições dos cargos
efetivos de confiança.
SEÇÃO IV
DOS CARGOS
EM COMISSÃO
DA PRESIDÊNCIA
Art.
10. Os cargos em
comissão de livre
nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, preenchidos os requisitos
estabelecidos nesta Lei, são:
I. Assessor
Político das Comissões
Parlamentares;
II. Chefe
de Gabinete da Presidência;
III. Diretor
da TV Câmara Jacareí;
IV. Secretário-Diretor de Comunicação;
V. Secretário-Diretor Jurídico.
Art.
11. O Anexo V, parte
integrante desta Lei,
fixa as lotações,
os símbolos, os requisitos
e as atribuições dos cargos em comissão da Presidência.
SEÇÃO V
DOS CARGOS
EM COMISSÃO
DE ASSESSORAMENTO POLÍTICO
AO VEREADOR
Art.
12. Os cargos em
comissão de chefia
e assessoramento, lotados no gabinete do
vereador, são:
I. Assessor Político;
II. Chefe de Gabinete Parlamentar.
§ 1º Os cargos
constantes deste artigo,
por caracterizarem função
política e de assessoramento direto ao vereador,
serão preenchidos mediante
indicação escrita
de cada parlamentar,
respeitados os requisitos estabelecidos
nesta Lei, com nomeação por Portaria do Presidente.
§ 2º O número
de cargos de assessoramento político à vereança
estabelecido neste artigo fica vinculado
à manutenção do número
atual de cadeiras
parlamentares. Caso
haja aumento do número
de vereadores, conforme
autoriza a Constituição Federal, o número
de cargos por
gabinete será obrigatoriamente reduzido.
Art.
13. O Anexo VI, parte
integrante desta Lei,
fixa as lotações, os símbolos, os requisitos
e as atribuições dos cargos em comissão de assessoramento político ao vereador.
CAPÍTULO II
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE
Art.
14. Fica instituída, na conformidade
do Anexo II, parte
integrante da presente
Lei, a Gratificação
por Desempenho
de Atividade - GDA, a ser paga aos servidores que
venham a desempenhar as seguintes
atividades:
I. Comissão de Avaliação de Desempenho;
II. Comissão de Cerimonial;
III. Comissão
de Licitações;
IV. Comissão
para Processo Administrativo;
V. Controlador Patrimonial;
VI. Equipe
de apoio do Pregão;
VII. Fiscais
de Controle Interno;
VIII. Auditor
de Qualidade;
IX. Pregoeiro;
X. Promotor de Acesso
à Informação.
Art.
15. As atividades remuneradas por GDA poderão ser desempenhadas
por servidores
efetivos ou
comissionados, desde que detenham o necessário conhecimento para tanto, sendo nomeados por
Portaria do Presidente.
Art.
16. As atividades remuneradas por GDA constantes
desta Seção serão
devidamente regulamentadas.
Art.
17. Em nenhuma hipótese a remuneração decorrente da Gratificação por Desempenho
de Atividade – GDA se incorporará aos vencimentos
do servidor e sobre
ela não
incidirão descontos previdenciários,
nem quaisquer vantagens
de ordem pecuniária.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
FUNCIONAL
Art.
18. Cumprirá ao vereador a responsabilidade administrativa
dos servidores que
indicar para seu gabinete e especialmente:
I. Determinar os serviços que seus comissionados devem executar;
II. Fixar
e controlar o horário
de trabalho de seus
comissionados, facultando-lhe a adoção do sistema de compensação
de horas, nos
termos do art. 19 desta Lei;
III. Autorizar as saídas durante
o expediente de trabalho
e decidir sobre
eventuais faltas
abonadas, justificadas ou
injustificadas;
IV. Quando for o caso,
comunicar por
escrito ao Departamento
de Pessoal, até
o dia 05 de cada
mês, os descontos
que devem incidir
sobre a remuneração
de seus comissionados em decorrência
de faltas e outras situações
legalmente aplicáveis;
V. Fixar, na forma
prevista em
lei, o gozo
de férias de seus
comissionados, sem permitir
acúmulo de períodos.
§ 1º A exoneração
imotivada dos servidores comissionados
indicados pelo vereador
dependerá da expressa aquiescência do parlamentar; a exoneração
ou demissão mediante
motivo disciplinar
previsto em lei não será
condicionada a quaisquer formalidades, exceto àquelas que a legislação determinar.
§ 2º Os servidores
comissionados indicados pelo vereador
responderão administrativamente à Presidência e à Secretaria
de Administração da Câmara,
apenas com
referência às normas
comuns a todos
os servidores.
§ 3º Excetuando-se os servidores nomeados nos termos
do § 1º do art. 12 desta Lei, os demais servidores
ocupantes de cargos
em comissão
e efetivos de confiança
responderão administrativamente ao Presidente da Câmara.
§ 4º Da mesma
forma prevista
no inciso IV deste artigo,
deverá o Presidente, quando for o caso,
comunicar ao Departamento
de Pessoal, por
escrito, os descontos
que devem incidir
sobre a remuneração
dos servidores em
comissão diretamente
vinculados à Presidência.
CAPÍTULO IV
DA COMPENSAÇÃO
DE HORAS
Art.
19. As horas de trabalho que
excederem a jornada normal
do servidor serão
concedidas preferencialmente em descanso.
Parágrafo único. Ao final
de cada trimestre,
se houver saldo positivo
de horas trabalhadas e não gozadas em descanso, estas serão
pagas com
adicional extraordinário
na forma
do Estatuto do Servidor
Público do Município.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.
20. Formalmente declaradas as vacâncias,
os cargos efetivos
de Secretário Legislativo
II, de Secretário Legislativo
III e de Vice-Diretor serão extintos.
O cargo efetivo
de Diretor da Câmara,
quando formalmente
declarada a sua vacância,
será automaticamente transformado no cargo efetivo de confiança de
Secretário-Diretor Administrativo, com vencimento
e atribuições estabelecidos nesta Lei.
Art.
21. Os cargos efetivos
de confiança e os cargos
em comissão
poderão ser ocupados,
excepcionalmente, por
servidores cursando a graduação necessária
para os respectivos
cargos, se nomeados em
até 12 meses da publicação da presente Lei.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
22. É vedada a utilização das instalações, equipamentos,
materiais ou
outros recursos
da Câmara Municipal para
a prática de atividades
alheias às funções do Legislativo, sejam essas remuneradas ou não.
Art.
23. Ficam extintos da estrutura administrativa
da Câmara Municipal de Jacareí os cargos que não constarem expressamente
da presente Lei,
resguardados os direitos de seus ocupantes.
Art.
24. É atribuição inerente
a todos os cargos
da estrutura administrativa
da Câmara Municipal de Jacareí o comparecimento às sessões legislativas, desde
que o servidor
seja solicitado pela autoridade
à qual está subordinado.
Art.
25. Nos casos
em que
houver modificação nos requisitos para provimento do cargo, ficará resguardado o direito
adquirido do atual ocupante e a Câmara fomentará o desenvolvimento profissional
do servidor, quando
possível.
Art.
26. As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente, especificamente
das dotações 01.01.01.01.031.2033.3190.11, 01.01.01.01.031.2327.3190.13, 01.01.01.01.031.2327.3191.13
e 01.01.01.01.031.2001.3390.46, suplementas se necessário.
Art.
27. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art.
28. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 4.758/04, 4.862/05, 4.867/05, 5.073/07,
5.380/09, 5.588/11 e 5.641/11.
Câmara Municipal de Jacareí, 5 de setembro de 2013.
Edinho Guedes
Presidente
|
Rose Gaspar
1º
Secretária
|
|
Pastor
Rogério Timóteo
2º Secretário
|
ANEXO I
Tabela 01 - Referências
e correspondentes vencimentos
Cargos Efetivos da cmj
Referência
|
Vencimento
(R$)
|
1
|
1.001,96
|
2
|
1.124,90
|
3
|
1.267,13
|
4
|
1.604,62
|
5
|
2.057,81
|
6
|
2.662,90
|
7
|
3.031,70
|
8
|
3.330,59
|
9
|
3.455,96
|
10
|
3.942,89
|
11
|
4.111,78
|
12
|
5.905,10
|
13
|
8.819,90
|
14
|
11.329,82
|
15
|
14.613,74
|
16
|
16.729,79
|
Tabela 02 - Símbolos
e correspondentes vencimentos
Cargos Efetivos de confiança da
cmj
Símbolo
|
Vencimento
(R$)
|
ECA
|
3.031,70
|
ECB
|
7.103,20
|
Tabela 03 - Símbolos
e correspondentes vencimentos
Cargos em comissão
da cmj
Símbolo
|
Vencimento
(R$)
|
CCA
|
2.095,94
|
CCB
|
2.662,90
|
CCC
|
4.800,00
|
CCD
|
6.300,00
|
CCE
|
7.103,20
|
ANEXO II
Gratificação por
Desempenho de Atividade
- GDA
GDA 01 =
42% x Referência 01
GDA 02 =
56% x Referência 01
Quadro de atividades
|
Quantidade
|
|
Comissão de Avaliação de Desempenho
|
03
|
GDA 01
|
Comissão de Cerimonial
|
03
|
GDA 01
|
Comissão de Licitações
|
03
|
GDA 01
|
Comissão para
Processo Administrativo
|
03
|
GDA 01
|
Controlador Patrimonial
|
01
|
GDA 01
|
Equipe de apoio
do Pregão
|
02
|
GDA 01
|
Fiscais de Controle
Interno
|
03
|
GDA 02
|
Auditor de Qualidade
|
01
|
GDA 02
|
Pregoeiro
|
01
|
GDA 02
|
Promotor de Acesso
à Informação
|
01
|
GDA 01
|
ANEXO III
Lotações, Referências, Requisitos
e Atribuições Gerais
DOS CARGOS EFETIVOS
Da Câmara Municipal de Jacareí
(Provimento:
concurso público)
Ordem
|
Cargo
|
Lotação
|
Referência
|
1
|
Advogado
Legislativo
|
4
|
12
|
2
|
Agente
de Compras e Manutenção
|
1
|
5
|
3
|
Agente
de Segurança
|
4
|
3
|
4
|
Analista
de Comunicação
|
4
|
7
|
5
|
Analista
de Estatísticas
|
1
|
10
|
6
|
Analista
de Licitações e Contratos
|
1
|
10
|
7
|
Analista
de Mídias Sociais
|
1
|
6
|
8
|
Analista
de Tecnologia da Informação
|
1
|
11
|
9
|
Assessor de Pessoal
|
1
|
10
|
10
|
Assistente
de Cerimonial e Imprensa
|
1
|
6
|
11
|
Assistente
de Direção
|
1
|
4
|
12
|
Assistente
de Serviços Municipais
|
8
|
1
|
13
|
Assistente
de Telecomunicações
|
3
|
5
|
14
|
Assistente
Financeiro e Contábil
|
1
|
6
|
15
|
Assistente
Jurídico
|
1
|
6
|
16
|
Assistente
Técnico Legislativo
|
5
|
7
|
17
|
Auxiliar de Serviços de Almoxarifado
e Copa
|
2
|
2
|
18
|
Contador
|
1
|
11
|
19
|
Coordenador
de Equipe
|
1
|
4
|
20
|
Coordenador
de Finanças
|
1
|
10
|
21
|
Diretor
|
1
|
16
|
22
|
Editor
Cinegrafista
|
1
|
6
|
23
|
Gerente
de Licitações e Contratos
|
1
|
11
|
24
|
Gerente
de Operações
|
1
|
11
|
25
|
Gerente
de Programação
|
1
|
11
|
26
|
Gerente
de Recursos Humanos
|
1
|
11
|
27
|
Jornalista
|
1
|
6
|
28
|
Motorista
de Gabinete
|
3
|
5
|
29
|
Operador
de Máquina
|
2
|
4
|
30
|
Recepcionista
|
3
|
4
|
31
|
Redator
de Atas
|
2
|
9
|
32
|
Secretária
Administrativa
|
1
|
8
|
33
|
Secretário
Legislativo II
|
2
|
13
|
34
|
Secretário
Legislativo III
|
1
|
14
|
35
|
Vice-Diretor
|
1
|
15
|
Requisitos para provimento:
Formação universitária
em Direito,
com inscrição
na OAB. Aprovação em
concurso público
de provas ou
provas e títulos,
com provas
de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais
e Específicos, e prova
prática, que
consistirá em desenvolvimento
de peça processual.
