PROJETO  DE  LEI / 201009

a proibição do atendimento aos idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais no segundo piso de agencias bancárias, lojas, estabelecimentos comerciais em geral.Institui e inclui no calendário oficial de Jacareí o “Dia Municipal do Garia Folia de Reis”.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1°       Fica instituído e incluído no calendário oficial de Jacareí o no Município de Jacareí o “DIA MUNICIPAL DO GARIA FOLIA DE REIS, a ser comemorado no dia 16 de maio de cada ano..

Parágrafo único. Este evento integrará o calendário oficial do Município e deverá ser comemorado todo 2º (segundo) domingo do mês de janeiro de cada ano.

 

Art. 2º       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 142 de janeiro de 201009.

 

 

 

Itamar Alves

Vereador – PDT

igo Fica proibido o atendimento aos idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais no segundo piso de agências bancárias, lojas de departamentos  e estabelecimentos comerciais em geral, no âmbito do Município de Jacareí, que não possuam elevador ou escada rolante.

Dispõe sobre  a adoção de medidas de orientação para utilização de escadas rolantes em shoppings centers, lojas de departamentos, supermercados, hipermercados e congêneres, com a colocação de avisos de orientação para o uso destes equipamentos de acesso público.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1º  Os estabelecimentos comerciais, assim compreendidos como shoppings centers, galerias, supermercados, hipermercados e congêneres, deverão adotar como exigência para uso de escadas rolantes, placas, adesivos ou outro tipo de orientação, em local visível, de avisos a fim de coibir o uso indevido destes equipamentos, com os dizeres à mostra a fim de permitir a adoção de cautelas pelos usuários, dentre eles gestantes, idosos, deficientes físicos, crianças menores de 10 (dez) anos, ainda que acompanhadas de pais ou responsáveis.

Parágrafo Único.  Os usuários descritos no caput do artigo deverão utilizar outros meios de acesso, preferencialmente elevadores, a fim de garantir a integridade física das pessoas, ficando incólumes de riscos de acidentes.

 

Artigo 2º  O descumprimento desta Lei ensejará a devida fiscalização a critério do departamento competente do Município de Jacareí.

 

Artigo 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua efetiva publicação.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 4 de julho de 2013.

 

 

ITAMAR ALVES

Vereador - PDT

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.

Projeto de Lei - Dispõe sobre  a adoção de medidas de orientação para utilização de escadas rolantes em shoppings centers, lojas de departamentos, supermercados, hipermercados e congêneres, com a colocação de avisos de orientação para o uso destes equipamentos de acesso público. – Folha 2

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Hoje têm sido objeto de noticiários frequentes os acidentes em escadas rolantes em shoppings centers, lojas de departamentos e congêneres, eis que os avisos de orientação sobre o uso destes equipamentos são precários e muitas vezes inexistentes.

 

Assim, se faz necessário alertar a população e os estabelecimentos comerciais quanto ao uso adequado destes equipamentos de acesso a áreas comerciais, por parte principalmente de gestantes, idosos, deficientes físicos e crianças menores de 10 (dez) anos.

 

Com isso, fica justificada a apresentação da presente proposição nesta Casa de Leis, para que se possa atender de forma efetivamente adequada, com a preservação da dignidade e integridade física, às pessoas.

 

Esperamos, pois, contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, pelo que antecipadamente agradecemos.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 4 de julho de 2013.

 

 

 

ITAMAR ALVES

Vereador - PDT

 

Artigo 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, definindo as penalizações em caso de descumprimento.

 

Artigo 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jacareí, 17 de junho de 2013

 

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

VEREADOR PDT

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O Objetivo deste Projeto de Lei é justamente de facilitar o atendimento dos idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais no segundo piso de Agências bancárias, lojas de departamentos e congêneres no âmbito do Município de Jacareí, que não possuam elevadores ou escada rolante.

 

Deste modo, esta iniciativa visa propiciar uma melhor qualidade de vida as pessoas inseridas nesta condição as quais necessitam de atenção, zelo e cuidado no que tange ao esforço físico para atendimento nos locais acima apontados.

