PROJETO DE LEI
2013
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE EMENDA A
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DE AUTORIA DOS VEREADORES EDGARD SASAKI, ARILDO
BATISTA, ANA LINO, LUCIMAR PONCIANO E VALMIR DO PARQUE MEIA LUA, QUE ACRESCENTA NO TÍTULO IV
DA ORDEM ECONÔMICA SOCIAL O CAPITULO XII- DA PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS
ANIMAIS
PROCESSO Nº 112 DE 20 DE MAIO DE 2013
O
Art. 1º Acrescenta no Título IV da Lei
Municipal nº 2.761 de 31 de Março de 1990, o Capitulo XII que trata da Proteção
e Defesa dos Direitos dos Animais inserindo
o Artigo 214-A, e seus itens cujo teor da redação passará a ser o seguinte:
Art.214º- A
- Fica
criada a Comissão Permanente de Proteção e Defesa dos
Direitos dos Animais, cujas as atribuições passam a ser as seguintes:
I-
Acompanhar e fiscalizar a prática de maus
tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos;
II-
A referida fiscalização deverá compreender os atos praticados por
particulares, entes públicos, quanto ao zelo e proteção dos animais;
III-
Assegurar o efetivo cumprimento do
mecanismo de proteção dos animais:
a
– A manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, e à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade a defesa e
preservação para as futuras gerações;
b – Fomentar o controle da natalidade de cães e gatos, permitindo a amplitude
na educação da comunidade e impedindo quaisquer atos lesivos contra a saúde dos
animais, através de práticas cruéis;
c – Quanto aos
direitos dos animais à preservação da vida e saúde dos mesmos, devem ser
garantidos todos os meios de coibir ações que possam submetê-los a torturas,
sofrimento físico ou comportamentos degradantes e antinaturais.
IV - Promover no âmbito do Poder Legislativo local a divulgação
de estudos e pesquisas, além da discussão através de seminários, palestras e
encontros, para a abordagem do tema que envolvam o debate de leis protetivas
dos animais e do Sistema de garantia de Direitos com o apoio dos grupos e
organizações voltadas ao bem estar do animal;
V
- Receber representações que
contenham denúncias de violação dos direitos dos animais no âmbito do Município
de Jacareí, e apurar sua procedência, providenciando junto às autoridades
competentes aos abusos e as responsabilidades;
Art.2º Ficam
revogadas as disposições constantes do artigo 179 da Lei Orgânica Municipal de
Jacareí, sendo que estas alterações entram em
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EDGARD
SASAKI ARILDO BATISTA ANA LINO
Vereador
– DEM Vereador PT Vereadora PMDB
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MAURÍCIO
HAKA VALMIR DO PQ MEIA LUA
Vereador
PSDB Vereador PSD
JUSTIFICATIVA
Queremos nesta
oportunidade, mostrar a preocupação que temos com a questão da proteção e
defesa dos direitos dos animais de estimação ou doméstico como tratamos, bem
como os da fauna silvestre em nosso município.
Através
desta, conscientizar a população da necessidade de se adotar os princípios da
responsabilidade e proteção ecológica dos animais, além de defender os feridos
e abandonados que tanto encontramos pelas ruas do nosso município.
A
criação de uma lei específica para a proteção dos animais, nos dá a
oportunidade de ampliarmos o incentivo para encaminhar ações que visem a
execução de programas que já estabelecem os de controle das diversas zoonoses,
tanto quanto, a criação de novas leis que venham a incentivar a preservação das
espécies, como a criação, o transporte, a manutenção e a comercialização sem se
esquecer do bem estar do animais.
Uma
preocupação que deveria ser de todos nós, por isso a iniciativa de apresentarmos
tal propositura que leva a muita discussão, destarte, pela relevância da
matéria contamos, com a aprovação dos demais pares desta Casa Legislativa.
Jacareí,
17 de Setembro de 2013
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EDGARD
SASAKI ARILDO BATISTA ANA LINO
Vereador
– DEM Vereador PT Vereadora PMDB
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MAURÍCIO
HAKA VALMIR DO PQ MEIA LUA
Vereador
PSDB Vereador PSD