Atribuições:
Representar judicial e extrajudicialmente
a Câmara Municipal de Jacareí, nas ações em que ela seja
autora, ré, interveniente ou por qualquer forma interessada.
Exercer funções
de assessoramento jurídico à Mesa Diretora. Defender o ato ou texto impugnado e processado junto
ao Poder Judiciário.
Defender a Mesa
Diretora e seus integrantes,
bem como o Presidente de Comissões
Processantes, quando figurarem como autoridades
coatoras em ações
judiciais, exclusivamente
quando no desempenho
de suas atribuições
na Câmara Municipal de Jacareí. Manter
o Presidente informado acerca de atos ou providências
que devam ser
adotadas em virtude
de lei ou
decisão judicial.
Acompanhar e prestar orientação jurídica,
quando solicitado, nos
processos administrativos
disciplinares e sindicâncias.
Emitir previamente parecer
sobre minutas
de contratos, convênios
e outros instrumentos
jurídicos nos
quais a Câmara
Municipal seja parte. Emitir
parecer em todos os procedimentos licitatórios, inclusive
nos casos
de compra por
dispensa de licitação.
Manifestar-se tecnicamente sobre os pedidos de prorrogação contratual, aditamentos, reajustes
e documentos similares.
Emitir parecer em assuntos de interesse das Secretarias
do Poder Legislativo.
Emitir parecer, quando solicitado pela
autoridade competente,
em situações
que envolvam direitos
dos servidores junto
à Câmara Municipal de Jacareí. Acompanhar
e realizar defesa
ou apresentar
informações nos
processos da Câmara
Municipal junto ao Tribunal
de Contas do Estado
de São Paulo. Emitir
parecer e prestar assistência técnico-jurídica nas proposições
legislativas que tramitem na Casa. Prestar orientação e assessoramento jurídico
aos vereadores sobre
assuntos pertinentes
à atividade legislativa
e de fiscalização. Realizar suas
atribuições sob
a orientação do Secretário-Diretor Jurídico. Outras atividades
correlatas.
2.
agente de Compras e manutenção
Requisitos para provimento:
Ensino Médio completo ou
equivalente. Aprovação em concurso público de provas,
com prova de Língua Portuguesa, Conhecimentos
Gerais e Informática
(utilização de editor
de texto e planilha).
Atribuições:
Manter-se plenamente atualizado quanto
às normas atinentes
a licitações e contratos
da Administração Pública.
Realizar, sob
orientação do Chefe
do Departamento de Compras
e Manutenção, coletas
de preços para
os processos licitatórios, inclusive em caso de aditamento/prorrogação
contratual. Auxiliar nos
processos de compras.
Auxiliar no recebimento e conferência
dos materiais, equipamentos
ou serviços
adquiridos pela Câmara,
atentando-se à quantidade e qualidade.
Realizar as manutenções
preventivas e corretivas dos equipamentos,
instalações, mobiliário
da Câmara. Prestar
todas as informações solicitadas pelo seu superior hierárquico. Guardar sigilo sobre toda documentação sob
sua responsabilidade.
Auxiliar na fiscalização da execução
de todos os contratos
firmados pela Câmara
Municipal, quando solicitado. Informar o Chefe do Departamento de Compras
e Manutenção acerca
de quaisquer problemas e/ou defeitos
identificados no patrimônio da Câmara. Manter organizado os materiais sob a
guarda do Departamento,
controlando as entradas e saídas. Elaborar relatórios periódicos
sobre o fluxo
dos materiais e/ou
equipamentos. Prestar
as informações necessárias ao
Controlador Patrimonial. Outras atividades correlatas.
Requisitos para provimento:
Ensino Fundamental completo
ou equivalente. Experiência
mínima de 6 (seis)
meses nesta atividade ou em similar. Aprovação
em concurso público, com provas de Língua
Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.
Atribuições:
Zelar pelo prédio do Legislativo, bem como pelos bens patrimoniais
e de consumo existentes em seu interior. Não permitir o ingresso
de pessoas no prédio
do Legislativo, salvo
aquelas devidamente autorizadas pela Presidência
e/ou pela
Direção da Câmara. Comunicar, a qualquer
hora que
ocorra, fatos irregulares
ao Presidente ou
ao Diretor da Câmara,
para as devidas providências.
Fiscalizar o uso
do estacionamento do Legislativo na forma prevista em regulamento e/ou memorando. Auxiliar nos serviços de
recepção, conforme
for determinado. Cumprir
todas as determinações expedidas através de memorando e
outras da Presidência e/ou Direção. Outras atividades correlatas.
4.
Analista de Comunicação
Requisitos para provimento:
Formação universitária em
Comunicação Social,
com Habilitação
em Jornalismo,
fornecida por instituição
de ensino reconhecida pelo
órgão competente.
Aprovação em
concurso público
de provas ou
de provas e títulos,
com provas
de Língua Portuguesa, Redação, Informática
(utilização de editor
de texto e de imagens),
Conhecimentos Gerais
e Conhecimentos Específicos.
Prova prática, que consistirá em
avaliação oral por
banca examinadora.
Atribuições:
Auxiliar diretamente o Secretário-Diretor de Comunicação. Elaborar realeses,
boletins informativos, distribuindo-os à
imprensa escrita
e falada de modo
geral, especialmente
aos órgãos locais
de divulgação, destacando atos,
proposições do Legislativo
e todos os assuntos
de relevo abordados no Plenário da Câmara. Assessorar os gabinetes dos vereadores na produção
de matérias jornalísticas e audiovisuais sobre
as atividades parlamentares
para todos os
tipos de mídia.
Realizar atividades
jornalísticas, fotográficas, de cinegrafia na cobertura
de eventos de interesse
da Câmara Municipal. Organizar
arquivos digitais
e/ou comuns
de informações e imagens.
Fazer o registro fotográfico das Sessões
e solenidades da Câmara
Municipal. Responder, sob
orientação expressa
do Secretário-Diretor de Comunicação, mensagens eletrônicas
ou pedidos
de informações referentes
ao funcionamento do Legislativo.
Acompanhar as atividades
do Legislativo em
Plenário e fora
dele e produzir material
informativo, submetido-o ao Secretário-Diretor. Elaborar
matérias, produzir
roteiros e gravações
para a TV Câmara. Entrevistar, ancorar programas e textos
sonoros para
a emissora legislativa.
Efetuar gravações
de matérias de interesse
de divulgação da Casa
de Leis junto
à TV Câmara. Fazer
captação de matérias de TV, redação, condensação,
correção, edição
e implementar as técnicas
pertinentes na área
do jornalismo televisivo. Apresentar,
apurar, reportar, dirigir e editar notícias e noticiários.
Coletar e checar informações através
de recursos de apuração jornalística. Construir
relacionamento com fontes
de informação nos
diversos setores
da sociedade. Propor e elaborar pautas. Participar da programação
da emissora da Câmara
Municipal. Outras atividades correlatas.
5.
Analista de estatísticas
Requisitos para provimento:
Formação universitária
em Estatística
ou Bacharelado
em Geografia.
Aprovação em
concurso público
de provas ou
de provas e títulos,
com provas
de Língua Portuguesa, Informática (utilização de editor de texto,
planilha e programas
de tratamento de dados
estatísticos), Conhecimentos
Gerais e Conhecimentos
Específicos.
Atribuições:
Pesquisar, analisar, compilar dados e informações
medidos por órgãos
oficiais ou
outras fontes confiáveis, transformando-os
em relatórios,
planilhas, tabelas,
gráficos e outras formas
de exposição, que
transmitam a realidade do Município
de Jacareí e sirvam de subsídio para a utilização dos vereadores na elaboração,
discussão e votação
de projetos, bem
como para auxiliá-los
na compreensão e fiscalização dos programas, atividades
e ações desenvolvidos
ou propostos pelo
Poder Executivo.
Manter permanentemente
atualizado banco de dados
de indicadores oficiais.
Construir novos
indicadores, demonstrando dados relevantes.
Desenvolver instrumentos
de análise estatística
que permitam a comparação da realidade do Município
de Jacareí em relação
a outros municípios
ou regiões,
no âmbito de desenvolvimento
econômico, educacional,
saneamento básico,
segurança pública,
dentre outros.
Outras atividades correlatas.
6.
analista de Licitações e Contratos
Requisitos para provimento:
Formação universitária em
Direito. Aprovação
em concurso público de provas
ou de provas
e títulos, com
provas de Língua
Portuguesa, Redação, Informática (utilização de editor de texto
e planilha), Conhecimentos
Gerais e Conhecimentos
Específicos de Contratos
Administrativos e Licitações,
rotina de envio de informações
e auditoria do Tribunal
de Contas do Estado.
Atribuições:
Manter-se plenamente atualizado quanto
às normas atinentes
a licitações e contratos
da Administração Pública,
jurisprudências dos Tribunais
de Contas da União
e do Estado de São
Paulo. Estudo e supervisão
da elaboração dos atos
convocatórios para as licitações,
em todas as modalidades,
a serem promovidas pelo Legislativo.
Responsabilizar-se pela publicidade dos atos
relacionados aos processos licitatórios.
Manter o Presidente
informado sobre a vigência
dos contratos. Adotar
as medidas cabíveis
em caso
de descumprimento das obrigações dos fornecedores/prestadores de serviços
que mantenham contrato
com a Câmara
Municipal. Prestar todas as informações
necessárias ao Tribunal de Contas do Estado,
bem como à Comissão de Controle
Interno. Gerenciar
os contratos e convênios
firmados pela Câmara
Municipal de Jacareí. Exercer controle
sobre todos
os prazos contratuais firmados pelo Legislativo. Estudar e oferecer pareceres técnicos
nos casos
de dispensa e de inexigibilidade de licitação, de prorrogação contratual, aditivos, reajustes,
etc. Guardar sigilo
sobre toda
a documentação sob
a sua responsabilidade.
Prestar todas as informações
solicitadas pela Presidência
e/ou pela
Direção. Outras atividades
correlatas.
7.
Analista de Mídias Sociais
Requisitos para provimento:
Formação universitária
em Comunicação
Social, com
habilitação em
Jornalismo, fornecida por instituição
de ensino reconhecida pelo
órgão competente,
Publicidade ou
áreas afins.
Aprovação em
concurso público,
com provas
de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais
e Específicos, e prova
prática de aptidão.
Atribuições:
Realizar o planejamento estratégico
do Poder Legislativo
nas mídias sociais.
Produzir conteúdo
relevante para
as diversas mídias sociais
em que
a Câmara Municipal esteja presente.
Responsabilizar-se pelo relacionamento institucional
com os usuários.
Monitorar e desenvolver
conteúdo do site
e das redes sociais
da Câmara. Acompanhar os resultados das ações
das mídias sociais.
Gerenciar relatórios
e apresentar resultados
sobre a atuação
do Poder Legislativo
nos meios
digitais. Manter-se atualizado sobre as tendências
e novas ferramentas
na WEB. Outras atividades correlatas.
8.
Analista de Tecnologia da Informação
Requisitos para provimento:
Formação universitária
em Tecnologia
da Informação, Análise
de Sistemas, Engenharia
da Computação ou
áreas afins.
Aprovação em
concurso público
de provas ou
de provas e títulos,
com provas
de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais,
Conhecimentos Específicos
e Informática.
Atribuições:
Manter-se
informado quanto a novas
soluções disponíveis
no mercado que
possam atender às necessidades
de equipamentos de informática
e de softwares da Câmara.
Participar do levantamento
das necessidades de equipamentos
de informática e softwares
para a Câmara. Gerenciamento de redes
e servidores, bancos
de dados e programação.
Instalar os equipamentos
de informática e softwares
adquiridos pela Câmara,
de acordo com
a orientação recebida, bem
como gerenciar
os programas utilizados. Conectar,
desconectar e remanejar
os equipamentos de informática
da Câmara para os locais indicados. Responsabilizar-se pela manutenção
das redes de dados
da Câmara. Proporcionar,
aos servidores da Câmara,
treinamento no uso
de equipamentos de informática
e softwares adequados às necessidades de trabalho. Auxiliar os usuários
na escolha, instalação
e utilização de softwares,
tais como
sistemas operacionais,
rede local,
editores de texto
e de imagens, planilhas
eletrônicas e softwares
de apresentação. Orientar
os usuários quanto
à utilização adequada dos equipamentos
de informática e softwares
instalados nos diversos
setores da Câmara.
Fazer a limpeza e a manutenção de máquinas
e periféricos instalados nos diversos setores da Câmara. Retirar programas nocivos aos sistemas
utilizados na Câmara. Participar
da elaboração de especificações
técnicas para
aquisição de equipamentos
de informática e softwares
pela Câmara. Elaborar roteiros
simplificados de utilização dos equipamentos
de informática e softwares
utilizados na Câmara. Prestar
apoio técnico
aos gabinetes dos vereadores e demais órgãos administrativos
da Câmara Municipal, sobretudo
no que tange à digitalização e envio de documentos por rede de dados. Prestar assessoramento nas licitações
que envolvam aquisição
ou contratação
de equipamento, software
e serviços de informática.
Realizar backups e a proteção
dos arquivos digitais
da Câmara Municipal. Outras atividades
correlatas.
Requisitos para provimento:
Formação universitária em
Administração. Experiência
mínima de seis
meses na profissão ou
em atividade
similar. Aprovação
em concurso público, com provas de Língua
Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais
e Informática (utilização
de editor de texto
e planilha).
Atribuições:
Elaboração das Folhas
de Pagamentos de Funcionários
e vereadores. Conhecimento
de todas as disposições do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município
de Jacareí. Mediante determinação do Diretor
da Câmara, organizar a escala de férias
de todos os funcionários.
Coordenar a designação de pessoal
para serviços
extraordinários. Registro
de Leis, Resoluções
e de toda a legislação
referente a pessoal.
Organização e arquivo
dos prontuários pessoais
de todos os funcionários
e vereadores. Conhecimento
da legislação relativa
aos subsídios dos vereadores.
Conhecimento da Lei
Previdenciária aplicável aos servidores públicos.
Controlar a emissão
de vale-transporte dos funcionários, na forma da lei,
providenciando quando necessário
sua aquisição.
Fornecer todas as informações
solicitas pelo Presidente
e/ou Diretor
da Câmara. Elaborar os holerites de pagamento dos funcionários e vereadores.
Guardar absoluto
sigilo sobre
toda documentação
relativa do Departamento
de Pessoal. Controlar
a frequência dos servidores efetivos. Fornecer diárias aos servidores
da Câmara, quando
devidamente autorizado através de adiantamento
processado para esta finalidade.
Controlar a concessão
de benefícios legalmente
concedidos aos servidores. Outras atividades correlatas.
10. ASSISTENTE DE CERIMONIAL E IMPRENSA
Requisitos para provimento:
Formação universitária em
Comunicação Social,
com habilitação
em Jornalismo,
fornecida por instituição
de ensino reconhecida pelo
órgão competente,
Rádio e TV ou
áreas afins.
Aprovação em
concurso de provas
ou de provas
e títulos, com
provas de Língua
Portuguesa, Redação, Conhecimentos Gerais,
Informática (utilização
de editor de textos
e imagens) e prova
prática que
consistirá em avaliação oral
por banca
examinadora.
Atribuições:
Coordenar a Equipe de Cerimonial
e Eventos da Câmara
Municipal. Recepcionar todas as autoridades que
visitarem o Legislativo. Planejar,
organizar e executar, sob a orientação
do Secretário-Diretor de Comunicação, o cerimonial dos eventos
promovidos pelo Legislativo.
Elaborar roteiro
e dirigir o cerimonial
das sessões solenes
de entrega de homenagens
honoríficas. Redigir e encaminhar
convites. Responder
aos convites encaminhados a autoridade da Câmara. Distribuir aos vereadores
ofícios ou
convites de eventos
a eles endereçados. Preparar
as Sessões Solenes
Especiais, quando
for o caso. Agendar
e acompanhar visitas
à Câmara de escolas,
indústria e comércio.
Responsabilizar-se pela elaboração e controle
do cronograma de eventos
realizados na Câmara. Manter
intercâmbio com
Câmaras Municipais e órgãos da Administração
Estadual e Federal. Manter
cadastro atualizado de autoridades e de endereços
de interesse do Legislativo.
Outras atividades correlatas.
11. Assistente de Direção
Requisitos para provimento:
Ensino Médio completo e/ou curso Técnico em Secretariado
ou Técnico
em Administração.
Aprovação em
concurso público,
com provas
de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos
Gerais e Informática
(utilização de editor
de texto e planilha).
Atribuições:
Examinar toda correspondência
recebida, analisando e coletando dados referentes às informações
solicitadas, para posterior
encaminhamento. Redigir atos
administrativos rotineiros
da unidade, como
ofícios, memorandos,
circulares e outros.
Atender ao expediente
normal da unidade
administrativa, efetuando recebimento, abertura, registro no Protocolo Geral
e procedendo à distribuição interna e externa
do expediente. Organizar
e manter atualizado arquivo
de documentos. Prestar
atendimento ao público, fornecendo informações gerais
atinentes a sua
unidade. Assessorar
o Secretário-Diretor Administrativo e
Secretário-Diretor Legislativo em suas tarefas. Execução
de serviços tipicamente administrativos, tais
como recepção,
registro de compromissos,
informações e atendimento telefônico. Outras atividades
correlatas.
12. ASSISTENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Requisitos para provimento:
Ensino Fundamental completo
ou equivalente. Aprovação
em concurso público, com provas de Língua
Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.
Atribuições:
Manter em perfeita ordem o claviculário com
todas as chaves das dependências
do Legislativo. Limpeza
interna e externa
de todas as dependências da Câmara, inclusive cortinas, tapetes,
vidraças, janelas,
revestimentos, instalações
sanitárias e do passeio que a circunda. Manter a limpeza diária de todos os equipamentos,
acessórios, móveis
e utensílios do Legislativo.
Fazer a coleta
de lixo de todas as dependências
do Legislativo e providenciar
o seu recolhimento.
Requisitar do almoxarifado
os materiais necessários
à execução dos serviços
de limpeza e manutenção
do prédio. Outras atividades
correlatas.
13. ASSISTENTE DE TELECOMUNICAÇÕES
Requisitos para provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente. Aprovação
em concurso público, com provas de Língua
Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais
e Informática (utilização
de editor de texto
e planilha).
Atribuições:
Efetuar todas as ligações solicitadas pelos
Departamentos da Câmara,
referentes às atividades
legislativas. Efetuar todas as ligações
interurbanas solicitadas para a execução
dos serviços da Câmara,
bem como
aquelas requisitadas por vereadores e funcionários.
Apresentar relatório
mensal de todas as ligações
feitas. Conferir,
mensalmente, as contas
telefônicas com o registro
das ligações efetuadas. Requisitar,
anualmente, aos órgãos
competentes, novas
listas telefônicas. Manter
atualizado o registro com
todos os números
de telefones de interesse
da Câmara. Gravação
de programas radiofônicos.
Operação com
FAX. Outras atividades
correlatas.
14. aSSISTENTE FINANCEIRO E CONTÁBIL
Requisitos para provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente. Curso
Técnico de Contabilidade.
Registro no respectivo Conselho. Aprovação
em concurso público, com provas de Língua
Portuguesa, Matemática, Informática (utilização de editor de texto
e planilha), Conhecimentos
Gerais e Conhecimentos
Específicos.
Atribuições:
Escriturar
analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes
lançamentos contábeis, para
possibilitar o controle
contábil e orçamentário. Promover
a prestação, acertos
e conciliação de contas
em geral,
conferindo saldos, localizando e
retificando possíveis erros, para assegurar
a correção das operações
contábeis. Examinar empenhos
de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos
nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos. Elaborar
demonstrativos contábeis mensais, trimestrais,
semestrais e anuais,
relativos à execução
orçamentária e financeira,
em consonância
com leis,
regulamentos e normas
vigentes, para apresentar
resultados da situação
patrimonial, econômica
e financeira. Executar, sob supervisão
do Contador, tarefas
relativas à contabilidade pública. Executar, sob supervisão
do Contador, os registros
decorrentes da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial. Operar,
sob supervisão
do Contador, os sistemas
de gestão orçamentária
e financeira. Colaborar
na elaboração de relatórios
contábeis. Executar outras tarefas
na área contábil e financeira,
sob orientação
do Contador, de modo
a colaborar com
a administração dos recursos
financeiros e patrimoniais da Câmara. Outras atividades
correlatas.
