PROJETO
DE
LEI N.º 020, DE
26 DE AGOSTO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo a
contratar
e garantir financiamento
com
a Caixa Econômica Federal – CEF, alocar recursos de contrapartida e oferecer
garantias para
execução de empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto à Caixa Econômica Federal – CEF, até o valor total de R$13.225.866,54 (treze milhões duzentos e vinte e cinco mil oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e
quatro centavos), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito e condições específicas.
§ 1º Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos
integrantes do Programa de Aceleração do
Crescimento – PAC 2, Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas, nas seguintes
vias e respectivos valores correspondentes de financiamento:
I – Avenida Migrantes, Parque Meia Lua, R$
5.627.112,59 (cinco milhões seiscentos e vinte e sete mil cento e doze reais e
cinquenta e nove centavos);
II – Avenida Diogo Fontes, Cidade Nova
Jacareí, R$ 4.348.977,91 (quatro milhões trezentos e quarenta e oito mil
novecentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos);
III – Avenida José Teodoro de Siqueira, Parque
Santo Antônio, R$ 3.249.776,04 (três milhões duzentos e quarenta e nove mil
setecentos e setenta e seis reais e quatro centavos).
§ 2º O financiamento, por conveniência operacional ou por imposição legal, poderá ser concedido através de mais de um instrumento de crédito, através da formalização de um ou mais contratos, em nada colidindo esta modalidade operacional com a autorização firmada nesta Lei, desde que observada a finalidade do financiamento ou financiamentos a serem contraídos, conforme dispõe o § 1º deste artigo.
Art. 2º Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município, observada a finalidade indicada no § 1º do artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia aos instrumentos contratuais, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas, parcelas e quotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e/ou da arrecadação das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de cuja quota seja titular e do produto da arrecadação de outros impostos ou tributos.
§ 1º O disposto no caput
deste artigo obedece aos ditames contidos no financiamento ou operação de
crédito e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou
impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos
depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para
que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplência.
§ 2º
Para
efetivação da cessão e/ou vinculação em garantia dos recursos previstos no
caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os
recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal,
nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não
pagos, em caso de vinculação.
§ 3º Os poderes
previstos neste artigo e nos §§ 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa
Econômica Federal, na hipótese de o Município de Jacareí não ter efetuado, no
vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos,
financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica
Federal.
§ 4º Caso haja
insuficiência de parte dos depósitos bancários necessários para a quitação dos
encargos contratuais e/ou na hipótese de extinção das receitas, a garantia será
sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venham a substituí-las, durante o
prazo de vigência do contrato de operação de crédito autorizado por esta Lei.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O Poder
Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante
os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou
operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do
principal, encargos e acessórios, resultantes, inclusive os recursos
necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Jacareí no projeto
financiado pela Caixa Econômica Federal.
Parágrafo
único. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - alterar o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias do
Município;
II - abrir, em qualquer época, os créditos adicionais destinados à aplicação
dos recursos de que trata esta Lei, inclusive os valores necessários ao
atendimento da contrapartida, a serem cobertos com recursos provenientes da
operação de crédito e anulação de dotações orçamentárias, nos termos do artigo
43, § 1º, incisos III e IV da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
III - firmar contratos, aditivos, convênios e acordos necessários à
implementação das obras e serviços especificados no art.1º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
MENSAGEM
O presente Projeto de Lei visa obter a autorização legislativa para que o Município de Jacareí, por meio do Executivo Municipal, possa contrair, junto à Caixa Econômica Federal - CEF,
financiamento no valor total de até
R$ 13.225.866,54 (treze milhões duzentos e vinte e cinco mil oitocentos e
sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) no âmbito do
Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2, modalidade Pavimentação e
Qualificação de Vias Urbanas.
Este programa do Governo Federal, em sua segunda fase, promove a execução de obras estruturantes que
possam melhorar a qualidade de vida nas cidades brasileira, e a apresentação
deste projeto de lei faz parte da necessidade legal da autorização legislativa
para o financiamento ao Município de Jacareí, conforme dispõe o Manual para
Instrução de Pleitos – MIP do Ministério da Fazenda – Secretaria do Tesouro
Nacional.
Os recursos resultantes do financiamento serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos
integrantes do PAC 2, cujas propostas selecionadas do Município de Jacareí
contemplam a pavimentação, drenagem, instalação de rede coletora de águas
pluviais, implantação de passeios, sinalização viária, recapeamento e obras
complementares nas Avenidas Migrantes - Parque Meia
Lua, Diogo Fontes - Cidade Nova Jacareí,
e José Teodoro de Siqueira - Parque Santo Antônio.
A Avenida dos Migrantes é o principal acesso ao
bairro Parque Meia Lua, possuindo grande índice populacional, sendo que a
pavimentação no local possibilitará melhoria do tráfego e logicamente ao bairro
e à comunidade, ressaltando-se ainda, que na referida Avenida será executada a
obra de construção da Praça dos Esportes e da Cultura – PEC, possibilitando
assim, melhor acesso, valorização do equipamento e do bairro.
A obra na Avenida Diogo Fontes será de extrema
importância para a população local e dos bairros do entorno, possibilitando o
acesso do bairro à Avenida Lucas Nogueira Garcez e concomitantemente à Rodovia
Presidente Dutra, dentre outros benefícios resultantes da canalização parcial
do Córrego dp Tanquinho, que promoverá expressiva qualidade de vida dos
cidadãos da região e da cidade.
Com relação à Avenida José Teodoro de Siqueira,
trata-se de via estruturante na região, de interligação dos bairros Maria
Amélia, Jardim das Oliveiras e Parque Santo Antônio à Rodovia Nilo Máximo, da
qual permite também o acesso à Rodovia Carvalho Pinto e ao Centro da Cidade.
Além de atender a demanda local dos bairros, referida via possibilita o acesso
ao Cemitério Municipal Jardim da Paz.
Portanto, estes recursos pretendidos revestem-se de relevante
importância para a comunidade do Município, posto que cada via pública
pavimentada traduz-se, no geral, em conforto à população que dela se utiliza,
além de contribuir para aumento da vida útil de tantos veículos que por ela
circulam.
O Município também arcará com contrapartida nestes empreendimentos,
cujos valores definitivos serão definidos posteriormente, razão pela qual
consta no artigo 4º da proposta que o Poder Executivo consignará nos orçamentos
anuais e plurianuais as dotações suficientes à amortização do principal,
encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento
da contrapartida ao projeto financiado.
Para tanto, poderão
ser abertos créditos adicionais para destinados à aplicação dos recursos, com
base no artigo 43, incisos III e IV da Lei n.º 4.320/1964.
Diante das considerações supra, torna-se inequívoco o mérito do financiamento pleiteado, tanto do ponto de vista dos benefícios a serem gerados para a população como no sentido de sua maior racionalidade enquanto estratégia de mobilização de recursos.
Sendo assim, este Projeto de Lei reveste-se de ato que, se transformado em Lei, e realizado posteriormente, claramente contribuirá para o desenvolvimento social, urbanístico e econômico-financeiro do Município.
Justificado nestes
termos
encaminhamos
o
Projeto
de
Lei
para
apreciação
e
aprovação
dessa
Casa
Legislativa e
solicitamos URGÊNCIA na votação, em razão do prazo
estabelecido pela Caixa Econômica Federal de que a Lei aprovada seja
encaminhada até o dia 30 de agosto, conforme calendário para contratação de
operações de crédito - PAC 2 definido pelo
Ministério das Cidades.
Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí