PROJETO  DE LEI  2013

 

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DE AUTORIA DOS VEREADORES EDGARD SASAKI, ARILDO BATISTA, ANA LINO, LUCIMAR PONCIANO E VALMIR DO PARQUE MEIA LUA, QUE ACRESCENTA NO TÍTULO IV DA ORDEM ECONÔMICA SOCIAL O CAPITULO XII- DA PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

PROCESSO Nº 112 DE 20 DE MAIO DE 2013

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO :

 

                                    Art. 1º Acrescenta no Título IV da Lei Municipal nº 2.761 de 31 de Março de 1990, o Capitulo XII que trata da Proteção e  Defesa dos Direitos dos Animais inserindo o Artigo 214-A, e seus itens cujo teor da redação passará a ser o seguinte:

 

                                    Art.214º- A - Fica criada a Comissão Permanente de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais, cujas as atribuições passam a ser as seguintes:

 

I-                Acompanhar e fiscalizar a prática de maus tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos;

II-           A referida fiscalização deverá compreender os atos praticados por particulares, entes públicos, quanto ao zelo e proteção dos animais;

III-       Assegurar o efetivo cumprimento do mecanismo de proteção dos animais:


                               a – A manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, e à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade a defesa e preservação para as futuras gerações;

                               b – Fomentar o controle da natalidade de cães e gatos, permitindo a amplitude na educação da comunidade e impedindo quaisquer atos lesivos contra a saúde dos animais, através de práticas cruéis;

                               c Quanto aos direitos dos animais à preservação da vida e saúde dos mesmos, devem ser garantidos todos os meios de coibir ações que possam submetê-los a torturas, sofrimento físico ou comportamentos degradantes e antinaturais.

                      IV -  Promover no âmbito do Poder Legislativo local a divulgação de estudos e pesquisas, além da discussão através de seminários, palestras e encontros, para a abordagem do tema que envolvam o debate de leis protetivas dos animais e do Sistema de garantia de Direitos com o apoio dos grupos e organizações voltadas ao bem estar do animal;   

                      V -  Receber representações que contenham denúncias de violação dos direitos dos animais no âmbito do Município de Jacareí, e apurar sua procedência, providenciando junto às autoridades competentes aos abusos e as responsabilidades;

 

                                    Art.2º    Ficam revogadas as disposições constantes do artigo 179 da Lei Orgânica Municipal de Jacareí, sendo que estas alterações entram em vigor na data de sua efetiva publicação.

          

 

                                      

Câmara Municipal de Jacareí, 17 de Setembro de 2013.

 

 

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EDGARD SASAKI              ARILDO BATISTA               ANA LINO

Vereador – DEM                  Vereador PT                 Vereadora PMDB

 

 

 

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                     MAURÍCIO HAKA          VALMIR DO PQ MEIA LUA

                      Vereador PSDB                     Vereador PSD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

                                        Queremos nesta oportunidade, mostrar a preocupação que temos com a questão da proteção e defesa dos direitos dos animais de estimação ou doméstico como tratamos, bem como os da fauna silvestre em nosso município.

 

                                       Através desta, conscientizar a população da necessidade de se adotar os princípios da responsabilidade e proteção ecológica dos animais, além de defender os feridos e abandonados que tanto encontramos pelas ruas do nosso município.

 

                                       A criação de uma lei específica para a proteção dos animais, nos dá a oportunidade de ampliarmos o incentivo para encaminhar ações que visem a execução de programas que já estabelecem os de controle das diversas zoonoses, tanto quanto, a criação de novas leis que venham a incentivar a preservação das espécies, como a criação, o transporte, a manutenção e a comercialização sem se esquecer do bem estar do animais.

 

                                       Uma preocupação que deveria ser de todos nós, por isso a iniciativa de apresentarmos tal propositura que leva a muita discussão, destarte, pela relevância da matéria contamos, com a aprovação dos demais pares desta Casa Legislativa.

 

 

Jacareí, 17 de Setembro de 2013

 

 

 

 

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EDGARD SASAKI              ARILDO BATISTA               ANA LINO

Vereador – DEM                  Vereador PT                 Vereadora PMDB

 

 

 

                      

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                     MAURÍCIO HAKA          VALMIR DO PQ MEIA LUA

                      Vereador PSDB                     Vereador PSD