Requisitos para provimento:
Formação universitária
em Direito.
Aprovação em
concurso público,
com provas
de Língua Portuguesa, Noções de Direito
Administrativo e Constitucional,
Conhecimentos Gerais
e Informática (utilização
de editor de texto
e planilha).
Atribuições:
Prestar auxílio técnico-jurídico às atividades
processuais e extraprocessuais. Auxiliar na elaboração de minutas
de peças processuais, pareceres e outras manifestações
próprias do Departamento. Realizar
análises, estudos
e pesquisas de jurisprudência
e de entendimentos doutrinários.
Elaborar relatórios
referentes a feitos
judiciais ou
procedimentos administrativos. Auxiliar na realização
de audiências, reuniões
e sessões. Acompanhar
o andamento de processos
judiciais e junto
ao Tribunal de Contas
do Estado. Acompanhar
procedimentos administrativos, sob a orientação
do Secretário-Diretor Jurídico,
prestando as informações necessárias. Manter atualizados os registros
do setor. Manter a organização de documentos
diversos. Controlar
o fluxo de documentos
no Departamento. Redigir
e acompanhar requisições
de material e serviços
para o Departamento, inclusive zelando pelas assinaturas
de periódicos e outros,
sob a supervisão
do Secretário-Diretor Jurídico. Proceder ao acompanhamento de publicações de interesse da Câmara, principalmente citações
e intimações. Auxiliar
o controle de prazos
processuais e administrativos. Organizar e controlar a biblioteca da Secretaria
de Assuntos Jurídicos.
Outras atividades correlatas.
16. ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
Requisitos para provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente. Aprovação
em concurso público, com provas de Língua
Portuguesa, Redação, noções de Direito
Administrativo, noções
de Direito Constitucional,
Conhecimentos Gerais
e Informática (utilização
de editor de texto
e planilha).
Atribuições:
Preparar a matéria lida no
Expediente das sessões
para os devidos
encaminhamentos. Verificar a assinatura
dos vereadores nos
livros de sessões.
Providenciar o resumo
das matérias recebidas do Executivo Municipal e de Diversos,
para leitura
nas sessões. Atender
aos vereadores, providenciando junto aos setores
competentes a respeito
de suas solicitações. Minutar certidões
requeridas por terceiros,
após autorização da Presidência
e da Direção da Câmara. Minutar atos,
portarias e regulamentos
solicitados. Elaborar e digitar
ofícios, cartas
e documentos em
geral, inclusive
os relativos à remessa do Expediente Plenário.
Elaborar trabalhos
legislativos referentes
a requerimentos, pedidos
de informações e indicações.
Restaurar proposições,
quando determinado
pelo Presidente
da Câmara, comunicando essa providência
às demais dependências
interessadas. Arquivo de correspondências encaminhadas ao Executivo
e Diversos. Elaborar
ofícios. Manter
as correspondências de vereadores à disposição em local próprio destinado a esta finalidade.
Arquivo de correspondência
recebida do Executivo e Diversos. Manter arquivo provisório
das proposições, papéis e processos que
aguardem informações. Prestar
informações sobre
o andamento de proposições,
papéis e processos. Protocolo
Geral. Protocolo
de Trabalhos de vereadores.
Arquivar trabalhos
dos vereadores. Providenciar
entrega de correspondências.
Fornecer cópias
de documentos quando
autorizado pela Presidência
e/ou pela
Direção da Câmara. Secretariar as reuniões
das comissões temporárias, quando designado. Outras atividades
correlatas.
17. AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALMOXARIFADO E COPA
Requisitos para provimento:
Ensino Fundamental completo
ou equivalente. Aprovação
em concurso público, com provas de Língua
Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.
Atribuições:
Preparação e fornecimento
de café, chá
e água nas dependências
do Legislativo. Conservação
dos equipamentos existentes sob sua guarda. Manter limpas as dependências
da copa. Manter
sob sua
guarda e controlar
todos os materiais
requisitados ao almoxarifado pelo seu departamento. Outras atividades
correlatas.
Requisitos para provimento:
Formação universitária na área
de Ciências Contábeis e registro
no CRC. Aprovação em
concurso público,
com provas
de Contabilidade Pública,
Língua Portuguesa, Matemática,
Informática (utilização
de editor de texto
e planilha), Conhecimentos
Gerais e Conhecimentos
Específicos.
Atribuições:
Registrar as operações de contabilidade
da Câmara Municipal relativas às contas do patrimônio,
do orçamento e da gestão
financeira, elaborando os respectivos balancetes
e balanço anual.
Instruir os processos
referentes às despesas
da Câmara Municipal. Emitir
notas de empenho
e respectivas anulações. Manter
sob sua
guarda os livros
contábeis e fichas de lançamentos. Informar os processos que lhe forem encaminhados pelo
Diretor da Câmara.
Examinar e instruir os processos relativos
a: registro, distribuição
e redistribuição de créditos
orçamentários e adicionais;
contratos, ajustes,
acordos e outros
instrumentos de que
resultem despesas para
o Legislativo, assim
como os de levantamento
de respectivas cauções; ordens de pagamento; liquidação de despesas
de dívidas relacionadas e de “restos a pagar”; requisições de adiantamento.
Providenciar as requisições
dos duodécimos pertencentes ao Legislativo, submetendo-as à consideração
da Presidência da Câmara.
Escriturar, nas fichas
próprias, os créditos orçamentários e adicionais,
bem como sua movimentação. Anotar nas contas-correntes, a responsabilidade
de funcionários e vereadores
por adiantamentos
registrados, dar baixa
na responsabilidade e representar,
tempestivamente, sobre
as comprovações não
encaminhadas ao setor. Coligir
e sistematizar elementos
para o relatório
das contas da Câmara
Municipal. Examinar os documentos
comprobatórios relativos
às despesas da Câmara
Municipal. Elaborar a proposta
orçamentária do Legislativo,
assim como
o expediente relativo
à abertura de créditos
adicionais, submetendo-os à consideração da Presidência
da Câmara. Realizar o controle interno
da execução orçamentária
durante o exercício,
representando ao Presidente da Câmara, com antecedência devida,
a insuficiência das dotações.
Sugerir as transferências
de recursos orçamentários,
bem como as
suplementações necessárias, durante o exercício financeiro.
Prestar informações
e esclarecimentos às demais seções, pelas vias
competentes, quando
solicitados. Sugerir ao Diretor
da Câmara quaisquer medidas
que visem o aprimoramento
dos trabalhos a seu
cargo. Zelar no sentido de que
a prestação de contar
anual da Câmara Municipal
seja encaminhada, dentro do prazo legal, ao
Tribunal de Contas
do Estado. Atender
aos funcionários do Tribunal
de Contas do Estado,
quando em
diligências junto
à repartição e demais
verificações "in loco". Manter a regular entrega dos balancetes mensais
ao Tribunal de Contas
do Estado. Manter
e conservar todo
o arquivo financeiro
da Câmara, compreendendo os processos
de pagamento, orçamentos,
balancetes mensais,
balanço anual,
livros e demais
documentos pertinentes
à sua competência.
Instruir os processos
licitatórios com as informações
referentes à disponibilidade
de verbas. Instruir
os projetos da Câmara
que necessitem de informações
referentes a impacto
orçamentário, diretrizes
orçamentárias e outros similares. Outras atividades
correlatas.
19. COORDENADOR DE EQUIPE
Requisitos para provimento:
Formação em curso Técnico de Administração.
Aprovação em
concurso público,
com provas
de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos
Gerais.
Atribuições:
Providenciar a ligação,
transferência, retirada
e funcionamento dos aparelhos
telefônicos. Manter
permanente vigilância
sobre as redes
de eletricidade, telefônicas, hidráulicas e instalações
de prevenção contra
incêndio. Providenciar
reparos em
todas as instalações, móveis e utensílios.
Cuidar dos equipamentos
colocados sob sua
guarda. Providenciar
as transferências de móveis e equipamentos
quando autorizadas pela
Presidência e/ou
pela Direção
da Câmara. Fiscalizar a execução dos serviços
de limpeza e manutenção
do prédio. Propor
contrato de manutenção
de máquinas, aparelhos
e equipamentos. Fiscalizar
o cumprimento das atribuições
dos Assistentes de Serviços
Municipais. Executar serviços
de pintura e consertos
nas dependências do prédio
da Câmara. Acompanhar e fiscalizar, quando
designado, a execução dos contratos firmados pelo Legislativo na área
de manutenção e assistência
técnica de copiadoras, microcomputadores, impressoras
e equipamentos similares.
Outras atividades correlatas.
20. COORDENADOR DE FINANÇAS
Requisitos para provimento:
Formação universitária em
Economia ou
Ciências Contábeis. Experiência
mínima de 6 (seis)
meses na área ou
em atividade
similar, com
ênfase em
pagamentos, livro
caixa, emissão
de cheques e afins.
Aprovação em
concurso público,
com provas
de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos
Gerais e Informática
(utilização de editor
de texto e planilha).
Atribuições:
Assinar, conjuntamente com
o Presidente da Câmara,
os cheques ou
ordens bancárias, para
todos os pagamentos
efetuados pela Tesouraria,
observando-se a disponibilidade de saldos bancários
e instruções recebidas. Guardar,
conservar, e, quando
devidamente autorizado, devolver
valores pertencentes à Prefeitura. Requisitar talões de cheques
aos bancos. Providenciar
a abertura de contas
bancárias, preenchendo os cartões cadastro para o devido fim.
Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos
bancários em
assuntos de sua
competência. Preparar,
diariamente, o boletim de movimento financeiro
com elementos
necessários à escrituração do movimento de caixa. Comunicar, incontinente, ao Presidente ou Diretor da Câmara a existência de qualquer
diferença nas prestações
de contas, quando
não tenha sido imediatamente
coberta, sob
pena de responsabilidade
solidária com
o responsável pelas omissões.
Depositar importância
nos estabelecimentos
de créditos de acordo
com as determinações
superiores. Verificar,
diariamente, o andamento de escrituração
dos livros destinados ao registro
de caixa e dos atendimentos e prestações
de contas dos servidores
municipais. Conferir a despesa
paga diariamente pela
Tesouraria. Dar cumprimento integral
às determinações regulamentares
do Tribunal de Contas
do Estado, notadamente de suas resoluções,
pareceres normativos e demais instruções.
Atender os funcionários
do Tribunal de Contas
do Estado, quando
em diligências
junto à repartição
e demais verificações
"in loco". Outras atividades correlatas.
Requisitos para provimento:
Formação universitária. Experiência
de 1 (um) ano
no cargo de Vice-Diretor
da Câmara Municipal de Jacareí.
Atribuições:
Dirigir os serviços das dependências
da Câmara. Baixar ordens de serviço.
Despachar papéis relativos
aos serviços internos
da Secretaria. Prestar
as informações que
lhe forem solicitadas pela Presidência
ou pela
Mesa. Apresentar
aos membros da Mesa
e à Presidência, mensagens,
autógrafos e demais
papéis que devam ser
expedidos com suas
assinaturas. Corresponder
com as demais
repartições ou
órgãos públicos
em matéria
pertinente ao serviço,
quando a correspondência,
por sua
natureza, não
requerer a assinatura
do Presidente ou
de qualquer membro
da Mesa. Distribuir
o pessoal pelos
vários setores
da Câmara, de acordo
com as necessidades
de serviço. Organizar
a escala de férias
do pessoal da Câmara,
bem como designar substitutos.
Impor penas disciplinares, nos
termos do Estatuto
dos Funcionários Públicos
e Servidores Municipais, representando a
Presidência quando
a gravidade da falta
exigir pena
excedente a sua
competência. Prorrogar,
suspender, antecipar ou encerrar o expediente, de acordo
com as necessidades
de serviço. Convocar
funcionários para
prestação de serviços
extraordinários, de acordo
com as necessidades
existentes. Representar ao Presidente
sobre matéria
do serviço, ou
encaminhar representações
que lhe
forem apresentadas pelos órgãos subordinados.
Propor a abertura
de sindicância ou
a instauração de processos administrativos. Atribuir merecimento, na forma da legislação vigente. Submeter
à Presidência da Câmara
a matéria a ser
discutida e votada, promovendo o encaminhamento dos papéis que
pela Câmara
transitarem. Abrir ou
fazer abrir toda correspondência
dirigida à Presidência da Câmara
Municipal. Assinar as certidões
que forem fornecidas pela Câmara, juntamente com
o funcionário que
as lavrou, depois de autorizadas pela Presidência.
Determinar a localização
dos Departamentos nas dependências da Câmara. Zelar pela documentação arquivada e bens
sob sua
guarda, adotando providências
tendentes a sua
segurança e restauração,
quando necessário.
Manter permanentemente
informada a Mesa quanto
ao andamento dos trabalhos
sob sua
direção. Julgar pedidos de abono
e justificação de faltas
ao serviço. Acionar
os processos de promoções
e concessão de gratificações
aos servidores da Câmara.
Providenciar apenas
a remessa da Ordem do Dia aos vereadores,
cujo teor,
elaboração, convocação, relação de projetos,
data, horário
e demais providências
são de competência
exclusiva da Presidência,
na forma regimental.
Autorizar o uso
do maquinário da Câmara Municipal. Receber
e encaminhar todos
os processos e documentos
a serem despachados pela
Presidência. Observar
os prazos regimentais
e encaminhar aos setores
do Legislativo os documentos
afins. Outras atividades
correlatas.
Requisitos para provimento:
Formação em curso Técnico em Publicidade e Propaganda.
Experiência mínima
de 6 (seis) meses como
repórter cinematográfico.
Experiência em
captação de imagens em
estúdio e externas,
transmissão de eventos
e execução de programas
de TV. Experiência em
edição de imagens
em ilha de edição não linear. Aprovação em concurso público, com provas de Língua
Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos
Específicos.
Atribuições:
Responsabilizar-se
pela edição
não linear de
todo tipo
de material produzido pela TV Câmara. Atuar na gravação de imagens externas
e internas a serem exibidas pela TV.
Responsabilizar-se pela iluminação, maquinista,
captura e imagens
internas e externas. Operar
e conhecer todos
os equipamentos necessários
ao exercício do cargo.
Zelar e guardar todos os equipamentos
utilizados no exercício do cargo. Operar softwares de edição
de vídeo e áudio.
Cumprir demais
atribuições inerentes
ao cargo e as determinadas pelo
superior hierárquico.
Atender às determinações
do Secretário-Diretor de Comunicação e
das Gerências. Outras atividades correlatas.
23. GERENTE DE licitações e CONTRATOS
Requisitos para provimento:
Formação universitária em
Direito. Aprovação
em concurso público, com provas de Língua
Portuguesa, Redação, Informática (utilização de editor de texto
e planilha), Conhecimentos
Gerais e Conhecimentos
Específicos de Contratos
Administrativos e Licitações.
Atribuições:
Manter-se plenamente atualizado quanto
às normas atinentes
a licitações e contratos
da Administração Pública.
Estudo e supervisão
da elaboração dos atos
convocatórios para as licitações,
em todas as modalidades,
a serem promovidas pelo Legislativo.
Responsabilizar-se pela publicidade dos atos
relacionados aos processos licitatórios.
Manter o Presidente
informado sobre a vigência
dos contratos. Adotar
as medidas cabíveis
em caso
de descumprimento das obrigações dos fornecedores/prestadores de serviços
que mantenham contrato
com a Câmara
Municipal. Prestar todas as informações
necessárias ao Tribunal de Contas do Estado,
bem como à Comissão de Controle
Interno. Gerenciar
os contratos e convênios
firmados pela Câmara
Municipal de Jacareí, inclusive quanto
à conferência de documentos
mensais a serem entregues
à Câmara, como
condição de pagamento.
Exercer controle
sobre todos
os prazos contratuais firmados pelo Legislativo. Estudar e oferecer pareceres técnicos
nos casos
de dispensa e de inexigibilidade de licitação, de prorrogação contratual, aditivos, reajustes,
etc. Guardar sigilo
sobre toda
a documentação sob
a sua responsabilidade.
Prestar todas as informações
solicitadas pela Presidência
e/ou pela
Direção. Outras atividades
correlatas.
Requisitos para provimento:
Formação universitária em
Comunicação Social.
Aprovação em
concurso público
de provas ou
de provas e títulos,
com provas
de Língua Portuguesa, Redação, Informática,
Conhecimentos Gerais
e Conhecimentos Específicos.
Prova prática.
Atribuições:
Coordenar e supervisionar o desenvolvimento
e a manutenção de projetos
técnicos da TV Câmara.
Zelar pelo pleno funcionamento
e manutenção dos equipamentos
que constituem a estrutura
da TV Câmara. Acompanhar
e gerenciar a transmissão
e retransmissão ininterruptas da emissora,
segundo formatos
técnicos necessários.
Responsabilizar-se pela qualidade técnica,
sobretudo imagem
e áudio, exibidos em
programação geral
da emissora. Supervisionar
os trabalhos da equipe
operacional. Supervisionar
a demanda de saída
e retorno de equipamento
do almoxarifado técnico.
Auxiliar o Diretor
da TV Câmara e o Secretário-Diretor de Comunicação em suas atribuições,
em questões
atinentes ao seu
conhecimento técnico.
Realizar suas
atividades em
consonância com
as diretrizes do Conselho
Editorial da TV Câmara
e de seus superiores
hierárquicos. Outras atividades correlatas.
25. Gerente de Programação
Requisitos para provimento:
Formação universitária em
Comunicação Social,
com Habilitação
em Jornalismo,
fornecida por instituição
de ensino reconhecida pelo
órgão competente.
Aprovação em
concurso público
de provas ou
de provas e títulos,
com provas
de Língua Portuguesa, Redação, Informática,
Conhecimentos Gerais
e Conhecimentos Específicos.
Atribuições:
Coordenar e supervisionar o desenvolvimento,
criação, manutenção
e a integração da grade
geral de programação
da TV Câmara. Assessorar
o funcionamento dos projetos
de comunicação da Câmara
Municipal. Acompanhar e gerenciar
a transmissão e retransmissão da emissora, segundo
formatos técnicos
necessários. Responsabilizar-se pela qualidade técnica geral
de fotografia e direção
de TV. Supervisionar os trabalhos de criação,
produção e exibição
da programação da TV Câmara.
Responsabilizar-se pela criação, produção de programas, edição
e finalização de material a ser apresentado pela
TV Câmara. Ceder os direitos de uso
de sua imagem
enquanto no exercício
das atribuições do cargo,
incluindo ações de convênios,
pools ou acordo/parcerias firmados com
a TV Câmara. Colaborar para a manutenção ininterrupta da transmissão
e retransmissão da TV Câmara Jacareí e Rede Legislativa
de Televisão. Realizar
suas atividades
em consonância
com as diretrizes
do Conselho Editorial
da TV Câmara e de seus
superiores hierárquicos.
Outras atividades correlatas.
26. gerente de recursos humanos
Requisitos para provimento:
Formação universitária
em Psicologia
ou Administração
de Empresas. Aprovação
em concurso público de provas
ou provas
e títulos, com
provas de Língua
Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos
Específicos e Informática
(utilização de editor
de texto e planilha).
Atribuições:
Coordenar as atividades dos Assessores
de Pessoal. Desenvolver
plano de capacitação,
aprimoramento e reciclagem
dos servidores da Câmara
Municipal. Promover e monitorar
a qualidade da cultura
organizacional da Câmara Municipal. Manter-se
atualizado em relação
às técnicas de gestão
e motivação de pessoas, criando mecanismos para
implementá-las na Câmara Municipal de Jacareí. Acompanhar as avaliações periódicas de desempenho,
bem como
avaliações do estágio probatório.
Estudar e propor possíveis programas
de benefícios aos servidores.
Buscar parcerias
e convênios mediante
a autorização da autoridade competente,
respeitando os parâmetros legais que
regem os atos da Administração
Pública. Identificar
e buscar minimizar situações de conflito
ou de vulnerabilidade dos servidores. Proceder a estudos para a melhoria no ambiente de trabalho. Manter o Secretário-Diretor Administrativo
e o Presidente informados acerca de eventuais
ocorrências que
possam prejudicar o bom
andamento dos trabalhos.
Outras atividades correlatas.
Requisitos para provimento:
Formação universitária em
Comunicação Social,
com habilitação
em Jornalismo,
fornecida por instituição
de ensino reconhecida pelo
órgão competente.
Experiência em
redações de TV. Experiência
na elaboração de textos,
pautas, entrevistas
e cobertura jornalística
em eventos
para TV. Aprovação
em concurso público, com provas de Língua
Portuguesa, Redação, Conhecimentos Gerais
e Conhecimentos Específicos.
Prova prática, que consistirá em
avaliação oral por
banca examinadora.
Atribuições:
Responsabilizar-se
pela redação,
titulação, interpretação, correção e locução
de matérias a serem veiculadas pela TV Câmara. Elaborar as entrevistas
para reportagens e documentários,
entre outros
programas da TV. Coletar
notícias e pesquisar
informações para
divulgação. Revisar os originais de matéria
jornalística, com
vista à correção
e adequação para
a linguagem televisiva. Elaborar
e apresentar projetos
de programas jornalísticos,
culturais e educativos. Realizar
os trabalhos de apresentação,
reportagem (com passagem),
produção de pauta,
roteiro, edição
e finalização. Operar e manusear
os equipamentos utilizados na realização de suas
atribuições. Atender
às determinações do Diretor
da TV Câmara e do Secretário-Diretor de Comunicação. Ceder os direitos de uso
de sua imagem
enquanto no exercício
das atribuições do cargo,
incluindo ações de convênios,
pools ou acordo/parcerias firmados com
a TV Câmara. Outras atividades
correlatas.
28. MOTORISTA de gabinete
Requisitos para provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente. Experiência
mínima de 6 (seis)
meses na profissão. Carteira
Nacional de Habilitação
na Categoria “C” ou
“D”. Aprovação em
concurso público,
com provas
de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos
Gerais e Conhecimentos
Específicos. Prova
prática.
Atribuições:
Zelar pela manutenção
e pela segurança
dos veículos de propriedade
da Câmara Municipal. Avisar,
com antecedência,
o emplacamento, seguro e licenciamento
dos veículos na época
própria. Zelar
pela perfeita
ordem dos documentos
dos veículos de propriedade
do Legislativo. Vistoriar,
periodicamente, os veículos. Verificar os veículos
a serem reparados e revisados, e, após autorização,
encaminhá-los para os serviços
necessários. Elaborar,
quando solicitado, relatório
referente à utilização
dos veículos oficiais.
Atuar, prontamente,
em todos
os casos de acidentes
com os veículos,
tomando as providências necessárias. Manter plantões, sempre que as necessidades do serviço
o exigirem. Manter o Chefe
de Transportes permanentemente
informado da situação do transporte do Legislativo.
Utilizar o veículo
somente quando
autorizado. Elaborar Boletim
de Ocorrência toda
vez que
ocorrer qualquer
tipo de dano
ou colisão
que envolva o veículo
oficial sob
sua guarda.
Responder pelos
danos causados no veículo
oficial sob
sua responsabilidade,
em caso
de imprudência, imperícia
ou negligência.
Em caso
de necessidade e devidamente
autorizado pela Presidência,
dirigir veículo
oficial do Legislativo,
desde que
devidamente habilitado. Responder
pelas multas que
eventualmente incidirem no veículo oficial
sob sua
guarda. Outras atividades
correlatas.
Requisitos para provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente. Aprovação
em concurso público, com provas de Língua
Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.
Atribuições:
Zelar pelas máquinas e demais
equipamentos, sob
sua guarda.
Atender, mediante
autorização superior, todos os serviços
de cópias. Solicitar
a assistência técnica,
quando for necessário.
Representar, por
escrito, sobre
qualquer ocorrência
que resultar estragos ou que submetam a riscos
os equipamentos sob
sua guarda.
Apresentar relatório
mensal. Fazer
anualmente previsão
dos materiais a serem utilizados em todas as máquinas
do Legislativo. Executar
os serviços da Central
de Cópias na forma
estabelecida pela Presidência
e/ou pela
Direção. Não permitir a entrada na
Central de Cópias
de pessoas estranhas aos serviços legislativos
ou de servidores
de outros departamentos.
Outras atividades correlatas.
Requisitos para provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente. Aprovação
em concurso público, com provas de Língua
Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais
e Informática (utilização
de editor de texto
e planilha).
Atribuições:
Proceder ao
atendimento público, distribuindo os assuntos aos setores
competentes da Câmara,
conforme for determinado
pela Presidência
e/ou pela
Direção. Controlar a entrada e saída
dos vereadores e funcionários
para informar, quando necessário. Anotar a presença de autoridades, quando
da convocação para realização
de Sessões Solenes
no Legislativo. Cuidar
para que o ingresso nas dependências
da Câmara somente se
efetive depois de devidamente
autorizado na forma estabelecida pela Administração.
Outras atividades correlatas.
Requisitos para provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente. Aprovação
em concurso público, com provas de Língua
Portuguesa, Redação, Conhecimentos Gerais
e Informática (utilização
de editor de texto
e planilha).
Atribuições:
Conservar e manter em funcionamento toda
aparelhagem de som
utilizada nas sessões, solicitando assistência técnica
quando necessário.
Testar e preparar gravadores, amplificadores,
microfones e demais
aparelhos destinados ao registro
das atividades legislativas, bem como de outras que venham a se realizar no
recinto da Câmara.
Extrair gravações
das sessões do Legislativo.
Elaborar as atas
das sessões plenárias, na forma
regimental. Redigir
e proceder à encadernação,
em livro
próprio, das atas
do Legislativo. Proceder
às devidas alterações das atas, quando da apresentação de
retificações e impugnações. Prestar as informações
solicitadas referentes às atas do Legislativo,
mediante autorização da Presidência ou
do Diretor da Câmara.
Manter sob sua guarda, até a aprovação
das atas, as fitas
magnéticas das gravações. Operar os equipamentos
de áudio, vídeo,
DVD e outros que
forem utilizados nas sessões da Câmara e demais atividades plenárias. Operar
o sistema de ata
eletrônica, mantendo arquivo de todas as gravações
registradas. Fornecer cópias
das gravações das atas,
quando autorizado pela
Presidência e/ou
pela Direção.
Outras atividades correlatas.
32. SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
Requisitos para provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente. Aprovação
em concurso público, com provas de Língua
Portuguesa, Redação, noções de Direito
Administrativo, noções
de Direito Constitucional,
Conhecimentos Gerais
e Informática (utilização
de editor de texto
e planilha).
Atribuições:
Auxiliar nos serviços administrativos do Legislativo.
Manter arquivo
atualizado de todas as publicações de interesse
do Legislativo, no departamento
a que estiver vinculada. Mediante determinação
superior, dar
o devido encaminhamento às correspondências de seu
departamento. Encaminhar,
mediante autorização, atos oficiais para publicação. Outros
serviços de assistência
ao setor a que
estiver vinculada. Atender as determinações
do superior imediato
de seu departamento.
Elaborar ofícios,
certidões, cartas,
memorandos e trabalhos
de vereadores. Secretariar
as reuniões das comissões
temporárias, quando designada. Outras atividades correlatas.
33. SECRETÁRIO LEGISLATIVO II
Requisitos para provimento:
Formação universitária em
Direito. Aprovação
em concurso público, com provas de Língua
Portuguesa, Redação, Matemática, Informática
(utilização de editor
de texto e planilha),
Conhecimentos Gerais
e Conhecimentos Específicos.
Atribuições:
Elaborar projetos de resoluções
e decretos legislativos
solicitados pela Presidência,
pela Mesa
ou pelos
vereadores. Requisitar
aos setores competentes
os dados necessários
à elaboração dos projetos.
Manter arquivo
provisório das proposições,
papéis e processos que
aguardem informações. Prestar
informações sobre
o andamento de proposições,
papéis e processos. Manter
sigilo sobre
processos e demais
documentos sob
sua guarda.
Redigir discursos
para defesa
das teses e trabalhos
apresentados por vereadores.
Elaborar proposições
substitutivas solicitadas pelos vereadores. Elaborar requerimentos de maior
complexidade. Providenciar a feitura dos termos
do Livro das Sessões.
Receber, arquivar e conservar: em armários convenientemente
instalados todos os processos
referentes a leis,
resoluções, decretos
legislativos e comissões
temporárias, por ordem
numérica. Cópias de certidões,
convocações, portarias, ordens de serviço,
regulamentos, atos,
avisos, circulares, memorandos
e demais atos
oficiais em
pastas, por
exercício. Atas,
devidamente encadernadas, por ordem
numérica. Trabalhos de vereadores. Papéis e demais
documentos que
transitarem pelo Legislativo
e que, por
ordem superior,
seja determinada tal
providência. Prestar informações relativas à localização
de processos e demais
documentos existentes no arquivo. Atender a requisições de processos,
papéis, livros e documentos
arquivados sob sua
guarda, mediante
autorização do Diretor da Câmara.
Fornecer dados
para expedição
de certidões relativas a documentos sob sua guarda.
Outras atividades correlatas.
34. SECRETÁRIO LEGISLATIVO III
Requisitos para provimento:
Formação universitária em
Direito. Aprovação
em concurso público, com provas de Língua
Portuguesa, Redação, Matemática, Informática
(utilização de editor
de texto e planilha),
Conhecimentos Gerais
e Conhecimentos Específicos.
Atribuições:
Elaborar projetos de leis.
Verificar, junto
à Secretaria de Assuntos
Jurídicos, da legalidade
e constitucionalidade das matérias
apresentadas para feitura
dos projetos de lei.
Elaborar discursos.
Registrar em livro próprio os
precedentes regimentais. Assistência à Direção da Câmara, quando
solicitada. Prestar assistência,
mediante orientação
do Secretário-Diretor Jurídico às Comissões, quando
solicitada, no que se refere à redação, constitucionalidade, legalidade,
conveniência e oportunidade de proposições em geral. Assistir os vereadores durante
as Sessões da Câmara.
Elaborar trabalhos
de vereadores, em
geral. Elaborar
requerimentos de maior
complexidade. Zelar, durante
a sessão, mediante
orientação da Presidência
pela guarda
dos papéis submetidos à decisão da Câmara. Feitura de substitutivos, emendas,
sub-emendas e certidões. Outras atividades correlatas.
Requisitos para provimento:
Formação universitária
em Direito.
Atribuições:
Processar em livro próprio, todos os projetos
de Leis, Resoluções
e Decretos Legislativos.
Manter controle
da tramitação dos processos. Encaminhar às Comissões
Permanentes as matérias
para os devidos
pareceres. Controlar
os prazos reservados
às Comissões para
emissão de pareceres,
comunicando aos seus presidentes o esgotamento desses prazos.
Controlar o prazo
fatal dos projetos
em tramitação. Datilografar
todas as leis, resoluções
e decretos legislativos
devidamente aprovados.
Providenciar junto
às Comissões Permanentes,
pareceres nas emendas,
subemendas e substitutivos. Elaborar projetos de leis, resoluções
e decretos-legislativos. Controlar o andamento das proposições
legislativas. Controlar os prazos
para apreciação de vetos
oriundos do Executivo.
Prestar assessoramento aos vereadores.
Elaborar substitutivos,
emendas e subemendas. Outros serviços
determinados pelo
Diretor da Câmara.
Supervisionar e coordenar
os serviços da Secretaria
da Câmara. Dirigir os Departamentos da Câmara, mediante delegação
do Diretor da Câmara.
Outras atividades correlatas.
ANEXO IV
Lotações, Símbolos, Requisitos
e Atribuições Gerais
DOS CARGOS EFETIVOS
DE CONFIANÇA
Da Câmara Municipal de Jacareí
(Provimento: exclusivamente
por servidores
efetivos)
Ordem
|
Cargo
|
Lotação
|
Símbolo
|
36
|
Chefe do Depto. de Compras
e Manutenção
|
1
|
ECA
|
37
|
Chefe do Depto. de Transportes
|
1
|
ECA
|
38
|
Secretário-Diretor Administrativo
|
1
|
ECB
|
39
|
Secretário-Diretor Legislativo
|
1
|
ECB
|
36. Chefe do Departamento de Compras e Manutenção
Requisitos para provimento:
Servidor efetivo. Formação
universitária. Mínimo
de 5 anos no quadro
de servidores efetivos
da Câmara. Nomeação da Presidência.
Atribuições:
Manter-se plenamente atualizado quanto
às normas atinentes
a licitações e contratos
da Administração Pública.
Proceder, mediante
requisição do setor
competente e autorização da Presidência, a todas as compras
diretas necessárias à manutenção do Legislativo. Providenciar
e supervisionar preliminarmente
as requisições e coletas
de preços para
os processos licitatórios, inclusive em caso de aditamento/prorrogação
contratual. Efetuar, quando
autorizado, mediante adiantamento, as aquisições
de pronto pagamento,
prestando contas na forma
da lei. Supervisionar
e controlar a qualidade
de todos os materiais,
equipamentos ou
serviços adquiridos pela
Câmara. Fiscalizar e controlar a qualidade
dos serviços de limpeza
e conservação do prédio
da Câmara. Programar as manutenções preventivas dos equipamentos,
instalações, mobiliário
da Câmara. Supervisionar
as manutenções corretivas. Prestar todas as informações
solicitadas pela Presidência
e/ou pela
Secretaria de Administração
da Câmara. Guardar sigilo sobre toda documentação
sob sua
responsabilidade. Acompanhar
e fiscalizar, quando
designado, a execução de todos os contratos
firmados pela Câmara
Municipal. Outras atividades correlatas.
37. Chefe do Departamento de Transportes
Requisitos para provimento:
Servidor efetivo.
Formação universitária.
Mínimo de 5 anos
no quadro de servidores
efetivos da Câmara.
Nomeação da Presidência.
Atribuições:
Coordenar as atividades dos Motoristas
da Câmara Municipal. Programar
a escala de férias
dos servidores do Departamento
de Transportes. Responsabilizar-se pelo controle dos veículos oficiais
do Legislativo com
referência a emplacamento e licenciamento. Vistoriar
periodicamente os veículos. Comprovar a necessidade
de conserto e providenciar
os serviços depois
de autorizado. Agendar a utilização
dos veículos oficiais
pelos vereadores
e pela Administração,
de acordo com
as normas vigentes e mediante justificativa
e apontamento do interesse
público existente. Manter
a Presidência permanentemente
informada sobre a situação
do transporte do Legislativo.
Responsabilizar-se pelo controle
das lavagens e trocas
de óleo dos veículos
oficiais. Providenciar
para que a utilização dos veículos
obedeça sempre os procedimentos previstos em lei e/ou regulamento. Solicitar providências para o seguro dos veículos oficiais da Câmara e controlar os respectivos
vencimentos das apólices.
Controlar o gasto
de combustível e preparar
periodicamente levantamento das necessidades
do Legislativo. Manter
fichas com
os históricos de cada
veículo de propriedade
do Legislativo. Atender
outras determinações da Presidência e da Secretaria
de Administração da Câmara.
Outras atividades correlatas.
38. secretário-DIRETOR administrativo
Requisitos para provimento:
Servidor Efetivo. Formação
universitária em
Administração ou
Direito. Mínimo
de 10 anos no quadro
de servidores efetivos
da Câmara. Nomeação da Presidência.
Atribuições:
Dirigir os serviços dos setores
subordinados à Secretaria
de Administração da Câmara.
Baixar ordens
de serviço. Prestar
as informações que
lhe forem solicitadas pela Presidência
ou pela
Mesa. Apresentar
aos membros da Mesa
e à Presidência documentos
que devam ser
expedidos com suas
assinaturas. Corresponder
com as demais
repartições ou
órgãos públicos
em matéria
pertinente ao serviço,
quando a correspondência,
por sua
natureza, não
requerer a assinatura
do Presidente ou
de qualquer membro
da Mesa. Organizar
a distribuição dos servidores
pelos vários
setores da Câmara,
de acordo com
as necessidades de serviço.
Aprovar as escalas
de férias dos servidores
da Câmara, elaboradas pelas respectivas chefias. Aplicar as penas disciplinares,
nos termos
do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município
de Jacareí, representando a Presidência quando a gravidade
da falta exigir
pena excedente
a sua competência.
Prorrogar, suspender, antecipar ou encerrar o expediente,
de acordo com
as necessidades de serviço.
Convocar funcionários
para prestação
de serviços extraordinários,
de acordo com
as necessidades existentes. Representar ao Presidente
sobre matéria
do serviço, ou
encaminhar representações
que lhe
forem apresentadas pelos órgãos subordinados.
Propor a abertura
de sindicância ou
a instauração de processos administrativos. Aprovar a progressão e/ou
promoção por
merecimento, mediante
avaliação de desempenho, nos termos
estabelecidos nesta Lei e respectivos regulamentos.
Gerenciar toda
correspondência dirigida à Presidência da Câmara
Municipal. Assinar as certidões
que forem fornecidas pela Câmara, juntamente com
o funcionário que
as lavrou, depois de autorizadas pela Presidência.
Determinar a localização
dos Departamentos nas dependências da Câmara. Zelar pela documentação arquivada e bens
sob sua
guarda, adotando providências
tendentes a sua
segurança e restauração,
quando necessário.
Julgar pedidos
de abono e justificação
de faltas ao serviço.
Acionar os processos
de avaliação de estágio probatório
e de desempenho dos servidores
da Câmara. Autorizar o uso do maquinário da Câmara
Municipal. Receber e encaminhar
todos os processos
e documentos administrativos
a serem despachados pela
Presidência. Observar
os prazos regimentais
e encaminhar aos setores
do Legislativo os documentos
afins. Outras atividades
correlatas.
39. secretário-DIRETOR legislativo
Requisitos para provimento:
Servidor Efetivo. Formação
universitária em
Direito. Mínimo
de 10 anos no cargo
efetivo de Assistente
Técnico Legislativo,
ou de Secretária
Administrativa, ou
de Secretário Legislativo
II ou III. Nomeação da Presidência.
Atribuições:
Dirigir os serviços da Secretaria
Legislativa da Câmara.
Despachar papéis relativos
aos serviços internos
da Secretaria. Prestar
as informações que
lhe forem solicitadas pela Presidência
ou pela
Mesa. Apresentar
aos membros da Mesa
e à Presidência, mensagens,
autógrafos e demais
papéis que devam ser
expedidos com suas
assinaturas. Organizar
a escala de férias
dos servidores do setor.
Convocar funcionários
para prestação
de serviços extraordinários,
de acordo com
as necessidades existentes. Representar ao Presidente
sobre matéria
do serviço, ou
encaminhar representações
que lhe
forem apresentadas pelos órgãos subordinados.
Submeter à Presidência
da Câmara a matéria
a ser discutida e votada. Zelar
pela documentação
arquivada e bens sob
sua guarda,
adotando providências tendentes a sua
segurança e restauração,
quando necessário.
Manter permanentemente
informada a Mesa quanto
ao andamento dos trabalhos
sob sua
direção. Julgar pedidos de abono
e justificação de faltas
ao serviço dos servidores
lotados no setor. Providenciar
a remessa da Ordem do Dia aos vereadores,
cujo teor,
elaboração, convocação, relação de projetos,
data, horário
e demais providências
são de competência
exclusiva da Presidência,
na forma regimental.
Observar os prazos
regimentais e encaminhar
aos setores do Legislativo
os documentos afins.
Outras atividades correlatas.
ANEXO V
Lotações, Símbolos, Requisitos
e Atribuições Gerais
DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PRESIDÊNCIA
Da Câmara Municipal de Jacareí
(Provimento: livre
nomeação pelo Presidente)
Ordem
|
Cargo
|
Lotação
|
Símbolo
|
40
|
Assessor Político
das Comissões Parlamentares
|
1
|
CCB
|
41
|
Chefe de Gabinete
da Presidência
|
1
|
CCC
|
42
|
Diretor da TV Câmara Jacareí
|
1
|
CCD
|
43
|
Secretário-Diretor de Comunicação
|
1
|
CCE
|
44
|
Secretário-Diretor Jurídico
|
1
|
CCE
|
40. ASSESSOR POLÍTICO
DAS COMISSÕES PARLAMENTARES
Requisitos para provimento:
Formação universitária. Nomeação da Presidência.
Atribuições:
Acompanhar os trabalhos das Comissões
parlamentares da Câmara
Municipal de Jacareí, fornecendo-lhes orientações
e elementos que
corroborem para a discussão
política das proposições
em análise.
Manter sigilo
das discussões levadas no âmbito das Comissões
e dar suporte
na elaboração dos respectivos
pareceres. Outras atividades
correlatas.
41. CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Requisitos para provimento:
Formação universitária. Nomeação da Presidência.
Atribuições:
Desenvolver atividades
de gerenciamento e planejamento
das ações do Presidente,
mediante orientação
e controle das funções
desenvolvidas em consonância
com as metas,
objetivos e diretrizes
estabelecidas para aquela gestão.
Outras atividades correlatas.
42. diretor da tv câmara jacareí
Requisitos para provimento:
Formação universitária em
Comunicação Social,
com habilitação
em Jornalismo,
fornecida por instituição
de ensino reconhecida pelo
órgão competente.
Experiência mínima
de 5 anos em
TV Legislativa, com
certidão expedida por
órgão oficial.
Nomeação da Presidência.
Atribuições:
Dirigir as atividades
dos Gerentes de Programação
e Operações. Dirigir
os recursos humanos
e materiais da TV Câmara
Jacareí, em conformidade
com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário-Diretor de Comunicação. Monitorar os
dados sobre
o sistema de transmissão
para subsidiar as informações a serem encaminhadas à Câmara
dos Deputados, detentora da outorga do canal
destinado à Rede Legislativa
de Televisão. Coordenar
o sistema de transmissão
e providenciar, através
de serviços realizados pelo
corpo técnico
da Câmara Municipal ou
de empresa especializada, quando
necessário, o restabelecimento
da transmissão tanto
da TV Câmara Jacareí quanto
da Rede Legislativa
de Televisão. Subsidiar
a Presidência, Mesa
Diretora e Direção da Câmara
com informações
para planejar os recursos financeiros que
comporão o orçamento do Legislativo, para a manutenção da TV Câmara
Jacareí e seus compromissos
com a Rede
Legislativa de Televisão.
Acompanhar ou
representar a Presidência
em reuniões,
congressos e encontros
da Rede Legislativa
de Televisão. Controlar
a qualidade no cumprimento
dos contratos de prestação
de serviços que
a Câmara possa estabelecer
com terceiros,
para a prestação
de serviços ligados à TV Câmara
Jacareí. Acompanhar fiscalizações por parte da Agência Nacional
de Telecomunicações (ANATEL). Manter o Presidente
informado acerca de recursos
técnicos necessários
à manutenção da TV Câmara
Jacareí e Rede Legislativa
de Televisão, em
conformidade com
o Termo de Cooperação.
Zelar para que o conteúdo
da programação exibida pela TV esteja de acordo
com os parâmetros
legais e aqueles
estabelecidos pelo Conselho
Editorial da TV, atendendo aos critérios de transparência
e divulgação das ações
parlamentares. Fazer
a interface entre
os anseios de programação
da comunidade com
o Conselho Editorial
da TV Câmara. Chefiar a Redação da TV. Gerenciar o conteúdo produzido pelas equipes
de reportagem. Responsabilizar-se pela transmissão das Sessões
Ordinárias, Sessões Solenes
e outros eventos
abertos à comunidade,
sempre em
consonância e com
o aval do Secretário-Diretor de Comunicação. Outras atividades
correlatas.
