PROJETO DE LEI Nº  13, DE 12 DE JUNHO DE 2013

 

 

Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Cultura de Jacareí, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações, entre os seus componentes, recursos humanos, financiamentos e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei, em conformidade com a Constituição Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, regula o Sistema Municipal de Cultura de Jacareí – SMCJ.

 

Art. 2º O Sistema Municipal de Cultura de Jacareí integra o Sistema Nacional de Cultura – SNC e  tem por finalidade:

 

I- proporcionar efetivas condições para o exercício da cidadania cultural a todos os munícipes;

 

II - estabelecer novos mecanismos de gestão pública das Políticas Culturais, sob organização, gestão, execução e responsabilidade da Fundação Cultural de Jacarehy, com  a participação de diversos segmentos sociais.

 

CAPÍTULO I

 

DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE JACAREÍ - SMCJ

 

Art. 3º Fica instituído o Sistema Municipal de Cultura de Jacareí - SMCJ, com as seguintes finalidades:

I - Integrar e articular os órgãos, programas e ações culturais do Poder Público do Município de Jacareí,

 

II - contribuir para a implementação das políticas públicas de cultura, pactuadas entre os entes da sociedade civil e poder público municipal;

 

III - articular ações transversais, descentralizadas e participativas, com a finalidade de estabelecer e efetivar o Plano Municipal de Cultura de Jacareí;

 

IV - promover iniciativas para apoiar o desenvolvimento social com pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de fruição e financiamento da cultura;

V - consolidar um sistema público municipal de gestão cultural, com ampla participação e transparência nas ações públicas, por meio da revisão da legislação pertinente e implantação de novos instrumentos institucionais;

 

VI - assegurar a centralidade da cultura no conjunto das políticas locais, tendo o município como o território onde se manifestam os princípios da diversidade e da multiplicidade cultural.

 

                                                    Art. 4º O Sistema Municipal de Cultura de Jacareí tem as seguintes diretrizes:

 

I - estabelecer e implementar políticas culturais, em consonância com as necessidades e aspirações da comunidade;

 

II - incentivar parcerias no âmbito do setor público e com o setor privado, na área de gestão e promoção das atividades culturais;

 

III - reunir, consolidar e disseminar informações dos órgãos e entidades dele integrantes, verificando a base de dados a ser articulada, coordenada e difundida pelo órgão gestor das políticas culturais do município de Jacareí;

IV - promover a transparência dos investimentos na área cultural;

V - incentivar, integrar e coordenar a formação de redes e sistemas setoriais nas diversas áreas do fazer artístico e cultural;

 

VI - promover a integração das culturas locais às políticas públicas de cultura do Estado de São Paulo e do Brasil, bem como dos países de origem dos processos históricos de imigração;

 

VII - promover a cultura em toda a sua amplitude, buscando os meios para realizar o encontro dos conhecimentos e técnicas criativas, concorrendo para a valorização das atividades e profissões culturais e artísticas, fomentando a cultura crítica e a liberdade de criação e de expressão como elementos indissociáveis do desenvolvimento cultural;

VIII - estimular a organização e a sustentabilidade de grupos, associações, cooperativas e outras entidades atuantes na área cultural;

 

IX - levantar, divulgar e preservar o patrimônio cultural do município e as memórias materiais e imateriais da comunidade, bem como proteger e aperfeiçoar os espaços destinados às manifestações culturais;

 

X - garantir continuidade aos projetos culturais já consolidados e com notório reconhecimento da comunidade.

 

Art. 5º  São integrantes do Sistema Municipal de Cultura de Jacareí:

I - Fundação Cultural de Jacarehy.

 

II - Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC;

 

III - Instâncias Setoriais de Cultura integradas ao Poder Público Municipal como o Museu de Antropologia do Vale do Paraíba, Núcleo de Arqueologia, Sala Mário Lago, o Arquivo Público Municipal e outros que poderão ser criados.

 

IV - Fundo Municipal de Cultura;

 

V - Conferência Municipal de Cultura;

 

VI - Plano Municipal de Cultura de Jacareí- PMCJ.

 

Art. 6º A Fundação Cultural de Jacarehy -  José Maria de Abreu é a instância central do Sistema Municipal de Cultura de Jacareí, com as seguintes competências:

I - exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura de Jacareí;

II - estabelecer as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas pela plenária do Conselho Municipal de Cultura - CMC;

 

III - emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias relacionadas com o SMCJ, observadas as diretrizes sugeridas pelo Conselho Municipal de Cultura;

 

IV - desenvolver e reunir, com o apoio dos órgãos integrantes do SMCJ, indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos para a democratização dos bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Município e conveniados;

 

V - sistematizar e promover, com apoio dos segmentos pertinentes no âmbito da administração pública municipal, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de gestão relativos à preservação e disseminação do patrimônio material e imaterial sob a guarda do município de Jacareí;

 

VI - subsidiar as políticas e ações transversais da cultura nos planos e ações estratégicas do Poder Público Municipal, no âmbito das políticas culturais;

 

VII - auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os órgãos do poder público no estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e ações culturais no âmbito dos respectivos planos plurianuais;

VIII - coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura.

CAPÍTULO II

 

DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS

 

Art. 7º Fica criado o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIC, que é o instrumento de reconhecimento da cidadania cultural e de gestão das políticas públicas no âmbito da cultura no município de Jacareí, sendo organizador e disponibilizador das informações cadastrais sobre as diversas ações e bens culturais, bem como seus espaços e atores.

 

Parágrafo único. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais, aberto e acessível a qualquer interessado, tem por finalidades:

 

I - reunir dados qualitativos, quantitativos e territoriais sobre a realidade cultural do município, por meio de mapeamento dos artistas, artesãos, produtores, técnicos, trabalhadores, pesquisadores, grupos, entidades, espaços culturais e bens tombados ou protegidos por legislação específica;

 

II - viabilizar a pesquisa por informações culturais para favorecer a contratação de trabalhadores da cultura e de entidades culturais;

 

III - subsidiar o planejamento e a avaliação das políticas culturais do município, por meio da disponibilização de dados e indicadores culturais;

 

IV - difundir a produção e o patrimônio cultural do município, facilitando o acesso ao seu potencial e dinamizando a cadeia produtiva;

 

V - identificar agentes, comunidades e entidades não incluídas nas políticas culturais do Município;

 

 

VI - intensificar o acesso às fontes de financiamento das atividades culturais, bem como às diversas ações culturais organizadas pelo Poder Público e pela sociedade, nas suas diversas áreas no âmbito municipal.

 

CAPÍTULO III

 

DO SISTEMA MUNICIPAL DE FINANCIAMENTO À CULTURA

 

Art. 8º  O Sistema Municipal de Financiamento à Cultura, que passa a incorporar o Fundo Municipal de Cultura, respeitando as prerrogativas definidas em lei específica e os termos da presente Lei.

 

Art. 9º  O Sistema Municipal de Financiamento à Cultura é o instrumento de financiamento das políticas públicas municipais de cultura nas diversas linguagens artísticas e do patrimônio cultural material e imaterial composto por recursos oriundos do poder público municipal, estadual, federal e da iniciativa privada;

 

Art. 10.  O Fundo Municipal de Cultura – FMC – é parte integrante do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura tendo como finalidade fomentar e apoiar projetos culturais nas áreas das artes e do patrimônio cultural, conforme determina Lei Municipal nº 5.691, de 20 de junho de 2012, apresentados por pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado inscritos no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais, desde que haja disponibilidade financeira no orçamento vigente.

 

Art. 11.  Constituem receitas do Fundo Municipal de Cultura os mecanismos definidos em Lei própria e a devolução de recursos apoiados ou financiados de qualquer natureza pela Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu.

 

Art. 12.  O Plano Municipal de Cultura de Jacareí – PMCJ é um mecanismo similar ao previsto no § 3º do art. 215 da Constituição Federal, e passa a ser o instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da política municipal de cultura da cidade de Jacareí, com a previsão de ações de curto, médio e longo prazo.

 

Art. 13.  O PMCJ terá duração decenal e será construído a partir das discussões resultantes da Conferência Municipal de Cultura que terá uma ampla composição social através dos diversos segmentos culturais, sendo posteriormente sistematizado pelo Conselho Municipal de Cultural - CMC e aprovado pela Câmara Municipal de Jacareí.

 

Art. 14.  Compete à Fundação Cultural de Jacarehy - viabilizar as condições técnicas e financeiras para a realização da Conferência Municipal de Cultura assegurando os meios de divulgação, comunicação e mobilização social.

 

Art. 15.  Constituem ações do PMCJ:

 

I - diagnosticar o setor cultural no Município periodicamente;

 

II - promover diretrizes e ações deliberadas nas Conferências;

III - apresentar os objetivos gerais e específicos;

 

IV - promover ações e estratégias para a implementação dos objetivos;

V - apresentar metas e os diagnósticos finais.

 

Art. 16.  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,  12 de junho de 2013.

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO HAMILTON RIBEIRO MOTA.

MENSAGEM

 

 

 

 

Este projeto de lei tem por objetivo instituir a criação do Sistema Municipal de Cultura de Jacareí, o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIC e do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura.

 

 

A proposta tem origem no Programa de Fortalecimento Institucional pela Implementação do Sistema de Cultura, instituído pelo Ministério da Cultura, em andamento em todo o Brasil.

 

Servirá de mecanismo de planejamento de políticas públicas a médio e longo prazo, para apoiar a consolidação de políticas estruturantes para a cultura no Município de Jacareí.

 

As metas propostas expressam o compromisso com os principais temas das políticas públicas de cultura, como reconhecimento e promoção da diversidade cultural; educação e produção de conhecimento; ampliação e qualificação de espaços culturais; fortalecimento institucional, participação social, desenvolvimento sustentável da cultura; e mecanismos de fomento e financiamento.

 

 

Importante salientar que a instituição do Sistema Municipal de Cultura de Jacareí faz parte do Acordo de Cooperação Federativa do Sistema Nacional de Cultura. O Município de Jacareí já aderiu ao referido Acordo e assumiu o compromisso de implementar o Sistema Municipal, após Instituir o Fundo Municipal de Cultura de Jacareí – FMC (Lei nº 5691 de 20 de junho de 2012) e o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC (Lei nº 5736, de 06 de dezembro de 2012)

 

 

 

Assim, demonstrado a importância da proposta e o interesse público envolvido, nestes termos justificamos e encaminhamos o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.

 

 

Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 2013.

 

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí