PROJETO DE LEI N.º 07, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

 

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, em favor da Secretaria de Saúde, de Comunicação Social e de Meio Ambiente, no valor global de R$ 3.263.000,00 (três milhões, duzentos e sessenta e três mil reais), para os fins que especifica.

 

                                                                                              

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na  Contabilidade Municipal, em favor da Secretaria de Saúde, de Comunicação Social e de Meio Ambiente, crédito adicional especial no valor global de R$ 3.263.000,00 (três milhões, duzentos e sessenta e três mil reais), destinado a atender despesas com campanha educativa e divulgação – saúde, serviços de divulgação da Administração e manutenção do Parque da Cidade.                       

 

Parágrafo único.  As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei 5.432/2009, queDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para  o período de 2010/2013, Lei  5.701/2012, queDispõe  sobre as diretrizes para elaboração e  execução da lei orçamentária para o ano 2013 e outras providênciase Lei 5.740/2012, queEstima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2013. 

                                           

Art. 2°  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o desta Lei decorrem do veto parcial à Lei Orçamentária, conforme art. 166, § da CF/88.

 

Art. 3°  Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, as dotações das referidas ações até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.            

                                                               

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                         

Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2013.

 

 

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO HAMILTON RIBEIRO MOTA

 

MENSAGEM

 

 

Objetiva o presente projeto de lei a abertura de crédito adicional especial no valor global de R$ 3.263.000,00 (três milhões, duzentos e sessenta e três mil reais), destinado a atender despesas com campanha educativa e divulgação – saúde, serviços de divulgação da Administração e manutenção do Parque da Cidade. 

 

As Emendas Parlamentares n.º 03 à 06, e 10 ao Projeto de Lei n.º 024/2012, de autoria do Executivo, que “Estima a receita e fixa despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2013”, introduziram modificações no Anexo 6 - Programa de Trabalho da Prefeitura, criando novas ações e retirando dotações de setores da Administração.

 

Referidas modificações macularam de tal forma a estrutura orçamentária que o veto parcial à Lei aprovada foi necessário, por inconstitucionalidade, ilegalidade, e contrariedade ao interesse público.

 

Por consequência, a Lei n.º 5.740 foi sancionada parcialmente, promulgada em 21 de dezembro de 2012, sendo que na Sessão Ordinária realizada em 19 de fevereiro o veto parcial foi mantido por essa Casa Legislativa.

 

Com a manutenção do veto parcial, não prevaleceu as dotações das despesas propostas inicialmente pelo Poder Executivo e nem as dotações das despesas propostas pelas emendas do Legislativo, pois as dotações das despesas emendadas e depois vetadas desapareceram da LOA.

 

Mantida a receita estimada, a LOA possui receita prevista sem correspondente despesa, já que o montante das despesas fixadas é inferior ao das receitas previstas, e para possibilitar a utilização destes recursos o legislador constituinte assim disciplina:

 

Art. 166.  Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

§   Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.   

 

 

Nos termos do art. 167, inciso V, da CF/88, a abertura dos créditos suplementares e especiais depende de prévia autorização legislativa e da indicação dos recursos correspondentes. Por sua vez, a Lei Federal n.º 4.320/1964, em seu art. 43, permite a utilização dos seguintes recursos para a abertura dos respectivos créditos:

 

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

§   Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

 

 

Assim, a Constituição Federal, através da redação do § 8º do art. 166, trouxe um novo recurso para a abertura dos créditos suplementares e especiais, o qual corresponde às receitas que ficaram sem despesas correspondentes na LOA, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA.

 

A abertura deste crédito adicional especial irá possibilitar a continuidade/manutenção de serviços de suma importância para o Município, que foram prejudicados com as emendas e consequente veto parcial.

 

Por fim, com a aprovação deste projeto de lei, as ações da Saúde, Comunicação Social e Meio Ambiente, contempladas na proposta inicial orçamentária serão novamente viabilizadas, além de reequilibrar o orçamento de 2013, que não se pode admitir que o Município tenha como recurso receitas previstas na LOA e fique sem dotações de despesas orçamentárias correspondentes.

 

Justificado nestes termos encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.

 

                                   Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2013.

 

 

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí