PROJETO DE LEI Nº 15, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento específico para débitos relativos a taxa de
limpeza pública e remoção de lixo domiciliar .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder parcelamento
de débitos relativos a taxa de limpeza pública e remoção de lixo domiciliar, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até o exercício de 2012.
§ 1º Para o parcelamento deverão ser observados os critérios previstos na Lei nº 4.997/2006, e seu regulamento.
§ 2º O valor mínimo de cada parcela
não poderá ser inferior a 0,5 (meio) VRM.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de
junho de 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município
de Jacareí
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
MENSAGEM
Este Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder parcelamento
específico para débitos relativos a taxa de limpeza pública e remoção de lixo
domiciliar, de modo que todo e qualquer munícipe, caso queira, possa efetuar
parcelamento de seus débitos nos termos da legislação em vigor, em especial a
Lei nº 4997/2006, bem como Decreto nº 484/2006, ainda que já tenha atingido o
limite de parcelamento previsto na Lei.
Justificado nestes termos encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí