PROJETO DE LEI

Acresce o inciso I ao artigo 6° da Lei nº 4.943, de 07 de fevereiro de 2006, que “Dispõe sobre incentivo fiscal aos contribuintes que patrocinarem o esporte no âmbito do Município de Jacareí e dá outras providências”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 6° da Lei nº 4.943, de 07 de fevereiro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I:

“I - depositar no Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional do Município de Jacareí – FADENP, 15% (quinze por cento) a mais do valor da isenção pretendida, na conformidade do disposto no artigo 3º desta Lei.”

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 11 de julho de 2013.

 

 

HERNANI BARRETO

Vereador – PT

ROSE GASPAR

Vereadora – PT

1ª Secretária

 

 

 

AUTORES: VEREADORES HERNANI BARRETO E ROSE GASPAR.

Projeto de Lei – Acresce o inciso I ao artigo 6° da Lei nº 4.943, de 07 de fevereiro de 2006, que “Dispõe sobre incentivo fiscal aos contribuintes que patrocinarem o esporte no âmbito do Município de Jacareí e dá outras providências”. – Folha 2

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A proposta de lei que acresce o inciso I no artigo 6° da Lei nº 4.943, de 07 de fevereiro de 2006, visa primordialmente fomentar a responsabilidade social das empresas no que tange ao incentivo fiscal dessas ao esporte no âmbito de nosso município.

De início, conveniente enfatizarmos que o esporte em suas inúmeras modalidades está por longos anos no centro das atenções não só em nossa cidade como em todo país.

Nessa diretriz, dúvida não há que a Administração Municipal, em especial, tem dedicado especial atenção à prática esportiva, notadamente às equipes de alto rendimento.

Merece aqui ressaltarmos o destaque de nossas equipes no cenário nacional e também internacional, o que é de conhecimento notório da comunidade jacareiense.

Por isso, sem delongas, acreditamos que o incremento proposto neste projeto de lei certamente trará mais qualidade não só no que diz respeito à massificação das atividades esportivas, como também possibilitará o desempenho das equipes de alto rendimento.

Considerando os pontos relacionados, esperamos contar com o apoio e aprovação dos nobres pares à proposição, que visa primordialmente estimular a responsabilidade das empresas contribuintes.

Por fim, agradecendo a atenção dispensada pelos Senhores Vereadores, subscrevemos.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 11 de julho de 2013.

 

 

HERNANI BARRETO

Vereador – PT

ROSE GASPAR

Vereadora – PT

1ª Secretária