Altera a redação do artigo
44 da Lei
O
Art. 1º O artigo
44 da
“Art. 44.
Parágrafo único. Aplica-se o
disposto no caput deste artigo aos terrenos que, embora com edificação, se
apresentem em estado de abandono.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação
Câmara Municipal de
Jacareí, 17 de maio de 2013.
ITAMAR ALVES
Vereador
- PDT
AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.
Projeto de Lei
Complementar - Altera a redação do artigo 44 da Lei
JUSTIFICATIVA
A
presente propositura objetiva primeiramente que todos os terrenos não edificados
sejam obrigados a contar, além do muro já disciplinado pelo Código de Normas,
Posturas e Instalações Municipais, com o fechamento das passagens destinadas a
acesso ao seu interior. É comum vermos terrenos com muros, porém sem os portões
nos espaços de entrada.
Outra
intenção é que os terrenos com edificações, que se encontrem em estado de
abandono, também sejam obrigados a contar com muro e portões, a fim de se
evitar que sejam transformados em locais para esconderijo de ladrões, marginais
ou usuários de drogas, que não raras vezes ficam entocados à espera do momento
propício para atacar as pessoas que passam ou que estão saindo de suas
residências ou local de trabalho.
Trata-se
de medidas preventivas e, assim, trazemos à apreciação dos nobres pares a nossa
contribuição na tentativa de diminuir a violência e os roubos em nossa cidade,
que aumentam cada dia mais.
Na
expectativa da aprovação do presente projeto pelo Egrégio Plenário, antecipamos
agradecimentos.
Câmara Municipal de
Jacareí, 17 de maio de 2013.
ITAMAR ALVES
Vereador
- PDT