PROJETO
DE LEI
Acresce o inciso
I ao artigo 6° da Lei nº 4.943, de 07 de fevereiro de 2006, que “Dispõe sobre incentivo fiscal aos
contribuintes que patrocinarem o esporte no âmbito do Município de Jacareí e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º O artigo 6° da Lei nº 4.943, de 07 de fevereiro de 2006,
passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I:
“I - depositar no Fundo de Apoio ao Desporto Não
Profissional do Município de Jacareí – FADENP, 15% (quinze por cento) a mais do
valor da isenção pretendida, na conformidade do disposto no artigo 3º desta Lei.”
Art.
2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 11 de julho de 2013.
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HERNANI BARRETO Vereador – PT |
ROSE GASPAR Vereadora – PT 1ª Secretária |
AUTORES:
VEREADORES HERNANI BARRETO E ROSE GASPAR.
Projeto de Lei – Acresce o
inciso I ao artigo 6° da Lei nº 4.943, de 07 de fevereiro de 2006, que “Dispõe sobre incentivo fiscal aos
contribuintes que patrocinarem o esporte no âmbito do Município de Jacareí e dá
outras providências”. – Folha 2
JUSTIFICATIVA
A proposta de lei que acresce o inciso I no artigo 6° da Lei
nº 4.943, de 07 de fevereiro de 2006, visa primordialmente fomentar a
responsabilidade social das empresas no que tange ao incentivo fiscal dessas ao
esporte no âmbito de nosso município.
De início, conveniente enfatizarmos que o esporte em suas
inúmeras modalidades está por longos anos no centro das atenções não só em
nossa cidade como em todo país.
Nessa diretriz, dúvida não há que a Administração Municipal,
em especial, tem dedicado especial atenção à prática esportiva, notadamente às
equipes de alto rendimento.
Merece aqui ressaltarmos o destaque de nossas equipes no
cenário nacional e também internacional, o que é de conhecimento notório da
comunidade jacareiense.
Por isso, sem delongas, acreditamos que o incremento
proposto neste projeto de lei certamente trará mais qualidade não só no que diz
respeito à massificação das atividades esportivas, como também possibilitará o
desempenho das equipes de alto rendimento.
Considerando os pontos relacionados, esperamos contar com o
apoio e aprovação dos nobres pares à proposição, que visa primordialmente estimular
a responsabilidade das empresas contribuintes.
Por fim, agradecendo a atenção dispensada pelos Senhores
Câmara Municipal de Jacareí, 11 de julho de 2013.
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HERNANI BARRETO Vereador – PT |
ROSE GASPAR Vereadora – PT 1ª Secretária |