 

 

Vice-Presidente

1junho

 

 

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.

 

 


 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A proposição institui no calendário oficial de Jacareí o Dia do Gari, 16 de maio, a fim de que a categoria receba as devidas comemorações e que seja lembrada a relevância destes trabalhadores para a vida da população. Além do mais, a data servirá para expressarmos elogios e votos de felicidades a todos os garis, que sempre passam pelas ruas acenando e cumprimentando com sorriso no rosto.

 

Os garis são os profissionais da limpeza que recolhem o lixo nas residências, indústrias e edifícios comerciais e residenciais, além de varrer ruas, praças e parques. Também capinam a grama, lavam e desinfetam vias públicas.

 

Apesar de imprescindíveis para a manutenção da limpeza das cidades, os garis quase sempre passam despercebidos nas ruas. As pessoas costumam considerar o trabalhador braçal apenas como sombra na sociedade, seres invisíveis, sem nome. O gari enfrenta o drama da “invisibilidade pública”, ou seja, uma percepção humana totalmente prejudicada e condicionada à divisão social do trabalho, onde se enxerga somente a função e não a pessoa.

 

Em Portugal, eram conhecidos como “almeida’, em homenagem a um cidadão com Almeida no nome, que foi diretor-geral da limpeza urbana da capital portuguesa. O nome gari também é uma homenagem a uma pessoa que se destacou na história da limpeza da cidade do Rio de Janeiro – o francês Aleixo Gary.

 

 

 

O empresário Aleixo Gary assinou contrato, em 11 de outubro de 1876, com o Ministério Imperial para organizar o serviço de limpeza da cidade do Rio de Janeiro. O serviço incluía remoção de lixo das casas e praias e posterior transporte para a Ilha de Sapucaia, onde hoje fica o bairro Caju. Ele permaneceu no cargo até o vencimento do contrato, em 1891. Em seu lugar, entrou o primo Luciano Gary. A empresa foi extinta um ano depois, sendo criada a Superintendência de Limpeza Pública e Particular da Cidade.

 

Em 1906, a superintendência tinha 1.084 animais, número insuficiente para carregar as 560 toneladas de lixo da cidade. Assim, da tração animal passou-se à tração mecânica, e depois ao uso do caminhão. E sempre o trabalho humano, do gari, esteve presente.

 

Pelo exposto, acreditamos É com imensa satisfação que apresento este Projeto de Lei, que tem por escopo instituir no calendário oficial do Município o Dia Municipal da Folia de Reis.

Trata-se de propositura que visa à preservação dos costumes culturais e religiosos de nossa gente, de nosso povo, medida esta que, de tão significativa e necessária, insculpiu-se na Lei Municipal nº 2.761/09 – Lei Orgânica do Município de Jacareí, o dever de a Municipalidade propiciar meios para tal fim, mormente naquilo que dispõem os artigos 184 e 185, dentre outros.

Desta forma, com a inserção desse evento no calendário oficial, espera-se obter da Prefeitura Municipal, por intermédio dos sempre denodados esforços da Fundação Cultural de Jacarehy – “José Maria de Abreu”, o empenho junto à iniciativa privada, bem como a adeptos da festa popular da Folia de Reis, para que se possa realizar em nossa cidade, da melhor forma possível, a tradicional comemoração.

Nas folhas que se seguem, tomo a liberdade de transcrever, citando como fonte o saite da Internet que hospeda o conteúdo da Wikipédia, que se define como uma enciclopédia livre, de caráter colaborativo, textos que ilustram aspectos da tradição que se busca perpetuar com a edição de Lei Municipal ora proposta.

Assim, diante do exposto, acredito que esta propositura receberá a melhor atenção dos nobres pares, merecendo o acolhimento favorável, do Plenário,  pelo que externamoso sinceros agradecimentos.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 14 de janeiro de 2010.

2 de janeiro de 2009.

