PROJETO DE LEI Nº 13, DE 12 DE
JUNHO DE 2013
Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de
Cultura de Jacareí, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão,
interrelações, entre os seus componentes, recursos humanos, financiamentos e dá
outras providências.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei, em
conformidade com a Constituição Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do
Município, regula o Sistema Municipal de Cultura de Jacareí – SMCJ.
Art. 2º O Sistema
Municipal de Cultura de Jacareí integra o Sistema Nacional de Cultura – SNC
e tem por finalidade:
I- proporcionar
efetivas condições para o exercício da cidadania cultural a todos os munícipes;
II - estabelecer
novos mecanismos de gestão pública das Políticas Culturais, sob organização,
gestão, execução e responsabilidade da Fundação Cultural de Jacarehy, com a participação de diversos segmentos sociais.
CAPÍTULO I
DO SISTEMA MUNICIPAL DE
CULTURA DE JACAREÍ - SMCJ
Art. 3º Fica instituído o Sistema Municipal de Cultura de Jacareí - SMCJ, com
as seguintes finalidades:
I - Integrar e articular os órgãos, programas e ações culturais do Poder
Público do Município de Jacareí,
II - contribuir para a implementação das políticas públicas de cultura,
pactuadas entre os entes da sociedade civil e poder público municipal;
III - articular ações transversais, descentralizadas e participativas, com
a finalidade de estabelecer e efetivar o Plano Municipal de Cultura de Jacareí;
IV - promover iniciativas para apoiar o desenvolvimento social com pleno
exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de fruição e financiamento
da cultura;
V - consolidar um sistema público municipal de gestão cultural, com
ampla participação e transparência nas ações públicas, por meio da revisão da
legislação pertinente e implantação de novos instrumentos institucionais;
VI - assegurar a centralidade da cultura no conjunto das políticas
locais, tendo o município como o território onde se manifestam os princípios da
diversidade e da multiplicidade cultural.
Art. 4º O
Sistema Municipal de Cultura de Jacareí tem as seguintes diretrizes:
I - estabelecer e implementar políticas culturais, em consonância com as
necessidades e aspirações da comunidade;
II - incentivar parcerias no âmbito do setor público e com o setor
privado, na área de gestão e promoção das atividades culturais;
III - reunir, consolidar e disseminar informações dos órgãos e entidades
dele integrantes, verificando a base de dados a ser articulada, coordenada e
difundida pelo órgão gestor das políticas culturais do município de Jacareí;
IV - promover a transparência dos investimentos na área cultural;
V - incentivar, integrar e coordenar a formação de redes e sistemas
setoriais nas diversas áreas do fazer artístico e cultural;
VI - promover a integração das culturas locais às políticas públicas de
cultura do Estado de São Paulo e do Brasil, bem como dos países de origem dos
processos históricos de imigração;
VII - promover a cultura em toda a sua amplitude, buscando os meios para
realizar o encontro dos conhecimentos e técnicas criativas, concorrendo para a
valorização das atividades e profissões culturais e artísticas, fomentando a
cultura crítica e a liberdade de criação e de expressão como elementos
indissociáveis do desenvolvimento cultural;
VIII - estimular a organização e a sustentabilidade de grupos, associações,
cooperativas e outras entidades atuantes na área cultural;
IX - levantar, divulgar e preservar o patrimônio cultural do município e
as memórias materiais e imateriais da comunidade, bem como proteger e
aperfeiçoar os espaços destinados às manifestações culturais;
X - garantir continuidade aos projetos culturais já consolidados e com
notório reconhecimento da comunidade.
Art. 5º São integrantes
do Sistema Municipal de Cultura de Jacareí:
I - Fundação Cultural de Jacarehy.
II - Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC;
III - Instâncias Setoriais de Cultura integradas ao Poder Público Municipal
como o Museu de Antropologia do Vale do Paraíba, Núcleo de Arqueologia, Sala
Mário Lago, o Arquivo Público Municipal e outros que poderão ser criados.
IV - Fundo Municipal de Cultura;
V - Conferência Municipal de Cultura;
VI - Plano Municipal de Cultura de Jacareí- PMCJ.
Art. 6º A Fundação Cultural de Jacarehy -
José Maria de Abreu é a instância central do Sistema Municipal de
Cultura de Jacareí, com as seguintes competências:
I - exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura de
Jacareí;
II - estabelecer as orientações e deliberações normativas e de gestão,
aprovadas pela plenária do Conselho Municipal de Cultura - CMC;
III - emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias
relacionadas com o SMCJ, observadas as diretrizes sugeridas pelo Conselho
Municipal de Cultura;
IV - desenvolver e reunir, com o apoio dos órgãos integrantes do SMCJ,
indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos para a democratização dos
bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com
recursos do Município e conveniados;
V - sistematizar e promover, com apoio dos segmentos pertinentes no
âmbito da administração pública municipal, a compatibilização e interação de
normas, procedimentos técnicos e sistemas de gestão relativos à preservação e
disseminação do patrimônio material e imaterial sob a guarda do município de
Jacareí;
VI - subsidiar as políticas e ações transversais da cultura nos planos e
ações estratégicas do Poder Público Municipal, no âmbito das políticas
culturais;
VII - auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os órgãos do poder público
no estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos
programas e ações culturais no âmbito dos respectivos planos plurianuais;
VIII - coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS
Art. 7º Fica criado o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais
- SMIC, que é o instrumento de reconhecimento da cidadania cultural e de gestão
das políticas públicas no âmbito da cultura no município de Jacareí, sendo
organizador e disponibilizador das informações cadastrais sobre as diversas
ações e bens culturais, bem como seus espaços e atores.
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais, aberto e
acessível a qualquer interessado, tem por finalidades:
I - reunir dados qualitativos, quantitativos e territoriais sobre a
realidade cultural do município, por meio de mapeamento dos artistas, artesãos,
produtores, técnicos, trabalhadores, pesquisadores, grupos, entidades, espaços
culturais e bens tombados ou protegidos por legislação específica;
II - viabilizar a pesquisa por informações culturais para favorecer a
contratação de trabalhadores da cultura e de entidades culturais;
III - subsidiar o planejamento e a avaliação das políticas culturais do
município, por meio da disponibilização de dados e indicadores culturais;
IV - difundir a produção e o patrimônio cultural do município,
facilitando o acesso ao seu potencial e dinamizando a cadeia produtiva;
V - identificar agentes, comunidades e entidades não incluídas nas
políticas culturais do Município;
VI - intensificar o acesso às fontes de financiamento das atividades
culturais, bem como às diversas ações culturais organizadas pelo Poder Público
e pela sociedade, nas suas diversas áreas no âmbito municipal.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA MUNICIPAL DE FINANCIAMENTO À CULTURA
Art. 8º O Sistema Municipal
de Financiamento à Cultura, que passa a incorporar o Fundo Municipal de
Cultura, respeitando as prerrogativas definidas em lei específica e os termos
da presente Lei.
Art. 9º O Sistema
Municipal de Financiamento à Cultura é o instrumento de financiamento das
políticas públicas municipais de cultura nas diversas linguagens artísticas e
do patrimônio cultural material e imaterial composto por recursos oriundos do
poder público municipal, estadual, federal e da iniciativa privada;
Art. 10. O Fundo
Municipal de Cultura – FMC – é parte integrante do Sistema Municipal de
Financiamento à Cultura tendo como finalidade fomentar e apoiar projetos
culturais nas áreas das artes e do patrimônio cultural, conforme determina Lei
Municipal nº 5.691, de 20 de junho de 2012, apresentados por pessoas físicas e
jurídicas, de direito público e privado inscritos no Sistema Municipal de
Informações e Indicadores Culturais, desde que haja disponibilidade financeira
no orçamento vigente.
Art. 11. Constituem receitas do Fundo
Municipal de Cultura os mecanismos definidos em Lei própria e a devolução de
recursos apoiados ou financiados de qualquer natureza pela Fundação Cultural de
Jacarehy – José Maria de Abreu.
Art. 12. O Plano Municipal de Cultura de
Jacareí – PMCJ é um mecanismo similar ao previsto no § 3º do art. 215 da
Constituição Federal, e passa a ser o instrumento de planejamento estratégico
que organiza, regula e norteia a execução da política municipal de cultura da
cidade de Jacareí, com a previsão de ações de curto, médio e longo prazo.
Art. 13. O PMCJ terá
duração decenal e será construído a partir das discussões resultantes da
Conferência Municipal de Cultura que terá uma ampla composição social através
dos diversos segmentos culturais, sendo posteriormente sistematizado pelo
Conselho Municipal de Cultural - CMC e aprovado pela Câmara Municipal de
Jacareí.
Art. 14. Compete à
Fundação Cultural de Jacarehy - viabilizar as condições técnicas e financeiras
para a realização da Conferência Municipal de Cultura assegurando os meios de
divulgação, comunicação e mobilização social.
Art. 15. Constituem
ações do PMCJ:
I - diagnosticar o setor cultural no Município periodicamente;
II - promover diretrizes e ações deliberadas nas Conferências;
III - apresentar os objetivos gerais e específicos;
IV - promover ações e estratégias para a implementação dos objetivos;
V - apresentar metas e os diagnósticos finais.
Art. 16. Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de junho de 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO HAMILTON RIBEIRO MOTA.
MENSAGEM
Este projeto de lei tem por objetivo instituir a
criação do Sistema Municipal de Cultura de Jacareí, o Sistema Municipal de
Informações e Indicadores Culturais – SMIC e do Sistema Municipal de
Financiamento à Cultura.
A proposta tem origem no Programa
de Fortalecimento Institucional pela Implementação do Sistema de Cultura,
instituído pelo Ministério da Cultura, em andamento em todo o
Brasil.
Servirá de mecanismo de planejamento de políticas
públicas a médio e longo prazo, para apoiar a consolidação de políticas
estruturantes para a cultura no Município de Jacareí.
As metas propostas expressam o compromisso com os
principais temas das políticas públicas de cultura, como reconhecimento e
promoção da diversidade cultural; educação e produção de conhecimento;
ampliação e qualificação de espaços culturais; fortalecimento institucional,
participação social, desenvolvimento sustentável da cultura; e mecanismos de
fomento e financiamento.
Importante salientar que a instituição do Sistema
Municipal de Cultura de Jacareí faz parte do Acordo de Cooperação Federativa do
Sistema Nacional de Cultura. O Município de Jacareí já aderiu ao referido
Acordo e assumiu o compromisso de implementar o Sistema Municipal, após
Instituir o Fundo Municipal de Cultura de Jacareí – FMC (Lei nº 5691 de 20 de
junho de 2012) e o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC (Lei nº 5736,
de 06 de dezembro de 2012)
Assim, demonstrado a importância da proposta e
o interesse público envolvido, nestes termos justificamos e encaminhamos o
presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí