PROJETO DE LEI Nº  12, DE 17 DE MAIO DE 2013.

 

 

Autoriza a doação dos lotes que específica, localizados no Bairro Jardim Yolanda, objeto da Escritura Pública de Dação em Pagamento, à Fundação Pró--Lar de Jacareí, e outras providências.

 

 

                                                           O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

                                                          

Art.   Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Fundação Pró-Lar de Jacareí, nos termos do artigo 107 da Lei n.º 2.761, de 31 de março de 1990, Lei Orgânica do Município, os imóveis objetos da Escritura Pública de Dação em Pagamento, transmitido ao Município em 31 de março de 2013, a seguir descritos:

 

I Lote 08 - “um lote de terreno situado neste distrito, município e comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, sob número 08 (OITO) da quadra D, no loteamento denominado “Jardim Yolanda”, que assim se descreve: mede dez metros de frente para a rua D; de quem da rua olha para o imóvel, pelo lado direito confronta com o lote nº 07, na extensão de trinta e dois metros, pelo lado esquerdo confronta com o lote nº 9, na extensão de trinta e dois metros e pelos fundos confronta com o lote nº 1, na extensão de dez metros, encerrando a área de 320,00 metros quadrados, matriculado sob n.º 16.467 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí-SP.

 

II Lote 09 - “um lote de terreno situado neste distrito, município e comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, sob número 09 (NOVE) da quadra D, no loteamento denominado “Jardim Yolanda”, que assim se descreve: mede dez metros de frente para a rua D; de quem da rua olha para o imóvel, pelo lado direito confronta com o lote nº 8, na extensão de trinta e dois metros, pelo lado esquerdo confronta com o lote nº 10, na extensão de trinta e dois metros e pelos fundos confronta com o lote nº 1, na extensão de dez metros, encerrando a área de 320,00 metros quadrados, matriculado sob n.º 16.468 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí-SP.”

 

III Lote 10 - “um lote de terreno situado neste distrito, município e comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, sob número 10 (DEZ) da quadra D, no loteamento denominado “Jardim Yolanda”, que assim se descreve: mede dez metros de frente para a rua D; de quem da rua olha para o imóvel, pelo lado direito confronta com o lote nº 9, na extensão de trinta e dois metros, pelo lado esquerdo confronta com o lote nº 11, na extensão de trinta e dois metros e pelos fundos confronta com o lote nº 1, na extensão de dez metros, encerrando a área de 320,00 metros quadrados, matriculado sob n.º 16.469 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí-SP.”

 

IV Lote 11 - “um lote de terreno situado neste distrito, município e comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, sob número 11 (ONZE) da quadra D, no loteamento denominado “Jardim Yolanda”, que assim se descreve: mede dez metros de frente para a rua D; de quem da rua olha para o imóvel, pelo lado direito confronta com o lote nº 10, na extensão de trinta e dois metros, pelo lado esquerdo confronta com o lote nº 12, na extensão de trinta e dois metros e pelos fundos confronta com o lote nº 1, na extensão de dez metros, encerrando a área de 320,00 metros quadrados, matriculado sob n.º 16.470 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí-SP.”

 

V Lote 12 - “um lote de terreno situado neste distrito, município e comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, sob número 12 (DOZE) da quadra D, no loteamento denominado “Jardim Yolanda”, que assim se descreve: mede dez metros de frente para a rua D; de quem da rua olha para o imóvel, pelo lado direito confronta com o lote nº 11, na extensão de trinta e dois metros, pelo lado esquerdo confronta com o lote nº 12, na extensão de vinte e nove metros e quarenta e oito centímetros e pelos fundos confronta com a propriedade da W.D. Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, na extensão de dez metros, encerrando a área de 307,40 metros quadrados, matriculado sob n.º 16.471 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí-SP.”  

 

VI Lote 13 - “um lote de terreno situado neste distrito, município e comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, sob número 13 (TREZE) da quadra D, no loteamento denominado “Jardim Yolanda”, que assim se descreve: mede dez metros de frente para a rua D; de quem da rua olha para o imóvel, pelo lado direito confronta com o lote nº 12, na extensão de vinte e nove metros e quarenta e oito centímetros, pelo lado esquerdo confronta com o Sistema de Lazer, na extensão de vinte e cinco metros e noventa centímetros e pelos fundos confronta com a propriedade da W.D. Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, na extensão de dez metros, encerrando a área de 276,90 metros quadrados, matriculado sob n.º 16.472 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí-SP.”   

 

VII Lote 14 - “um lote de terreno situado neste distrito, município e comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, sob número 14 (QUATORZE) da quadra D, no loteamento denominado “Jardim Yolanda”, que assim se descreve: mede dez metros de frente para a rua D; de quem da rua olha para o imóvel, pelo lado direito confronta com o Sistema de Lazer, na extensão de vinte e cinco metros, pelo lado esquerdo confronta com o lote nº 15, na extensão de vinte e cinco metros e pelos fundos confronta com a propriedade da W.D. Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, na extensão de dez metros, encerrando a área de 250,00 metros quadrados, matriculado sob n.º 16.473 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí-SP.”   

