/ 201009
a proibição do atendimento aos idosos, gestantes e
portadores de necessidades especiais no segundo piso de agencias bancárias, lojas, estabelecimentos comerciais em geral.Institui e inclui no calendário oficial de Jacareí o “Dia Municipal do Garia
Folia de Reis”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído e incluído no calendário oficial de Jacareí o no
Município de Jacareí o “DIA MUNICIPAL DO GARIA FOLIA DE
REIS”, a ser comemorado no dia 16 de maio de cada ano..
Parágrafo único.
Este evento integrará o calendário oficial do Município e deverá ser comemorado
todo 2º (segundo)
domingo do mês de janeiro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 142 de janeiro de 201009.
Itamar Alves
Vereador – PDT
igo Fica proibido o atendimento aos idosos, gestantes e portadores
de necessidades especiais no segundo piso de agências bancárias, lojas de departamentos e estabelecimentos comerciais em geral, no âmbito do Município
de Jacareí, que não possuam elevador ou escada rolante.
Dispõe sobre
a adoção de medidas de orientação para utilização de escadas rolantes em shoppings
centers, lojas de departamentos, supermercados, hipermercados e congêneres, com a colocação de avisos de orientação para o
uso destes equipamentos de acesso público.
O
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais, assim compreendidos como shoppings centers, galerias,
supermercados, hipermercados e congêneres, deverão adotar como exigência para
uso de escadas rolantes, placas, adesivos ou outro tipo de orientação, em local visível, de avisos a fim de coibir o uso indevido destes equipamentos,
com os dizeres à mostra a fim de permitir a adoção de cautelas pelos usuários,
dentre eles gestantes, idosos, deficientes físicos, crianças menores de 10 (dez) anos, ainda que acompanhadas de pais ou responsáveis.
Parágrafo Único. Os usuários descritos no caput do artigo 1º deverão utilizar outros meios de acesso,
preferencialmente elevadores, a fim de garantir a integridade física das
pessoas, ficando incólumes de riscos de acidentes.
Artigo 2º O descumprimento desta Lei ensejará a devida
fiscalização a critério do departamento competente do Município de Jacareí.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua efetiva
publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 4 de julho de 2013.
ITAMAR ALVES
Vereador - PDT
AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.
Projeto de Lei - Dispõe sobre
a adoção de medidas de orientação para utilização de escadas rolantes em
shoppings centers, lojas de departamentos, supermercados, hipermercados e
congêneres, com a colocação de avisos de orientação para o uso destes
equipamentos de acesso público. – Folha 2
JUSTIFICATIVA
Hoje têm sido
objeto de noticiários frequentes
os
acidentes em escadas rolantes em
shoppings centers, lojas de departamentos e congêneres, eis que os avisos de
orientação sobre o uso destes equipamentos são precários e muitas vezes inexistentes.
Assim, se faz necessário alertar a população e os
estabelecimentos comerciais quanto ao uso adequado destes equipamentos de
acesso a áreas comerciais, por
parte principalmente de gestantes, idosos, deficientes físicos e crianças
menores de 10 (dez)
anos.
Com isso, fica
justificada a apresentação da
presente proposição nesta Casa de Leis, para que se possa atender de forma efetivamente
adequada, com
a preservação da dignidade e integridade física, às pessoas.
Esperamos,
pois, contar
com o
apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, pelo que antecipadamente
agradecemos.
Câmara Municipal de Jacareí, 4 de julho de 2013.
ITAMAR ALVES
Vereador - PDT
Artigo 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, definindo as penalizações em caso de
descumprimento.
Artigo 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jacareí, 17 de junho de 2013
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
VEREADOR PDT
JUSTIFICATIVA
O Objetivo deste Projeto de Lei é justamente de
facilitar o atendimento dos idosos, gestantes e portadores de necessidades
especiais no segundo piso de Agências bancárias, lojas de departamentos e
congêneres no âmbito do Município de Jacareí, que não possuam elevadores ou escada rolante.
Deste modo, esta iniciativa visa propiciar uma
melhor qualidade de vida as pessoas inseridas nesta condição as quais necessitam de atenção, zelo e cuidado no que tange ao esforço físico
para atendimento nos locais acima apontados.
Vice-Presidente
1junho
AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.
JUSTIFICATIVA
A proposição institui no calendário oficial de
Jacareí o Dia do Gari, 16 de maio, a fim de que a categoria receba as devidas
comemorações e que seja lembrada a relevância destes trabalhadores para a vida da população. Além do mais, a data servirá para expressarmos elogios e votos de felicidades a todos os garis, que sempre passam pelas ruas acenando e cumprimentando com
sorriso no rosto.
Os garis são os profissionais da limpeza que
recolhem o lixo nas residências, indústrias e edifícios comerciais e residenciais, além
de varrer ruas, praças e parques. Também capinam a grama, lavam e desinfetam
vias públicas.
Apesar de imprescindíveis para a manutenção da limpeza das cidades, os garis quase sempre passam despercebidos nas ruas. As pessoas costumam considerar o trabalhador
braçal apenas como sombra na sociedade, seres invisíveis, sem nome. O gari enfrenta o drama da
“invisibilidade pública”, ou seja, uma percepção humana totalmente prejudicada
e condicionada à divisão social do trabalho, onde se enxerga somente a função e
não a pessoa.
Em Portugal, eram conhecidos como “almeida’, em
homenagem a um cidadão com Almeida no nome, que foi diretor-geral da limpeza
urbana da capital portuguesa. O nome gari também é uma homenagem a uma pessoa que
se destacou na história da limpeza da cidade do Rio de Janeiro – o francês
Aleixo Gary.
O empresário Aleixo Gary assinou contrato, em 11 de
outubro de 1876, com o Ministério Imperial para organizar o serviço de limpeza
da cidade do Rio de Janeiro. O serviço incluía remoção de lixo das casas e
praias e posterior transporte para a Ilha de Sapucaia, onde hoje fica o bairro
Caju. Ele permaneceu no cargo até o vencimento do contrato, em 1891. Em seu lugar,
entrou o primo Luciano Gary. A empresa foi extinta um ano depois, sendo criada
a Superintendência de Limpeza Pública e Particular da Cidade.
Em 1906, a superintendência tinha 1.084 animais,
número insuficiente para carregar as 560 toneladas de lixo da cidade. Assim, da tração animal passou-se à tração
mecânica, e depois ao uso do caminhão. E sempre o trabalho humano, do gari, esteve
presente.
Pelo exposto, acreditamos É
com imensa satisfação que apresento este Projeto de Lei, que tem por
escopo instituir no calendário oficial do Município o Dia Municipal da Folia de
Reis.
Trata-se
de propositura que visa
à preservação dos costumes culturais e religiosos de nossa gente, de nosso
povo, medida esta que, de tão significativa e necessária, insculpiu-se na
Lei Municipal nº 2.761/09 – Lei Orgânica do Município de Jacareí,
o dever de a Municipalidade propiciar meios para tal fim, mormente
naquilo que dispõem os artigos 184 e 185, dentre outros.
Desta
forma, com a inserção desse evento no calendário oficial, espera-se obter da
Prefeitura
Municipal, por intermédio dos sempre denodados esforços da Fundação Cultural de
Jacarehy – “José Maria de Abreu”, o empenho junto à iniciativa privada, bem
como a adeptos da festa popular da Folia de Reis, para que se possa realizar em
nossa cidade, da melhor forma possível, a tradicional comemoração.
Nas
folhas que se seguem, tomo a liberdade de transcrever, citando como fonte o
saite da Internet que hospeda o conteúdo da Wikipédia, que se define como uma enciclopédia
livre, de caráter
colaborativo, textos
que ilustram aspectos da tradição que se busca perpetuar com a edição de
Lei Municipal ora proposta.
Assim,
diante do exposto, acredito
que esta propositura receberá a melhor atenção dos nobres pares, merecendo o
acolhimento favorável,
do Plenário, pelo que externamoso sinceros agradecimentos.
Câmara Municipal de Jacareí, 14 de janeiro de 2010.
2
de janeiro de 2009.
Itamar Alves
Vereador – PDT
Vice-Presidente
Folia
de Reis
Origem:
Wikipédia, a enciclopédia livre.
Folia
de Reis
é
um festejo de origem portuguesa
ligado às comemorações do culto católico
do Natal, trazido para o Brasil
ainda nos primórdios da formação da identidade cultural brasileira, e que ainda
hoje mantém-se vivo nas manifestações folclóricas de muitas regiões do país.
Na
tradição católica, a passagem bíblica
em que Jesus foi visitado por reis magos, converteu-se na tradicional visitação
feita pelos três "Reis Magos", denominados Melchior, Baltazar e
Gaspar, os quais passaram a ser referenciados como santos
a partir do século VIII.
Fixado
o nascimento de Jesus
Cristo
a 25 de
dezembro,
adotou-se
a data da visitação dos Reis Magos
como sendo o dia 6 de
janeiro
que, em alguns países de origem latina, especialmente
aqueles cuja cultura tem origem espanhola, passou a ser a mais importante data
comemorativa católica, mais importante, inclusive, que o próprio Natal.
Na
cultura tradicional brasileira, os festejos de Natal eram comemorados por
grupos que visitavam
as casas tocando músicas alegres em louvor aos "Santos Reis"
e ao nascimento de Cristo; essas manifestações festivas estendiam-se até a data
consagrada aos Reis Magos. Trata-se de um tradição originária de Portugal que
ganhou força especialmente no século
XIX e mantém-se viva em muitas regiões do país, sobretudo nas pequenas cidades
dos estados de São Paulo,Minas
Gerais,
Bahia,
Espírito
Santo,
Goiás,
dentre outros.
Na
cidade de Muqui, sul do Espírito Santo, acontece desde 1950 o Encontro Nacional
de Folia de Reis, que reúne cerca de 90 grupos de Folias do Espírito Santo, Rio
de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo. É o maior e mais antigo encontro
de Folias de Reis do país. O evento é organizado pela Secretaria de Cultura do
Município e tem data móvel.
O
"Terno"
de Reis ou "Folia"
de Reis
Monumento
aos Reis
Magos
em Natal,
atesta a tradição das dos Santos Reis
No
Brasil a visitação das casas, que dura do final de dezembro até o dia de Reis,
é feita por grupos organizados, muitos dos quais motivados por propósitos
sociais e filantrópicos. Cada grupo, chamado em alguns lugares de Folia
de Reis,
em outros Terno
de Reis,
é composto por músicos tocando instrumentos, em sua maioria de confecção
caseira e artesanal, como tambores, reco-reco, flauta e rabeca (espécie de
violino rústico), além da tradicional viola caipira e da acordeon,
também conhecida em certas regiões como sanfona, gaita ou pé-de-bode.
Além
dos músicos instrumentistas e
cantores, o grupo muitas vezes se compõe também de dançarinos, palhaços e
outras figuras folclóricas devidamente caracterizadas segundo as lendas e
tradições locais. Todos se organizam sob a liderança do Capitão da Folia e
seguem com reverência os passos da
bandeira, cumprindo rituais tradicionais de inquestionável beleza e riqueza
cultural.
As
canções são sempre sobre temas religiosos, com exceção daquelas tocadas nas
tradicionais paradas para jantares, almoços ou repouso dos foliões, onde
acontecem animadas
festas com cantorias e danças típicas regionais, como catira, moda de viola e
cateretê. Contudo ao contrário dos Reis da tradição, o propósito da folia não é
o de levar presentes mas de recebê-los do dono da casa para finalidades
filantrópicas, exceto,
obviamente, as fartas mesas dos jantares e as bebidas que são oferecidas aos
foliões.
Uma
das formas de sobrevivência da manifestação folclórica, especialmente nas
grandes cidades, foi a incorporação nos Ternos
de elementos figurativos,
com a finalidade de promover apresentações para turistas.
Em
algumas regiões as canções de Reis são por vezes ininteligíveis, dado o caos
sonoro produzido. Isto ocorre quase sempre porque o ritmo ganhou, ao longo do
tempo, contornos de origens africanas
com fortes batidas e com um clímax de entonação vocal. Contudo, um componente
permanece imutável: a canção de chegada, onde o líder (ou Capitão) pede
permissão ao dono da casa para entrar, e a canção da despedida, onde a Folia
agradece as doações e
a acolhida, e se despede.