PROJETO
DE LEI
Acresce o inciso
I ao artigo 6° da Lei nº 4.943, de 07 de fevereiro de 2006, que “Dispõe sobre incentivo fiscal aos
contribuintes que patrocinarem o esporte no âmbito do Município de Jacareí e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º O artigo 6° da Lei nº 4.943, de 07 de fevereiro de 2006,
passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I:
“I - depositar no Fundo de Apoio ao Desporto Não
Profissional do Município de Jacareí – FADENP, 15% (quinze por cento) a mais do
valor da isenção pretendida, na conformidade do disposto no artigo 3º desta Lei.”
Art.
2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 11 de julho de 2013.
HERNANI BARRETO Vereador – PT |
ROSE GASPAR Vereadora – PT 1ª Secretária |
AUTORES:
VEREADORES HERNANI BARRETO E ROSE GASPAR.
Projeto de Lei – Acresce o
inciso I ao artigo 6° da Lei nº 4.943, de 07 de fevereiro de 2006, que “Dispõe sobre incentivo fiscal aos
contribuintes que patrocinarem o esporte no âmbito do Município de Jacareí e dá
outras providências”. – Folha 2
JUSTIFICATIVA
A proposta de lei que acresce o inciso I no artigo 6° da Lei
nº 4.943, de 07 de fevereiro de 2006, visa primordialmente fomentar a
responsabilidade social das empresas no que tange ao incentivo fiscal dessas ao
esporte no âmbito de nosso município.
De início, conveniente enfatizarmos que o esporte em suas
inúmeras modalidades está por longos anos no centro das atenções não só em
nossa cidade como em todo país.
Nessa diretriz, dúvida não há que a Administração Municipal,
em especial, tem dedicado especial atenção à prática esportiva, notadamente às
equipes de alto rendimento.
Merece aqui ressaltarmos o destaque de nossas equipes no
cenário nacional e também internacional, o que é de conhecimento notório da
comunidade jacareiense.
Por isso, sem delongas, acreditamos que o incremento
proposto neste projeto de lei certamente trará mais qualidade não só no que diz
respeito à massificação das atividades esportivas, como também possibilitará o
desempenho das equipes de alto rendimento.
Considerando os pontos relacionados, esperamos contar com o
apoio e aprovação dos nobres pares à proposição, que visa primordialmente estimular
a responsabilidade das empresas contribuintes.
Por fim, agradecendo a atenção dispensada pelos Senhores
Câmara Municipal de Jacareí, 11 de julho de 2013.
HERNANI BARRETO Vereador – PT |
ROSE GASPAR Vereadora – PT 1ª Secretária |