 

VIII Lote 15 - “um lote de terreno situado neste distrito, município e comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, sob número 15 (QUINZE) da quadra D, no loteamento denominado “Jardim Yolanda”, que assim se descreve: mede dez metros de frente para a rua D; de quem da rua olha para o imóvel, pelo lado direito confronta com o lote nº 14 extensão de vinte e cinco metros, pelo lado esquerdo confronta com o lote nº 16, na extensão de vinte e cinco metros e pelos fundos confronta com a propriedade da W.D. Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, na extensão de dez metros, encerrando a área de 250,00 metros quadrados, matriculado sob n.º 16.474 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí-SP.” 

 

IX – Lote 16 - “um lote de terreno situado neste distrito, município e comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, sob número 16 (DEZESSEIS) da quadra D, no loteamento denominado “Jardim Yolanda”, que assim se descreve: mede dez metros de frente para a rua D; de quem da rua olha para o imóvel, pelo lado direito confronta com o lote nº 15 extensão de vinte e cinco metros, pelo lado esquerdo confronta com o lote nº 17, na extensão de vinte e cinco metros e pelos fundos confronta com a propriedade da W.D. Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, na extensão de dez metros, encerrando a área de 250,00 metros quadrados, matriculado sob n.º 16.475 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí-SP.”

 

X Lote 17 - “um lote de terreno situado neste distrito, município e comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, sob número 17 (DEZESSETE) da quadra D, no loteamento denominado “Jardim Yolanda”, que assim se descreve: mede dez metros de frente para a rua D; de quem da rua olha para o imóvel, pelo lado direito confronta com o lote nº 16 extensão de vinte e cinco metros, pelo lado esquerdo confronta com o lote nº 18, na extensão de vinte e cinco metros e pelos fundos confronta com a propriedade da W.D. Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, na extensão de dez metros, encerrando a área de 250,00 metros quadrados, matriculado sob n.º 16.476 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí-SP.”   

 

XI Lote 18 “um lote de terreno situado neste distrito, município e comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, sob número 18 (DEZOITO) da quadra D, no loteamento denominado “Jardim Yolanda”, que assim se descreve: mede dez metros de frente para a rua D; de quem da rua olha para o imóvel, pelo lado direito confronta com o lote nº 17 extensão de vinte e cinco metros, pelo lado esquerdo confronta com o lote nº 19, na extensão de vinte e cinco metros e pelos fundos confronta com a propriedade da W.D. Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, na extensão de dez metros, encerrando a área de 250,00 metros quadrados, matriculado sob n.º 16.477 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí-SP.”  

 

XII Lote 19 “um lote de terreno situado neste distrito, município e comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, sob número 19 (DEZNOVE) da quadra D, no loteamento denominado “Jardim Yolanda”, que assim se descreve: mede dez metros de frente para a rua D; de quem da rua olha para o imóvel, pelo lado direito confronta com o lote nº 18 extensão de vinte e cinco metros, pelo lado esquerdo confronta com o Sistema de Lazer, na extensão de vinte e cinco metros e pelos fundos confronta com a propriedade da W.D. Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, na extensão de dez metros, encerrando a área de 250,00 metros quadrados, matriculado sob n.º 16.478 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí-SP.” 

 

XIII Lote 27 “um lote de terreno situado neste distrito, município e comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, sob número 27 (VINTE E SETE) da quadra C, no loteamento denominado “Jardim Yolanda”, que assim se descreve: mede dez metros de frente para a rua D; de quem da rua olha para o imóvel, pelo lado direito confronta com o Sistema de Lazer, na extensão de vinte e cinco metros, pelo lado esquerdo confronta com o Lote nº 25, na extensão de vinte e cinco metros e pelos fundos confronta com o Lote nº 1, na extensão de dez metros, encerrando a área de 250,00 metros quadrados, matriculado sob n.º 16.479 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí-SP.”   

 

XIV Lote 28 “um lote de terreno situado neste distrito, município e comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, sob número 28 (VINTE E OITO) da quadra C, no loteamento denominado “Jardim Yolanda”, que assim se descreve: mede onze metros de frente para a rua D; de quem da rua olha para o imóvel, pelo lado direito confronta com o com o Lote nº 29 na extensão de vinte e três metros e dez centímetros, pelo lado esquerdo confronta com o Sistema de Lazer, na extensão de vinte e seis metros  e cinquenta centímetros e pelos fundos confronta com  a propriedade da W.D. Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, na extensão de dez metros e cinquenta centímetros, encerrando a área de 260,40 metros quadrados, matriculado sob n.º 16.480 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí-SP.”  

 

 

                                                           Parágrafo único.   A doação autorizada no caput deste artigo destinar-se-á exclusivamente à implantação de programas habitacionais para famílias de baixa renda do Município, sob pena de reversão.

 

Art.   A Fundação Pró-Lar de Jacareí, sucederá o transmitente em todos os seus direitos e obrigações, ficando obrigada a respeitar os compromissos de compra e venda ou de promessa de cessão em todas as suas cláusulas e condições, sendo nula qualquer disposição em contrário, na forma do artigo 29 da Lei Federal n.º 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e outras providências.

 

                                                           Art.   As despesas decorrentes dos registros da doação serão suportadas por dotação da Fundação Pró-Lar de Jacareí prevista no orçamento corrente, suplementada se necessário.

 

                                                           Art.   Esta Lei  entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito,   17 de  maio de 2013.

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

MENSAGEM

 

 

 

 

                      O presente Projeto de Lei visa autorizar o Executivo Municipal a transferir à Fundação Pró-Lar de Jacareí, por meio de doação, os imóveis objetos da Escritura Pública de Dação em Pagamento, situados no Loteamento denominado “Jardim Yolanda”, matriculados junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí sob os n.ºs 16.467, 16.468, 16.469, 16.470, 16.471, 16.472, 16.473, 16.474, 16.475, 16.476, 16.477, 16.478, 16.479, 16.480, devidamente descritos no artigo do aludido Projeto.

 

                                            Referidos imóveis estão localizados em loteamento regularmente oficializado, cuja transferência de domínio já foi solicitada Junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a fim de que a propriedade seja transferida definitivamente para o Município, conforme demonstra o protocolo nº 189618 que integra a presente justificativa.

 

                                       Trata-se de loteamento destinado a famílias de baixa renda instituído pelo próprio Município, e a doação à Fundação Pró-Lar de Jacareí, entidade fundacional de direito público vinculada ao Executivo Municipal, porém com personalidade jurídica própria, se faz necessária para que a compra e venda dos lotes seja regularizada, vez que é o órgão municipal legalmente incumbido de prestar o atendimento ao setor de moradia, conforme disposto em seu Estatuto.

                                                  

                                Não obstante tratar-se de um órgão componente do Executivo Municipal, possui a Fundação Pró-Lar de Jacareí personalidade distinta, autonomia administrativa e patrimônio próprio, de forma que a alienação precisa obedecer às exigências da Lei Federal n.º 8.666/93, que trata de licitações e contratos públicos e da Lei Orgânica do Município.

 

O artigo 17 da Lei de Licitações, com relação ao concreto tratado neste Projeto de Lei, dispõe o seguinte:

                                                                                                                                                                                          

"Art. 17.   A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

(...)

b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo;                                                        

(...)

 

                                               Com isso, verifica-se que sob o ponto de vista da legislação federal, a doação pretendida é perfeitamente lícita, exigindo apenas: a) a caracterização do interesse público devidamente justificado; b) avaliação prévia à alienação; e, finalmente, c) autorização legislativa, dispensada a licitação, por se tratar o donatário de órgão da entidade da Administração Pública.

 

                                               E o artigo 107 da Lei n.º 2.761, de 31 de março de 1990, Lei Orgânica do Município de Jacareí, é no mesmo sentido, prevendo a possibilidade legal de doação de bens municipais, desde que presente o interesse público devidamente justificado, a avaliação prévia à doação e a autorização legislativa, acrescendo apenas a exigência de finalidade assistencial, elemento ainda mais restritivo do que as disposições atinentes de ordem nacional, porém, também, presente na hipótese sob análise.

 

                                               O interesse público está devidamente justificado através da presente, posto que à Fundação Pró-Lar de Jacareí, enquanto órgão da Administração Pública Municipal, incumbe o papel de promover a demanda por moradia reclamada pela população de baixa renda, sendo estritamente necessária a doação do Município para essa entidade, a fim de possibilitar a continuidade dos trabalhos que vem sendo desenvolvidos, ou seja, a regularização da compra e venda dos lotes.

 

                                               Daí depreende-se também o elemento finalidade assistencial, posto que a parcela da população beneficiada com a doação será exatamente a população de baixa renda, alvo constante das ações assistenciais promovidas pelo Município e público específico das ações da Fundação Pró-Lar, conforme bem definido através de seu Estatuto.

 

                                               A fim de reforçar essa finalidade social, foi inserido no texto do Projeto de Lei o Parágrafo único do artigo 1º, visando exatamente gravar a finalidade de implantação de programas habitacionais para as famílias de baixa renda do Município, sob pena de reversão.

 

                                                No que tange à avaliação prévia importante salientar que a Escritura Pública de Dação em Pagamento, datada de 14 de março de 2013 fixa o valor do bem para fins de alienação, estando, portanto, demonstrado que houve apuração do valor através de meio técnico.

 

                                               E, por fim, através deste Projeto de Lei busca-se o elemento final, ou seja, a autorização legislativa, a fim de que a doação pretendida possa finalmente concretizar-se.

 

                                               Resta esclarecer que todos os custos provenientes da doação advindos de registros e averbações serão suportados pela Fundação Pró-Lar de Jacareí, que conta com dotação orçamentária própria para esse fim.

 

                                               Justificado nestes termos encaminhamos o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de  maio de 2013.

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal