PROJETO DE LEI
Dispõe sobre atendimento prioritário,
no âmbito dos órgãos da Administração Municipal, às mulheres em situação de
violência.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito dos órgãos da
Administração Municipal, o atendimento prioritário às mulheres em situação de
violência.
Art. 2º
Para cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei, o Poder Executivo
deverá formular e implementar uma Política Municipal de Atendimento às Mulheres
em Situação de Violência, pautando-se pelo desenvolvimento de ações de
atendimento prioritário, especialmente de natureza médica, psicológica, jurídica
e de assistência social, de modo interdisciplinar e intersetorial.
Art. 3º
Consideram-se mulheres em situação de violência aquelas que,
independentemente de classe social, origem, região, estado civil, escolaridade,
raça ou religião, são vítimas de abusos em todas as suas formas: psicológica,
física, moral, patrimonial, sexual, tráfico.
Art. 4º
O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
Projeto de Lei - Dispõe sobre atendimento prioritário, no
âmbito dos setores da Administração Municipal, às mulheres em situação de
violência. – Folha 2
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 8 de março de 2013.
PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO
Vereador – PRB
2º Secretário
AUTOR: VEREADOR PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO
Projeto de Lei - Dispõe sobre atendimento prioritário, no
âmbito dos setores da Administração Municipal, às mulheres em situação de
violência. – Folha 3
JUSTIFICATIVA
Diante
do quadro alarmante de violência contra as mulheres que vemos em nosso País e,
inclusive, em nossa cidade, resolvemos apresentar a presente propositura à
apreciação do Egrégio Plenário.
A
nossa intenção é amenizar o sofrimento e amparar de maneira mais eficaz as
mulheres que são vítimas de atos de violência de qualquer espécie. Deste modo,
proporcionar o atendimento prioritário será uma forma de dar-lhes mais atenção
e agilidade nos procedimentos a serem adotados por parte do poder público
municipal.
É
comum que, por falta de amparo mais adequado nesta situação de vulnerabilidade,
muitas mulheres vítimas de violência deixem de procurar ajuda na rede pública,
aumentando assim seu sofrimento e dificultando a identificação dos agressores,
o que contribui ainda mais para o aumento da impunidade, que consequentemente
incentiva novos casos de violência.
Não
podemos nos calar! Torna-se imperioso que essa ferida em nossa sociedade seja
tratada por meio de leis adequadas, motivo pelo qual apresentamos este projeto
com a certeza de que os nobres vereadores manifestarão o seu apoio e aprovação.
Por
fim, anexando à proposta diversos materiais alusivos ao assunto tratado,
subscrevemo-nos antecipando agradecimentos pela atenção dispensada.
Câmara
Municipal de Jacareí, 8 de março de 2013.
PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO
Vereador – PRB
2º Secretário