43. secretário-diretor de comunicação
Requisitos para provimento:
Formação universitária em
Comunicação Social,
com habilitação
em Jornalismo,
fornecida por instituição
de ensino reconhecida pelo
órgão competente.
Experiência mínima
de 7 anos. Nomeação da Presidência.
Atribuições:
Assessorar o Presidente
em suas
relações com
os meios de comunicação.
Guardar consonância
política com
a forma de gestão
implementada pelo Presidente.
Dirigir todos
os servidores da imprensa,
TV Câmara e Cerimonial,
diretamente ou
por intermédio
dos respectivos Diretores,
quando houver. Decidir
a grade de programação
da TV, de acordo com
o escopo definido
pelo Regimento
Interno da TV Câmara
Jacareí, garantindo a transparência dos atos legislativos
e o acesso da população
aos trabalhos da Câmara
Municipal de Jacareí. Promover as ações necessárias para cumprimento da Lei de
Acesso à Informação.
Outras atividades correlatas.
44. secretário-diretor jurídico
Requisitos para provimento:
Formação universitária em
Direito, com
inscrição na OAB. Experiência
mínima de 7 anos.
Nomeação da Presidência.
Atribuições:
Dar suporte ao Presidente
para a tomada
de suas decisões,
em perfeita
consonância com
seus ideais
políticos, primando pela
condução legal
de sua gestão.
Assessorar o Presidente
em todos
os assuntos que
envolvam questões jurídicas e naqueles
de natureza jurídico-política. Dar suporte direto ao Presidente
na tomada de decisões
acerca das licitações.
Dirigir os servidores
da Secretaria de Assuntos
Jurídicos da Câmara
Municipal de Jacareí. Avalizar os pareceres elaborados pelos
Advogados Legislativos.
Manifestar-se nas questões que lhe forem
submetidas à análise. Promover
a defesa judiciária
da Câmara Municipal de Jacareí. Dirigir
o acompanhamento de processos junto ao Tribunal
de Contas do Estado.
Manter consonância
com as diretrizes
estabelecidas pela autoridade
constituída. Outras atividades
correlatas.
ANEXO VI
Lotações, Símbolos, Requisitos
e Atribuições Gerais
DOS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO
POLÍTICO AOS VEREADORES
Da Câmara Municipal de Jacareí
(Provimento: livre
nomeação e indicação dos vereadores)
Ordem
|
Cargo
|
Lotação
|
Símbolo
|
45
|
Assessor Político
|
39
|
CCA
|
46
|
Chefe de Gabinete
Parlamentar
|
13
|
CCC
|
Requisitos para provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente. Indicação
escrita por
parte do vereador.
Atribuições:
Exercer atividade
de assessoramento político ao vereador, acompanhando-o em
visitas, diligência,
eventos e atos
de fiscalização, sempre que determinado.
Realizar com
o vereador todos
os trabalhos externos
junto à comunidade
e órgãos públicos,
estabelecendo o intercâmbio de informações e reivindicações da população,
que servirão de subsídios
no encaminhamento dos trabalhos, através de Projetos
de Lei, Indicações,
Moções, Requerimentos,
dentre outros.
Manter um
comprometimento político com o vereador que assessora, bem como manter fidelidade às diretrizes
estabelecidas pelo parlamentar.
Outras atividades correlatas.
46. CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR
Requisitos para provimento:
Formação universitária. Indicação
escrita por
parte do vereador.
Atribuições:
Desenvolver atividades
relacionadas à definição de metas e estratégias
a serem adotas no âmbito do gabinete,
coordenando os serviços, bem
como estabelecendo uma logística de ações
político-partidárias na implementação das
diretrizes e dos objetivos
a serem adotados no gabinete, mediante planejamento, organização
e controle das ações
desenvolvidas. Outras atividades
correlatas.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei
propõe nova estrutura
administrativa para
a Câmara Municipal de Jacareí e busca
reunir, num único
diploma legal,
tanto quanto
possível, os assuntos
que se referem ao funcionalismo
do Poder Legislativo.
Afirmarmos, ainda,
que a propositura ora
apresentada vai ao encontro das recomendações, apontamentos
e determinações dos Colendos Tribunais de Contas
e de Justiça do Estado
de São Paulo e faz uma adequação geral
dos cargos efetivos
e comissionados desta Casa, de modo a torná-los compatíveis
aos regramentos legais e constitucionais vigentes, e de forma
a garantir a perfeita
satisfação das necessidades
legislativas, visando não apenas aos tempos
atuais, mas
tencionando a obtenção de resultados a curto
prazo para o ganho da qualidade
dos trabalhos desenvolvidos.
A propósito, o novo formato que se propõe à estrutura
administrativa da Câmara
é o primeiro passo
para que, tão logo possível, venhamos a estabelecer
também, além
dos já existentes, outros
mecanismos eficazes
de avaliação, de estímulo e de compensação para os nossos servidores,
mediante a reativação e a instituição de carreiras
e da progressão funcional.
Frisa-se que
as alterações ora propostas,
decorrentes de estudos, observam plenamente o ordenamento jurídico
vigente e visam ao atendimento do interesse
público, na medida
em que
almejam conferir ao Legislativo
jacareiense dinâmica mais atualizada.
Assim, em linhas básicas, propomos:
·
Divisão administrativa da Casa
em quatro
setores: a Secretaria
de Administração, a Secretaria
de Assuntos Jurídicos,
a Secretaria de Comunicação
e a Secretaria Legislativa.
Tais órgãos
serão de fundamental
importância para
o gerenciamento administrativo
da Casa, permitindo à Presidência implementar seus planos de gestão, com o suporte adequado por
parte de cada
um dos responsáveis
pela área
específica de atuação.
Nesse contexto,
há de ser destacado
o fato de que
as quatro Secretarias
propostas aproveitam na sua condução cargos que
sofreram necessárias adequações, como são os casos do antigo
Consultor Jurídico
e do Assessor de Comunicação
Social, que
darão lugares respectivamente
ao cargo de Secretário-Diretor Jurídico
e ao cargo de Secretário de Comunicação.
Assim também
o que se passará com
o cargo de Secretário-Diretor de Administração,
que será preenchido apenas
quando da vacância
dos cargos de Vice-Diretor e Diretor (atualmente,
Geral), vindo a ser
ocupado exclusivamente
por servidor
do quadro efetivo
da Casa, o que
se dará igualmente, embora
de imediato, com
o cargo de Secretário-Diretor Legislativo,
escolhido dentre os servidores
da Casa, vinculados à antiga Secretaria.
·
Fixação
de requisitos e de atribuições
gerais de todos
os cargos deste Legislativo,
o que, desde
a última Resolução
a regulamentar a matéria,
deixou de constar em
lei, para tão-só figurar em Atos da Mesa Diretora, em
flagrante desrespeito
aos ditames legais
e constitucionais.
·
Aprimoramento das atribuições conferidas aos cargos em comissão, tanto
os vinculados diretamente à Presidência quanto
daqueles essenciais ao funcionamento dos Gabinetes,
com características
e funções de Assessoramento e de Chefia, proporcionando a mais
ampla e efetiva
colaboração em
todo o trabalho
político desenvolvido
pela vereança,
interna e externamente,
constituindo-se em importante
elo do vereador
com os anseios
da comunidade.
Em tal aspecto, vale destacarmos que a presente propositura
estabelece requisitos tendentes a agregar um diferencial de qualidade
no serviço a ser
prestado pelo servidor
comissionado, vez que,
para o provimento
de cargos em
comissão, serão
feitas maiores
exigências, como
no caso da formação
universitária para
o Chefe de Gabinete
Parlamentar e para o Chefe de Gabinete da Presidência, e de ensino
médio completo
para o Assessor Político.
Ainda quanto
aos cargos em
comissão, cumpre-nos fazer
o relevante registro
da extinção da grande
maioria destes da estrutura
administrativa da Câmara,
com a sua
transformação em cargos
efetivos.
·
Criação
de cargos efetivos de confiança, que são os que correspondem
aos cargos definidos no inciso V do
artigo 37 da Constituição Federal e que
serão preenchidos exclusivamente por servidores efetivos
e de carreira da Câmara Municipal, observados os requisitos estabelecidos nesta Lei, mediante nomeação
do Presidente da Casa.
Ter-se-á, nos
casos contemplados por
esta propositura, o aproveitamento da experiência de servidores
com mais
anos de casa
e com conhecimentos
suficientes para
o desempenho das atribuições
de cargos em
setores de importância
para o Legislativo,
otimizando essa mão-de-obra própria.
·
Instituição
da Gratificação por Desempenho de Atividade – GDA, que será paga a servidores no desempenho de atividades
diversas daquelas de suas atribuições e cuja
natureza e demanda
não ensejam a criação
de um cargo próprio, mas que se constituem
atividades de relevante interesse para o funcionamento da Câmara, como são os casos da Comissão
de Avaliação de Desempenho, da Comissão de Cerimonial, da Comissão de
Licitações, da Comissão para Procedimento
Administrativo, do Controlador Patrimonial, da Equipe de apoio
do Pregão, dos Fiscais de Controle
Interno, do Ouvidor e do Pregoeiro.
·
Delineamento
das responsabilidades do vereador e da Presidência quanto aos servidores sob
seu comando, o que se tem no Capítulo da Organização Funcional.
·
Mecanismo
de compensação de horas que excedam a jornada
normal de trabalho do servidor, com o
estabelecimento de que tal compensação será concedida preferencialmente
em descanso, mas que, em havendo saldo positivo
de horas, ao final de um trimestre, haverá o correspondente pagamento sob a
forma de adicional.
Esta, portanto,
a proposta da Mesa
Diretora para a nova
estrutura administrativa
da Câmara Municipal de Jacareí.
Com esta lei,
oportunamente a Câmara
Municipal deverá abrir concurso
público para
preenchimento dos cargos de Advogado
Legislativo, Agente de Compras e Manutenção, Analista de Comunicação, Analista
de Estatísticas, Analista de Licitações e Contratos, Analista de Mídias
Sociais, Analista de Tecnologia da Informação, Assistente de Cerimonial e
Imprensa, Assistente de Direção, Assistente Jurídico, Gerente de Licitações e
Contratos, Gerente de Operações, Gerente de Programação e Gerente de Recursos
Humanos, completando desta forma todo o quadro
da Casa e atendendo recomendações,
apontamentos e determinações
dos Colendos Tribunais de Contas e de Justiça
do Estado de São
Paulo, de modo a eliminar concomitantemente
todas as eventuais disfunções
atualmente existentes.
Ao fim,
destacamos a existência de estudo do impacto orçamentário para o próximo ano e para os exercícios seguintes, observando que
as despesas com
a aprovação do Projeto estão dentro dos limites
de gastos de Pessoal
determinados pela
Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Na expectativa do
apoio do Egrégio
Plenário e à disposição
para quaisquer esclarecimentos, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Jacareí, 5 de setembro de 2013.
Edinho Guedes
Presidente
|
Rose Gaspar
1º
Secretária
|
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Pastor
Rogério Timóteo
2º Secretário
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