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Altera a Lei nº 4.968/2006, de 14/06/2006, que institui o “Dia do
Cliente” no Calendário Oficial
do Município.
Institui e inclui no calendário oficial de Jacareí o “Dia Municipal do Garia
Folia de Reis”.
O
Art.
1° Fica
incluído um artigo, que será o 2º, na Lei nº 4.968/2006, de 14 de junho de 2006, que institui o “Dia
do Cliente” no Calendário Oficial do Município, com a seguinte redação:
“Art. 2° No
Parágrafo único. Os
Art. 2° Esta
Fica instituído e incluído no calendário oficial de Jacareí o no
Município de Jacareí o “DIA MUNICIPAL DO GARIA
FOLIA DE REIS”, a ser comemorado no dia 16 de maio de cada ano..
Parágrafo
único. Este evento
integrará o calendário oficial do Município e deverá ser comemorado todo 2º
(segundo) domingo do mês de janeiro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 6 de maio de 2013.
142 de janeiro de 201009.
Itamar
Alves
Vice-Presidente
AUTOR: VEREADOR
ITAMAR ALVES.
Projeto de Lei - Altera a Lei nº 4.968/2006, de 14/06/2006, que institui o “Dia do Cliente” no Calendário Oficial do
Município. – Folha 2
JUSTIFICATIVA
A
Lei nº 4.968/2006, de 14 de junho de 2006, de nossa autoria, teve o artigo 2º vetado pelo Prefeito Municipal
tendo em vista que o mesmo
estabelecia que também os entes públicos
realizariam atividades no “Dia
do Cliente”,
medida esta cuja iniciativa deveria ser do Executivo.
Nesta
oportunidade, melhor estudando a redação proposta à época, resolvemos promover
uma alteração da lei que institui o “Dia do Cliente”, de forma que somente as empresas
privadas, entidades civis e outros organizadores possam realizar atividades com a finalidade de qualificar
as relações
de consumo, proporcionando eventos e promoções, excluindo-se, assim, os entes
públicos constantes da redação original.
Esclarecemos
ainda que o artigo a ser incluído na Lei 4.968/2006 será o 2º,
uma vez que o então artigo 2º
foi vetado pelo Prefeito e o veto foi mantido por esta Casa Legislativa,
permanecendo os artigos 3º e 4º da referida lei inalterados.
Esperamos,
pois, que o presente projeto receba a manifestação favorável dos Senhores
Vereadores, pelo que antecipadamente agradecemos.
Câmara
Municipal de Jacareí, 6 de maio de 2013.
Itamar Alves
JUSTIFICATIVA
A proposição institui no calendário oficial de
Jacareí o Dia do Gari, 16 de maio, a fim de que a categoria receba as devidas
comemorações e que seja lembrada a relevância destes trabalhadores para a
vida da população. Além do mais, a data servirá para expressarmos elogios e votos
de felicidades
a todos os
garis, que sempre passam
pelas ruas acenando e cumprimentando com sorriso no rosto.
Os
garis são os profissionais da limpeza que recolhem o lixo nas residências, indústrias e edifícios comerciais e residenciais, além
de varrer ruas, praças e parques. Também capinam a grama, lavam e desinfetam
vias públicas.
Apesar
de imprescindíveis para a manutenção da limpeza das cidades, os
garis quase sempre passam
despercebidos nas ruas. As pessoas costumam considerar o
trabalhador braçal apenas como sombra na sociedade, seres invisíveis, sem nome. O gari enfrenta o drama da
“invisibilidade pública”, ou seja, uma percepção humana totalmente prejudicada
e condicionada à divisão social do trabalho, onde se enxerga somente a função e
não a pessoa.
Em Portugal, eram conhecidos como “almeida’, em
homenagem a um cidadão com Almeida no nome, que foi diretor-geral da limpeza
urbana da capital portuguesa. O
nome gari também é uma homenagem a uma pessoa que se destacou na história da
limpeza da cidade do Rio de Janeiro – o francês Aleixo Gary.
O
empresário Aleixo Gary assinou contrato, em 11 de outubro de 1876, com o
Ministério Imperial para organizar o serviço de limpeza da cidade do Rio de
Janeiro. O
serviço incluía remoção de lixo das casas e praias e posterior transporte para
a Ilha de Sapucaia, onde hoje fica o bairro Caju. Ele permaneceu no cargo até o vencimento do contrato, em 1891. Em seu lugar,
entrou o primo Luciano Gary. A empresa foi extinta um ano depois, sendo criada
a Superintendência de Limpeza Pública e Particular da Cidade.
Em 1906, a superintendência tinha 1.084 animais,
número insuficiente para carregar as 560 toneladas de lixo da cidade. Assim, da tração animal passou-se à tração
mecânica, e depois ao uso do caminhão. E sempre o trabalho humano, do gari, esteve
presente.
Pelo exposto, acreditamos É
com imensa satisfação que apresento este Projeto de Lei, que tem por escopo
instituir no calendário oficial do Município o Dia Municipal da Folia de Reis.
Trata-se
de propositura que visa à preservação dos costumes culturais e religiosos de
nossa gente, de nosso povo, medida esta que, de tão significativa e necessária,
insculpiu-se na Lei Municipal nº 2.761/09 – Lei Orgânica do Município de
Jacareí,
o dever de a Municipalidade propiciar meios para tal fim, mormente naquilo que
dispõem os artigos 184 e 185, dentre outros.
Desta
forma, com a inserção desse evento no calendário oficial, espera-se obter da
Prefeitura Municipal, por intermédio dos sempre denodados esforços da Fundação
Cultural de Jacarehy – “José Maria de Abreu”, o empenho junto à iniciativa
privada, bem como a adeptos da festa popular da Folia de Reis, para que se
possa realizar em nossa cidade, da melhor forma possível, a tradicional
comemoração.
Nas
folhas que se seguem, tomo a liberdade de transcrever, citando como fonte o
saite da Internet que hospeda o conteúdo da Wikipédia, que se define como uma enciclopédia
livre, de caráter colaborativo, textos que ilustram aspectos da tradição que se
busca perpetuar com a edição de
Lei Municipal ora proposta.
Assim,
diante do exposto, acredito que
esta propositura receberá a melhor atenção dos nobres pares,
merecendo o acolhimento favorável, do Plenário, pelo que externamoso
sinceros agradecimentos.
Câmara Municipal de Jacareí, 14 de janeiro de 2010.
2
de janeiro de 2009.
Itamar Alves
Vereador – PDT
Vice-Presidente
Folia
de Reis
Origem:
Wikipédia, a enciclopédia livre.
Folia
de Reis
é um festejo de origem portuguesa ligado
às comemorações do culto católico do Natal,
trazido para o Brasil ainda nos primórdios da formação
da identidade cultural brasileira, e que ainda hoje mantém-se vivo nas
manifestações folclóricas de muitas regiões do país.
Na tradição católica, a passagem
bíblica em que Jesus foi
visitado por reis magos, converteu-se na tradicional visitação feita pelos três
"Reis Magos", denominados Melchior, Baltazar e Gaspar, os quais
passaram a ser referenciados como santos a partir do
século VIII.
Fixado
o nascimento de Jesus Cristo a 25 de dezembro, adotou-se a data da
visitação dos Reis Magos como
sendo o dia 6 de janeiro que,
em alguns países de origem latina, especialmente aqueles cuja cultura tem
origem espanhola, passou a ser a mais importante data comemorativa católica,
mais importante, inclusive, que o próprio Natal.
Na
cultura tradicional brasileira, os festejos de Natal eram comemorados por
grupos que visitavam as casas tocando músicas alegres em louvor aos "Santos
Reis" e ao nascimento de Cristo; essas manifestações festivas
estendiam-se até a data consagrada aos Reis Magos. Trata-se de um tradição
originária de Portugal que ganhou força especialmente no século XIX e mantém-se
viva em muitas regiões do país, sobretudo nas pequenas cidades dos estados de São Paulo,Minas Gerais, Bahia,
Espírito Santo, Goiás, dentre outros.
Na
cidade de Muqui, sul do Espírito Santo, acontece desde 1950 o Encontro Nacional
de Folia de Reis, que reúne cerca de 90 grupos de Folias do Espírito Santo, Rio
de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo. É o maior e mais antigo encontro de
Folias de Reis do país. O evento é organizado pela Secretaria de Cultura do
Município e tem data móvel.
O
"Terno"
de Reis ou "Folia"
de Reis
Monumento
aos Reis Magos em Natal, atesta a tradição das dos Santos
Reis
No
Brasil a visitação das casas, que dura do final de dezembro até o dia de Reis, é feita por grupos
organizados, muitos dos quais motivados por propósitos sociais e filantrópicos.
Cada grupo, chamado em alguns lugares de Folia de Reis, em outros Terno
de Reis, é composto por músicos tocando instrumentos, em sua maioria de
confecção caseira e artesanal, como tambores, reco-reco, flauta e rabeca
(espécie de violino rústico), além da tradicional viola caipira e da acordeon,
também conhecida em certas regiões como sanfona, gaita ou pé-de-bode.
Além
dos músicos instrumentistas e cantores, o grupo muitas vezes se compõe também
de dançarinos, palhaços e outras figuras folclóricas devidamente caracterizadas
segundo as lendas e tradições locais. Todos se organizam sob a liderança do
Capitão da Folia e seguem com reverência os passos da bandeira, cumprindo
rituais tradicionais de inquestionável beleza e riqueza cultural.
As
canções são sempre sobre temas religiosos, com exceção daquelas tocadas nas
tradicionais paradas para jantares, almoços ou repouso dos foliões, onde
acontecem animadas festas com cantorias e danças típicas regionais, como
catira, moda de viola e cateretê. Contudo ao contrário dos Reis da tradição, o
propósito da folia não é o de levar presentes mas de recebê-los do dono da casa
para finalidades filantrópicas, exceto, obviamente, as fartas mesas dos
jantares e as bebidas que são oferecidas aos foliões.
Uma das formas de sobrevivência
da manifestação folclórica, especialmente nas grandes cidades, foi a
incorporação nos Ternos
de elementos figurativos, com a finalidade de promover apresentações para
turistas.
Em algumas regiões as canções de
Reis são por vezes ininteligíveis, dado o caos sonoro produzido. Isto ocorre
quase sempre porque o ritmo ganhou, ao longo do tempo, contornos de origens
africanas com fortes batidas
e com um clímax de entonação vocal. Contudo, um componente permanece imutável:
a canção de chegada, onde o líder (ou Capitão) pede permissão ao dono da casa
para entrar, e a canção da despedida, onde a Folia agradece as doações e a
acolhida, e se despede.