 

 

 

Itamar Alves

Vereador – PDT

Vice-Presidente


Folia de Reis

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

 

Folia de Reis é um festejo de origem portuguesa ligado às comemorações do culto católico do Natal, trazido para o Brasil ainda nos primórdios da formação da identidade cultural brasileira, e que ainda hoje mantém-se vivo nas manifestações folclóricas de muitas regiões do país.

Origens

Na tradição católica, a passagem bíblica em que Jesus foi visitado por reis magos, converteu-se na tradicional visitação feita pelos três "Reis Magos", denominados Melchior, Baltazar e Gaspar, os quais passaram a ser referenciados como santos a partir do século VIII.

Fixado o nascimento de Jesus Cristo a 25 de dezembro, adotou-se a data da visitação dos Reis Magos como sendo o dia 6 de janeiro que, em alguns países de origem latina, especialmente aqueles cuja cultura tem origem espanhola, passou a ser a mais importante data comemorativa católica, mais importante, inclusive, que o próprio Natal.

Na cultura tradicional brasileira, os festejos de Natal eram comemorados por grupos que visitavam as casas tocando músicas alegres em louvor aos "Santos Reis" e ao nascimento de Cristo; essas manifestações festivas estendiam-se até a data consagrada aos Reis Magos. Trata-se de um tradição originária de Portugal que ganhou força especialmente no século XIX e mantém-se viva em muitas regiões do país, sobretudo nas pequenas cidades dos estados de São Paulo,Minas Gerais, Bahia, Espírito Santo, Goiás, dentre outros.

Na cidade de Muqui, sul do Espírito Santo, acontece desde 1950 o Encontro Nacional de Folia de Reis, que reúne cerca de 90 grupos de Folias do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo. É o maior e mais antigo encontro de Folias de Reis do país. O evento é organizado pela Secretaria de Cultura do Município e tem data móvel.

O "Terno" de Reis ou "Folia" de Reis

 

Monumento aos Reis Magos em Natal, atesta a tradição das dos Santos Reis

No Brasil a visitação das casas, que dura do final de dezembro até o dia de Reis, é feita por grupos organizados, muitos dos quais motivados por propósitos sociais e filantrópicos. Cada grupo, chamado em alguns lugares de Folia de Reis, em outros Terno de Reis, é composto por músicos tocando instrumentos, em sua maioria de confecção caseira e artesanal, como tambores, reco-reco, flauta e rabeca (espécie de violino rústico), além da tradicional viola caipira e da acordeon, também conhecida em certas regiões como sanfona, gaita ou pé-de-bode.

Além dos músicos instrumentistas e cantores, o grupo muitas vezes se compõe também de dançarinos, palhaços e outras figuras folclóricas devidamente caracterizadas segundo as lendas e tradições locais. Todos se organizam sob a liderança do Capitão da Folia e seguem com reverência os passos da bandeira, cumprindo rituais tradicionais de inquestionável beleza e riqueza cultural.

As canções são sempre sobre temas religiosos, com exceção daquelas tocadas nas tradicionais paradas para jantares, almoços ou repouso dos foliões, onde acontecem animadas festas com cantorias e danças típicas regionais, como catira, moda de viola e cateretê. Contudo ao contrário dos Reis da tradição, o propósito da folia não é o de levar presentes mas de recebê-los do dono da casa para finalidades filantrópicas, exceto, obviamente, as fartas mesas dos jantares e as bebidas que são oferecidas aos foliões.

Grupos incrementados

Uma das formas de sobrevivência da manifestação folclórica, especialmente nas grandes cidades, foi a incorporação nos Ternos de elementos figurativos, com a finalidade de promover apresentações para turistas.

Canções

Em algumas regiões as canções de Reis são por vezes ininteligíveis, dado o caos sonoro produzido. Isto ocorre quase sempre porque o ritmo ganhou, ao longo do tempo, contornos de origens africanas com fortes batidas e com um clímax de entonação vocal. Contudo, um componente permanece imutável: a canção de chegada, onde o líder (ou Capitão) pede permissão ao dono da casa para entrar, e a canção da despedida, onde a Folia agradece as doações e a acolhida, e se despede.