PROJETO DE LEI N.º 03, DE 25 DE JANEIRO DE 2013

 

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e SocialBNDES, junto à Caixa Econômica Federal – CEF, na qualidade de mandatária, a oferecer garantias e outras providências.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art.   Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e SocialBNDES, junto à Caixa Econômica Federal – CEF, na qualidade de mandatária, até o valor de R$9.000.000,00 (nove milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e  as condições específicas aprovadas pelo BNDES para operação.

 

Parágrafo único.  Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMATPrograma de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Básicos, do BNDES.

 

Art.   Para a garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneab, e parágrafo 3º, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.

 

§   Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica a Instituição Financeira Mandatária do BNDES para o PMAT autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

 

§   Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.

 

Art.   Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. 

 

Art. 4º  Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), que será coberto com os recursos provenientes da operação de crédito e anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos III e IV da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo único.  Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, a dotação da referida ação até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.

 

Art.   O orçamento do Município consignará anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

 

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de janeiro de 2013.

 

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO HAMILTON RIBEIRO MOTA

MENSAGEM

 

 

Este Projeto de Lei visa obter a autorização legislativa para que o Executivo possa contrair, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDES, empréstimo no valor de até R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), para execução de projeto integrante do PMATPrograma de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Básicos, do BNDES, assim como foi autorizado em 2009 (Lei n.º 5.342, de 26 de março de 2009) e 2010 (Lei n.º 5.522, de 18 de novembro de 2010).

 

O PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos é um programa de financiamento do Governo Federal, que destina-se à modernização da administração tributária e à melhoria da qualidade do gasto público dentro de uma perspectiva de desenvolvimento local sustentado, visando proporcionar aos municípios brasileiros possibilidades de atuar na obtenção de mais recursos estáveis e não inflacionários e na melhoria da qualidade e redução do custo praticado na prestação de serviços nas áreas de administração geral, assistência à criança e jovens, saúde, educação e de geração de oportunidades de trabalho e renda.

 

Dentro do referido Programa poderão ser financiados projetos de investimentos para o fortalecimento das capacidades gerencial, normativa, operacional e tecnológica da administração municipal, com foco nas seguintes ações:

 

1. Administração Geral: gestão de recursos humanos, licitações e compras, gestão de contratos, protocolo e controle de processos, gestão energética;

 

2. Administração Tributária: arrecadação, cobranças administrativa e judicial, fiscalização, estudos econômicos e tributários, central de atendimento ao contribuinte;

 

3. Administração Financeira e Patrimonial: orçamento, execução financeira, contabilidade e dívida pública, auditoria e controle interno, gestão e segurança do patrimônio

 

4. Administração e Gestão das Secretarias, Órgãos e Unidades Municipais prestadoras de serviços à coletividade: organização e gerência, sistemas e tecnologia de informação.

 

Diante destas considerações, torna-se inequívoco o mérito do financiamento planejado, tanto do ponto de vista dos benefícios a serem gerados para a população como no sentido de sua maior racionalidade enquanto estratégia de mobilização de recursos, que contribuirá para o desenvolvimento social do Município.

 

Justificado nestes termos encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de janeiro de 2014.

 

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí