PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Altera a Lei Complementar nº 068/2008, que dispõe sobre o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais, no Capítulo referente à publicidade.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

 

Art. 1º  O artigo 15, constante do Capítulo II – da Publicidade, da Lei Complementar nº 68, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.15  São considerados anúncios as indicações feitas por meio de panfleto, placa, cartaz, painel, cavalete, outdoor, propaganda sonora, ou por qualquer forma expostos ao público e referentes à propaganda de pessoas, empresas ou produtos de qualquer espécie, inclusive as de propagandas de caráter eleitoral.

§ 1º  Fica proibida nas vésperas das eleições que venham a ser realizadas no Município a prática de se lançar nas vias e logradouros públicos materiais impressos de propaganda eleitoral, tais como panfletos, santinhos, adesivos ou quaisquer outros.

§ 2º  No caso de descumprimento do disposto no parágrafo anterior, será aplicada a multa prevista ao final deste Capitulo, em seu art. 22, ao infrator flagrado no ato, lançando material nas vias públicas, independente das punições que venham a ser aplicadas pela Justiça Eleitoral.”

Projeto de Lei Complementar - Altera a Lei Complementar nº 068/2008, que dispõe sobre o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais, no Capítulo referente à publicidade. – Folha 2

 

 

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 27 de maio de 2013.

 

 

 

EDGARD SASAKI

Vereador – DEM

EDINHO GUEDES

Vereador – PMDB

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTORES: VEREADORES EDGARD SASAKI E EDINHO GUEDES.

Projeto de Lei Complementar - Altera a Lei Complementar nº 068/2008, que dispõe sobre o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais, no Capítulo referente à publicidade. – Folha 3

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Queremos, nesta oportunidade, mostrar a preocupação que temos com a questão do lixo eleitoral oriundo do derrame de santinhos e outros tipos de propagandas eleitorais que ocorrem nas eleições, principalmente nas vésperas destas, em que os candidatos e seus partidos se habituaram a “forrar” a cidade e os locais de votações com as sobras de suas propagandas políticas.

 

Por mais que o poder público e a justiça eleitoral façam recomendações aos candidatos, coligações e partidos políticos para que se abstenham da usuária prática de lançar em logradouros públicos os materiais impressos de propaganda eleitoral, tais como panfletos e outros, nunca se tem os resultados positivos de todos. Apenas alguns têm a consciência da gravidade e das consequências que este lixo gera ao meio ambiente, que, além do entupimento das bocas de lobo e bueiros, provoca acidentes como os que a imprensa do Brasil todo divulgou nas últimas eleições, onde se via pessoas escorregando e caindo nas vias e calçadas pela quantidade de papel espalhado pelo chão.

 

Não temos a menor intenção de ditadores ou de impedir a democracia, ou simplesmente de proibir a campanha política de quem quer que seja, porém, apenas estamos tentando, através da Lei, disciplinar e conscientizar a todos que pleiteiam um cargo público a uma conduta e lisura que os mesmos já deveriam trazer em sua consciência.

 

Esta proposição suplementa a legislação eleitoral e visa a resguardar o bem-estar da população de Jacareí, nos termos do artigo 30, I e II da Constituição Federal.

 

Projeto de Lei Complementar - Altera a Lei Complementar nº 068/2008, que dispõe sobre o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais, no Capítulo referente à publicidade. – Folha 4

 

 

No Município de São José dos Campos, por exemplo, já vigora lei nesse sentido, a Lei nº 8.755/2012.

 

Quanto à fiscalização em relação ao que dispõe a Lei Complementar nº 068/2008, ora alterada, já é exercida pelo Departamento de Fiscalização da Prefeitura, com apoio da Polícia Militar e Guarda Civil, se necessário.

 

O tema deve ser uma preocupação de todos nós, por isso a iniciativa de apresentarmos tal propositura e, pela relevância da matéria, contamos com a aprovação dos demais pares desta Casa Legislativa, ao que antecipadamente agradecemos.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 27 de maio de 2013.

 

 

 

EDGARD SASAKI

Vereador – DEM

EDINHO GUEDES

Vereador – PMDB

Presidente